Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos

Publicado em 12/08/2022 10:50Modificado em 14/03/2023 14:22
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O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos tem como foco consolidar os PPGs com notas 3 e 4 a partir da formação de recursos humanos altamente qualificados nos níveis de formação Mestrado e Doutorado e financiamento de recursos de custeio aos PPGs aptos a participarem do Programa.

Objetivo

O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos tem como objetivo apoiar os PPGs com notas 3 e 4 de modo a contribuir para a consolidação e redução de assimetrias identificadas no âmbito do SNPG a partir da formação de mestres e doutores.

Objetivos específicos 

I - apoiar a consolidação e o desenvolvimento de PPGs que obtiveram notas 3 ou 4 na última avaliação quadrienal, em 2017, coordenada pela CAPES;

II - induzir ações de fomento e de formação de recursos humanos de alto nível; e

III - atuar na concessão de bolsas para discentes de mestrado e doutorado devidamente matriculados nos PPGs.

Do público-alvo

O público-alvo são todos os Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos que funcionaram por no mínimo três anos no período de 2013 a 2016, conforme estabelecido no item 2-I-a do Anexo I da Portaria nº 59, de 22 de março de 2017, e obtiveram notas 3 ou 4 na Avaliação Quadrienal 2017.

Da concessão das Bolsas

A concessão e distribuição de bolsas a ser ofertada para cada PPG, proposto por esta Portaria, dar-se-á conforme descrição abaixo:

I - Para os PPGs que possuem apenas curso de Mestrado serão concedidas 2 (duas) bolsas de Mestrado.

II -  Para os PPGs que possuem cursos de Mestrado e Doutorado serão concedidas 2 (duas) bolsas de Doutorado.

III -  Para os PPGs que possuem apenas curso de Doutorado serão concedidas 2 (duas) bolsas de Doutorado.

O valor das bolsas de Mestrado e Doutorado é definido pela Portaria Conjunta (CAPES/CNPq) nº 01, de 28 de março de 2013 ou nos atos que venham a substituí-la.:

É de responsabilidade do PPG a promoção do processo seletivo para seleção dos discentes.

Das Taxas Escolares

Para os PPGs de Instituições Particulares, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas de Ensino Superior está prevista a concessão de auxílio para pagamento de taxas escolares.

As taxas a serem repassadas pela CAPES aos bolsistas vinculados às Instituições Particulares, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas de Ensino Superior seguirão os valores praticados nos programas PROSUP e PROSUC, sendo vedado às IES privadas cobrar dos bolsistas quaisquer encargos educacionais que excedam os valores de taxas escolares pagas pela CAPES.

Bolsistas de Instituições Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas de Ensino Superior têm a possibilidade de receber tanto o valor da bolsa de estudo quanto o valor da taxa escolar, porém bolsistas de Instituições Particulares devem optar entre receber o valor da bolsa de estudo ou o valor da taxa escolar.

Dos recursos de custeio

A concessão do apoio estratégico proposto por esta Portaria prevê o repasse no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em recursos de custeio para os PPGs stricto sensu acadêmicos com notas 3 e 4, vinculados a instituição pública ou privadas sem fins lucrativos, sendo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no primeiro ano e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no segundo ano.

Modalidade

Ano 1 (2022)

Ano 2 (2023)

Custeio – 2 parcelas

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

Os recursos de custeio destinam-se ao apoio das atividades acadêmico-científicas relacionadas à formação de mestres e doutores.

Observações

O Coordenador do PPG stricto sensu deverá:

I – anexar no sistema Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.bro plano de atividades devidamente homologado e assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e em conformidade com o modelo disponibilizado na página do programa (resolveuid/3435480b890340eb91eb89d49b3621a5), informando as ações para consolidação do PPG stricto sensu acadêmico;

II – acompanhar as atividades acadêmicas realizadas pelos beneficiários de bolsa;

III – cumprir a legislação pertinente à concessão de bolsas estipulada pelas Portarias CAPES nº 76/2010, 181/2012 e 149/2017, no que couber;

IV – peticionar e assinar o AUXPE/Anexo III da Portaria CAPES nº 59/2013;

V – prestar contas dos recursos de custeio recebidos, conforme os termos da Portaria CAPES nº 59/2013;

VI – anexar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI documento que comprove o período de seu mandato como Coordenador de PPG. 

O Coordenador do PPG é responsável pela implementação e gestão da bolsa no SCBA.

É de inteira responsabilidade do Coordenador do PPG solicitar o cancelamento da bolsa de mestrado ou doutorado quando o desempenho do bolsista for insuficiente.

Observações importantes:

O pagamento dos recursos de custeio somente será realizado àqueles PPGs que já tiverem implementado bolsa de estudo.

A implementação da bolsa de estudo está condicionada à anexação do plano de atividades no SCBA, conforme indicado no art. 16, e deverá ser realizada segundo prazo estabelecido no art. 27 desta Portaria.

Cronograma

Atividade prevista

Data

Prazo para solicitação de credenciamento como usuário externo no SEI

até 9 de setembro de 2022

Prazo para anexação do Plano de Atividades contendo as ações para consolidação do PPG

até 30 de setembro de 2022

Período para peticionamento e assinatura do AUXPE/Anexo III no SEI/CAPES

até 30 de setembro de 2022

Período para revisão dos documentos  referentes aos peticionamentos pela CAPES

até 31 de outubro de 2022

Período de implementação das bolsas

de 1º de novembro de 2022 até 12 de maio de 2023

Contato

E-mail: pdpg.consolidacao@capes.gov.br 

I – Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br;

II – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br;

III – Sistema de Prestação de Contas (SIPREC): https://siprec.capes.gov.br;

IV – Sistema Eletrônico de Informações (SEI): resolveuid/ff59f3cd7e7e4162b132c96ce67e11af.

V – Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Usuário Externo: https://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Documentos vigentes

Portarias

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