Sobre o PROEX

Publicado em 27/04/2026 11:08Modificado em 12/05/2026 11:47
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Objetivo Geral

O Programa de Excelência da Pós-Graduação - PROEX tem por objetivo geral assegurar padrões de excelência acadêmica na formação de mestres, doutores e pesquisadores, na produção acadêmica de alto impacto e na internacionalização da pesquisa, bem como na realização de atividades acadêmicas, científicas e tecnológicas, por meio do apoio qualificado aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos presenciais que tenham obtido nota 6 ou 7 na avaliação da CAPES, em consonância com a política de fomento da CAPES. 

Objetivos Específicos

Constituem objetivos específicos do PROEX:

I – conceder apoio financeiro às atividades de formação, pesquisa, qualificação e intercâmbio de pós-graduandos, pesquisadores e professores vinculados ou convidados aos Programas de Pós-Graduação de elevado desempenho, inclusive àqueles organizados em rede, bem como às ações e projetos estratégicos orientados à consolidação da excelência acadêmica;

II – apoiar a realização de atividades e eventos acadêmicos e científicos de elevada relevância, coordenados por Programas de Pós-Graduação - PPG's beneficiários, por programas organizados em rede ou desenvolvidos em cooperação interinstitucional, com ênfase na difusão de conhecimento de alto impacto e na inserção nacional e internacional;

III – fomentar a produção científica de alto impacto e o desenvolvimento de projetos de pesquisa inovadores, especialmente aqueles conduzidos por pós-graduandos de mestrado e doutorado e por pesquisadores em estágio pós-doutoral;

IV – fortalecer a internacionalização dos PPG's beneficiários, mediante o incentivo à participação em redes internacionais de pesquisa, à realização de atividades acadêmicas no país com a colaboração de pesquisadores estrangeiros e à ampliação da inserção internacional da produção científica;

V – contribuir para a manutenção e o aprimoramento dos padrões de excelência acadêmica e institucional dos PPG's beneficiários, com vistas à sua consolidação como referências nacionais e internacionais;

VI – promover a cooperação acadêmica e científica entre PPG's, Instituições de Ensino Superior, Centros e Institutos de Pesquisa, no país e no exterior, com vistas à formação de redes de pesquisa e inovação.

A implementação do PROEX observará, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – alinhamento às políticas nacionais de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

II – manutenção e disseminação da qualidade e da excelência acadêmica na pós-graduação stricto sensu;

III – estímulo à cooperação institucional e à integração entre PPGs;

IV – transparência na gestão e na aplicação dos recursos públicos;

V – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução das ações financiadas pelo programa.

Instituições beneficiárias

O PROEX abrange o Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG e tem como unidades beneficiárias os Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos presenciais avaliados e recomendados pela CAPES, vinculados a:

I – Instituições de ensino superior - IES federais, estaduais, municipais e comunitárias, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos;

II – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFES; 

III – Centros ou Institutos de Pesquisa - CIP e outras entidades públicas estatais.

Poderão participar do PROEX os Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos presenciais que atendam aos seguintes requisitos:

I – possuir nota 6 ou 7 na avaliação da CAPES;

II – estar em regular funcionamento, em conformidade com as normas de regulação e avaliação da CAPES;

III – demonstrar elevado desempenho acadêmico e produção científica qualificada, em consonância com os critérios de excelência estabelecidos pela CAPES;

IV – dispor de condições acadêmicas, institucionais e operacionais adequadas ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e formação de recursos humanos altamente qualificado;

V – estar vinculados a instituição que assegure suporte administrativo e técnico compatível com a execução das ações financiadas pelo programa.

Dos Benefícios Concedidos

A) Bolsas de Estudo

Os critérios para a distribuição de bolsas de estudo e dos auxílios acadêmicos no âmbito do PROEX serão definidos em ato específico da CAPES, observado o desempenho dos Programas de Pós-Graduação e as diretrizes da política de fomento.

No âmbito do PROEX, o apoio consiste na concessão dos seguintes benefícios, cujos valores serão fixados em ato normativo próprio da CAPES:

I - bolsas de estudo de mestrado e doutorado, pagas mensalmente pela CAPES diretamente aos beneficiários, destinadas à sua manutenção durante o período de formação, observado seu prazo de duração;

II - auxílios acadêmicos relacionados à formação, quando aplicáveis, pagos mensalmente pela CAPES diretamente aos beneficiários, que deverão repassar o valor às respectivas instituições em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso.

B) Recursos de Custeio

O valor de concessão dos recursos de custeio do PROEX destinado aos Programas de Pós-Graduação beneficiários será definido anualmente pela CAPES, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, considerados os critérios e indicadores estabelecidos neste regulamento, bem como outros que possam ser incluídos por meio de orientações circulares.

A concessão de custeio do PROEX é destinada a instituição educacional ou de pesquisa, pública ou sem fins lucrativos, não sendo aplicável a instituições privadas com fins lucrativos.

As atividades elencadas acima constituem rol exemplificativo de ações financiáveis no âmbito do PROAP, podendo ser apoiadas outras iniciativas acadêmicas e científicas que guardem consonância com os objetivos da política de fomento e com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Poderão ser custeadas, no âmbito do PROEX, as seguintes atividades acadêmicas e científicas:

I – manutenção e funcionamento de equipamentos, ferramentas e materiais destinados às atividades de ensino e pesquisa;

II – manutenção e funcionamento de salas de aula, laboratórios de ensino e pesquisa, auditórios e demais espaços acadêmicos vinculados aos PPG's;

III – aquisição de ferramentas, licenças e programas destinados à pesquisa e coleta, bem como ao processamento de dados e informações;

IV – aquisição de material de consumo e de apoio necessário ao funcionamento dos PPG's beneficiários;

V – participação de pós-graduandos em disciplinas, cursos e atividades de formação complementar relacionadas às suas pesquisas de mestrado ou doutorado;

VI – participação em capacitações, treinamentos, atividades e intercâmbios de qualificação relacionados a técnicas de pesquisa, análise de dados ou utilização de equipamentos e laboratórios;

VII – participação de pós-graduandos, pesquisadores e docentes em eventos, cursos, intercâmbios e atividades científico-acadêmicas de curta duração, realizados no país ou no exterior;

VIII – participação de pesquisadores ou docentes vinculados a instituições estrangeiras em atividades acadêmicas e científicas realizadas no país;

IX – participação de pós-graduandos, pesquisadores e docentes em atividades de cooperação institucional e intercâmbio acadêmico entre PPG's, inclusive aqueles organizados em rede; 

X – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos, inclusive em formato digital, bem como materiais de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPG's;

XI – pagamento de serviços e taxas relacionados à importação de insumos ou materiais de pesquisa, assim como relativos à publicação e divulgação de produção científica;

XII – aquisição e manutenção de acervos de periódicos científicos destinados aos PPG's, desde que não contemplados pelo Portal de Periódicos da CAPES ou por acervos institucionais existentes;

XIII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país, inclusive despesas relacionadas à participação de palestrantes convidados, tais como transporte, hospedagem, alimentação e demais custos necessários à realização das atividades.


As atividades previstas neste artigo constituem rol exemplificativo de ações financiáveis no âmbito do PROEX, podendo ser apoiadas outras iniciativas acadêmicas e científicas que guardem consonância com os objetivos da política de fomento e com as normas estabelecidas no regulamento do programa.

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