Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG) CAIS Acadêmicos
O PROEXT-PG CAIS Acadêmicos tem por objetivo fomentar a formação de pessoal altamente qualificado e a produção de conhecimento com aplicação prática, mediante a execução de 35 (trinta e cinco) projetos de extensão em programas de pós-graduação, ou mais, até o limite orçamentário previsto no item 20 do edital. Os projetos, com prazo de execução de até 60 (sessenta) meses, deverão estar vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecidos pela Capes. Os projetos selecionados passarão a integrar a Rede de Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (Rede CAIS). Os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS) são dispositivos de base comunitária voltados à promoção do acesso a direitos, integrando rede coordenada pela SENAD/MJSP e destinada a pessoas com demandas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. A Rede CAIS opera com base na lógica do cuidado e da mitigação de riscos, por meio de escuta qualificada das pessoas atendidas, levantamento de necessidades, apoio integral à cidadania, intervenções breves, aconselhamento preventivo e encaminhamentos para as redes de saúde, proteção social, acesso à justiça e demais políticas públicas. Os CAIS não substituem os serviços existentes, mas atuam na articulação e facilitação do acesso a esses serviços, contribuindo para a inclusão social e a superação de barreiras no atendimento a pessoas que usam álcool e outras drogas. A partir das diretrizes programáticas e do presente edital, a ação prioriza a criação e o fortalecimento de Núcleos CAIS Acadêmicos nas Instituições de Ensino Superior (IES), com atuação em territórios estratégicos. Esses núcleos deverão promover o atendimento interdisciplinar a pessoas com demandas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas, com base nos princípios da atenção integral, da mitigação de riscos, da promoção de acesso a direitos e da inclusão social. Para alcançar seus objetivos, o programa prevê o financiamento de bolsas de estudo e de recursos de custeio e capital, destinados ao apoio de atividades acadêmicas e de extensão, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, à formação prática dos discentes, ao fortalecimento da rede intersetorial de proteção e ao estímulo à produção científica alinhada às políticas públicas sobre drogas.
Histórico
Assinatura do TED: 17/09/2025 Assinatura do Edital: 28/11/2025
Modalidades e benefícios
Cada projeto poderá ser apoiado com valor máximo de até R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais), distribuído da seguinte forma: - recursos de custeio, destinados a despesas operacionais e de manutenção necessárias para a execução do projeto, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); - recursos de capital, destinados a aquisição de bens permanentes e equipamentos que contribuam para o desenvolvimento das atividades propostas, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e - bolsas de estudo no país: Iniciação à Extensão (IEXT), Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
Elegibilidade
Poderão apresentar propostas no âmbito deste edital as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas sem fins lucrativos brasileiras que atendam aos seguintes requisitos: - estar regularmente constituídas e em funcionamento no território nacional; - possuir Programa(s) de Pós-Graduação stricto sensu recomendado(s) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em funcionamento regular, nas áreas do conhecimento compatíveis com os temas e objetivos do presente edital; - dispor de infraestrutura física e equipe técnico-administrativa mínima necessária para a implementação do projeto, incluindo espaço para funcionamento do Núcleo CAIS Acadêmico e servidores de apoio, conforme estabelecido nas exigências deste edital; e - comprometer-se a fornecer anuência institucional à proposta, por meio de manifestação expressa da Reitoria, assegurando o suporte institucional necessário à execução do projeto, inclusive no que se refere às contrapartidas exigidas. Cada IES poderá apresentar apenas uma proposta no âmbito deste edital, ainda que possua mais de um Programa de Pós-Graduação elegível.
Calendário
- Prazo para impugnação do edital Até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital
- Início das inscrições 10/12/25
- Data limite para submissão das propostas 13/02/26
- Resultado da Análise Técnica 10/03/26
- Prazo para envio de recurso referente ao resultado da Análise Técnica Até 3 (três) dias úteis após a comunicação do resultado
- Divulgação do resultado preliminar 05/05/26
- Prazo para envio de recurso referente ao resultado preliminar Até 3 (três) dias úteis após a divulgação no DOU
- Divulgação do resultado final no DOU 30/06/26
- Início da implementação dos projetos 1º/07/26
Inscrições
As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário específico, disponível no endereço: hps://inscricao.capes.gov.br/
Contato
Orientações ou informações adicionais sobre esse edital, ou sobre o processo de inscrição, poderão ser obtidas pelo e-mail: caisacademicos@capes.gov.br
Editais
Edital nº 5/2025