Programa Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal
Objetivo Geral
Contribuir para a redução das assimetrias regionais no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) com foco na formação, fixação e internacionalização de recursos humanos de alto nível para o desenvolvimento de pesquisa e inovação, produção científica e fortalecimento de redes de colaboração em eixos estratégicos prioritários que promovam soluções sustentáveis e inclusivas para os desafios da Amazônia Legal.
Objetivos Específicos
1. Consolidar Programas de Pós-Graduação (PPGs) existentes por meio do fortalecimento institucional, ampliação da capilaridade, qualificação de docentes e discentes, e apoio à infraestrutura necessária para a pesquisa e o ensino.
2. Nuclear áreas estratégicas com vistas a identificar e apoiar a criação de novas áreas de pesquisa estratégicas para o desenvolvimento regional, considerando as características e necessidades específicas da Amazônia Legal.
3. Interiorizar a Pós-Graduação por meio do incentivo ao fortalecimento de PPGs em áreas interioranas da Amazônia Legal, promovendo a descentralização da oferta de cursos.
4. Aumentar a produção científica e tecnológica, por meio do apoio a projetos de formação de recursos humanos de alto nível que incentivem a realização de publicações, patentes e inovações.
5. Induzir a atração e fixação de doutores na região da Amazônia Legal, por meio do estabelecimento de redes de pesquisa e de investimentos em projetos voltados à consolidação dos PPGs.
6. Promover atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão na pós-graduação, articulando o diálogo entre as IES e os diversos setores da sociedade.
7. Estabelecer e fortalecer redes entre o setor acadêmico e não acadêmico, promovendo a colaboração entre universidades, instituições de pesquisa, setor produtivo, organizações da sociedade civil e governos locais.
8. Promover a internacionalização das IES localizadas na Amazônia Legal, incentivando a cooperação acadêmica internacional e a mobilidade de pesquisadores, discentes e professores.
9. Promover a formação de novos mestres e doutores, especialmente entre docentes da educação básica e do interior do estado.
10. Valorizar saberes tradicionais, territórios e conhecimentos locais como insumos para inovações e soluções sustentáveis.
Do Proponente
O proponente deve ser dirigente de Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) vinculada ao Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP).
As FAPs aptas a participar são:
- FAPAC (Acre – AC)
- FAPEAP (Amapá – AP)
- FAPEAM (Amazonas – AM)
- FAPEMAT (Mato Grosso – MT)
- FAPEMA (Maranhão – MA)
- FAPESPA (Pará – PA)
- FAPERO (Rondônia – RO)
- FAPERR (Roraima – RR)
- FAPT (Tocantins – TO)
Dos Eixos Estratégicos
As propostas devem alinhar-se a um ou mais dos seguintes eixos estratégicos:
- I. Doenças Determinadas Socialmente
- II. Bioeconomia e Valorização dos Recursos Naturais
- III. Amazônia Sustentável e Conservação da Biodiversidade
- IV. Transição Energética e Energias Renováveis
- V. Educação de Qualidade
- VI. Água Potável e Saneamento
- VII. Indústria, Inovação e Infraestrutura
- VIII. Redução das Desigualdades
- IX. Cidades e Comunidades Sustentáveis
- X. Impactos da Mudança Global do Clima
- XI. Vida na Água e Vida Terrestre
- XII. Segurança Pública e Direitos Humanos
- XIII. Formação de Recursos Humanos Qualificados
- XIV. Diversidade Cultural
- XV. Migração Transnacional e Seus Desafios
- XVI. Planejamento Estratégico Regional
- XVII. Saúde Pública no Norte do Brasil
- XVIII. Integração entre Saberes Científicos e Tradicionais
- XIX. Avaliação com Base em Impactos Sociais, Ambientais e Científicos
- XX. Mineração Sustentável e Gestão de Minerais Estratégicos
Da Submissão das Propostas
As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema SICAPES até às 17h (horário de Brasília) do dia 02 de outubro de 2026, conforme cronograma estabelecido no edital.
Serão financiados até 36 (trinta e seis) projetos no âmbito deste edital. A distribuição seguirá mecanismo de duas etapas sequenciais: (i) primeira etapa, destinada às Propostas Prioritárias Estaduais (P1), avaliadas de forma qualitativa; e (ii) segunda etapa, condicionada à existência de vagas remanescentes de P1, destinada às propostas de Ampla Concorrência, avaliadas por ranqueamento de nota.
Cada FAP poderá submeter até 6 (seis) propostas, devendo:
- Indicar, no ato da submissão, a distribuição das propostas nas categorias P1 e Demais Propostas Submetidas pela FAP – Ampla Concorrência (Anexo III);
- Assegurar, no conjunto das propostas, a participação de mais de uma Instituição de Ensino Superior (IES);
- Vincular cada proposta a pelo menos um dos eixos estratégicos previstos no edital.
Cada proposta deverá conter, obrigatoriamente, além das informações do formulário SICAPES:
- Ofício de anuência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, indicando os PPGs beneficiados e sua atuação nos eixos estratégicos;
- Declaração de Disponibilidade Orçamentária do proponente (FAP) para aplicação da contrapartida;
- Ofício com a indicação do(a) Coordenador(a) de Projeto; e
- Orçamento detalhado e justificado dos itens de despesas solicitados à CAPES (Anexo IV).
Cada rede deverá articular o envolvimento de, no mínimo, 3 (três) PPGs, sendo:
- Preferencialmente ao menos 1 (um) PPG localizado em município do interior (classificação IBGE);
- Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 3, 4 ou A na avaliação CAPES; e
- Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 5, 6 ou 7 na avaliação CAPES.
Os PPGs participantes devem pertencer a pelo menos 2 (duas) Unidades da Federação distintas.
Dos Recursos destinados aos Projetos
O valor global estimado para o programa é de R$ 114.861.794,40 (cento e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), sendo:
- Até R$ 72.000.000,00 provenientes da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB); e
- Até R$ 42.861.794,40 provenientes da Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Serão financiados até 36 (trinta e seis) projetos. O valor máximo de investimento por projeto é:
|
Componente |
Valor máximo por projeto |
|
Bolsas no País (custeio + bolsas) |
R$ 2.000.000,00 |
|
Custeio – deslocamento nacional do bolsista Professor Visitante (no âmbito da rede) |
R$ 80.000,00 |
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Bolsas no Exterior |
R$ 1.190.605,40 |
|
Valor total máximo por projeto |
R$ 3.190.605,40 |
Os projetos aprovados terão vigência de até 60 (sessenta) meses.
Das Bolsas
Serão concedidas bolsas de estudo nas seguintes modalidades:
|
Modalidade |
Qtd. máx. por projeto |
Duração |
|
Bolsas no País |
||
|
Mestrado |
A definir pelo proponente |
Até 24 meses |
|
Doutorado |
A definir pelo proponente |
Até 48 meses |
|
Pós-Doutorado |
A definir pelo proponente |
Até 24 meses |
|
Professor Visitante no País |
A definir pelo proponente |
Até 24 meses |
|
Iniciação à Extensão (IEXT) |
A definir pelo proponente |
Até 24 meses |
|
Bolsas no Exterior |
||
|
Doutorado Sanduíche |
Até 4 |
Mín. 3 / Máx. 9 meses |
|
Pós-Doutorado Sanduíche |
Até 2 |
Mín. 3 / Máx. 9 meses |
|
Professor Visitante Júnior no Exterior |
Até 2 |
Até 4 meses |
|
Professor Visitante (destino: Brasil) |
Até 4 |
Até 4 meses |
* Para cada bolsa de pós-doutorado e iniciação à extensão deverá haver a indicação de, no mínimo, uma bolsa de formação na pós-graduação (mestrado ou doutorado).
* As bolsas internacionais poderão ser implementadas a partir de 2027, conforme cronograma a ser disponibilizado pela DRI/CAPES.
Da Contrapartida do Proponente
A contrapartida institucional da FAP deverá:
- Ser apresentada de forma individualizada para cada proposta; e
- Corresponder a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do valor total a ser investido pela CAPES no projeto.
A contrapartida poderá ser composta por custeio e/ou capital, bolsas de extensão tecnológica ou equivalentes, bolsas de apoio técnico-científico, auxílio-instalação e outros tipos de apoio de interesse da FAP.
Da Manifestação de Interesse
O dirigente máximo de cada FAP deverá formalizar manifestação de interesse e compromisso institucional para participação neste edital, conforme formulário padrão disponibilizado no Anexo I.
A manifestação de interesse deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail rede.amazonialegal@capes.gov.br, até o dia 10 de abril de 2026, impreterivelmente.
Contato
Para dúvidas e informações adicionais:
- Assuntos relacionados a bolsas no País e concessão de projetos – Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB): rede.amazonialegal@capes.gov.br
- Assuntos relacionados a bolsas no Exterior – Diretoria de Relações Internacionais (DRI): rede.amazonialegal-DRI@capes.gov.br
Links Úteis
- Sistema de Inscrições (SICAPES): https://inscricao.capes.gov.br/individual
- Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br
- Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br
- Página CAPES – Resultados e Editais: https://www.gov.br/capes/pt-br
Do Cronograma
- Prazo para apresentação pela FAP de manifestação de interesse e compromisso em participar do Edital Até 10 de abril de 2026.
- Início das inscrições. A partir de 11 de maio de 2026.
- Data limite para submissão das propostas. Até 02 de outubro de 2026.
- Resultado Preliminar da Análise Técnica. A partir de 16 de outubro de 2026.
- Prazo para envio de recurso referente à Análise Técnica. 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do indeferimento da análise técnica.
- Divulgação do Resultado Final da Análise Técnica. A partir de 26 de outubro de 2026.
- Divulgação do Resultado Preliminar das Propostas P1. A partir de 07 dezembro de 2026.
- Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar das Propostas P1. 5 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU.
- Divulgação da quantidade de vagas destinadas a Ampla Concorrência. A partir de 21 de dezembro de 2026.
- Divulgação do Resultado Preliminar das propostas de Ampla Concorrência. A partir de 25 de janeiro de 2027
- Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar das propostas de Ampla Concorrência. 5 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU.
- Divulgação do Resultado Final no DOU. A partir de 15 de fevereiro de 2027.
- Assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica. A partir de 15 de fevereiro de 2027.
- Início da implementação dos projetos. A partir de março de 2027.
Editais
Edital nº 6/2026
| Publicação na WEB | Nome do documento |
|---|---|
| 20/03/2026 | Anexo IV Formulário orçamento - formato, xls, 51kb |
| 20/03/2026 | Anexo III Ordem de prioridade - formato, doc, 52kb |
| 20/03/2026 | Anexo II Termo de compromisso - formato, pdf, 88kb |
| 20/03/2026 | Anexo I Manifestação de interesse - formato, doc, 86kb |
| 20/03/2026 | Edital nº 06/2026 Programa Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal - formato, pdf, 168kb |