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CARF amplia competência para julgamento de recursos relacionados ao IRRF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 3.087, de 14 de outubro de 2026, que estende à 2ª Seção de Julgamento e à 3ª Seção de Julgamento a competência para processar e julgar recursos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).
Até a publicação da portaria, essa competência era exercida exclusivamente pela 1ª Seção de Julgamento. Com a mudança, os recursos relacionados à matéria também poderão ser distribuídos à 2ª e à 3ª Seções, conforme as regras estabelecidas no ato normativo.
A medida está relacionada à gestão do acervo processual do Conselho e busca promover uma distribuição mais equilibrada dos processos entre as Seções de Julgamento.

- Imagem ilustrativa
A portaria não estabelece prazo determinado para a vigência da medida. O tema deverá ser objeto de acompanhamento e revisão institucional ao longo do próximo ano.
Dados de acompanhamento do acervo processual
Conforme dados de acompanhamento do acervo processual do CARF, a temporalidade média dos processos foi reduzida de 1.122 dias, em dezembro de 2025, para 890 dias, em outubro de 2026. A medida prevista na Portaria CARF/MF nº 3.087/2026 integra as ações relacionadas à gestão e ao tratamento do acervo processual do Conselho.
A íntegra da Portaria CARF/MF nº 3.087/2026 está disponível no Diário Oficial da União. Acesse aqui