Perguntas Frequentes
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Em quais situações é obrigatória a apresentação de cotação de preços?
As cotações de preços seguem as atualizações de valores estabelecidas pelos decretos que regulamentam a Lei nº 14.133/2021.
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Para os projetos (AUXPE), com vigência iniciada a partir de 01/01/2026, serão solicitadas as pesquisas de preços/três orçamentos para despesa feita com valor acima de R$ 65.492,11, conforme a atualização de valor trazida pelo Decreto 12.807 de 2025, para a Lei 14.133 de 2021.
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Para os projetos (AUXPE), com vigência iniciada a partir de 01/01/2024 até 30/12/2024, serão solicitadas as pesquisas de preços/três orçamentos para despesa feita com valor acima de R$ 59.906,02, conforme a atualização de valor trazida pelo Decreto 11.871 de 2023, para a Lei 14.133 de 2021.
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Para os projetos (AUXPE), com vigência iniciada a partir de 01/01/2025 até 29/12/2025, serão solicitadas as pesquisas de preços/três orçamentos para despesa feita com valor acima de R$ 62.725,59, conforme a atualização de valor trazida pelo Decreto 12.343 de 2024, para a Lei 14.133 de 2021.
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Para os projetos (AUXPE), com vigência a partir de 19/07/2018 até 29/12/2023, serão solicitadas as pesquisas de preços/três orçamentos para despesa feita com valor acima de R$ 17.600,00.
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Para projetos (AUXPE) com vigência anterior a 18/07/2018, serão solicitadas as pesquisas de preços/três orçamentos para despesa feita com valor acima R$ 8.000,00.
Observação: quando houver aquisição de produtos ou serviços na mesma empresa em curto período, é obrigatória a realização de pesquisa de preços.
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Qual é o procedimento a ser adotado em caso de saldo não utilizado?
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Valores de até R$ 10.000,00: a devolução deve ser realizada por meio de GRU Simples, acessando o link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
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Valores superiores a R$ 10.000,00: a GRU deve ser emitida pela CAPES. Nesse caso, é necessário entrar em contato pelo e-mail ccon@capes.gov.br.
Para mais orientações, recomenda-se consultar o Guia prático de devolução de saldo de auxílio a pesquisadores.
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Qual é o procedimento para realizar o cancelamento do Cartão Pesquisador?
O cancelamento deve ser feito, exclusivamente, pelos canais de atendimento da CAPES. Para obter o comprovante, envie um e-mail para cgofi@capes.gov.br, informando nome completo, CPF e número do processo.
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É permitido realizar despesas fora do período de vigência?
Não. As despesas devem ser realizadas dentro do período de vigência do projeto.
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É possível alterar o plano de trabalho durante a execução do projeto?
Possibilidades de alterações no plano de trabalho devem ser submetidas à área de concessão, devendo constar a aprovação no processo de prestação de contas, se for o caso.
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Os recursos podem ser utilizados para qualquer finalidade relacionada ao projeto?
Não. Mesmo que a despesa esteja relacionada ao projeto, é indispensável que esteja prevista e autorizada nas normas ou regramentos do programa. A vinculação ao objeto é obrigatória.
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Qual é o procedimento para o pagamento de diárias a professor estrangeiro? É permitido realizar saque para esse fim?
O pagamento deve ser realizado mediante Recibo Modelo A, sendo permitido o saque para esse fim.
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Em quais situações devem ser utilizados o Recibo Modelo A e o Recibo Modelo B?
Recibo Modelo A: utilizado para pagamento de diárias, reembolso a terceiros e pagamentos a pessoas físicas sem CNPJ, desde que previstos no edital.
Recibo Modelo B: é de uso exclusivo para pagamento de diárias ao próprio outorgado.
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Em caso de reembolso para participação em eventos, qual documentação é obrigatória?
Devem ser apresentados:
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Recibo Modelo A devidamente preenchido;
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documentos fiscais que comprovem a despesa (nota fiscal, fatura ou recibo; no caso de passagens, também o comprovante de embarque);
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certificado de participação, declaração ou relatório de viagem.
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Em quais situações é obrigatória a apresentação de cotação de preços?