Siscoaf
O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um ambiente de uso exclusivo das pessoas obrigadas – pessoas jurídicas ou físicas que exercem as atividades indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome. É pelo Siscoaf que as pessoas obrigadas devem enviar comunicações e atender a requisições do Coaf.
Para o acesso ao Siscoaf é importante distinguir os conceitos de “habilitação” e de “cadastro": A habilitação é o procedimento necessário para a obtenção de permissão de acesso ao Siscoaf por todas as pessoas obrigadas e seus usuários. O cadastro corresponde a funcionalidade do sistema destinada exclusivamente às pessoas obrigadas alcançadas por normas do Coaf.
Já está habilitado? Acesse o Siscoaf
É obrigatória a utilização de certificado digital, autenticação na plataforma Gov.Br e verificação em duas etapas (2FA)
Habilitar-se no Siscoaf
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Cadastrar-se no Coaf
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Aqui você será direcionado para um ambiente destinado apenas para treinamento e tudo o que for feito nele não terá efeitos no ambiente de produção (definitivo).
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