Sobre o PROAP

Publicado em 27/04/2026 11:08Modificado em 28/04/2026 16:24
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Objetivo Geral

O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP tem por objetivo geral proporcionar melhores condições para a formação de pessoal altamente qualificado, apoiar o fortalecimento da produção acadêmica e a disseminação do conhecimento, bem como incentivar a realização de atividades acadêmicas, científicas e tecnológicas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) beneficiários, em consonância com a política de fomento da CAPES. 

Objetivos Específicos

Constituem objetivos específicos do PROAP:

I – conceder apoio financeiro às atividades de formação, pesquisa, qualificação e intercâmbio de pós-graduandos/as, pesquisadores/as e professores/as convidados/as aos Programas de Pós-Graduação beneficiários, inclusive àqueles organizados em rede, bem como às ações e projetos definidos como estratégicos pelas Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou por órgão equivalente;

II – apoiar a realização de atividades ou eventos acadêmicos e científicos coordenados por Programas de Pós-Graduação beneficiários, por programas organizados em rede ou desenvolvidos em cooperação entre instituições integrantes do Sistema Nacional de Pós-Graduação;

III – fomentar a produção de trabalhos acadêmicos e o desenvolvimento de projetos de pesquisa, especialmente aqueles conduzidos por pós-graduandos/as dos cursos de mestrado e doutorado e por pesquisadores/as em estágio pós-doutoral;

IV – contribuir para o aprimoramento das condições acadêmicas e institucionais dos Programas de Pós-Graduação beneficiários, com vistas ao fortalecimento de seu desempenho no processo de avaliação conduzido pela CAPES;

V – promover a cooperação acadêmica e científica entre Programas de Pós-Graduação, Instituições de Ensino Superior ou Centros e Institutos de pesquisa, no país e no exterior;

A implementação do PROAP observará, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – alinhamento às políticas nacionais de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

II – promoção da qualidade e da excelência acadêmica na pós-graduação stricto sensu;

III – estímulo à cooperação institucional, à internacionalização e à integração entre Programas de Pós-Graduação;

IV – transparência na gestão e na aplicação dos recursos públicos;

V – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução das ações financiadas pelo programa.

Instituições beneficiárias

O PROAP abrange o Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG e tem como instituições beneficiárias aquelas que mantenham Programas de Pós-Graduação (PPG`s) acadêmicos avaliados e recomendados pela CAPES, incluindo:

I – Instituições de Ensino Superior (IES) publicas, nas esferas federal, estadual, municipal, bem como IES privadas categorizadas como comunitárias;

II – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFES); 

III – Centros ou Institutos de Pesquisa (CIP) e outras entidades públicas estatais.

Dentro do conjunto de instituições referenciadas, poderão participar do PROAP aquelas que atendam aos seguintes requisitos:

I – possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, com sede e atuação no território nacional;

II – manter um ou mais Programas de Pós-Graduação (PPG’s) stricto sensu avaliados e recomendados pela CAPES, com notas 3, 4, 5 ou conceito A;

III – ser contemplada com cota de bolsas do Programa de Demanda Social (DS) ou do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), no âmbito da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB);

IV – manter os Programas de Pós-Graduação em regular funcionamento, em conformidade com as normas, os sistemas de regulação e os processos de avaliação conduzidos pela CAPES;

V – assegurar condições estruturais, físicas, materiais, curriculares e pedagógicas adequadas ao funcionamento dos PPG's beneficiários;

VI – manter estrutura administrativa e equipe técnica qualificada na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) ou órgão equivalente para a gestão e execução do PROAP.

Dos Elementos de Despesa

Poderão ser custeadas, no âmbito do PROAP, despesas de custeio classificadas no conjunto de elementos de despesa dispostos abaixo:

I – auxílio financeiro a professor/a ou docente;

II – auxílio financeiro a estudante ou pesquisador/a;

III – diárias;

IV – indenizações e restituições decorrentes da execução das atividades financiadas;

V – material de consumo e de apoio;

VI – obrigações tributárias e contributivas incidentes sobre as despesas realizadas;

VII – passagens e despesas com locomoção;

VIII – serviços de terceiros prestados por pessoa física;

IX – serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.

Poderão ser utilizados outros elementos de despesa além dos previstos no caput, desde que guardem consonância com os objetivos estabelecidos nesta Portaria e estejam previstos no plano de trabalho ou no instrumento de repasse, mediante aprovação prévia da CAPES.

Das Atividades fomentadas

Poderão ser custeadas, no âmbito do PROAP, as seguintes atividades acadêmicas e científicas:

I – manutenção e funcionamento de equipamentos, ferramentas e materiais destinados às atividades de ensino e pesquisa;

II – manutenção e funcionamento de salas de aula, laboratórios de ensino e pesquisa, auditórios e demais espaços acadêmicos vinculados aos Programas de Pós-Graduação;

III – aquisição de ferramentas, licenças e programas destinados à pesquisa e coleta, bem como ao processamento de dados e informações;

IV – aquisição de material de consumo e de apoio necessário ao funcionamento das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou dos Programas de Pós-Graduação beneficiários;

V – participação de pós-graduandos em disciplinas, cursos e atividades de formação complementar relacionadas às suas pesquisas de mestrado ou doutorado;

VI – participação em capacitações, treinamentos, atividades e intercâmbios de qualificação relacionados a técnicas de pesquisa, análise de dados ou utilização de equipamentos e laboratórios;

VII – participação de pós-graduandos, pesquisadores e docentes em eventos, cursos, intercâmbios e atividades científico-acadêmicas de curta duração, realizados no país ou no exterior;

VIII – participação de pesquisadores ou docentes vinculados a instituições estrangeiras em atividades acadêmicas e científicas realizadas no país;

IX – participação de pós-graduandos/as, pesquisadores/as e docentes em atividades de cooperação institucional e intercâmbio acadêmico entre Programas de Pós-Graduação, inclusive aqueles organizados em rede; 

X – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos, bem como materiais de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação;

XI – pagamento de serviços e taxas relacionados à importação de insumos ou materiais de pesquisa, assim como relativos à publicação e divulgação de produção científica;

XII – aquisição e manutenção de acervos de periódicos científicos destinados aos Programas de Pós-Graduação, desde que não contemplados pelo Portal de Periódicos da CAPES ou por acervos institucionais existentes;

XIII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país, inclusive despesas relacionadas à participação de palestrantes convidados, tais como transporte, hospedagem, alimentação e demais custos necessários à realização das atividades.

As atividades elencadas acima constituem rol exemplificativo de ações financiáveis no âmbito do PROAP, podendo ser apoiadas outras iniciativas acadêmicas e científicas que guardem consonância com os objetivos da política de fomento e com as normas estabelecidas nesta Portaria.

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