Saiba como publicar artigos em acesso aberto
CAPES paga a APC diretamente às editoras quando autor, instituição e periódico atendem às regras

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior vinculada ao Ministério da Educação (CAPES/MEC) pode custear a taxa de publicação de artigos científicos em acesso aberto. Para isso, é preciso verificar se o autor atende às regras e se sua instituição e o periódico escolhido integram o acordo com a editora.
O custo da publicação não deixa de existir. Quando todos os critérios são cumpridos, o pagamento é feito pela CAPES, por meio do Portal de Periódicos, diretamente à editora.
A publicação em acesso aberto vai além de permitir que qualquer pessoa leia o artigo gratuitamente. Esse modelo prevê a retirada de barreiras financeiras, legais e técnicas ao acesso. Conforme a licença adotada, também permite copiar, distribuir, adaptar, reutilizar e criar outros trabalhos a partir do conteúdo original. Esses princípios são apresentados nas declarações internacionais de Budapeste, Bethesda e Berlim.
Algumas editoras cobram uma Taxa de Processamento de Artigo, conhecida pela sigla APC. O nome vem da expressão em inglês Article Processing Charge.
Por meio dos acordos de leitura e publicação, a CAPES reúne, em um mesmo contrato, o acesso aos conteúdos científicos da editora e o custeio da APC de artigos que atendam às regras.
Atualmente, a Fundação possui acordos desse tipo com sete editoras: American Chemical Society (ACS), Association for Computing Machinery (ACM), Elsevier, Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE), Royal Society Publishing (RSP), Springer Nature e John Wiley & Sons.
As instituições e os periódicos incluídos em cada acordo podem ser consultados na página de Pagamentos de artigos do Portal de Periódicos.
Quem pode ter a taxa custeada
A solicitação de pagamento da APC é enviada à CAPES pela editora responsável pelo aceite do artigo. A análise considera o perfil do autor correspondente, que é a pessoa responsável pelo contato com a revista durante a avaliação e a publicação do trabalho.
A CAPES só entra em contato com o autor caso precise confirmar informações sobre vínculo, licença ou ORCID.
A Fundação não repassa recursos diretamente aos pesquisadores ou às instituições de ensino e pesquisa para o pagamento da APC. O modelo adotado é o pagamento centralizado diretamente às editoras.
Conforme a Portaria CAPES nº 120/2024, alterada pela Portaria CAPES nº 224/2026, o autor correspondente deve estar registrado na Plataforma Sucupira em uma destas condições:
· docente ativo;
· pesquisador em estágio pós-doutoral;
· estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado;
· egresso de mestrado ou doutorado há, no máximo, cinco anos.
Poderão, ainda, ser contemplados autores que não se enquadrem nessas condições, mas tenham vínculo formal e comprovável como agente público ou empregado de uma instituição participante do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT). Os demais requisitos também devem ser cumpridos.
O autor correspondente precisa ter um ORCID vinculado ao sistema Meus Dados CAPES. O ORCID é um identificador digital gratuito, exclusivo e persistente, usado para identificar pesquisadores e diferenciar pessoas com nomes iguais ou parecidos.
Também é necessário autorizar a publicação do artigo sob a licença Creative Commons Atribuição, a CC BY. Essa licença permite que outras pessoas copiem, compartilhem, adaptem e criem conteúdos a partir do trabalho, inclusive para fins comerciais. Quem utilizar o artigo deve dar o devido crédito ao autor, indicar a licença e informar se fez alguma alteração.
O que conferir antes de enviar o artigo
O autor correspondente deve verificar três pontos antes da submissão:
1. se o periódico ou proceeding está incluído no acordo;
2. se sua instituição integra o acordo com a editora escolhida;
3. se atende aos critérios para que a APC seja custeada.
O vínculo como docente, estudante de mestrado ou doutorado ou pesquisador em estágio pós-doutoral deve estar atualizado na Plataforma Sucupira.
Quando o autor não estiver registrado na Sucupira, como pode ocorrer com docentes de cursos de graduação que não atuam na pós-graduação, a CAPES poderá consultar outras fontes oficiais ou solicitar documentos que comprovem o vínculo com a instituição.
O ORCID deve estar vinculado ao Meus Dados CAPES. A CAPES também precisa estar autorizada como instituição confiável no cadastro do ORCID. Essa autorização permite consultar as informações necessárias para confirmar o vínculo do autor.
Durante o envio do trabalho, recomenda-se informar o ORCID no sistema de submissão da revista, quando houver um campo destinado a essa informação. O número deve ser o mesmo cadastrado no Meus Dados CAPES.
Nem sempre há espaço para informar o ORCID no corpo do artigo. A editora define, conforme o modelo adotado pela revista, se o identificador aparecerá ou não na versão final publicada.
As editoras também recomendam o uso do e-mail institucional durante a submissão. Ao informar sua instituição no sistema da editora, o autor deve selecioná-la com a grafia apresentada na plataforma.
O autor correspondente deve ser a mesma pessoa que realizou a submissão.
Como funciona o pagamento
O artigo segue o processo de avaliação adotado por cada periódico. Ele também passa pela revisão por pares, que é a análise feita por outros pesquisadores da mesma área.
Se o manuscrito for aprovado, a editora envia à CAPES as informações sobre o artigo, o periódico, o autor correspondente e sua instituição.
A Fundação verifica se o autor, a instituição e o periódico atendem às regras. Se todos os requisitos forem cumpridos, a CAPES autoriza o pagamento da APC diretamente no sistema da editora. O autor recebe a confirmação de que a taxa será paga pelo acordo.
A CAPES não devolve valores pagos antecipadamente pelo pesquisador ou pela instituição.
O acordo cobre somente a APC. Serviços de tradução, páginas excedentes, imagens coloridas e outras despesas podem ser cobrados à parte. As condições de cada editora estão nas Perguntas Frequentes do Portal de Periódicos.
Artigos com autores estrangeiros
A nacionalidade dos autores não interfere na análise. Um artigo com coautores estrangeiros pode ter a APC custeada, desde que o autor correspondente atenda às regras e esteja vinculado a uma instituição brasileira incluída no acordo.
Se o autor correspondente estiver vinculado a uma instituição estrangeira e o pesquisador brasileiro participar apenas como coautor, o artigo não será contemplado pelo acordo. A participação de um coautor brasileiro, sozinha, não atende ao requisito.
Cada editora define os tipos de trabalho aceitos. Somente publicações que passam por revisão por pares e estão incluídas nos acordos podem ter a APC custeada.
As regras e as listas atualizadas de instituições e periódicos estão disponíveis na área de Pagamentos de artigos do Portal de Periódicos.
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