Obter apoio financeiro para a realização de eventos na formação de professores da Educação Básica (PAEP-EB)
O que é?
O Programa de Apoio a Eventos no País para a Educação Básica (PAEP-EB) é um programa que concede apoio financeiro à realização de eventos de curta duração no País, de caráter acadêmico, científico, tecnológico ou de extensão universitária, com envolvimento de pesquisadores, docentes e discentes de cursos de licenciatura e de pós-graduação, além de profissionais da rede pública de educação básica.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Quem pode utilizar este serviço?
O(a) presidente da comissão organizadora, pertencente à instituição ou entidade proponente que promoverá o evento.
Requisitos e documentos necessários
Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br) ou na Plataforma Freire (freire.capes.gov.br), além de cumprir as demais exigências do edital vigente.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Os interessados acessam o edital do programa
Acesse o edital através da página eletrônica da CAPES: resolveuid/eff5a656e1e94d5c816f67eb87bed01a
Etapa 2 - Os proponentes enviam os dados e documentos para se candidatar
As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Inscrições da CAPES (Sicapes) e, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico https://inscricao.capes.gov.br.
Observação: será aceita e enviada para análise técnica uma única proposta por CPF e uma única proposta por evento.
Etapa 3 - Os proponentes verificam o resultado da seleção
Acesse o resultado através da página eletrônica da CAPES:
resolveuid/eff5a656e1e94d5c816f67eb87bed01a
Etapa 4 - Assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro
Realização dos procedimentos técnicos necessários para a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE, através de sistema informado em edital.
Outras Informações
Prazo para a prestação e realização do serviço: previsto em cronograma do edital.
Tempo de espera para o atendimento: previsto em edital.
Para mais informações e dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br. Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Procedimento para atendimento quando o sistema estiver indisponível
Entre em contato pelo e-mail paep-eb@capes.gov.br.