Perguntas frequentes
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Como faço para acessar o SIMEC?
O SIMEC é acessado pelo sítio eletrônico: https://simec.mec.gov.br/login.php
O login no sistema é feito via GOV.BR.
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Qual é o contato para informações, dúvidas e esclarecimentos acerca da Prestação de Contas de Termos de Execução Descentralizada (TED)?
Para informações, esclarecimento de dúvidas e demais questões acerca da Prestação de Contas de TEDs, a IES pode contatar a equipe responsável por meio do e-mail: ted@capes.gov.br
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Como posso incluir usuário como gestor do TED no SIMEC?
A solicitação de inclusão de usuários é feita diretamente à SPO/MEC, por meio do contato:
Suporte MEC – SIMEC
Telefone: (61) 2022-8922/E-mail: spo.ted@mec.gov.br
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Qual o prazo legal para envio dos documentos de prestação de contas referentes à execução do TED?
O prazo legal para envio à CAPES do Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO) e da demonstração da utilização dos valores repassados (movimentações financeiras no SIAFI) é de até 120 dias, contados a partir do encerramento da vigência do instrumento ou da conclusão da execução do objeto, valendo o que ocorrer primeiro.
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O SIMEC emite algum alerta de movimentação do processo no sistema? Recebemos alguma notificação por e-mail ou no próprio sistema?
Não. O SIMEC não dispõe de sistema de alertas ou de notificações ao usuário. Caberá às Instituições o acompanhamento periódico da movimentação do TED dentro do sistema. No que se refere à prestação de contas, a equipe da CAPES, responsável pela análise dos processos, encaminhará e-mail às IES acerca da emissão de pareceres.
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Há um modelo específico para apresentação do RCO? Quais documentos devem ser incluídos no SIMEC?
Conforme estabelecido no guia Orientações para o envio do Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO) no SIMEC, não há um modelo específico para a Unidade Gestora Proponente.
Para o preenchimento do RCO na plataforma deve-se acessar a aba “Prestação de Contas do Objeto” e preencher os campos disponíveis com as informações acerca da execução e do atingimento do objeto, no campo "Modelo de RCO". Contudo, também, é necessário complementar as informações de prestação de contas sobre a execução do TED. Recomendamos anexar ao SIMEC um documento com a descrição mais detalhada das ações desenvolvidas para o atingimento do objeto do TED. O formato é livre, mas em relação ao conteúdo é imprescindível que o RCO contenha todas as informações detalhadas do TED, a fim de evitar possíveis diligências para complementações, por parte da Coordenação-Geral de Prestação de Contas da CAPES.
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Há um modelo específico para envio da demonstração da utilização dos valores repassados (movimentações financeiras no SIAFI)?
Não há modelo obrigatório. Mas, há sugestão, podendo ser utilizado o “Relatório Financeiro de Conclusão de TED”, disponível na página de prestação de contas da CAPES.
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Os documentos comprobatórios podem ser enviados por e-mail?
Não. Tanto o RCO quanto os documentos que comprovam a realização do objeto, como também as informações com a demonstração da utilização dos valores repassados (movimentações financeiras no SIAFI) devem ser anexados diretamente ao SIMEC para que possam ser objeto de análise pelo setor de prestação de contas da CAPES.
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Em que momento é feita a análise da prestação de contas pela CAPES?
A análise da prestação de contas é realizada após a inclusão da documentação comprobatória no sistema e a correta tramitação pelas respectivas instâncias de chancela na IES, devendo estar no SIMEC com a situação do termo “Relatório de cumprimento do objeto em análise pela Coordenação”, que confirma o envio à CAPES.
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Quais os documentos obrigatórios para prestação de contas do TED no SIMEC?
Além do preenchimento online do RCO, a instituição deverá incluir os arquivos anexos necessários:
a) O Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO): um documento de formato livre com a descrição mais detalhada das ações desenvolvidas para o atingimento do objeto do TED.
b) Comprovante de devolução do saldo de recursos não utilizados com o número da nota de movimentação de crédito (NC), quando houver. Neste caso, o valor devolvido será atualizado pela CGOFI no SIAFI, após a verificação da NC.
c) Outros documentos complementares, quando pertinentes, que comprovem a execução do objeto e o alcance do objetivo firmado, com a demonstração da utilização dos valores repassados (movimentações financeiras no SIAFI).
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Como é feita análise financeira do TED?
A análise financeira é feita da conformidade dos valores informados no RCO com os valores financeiros repassados através de Programação Financeira (PF) via SIAFI, e análise complementar baseada nas informações e nos dados financeiros preenchidos no Relatório Financeiro de Conclusão de TED, convergentes com o SIAFI.
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Os dados financeiros informados no SIMEC, no campo Detalhamento do Crédito Orçamentário Recebido não estão corretos e não consigo alterá-los. O que fazer?
Para fins de envio da prestação de contas à CAPES, os campos Detalhamento do Crédito Orçamentário Recebido do SIMEC, que tratam das Regras de Validação, poderão ser desconsiderados. Portanto, informamos que não há a obrigatoriedade de que a descentralizada realize o preenchimento dos valores nos campos do sistema.
A análise financeira, segunda etapa do fluxo de análise de prestação de contas, realizará as avaliações e as análises da conformidade financeira baseadas nas informações e nos dados financeiros enviados nos documentos da prestação de contas e diretamente no SIAFI.
Por oportuno, informa-se que a plataforma SIMEC não tem passado por atualizações de desenvolvimento sistêmico. Portanto, a análise financeira concentra seus esforços no SIAFI, como fonte principal para a análise dos valores descentralizados.
Diante do exposto, pedimos proceder com o envio pelo SIMEC da prestação de contas, fazendo as tramitações na plataforma.
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Quando é necessário o envio do Relatório Financeiro de Conclusão do TED?
Quando os valores informados no Relatório de Cumprimento do Objeto e no campo Detalhamento do Crédito Orçamentário Recebido não estiverem em conformidade com os repassados através do SIAFI.
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Como preencher o Relatório Financeiro de Conclusão do TED?
O Relatório Financeiro de Conclusão do TED é composto por 07 campos.
Abaixo, os campos indispensáveis para preenchimento:
Campo 01 - Cabeçalho - Preencher com as informações de identificação do TED, para a validação da análise financeira.
Campo 04 - Pagamentos Realizados – Preencher integralmente e apresentar, ao final da tabela, a soma total de todos os itens listados.
Campo 05 - Financeiro Devolvido - Informar a data, o valor e a justificativa sobre a devolução.
Campo 06 - Informações complementares - Incluir informações adicionais ou esclarecimentos necessários.
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Quais gastos são permitidos na gestão do TED?
Os TEDs nascem da proposição e do alinhamento de interesse mútuo entre a CAPES e a instituição proponente (como universidades federais, institutos e outros ministérios). A instituição proponente elabora um Plano de Trabalho e insere a proposta no SIMEC. O Plano de Trabalho precisa detalhar obrigatoriamente:
- O Objeto: O que será realizado de forma clara e precisa.
- Cronograma de Execução: Metas, etapas bem desenhadas e prazos de entrega.
- Plano de Aplicação Financeira: O detalhamento minucioso do orçamento, dividindo custos de custeio (material de consumo, passagens) e capital (equipamentos), se houver, dentre outros.
Portanto, os gastos permitidos são aqueles estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela proponente e autorizados pela área de concessão da CAPES. Como todo uso de recursos públicos, os gastos devem estar em conformidade com as legislações federais pertinentes. Pedidos de remanejamento de recursos devem ser previamente autorizados pela área de concessão.
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A gestão financeira do TED pode ser feita por Fundação de Apoio?
Sim, desde que haja justificativa da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) para a celebração de contrato com a Fundação de Apoio, e sejam apresentados na Prestação de Contas os documentos pertinentes, tais como contratos e prestação de contas final da Fundação.
O fluxo legal funciona por meio de uma triangulação institucional obrigatória: a CAPES celebra o TED com a IFES, e esta contrata a Fundação de Apoio. Seguem os passos dessa triangulação:
- A celebração do TED: A celebração do TED ocorre estritamente entre dois órgãos públicos federais (a CAPES como descentralizadora e Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), como descentralizada). A Fundação de Apoio, por possuir personalidade jurídica de direito privado, não pode figurar como parte do TED.
- A contratação da Fundação: Uma vez que o crédito orçamentário é transferido para a IFES, a instituição utiliza a Lei nº 8.958/1994 para contratar a Fundação de Apoio com dispensa de licitação.
- A transferência dos recursos: A IFES transfere os recursos financeiros recebidos da CAPES para uma conta específica gerida pela Fundação de Apoio contratada.
- Um ponto importante a destacar da Lei nº 8.958/1994, que regulamenta a relação entre as IFESs e a Fundações de Apoio em relação à prestação de contas, é que as fundações são obrigadas a prestar contas detalhadas sobre a aplicação dos recursos captados e geridos nos projetos.
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Como é feita a devolução de recursos não utilizados dos TEDs?
A devolução de saldos deverá ser realizada através de Programação Financeira (PF) via SIAFI.
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Qual o prazo para devolução dos recursos?
Compete à unidade descentralizada, após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Os créditos orçamentários e os recursos financeiros deverão ser devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão, conforme Art. 7º, § 2º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
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Pode acontecer a utilização de recursos de um TED para outro TED, celebrados com a mesma unidade descentralizada?
É vedado “misturar” ou transferir livremente os recursos entre diferentes TEDs. De acordo com as regras do Decreto nº 10.420/2020, cada Termo de Execução Descentralizada (TED) é um instrumento jurídico autônomo. Isso significa que cada TED possui o seu próprio Plano de Trabalho, com metas, cronogramas de desembolso e dotações orçamentárias específicas.
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O que fazer se sobrou recurso em um TED e faltar em outro?
Se existir saldo positivo no "TED 1" e precisar de mais orçamento no "TED 2", deverá acontecer obrigatoriamente a devolução pela IES (descentralizada) do recurso do TED à CAPES (descentralizadora) via SIAFI. Posteriormente, a IES poderá consultar à CAPES sobre a possibilidade de remanejamento do recurso do TED 1 para o TED 2, por meio do e-mail: cgofi@capes.gov.br.
- Quais as etapas de tramitações que devem ser realizadas pela descentralizada no SIMEC?
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Como proceder diante da necessidade de alteração de senha, perfil ou problemas técnicos no SIMEC?
- Alteração ou Recuperação de Senha
A autenticação do SIMEC é integrada à conta única do governo federal.
Se você esqueceu a senha: acesse a página de login do SIMEC e clique na opção "Esqueci a senha" ou "Esqueci minha senha?". Informe o seu CPF para receber as instruções e o link de redefinição diretamente no e-mail cadastrado no sistema.
Se deseja apenas atualizar: caso já tenha acesso ao sistema e queira realizar uma troca preventiva, vá até a aba de configurações do seu usuário/perfil no canto superior da tela para digitar a senha atual e cadastrar a nova chave.
- Alteração ou Solicitação de Perfil (Nível de Acesso)
As permissões e os módulos visíveis dependem do seu perfil (ex: Gestor, Coordenador de TED, Técnico).
Solicitação de novo perfil: ao fazer o login, clique na opção "Solicitar Acesso". Digite a sigla ou o nome do módulo desejado (como o módulo de TEDs ou execução orçamentária do MEC/CAPES), selecione a sua função correspondente (ex: gestor institucional) e preencha os dados requisitados.
Validação: após enviar o pedido no sistema, a liberação final depende do Cadastrador Institucional da sua própria universidade/órgão ou da equipe de homologação do ministério. Um e-mail de confirmação será emitido assim que o perfil for aprovado.
- Problemas Técnicos, Bugs ou Instabilidade no Sistema
Se a plataforma apresentar mensagens de erro interno, de lentidão ou de falha no carregamento de abas estruturais dos planos de trabalho:
Canal "Fale Conosco": utilize o link Fale Conosco localizado na barra inferior da própria interface logada do SIMEC. Este canal permite abrir chamados técnicos detalhando o erro.
Central de Atendimento Telefônica: ligue gratuitamente para a Central do Ministério da Educação (MEC/FNDE) pelo número 0800-616161. O suporte atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Dica técnica local: em muitos cenários de travamento de tela, o erro decorre do acúmulo de memória do navegador. Tente limpar o cache do navegador ou utilize uma janela anônima para testar as funções que apresentaram falha.
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Como faço para acessar o SIMEC?
