Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)
Objetivo Geral
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo geral proporcionar melhores condições para a formação de pessoal altamente qualificado, apoiar o fortalecimento da produção acadêmica e a disseminação do conhecimento, bem como incentivar a realização de atividades acadêmicas, científicas e tecnológicas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (PPG's) beneficiários, em consonância com a política de fomento da CAPES.
Objetivos Específicos
Constituem objetivos específicos do PROAP:
I – conceder apoio financeiro às atividades de formação, pesquisa, qualificação e intercâmbio de pós-graduandos/as, pesquisadores/as e professores/as convidados/as aos Programas de Pós-Graduação beneficiários, inclusive àqueles organizados em rede, bem como às ações e projetos definidos como estratégicos pelas Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou por órgão equivalente;
II – apoiar a realização de atividades ou eventos acadêmicos e científicos coordenados por Programas de Pós-Graduação beneficiários, por programas organizados em rede ou desenvolvidos em cooperação entre instituições integrantes do Sistema Nacional de Pós-Graduação;
III – fomentar a produção de trabalhos acadêmicos e o desenvolvimento de projetos de pesquisa, especialmente aqueles conduzidos por pós-graduandos/as dos cursos de mestrado e doutorado e por pesquisadores/as em estágio pós-doutoral;
IV – contribuir para o aprimoramento das condições acadêmicas e institucionais dos Programas de Pós-Graduação beneficiários, com vistas ao fortalecimento de seu desempenho no processo de avaliação conduzido pela CAPES;
V – promover a cooperação acadêmica e científica entre Programas de Pós-Graduação, Instituições de Ensino Superior ou Centros e Institutos de pesquisa, no país e no exterior;
A implementação do PROAP observará, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – alinhamento às políticas nacionais de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
II – promoção da qualidade e da excelência acadêmica na pós-graduação stricto sensu;
III – estímulo à cooperação institucional, à internacionalização e à integração entre Programas de Pós-Graduação;
IV – transparência na gestão e na aplicação dos recursos públicos;
V – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução das ações financiadas pelo programa.
Instituições beneficiárias
O PROAP abrange o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e tem como instituições beneficiárias aquelas que mantenham Programas de Pós-Graduação (PPG`s) stricto sensu avaliados e recomendados pela CAPES, incluindo:
I – Instituições de ensino superior (IES) federais, estaduais, municipais e comunitárias, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
II – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFES);
III – Centros ou Institutos de Pesquisa (CIP) e outras entidades públicas estatais.
Dentro do conjunto de instituições referenciadas no artigo anterior, poderão participar do PROAP aquelas que atendam aos seguintes requisitos:
I – possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, com sede e atuação no território nacional;
II – manter um ou mais Programas de Pós-Graduação (PPG’s) stricto sensu avaliados e recomendados pela CAPES, com notas 3, 4, 5 ou conceito A;
III – ser contemplada com cota de bolsas do Programa de Demanda Social (DS) ou do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), no âmbito da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB);
IV – manter os Programas de Pós-Graduação em regular funcionamento, em conformidade com as normas, os sistemas de regulação e os processos de avaliação conduzidos pela CAPES;
V – assegurar condições estruturais, físicas, materiais, curriculares e pedagógicas adequadas ao funcionamento dos PPG's beneficiários;
VI – manter estrutura administrativa e equipe técnica qualificada na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) ou órgão equivalente para a gestão e execução do PROAP.
Dos Elementos de Despesa
Poderão ser custeadas, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), despesas de custeio classificadas no conjunto de elementos de despesa dispostos abaixo, desde que relacionadas aos objetivos previstos no art. 2º e às atividades acadêmicas e científicas indicadas no art. 14º deste regulamento:
I – auxílio financeiro a professor/a ou docente;
II – auxílio financeiro a estudante ou pesquisador/a;
III – diárias;
IV – indenizações e restituições decorrentes da execução das atividades financiadas;
V – material de consumo e de apoio;
VI – obrigações tributárias e contributivas incidentes sobre as despesas realizadas;
VII – passagens e despesas com locomoção;
VIII – serviços de terceiros prestados por pessoa física;
IX – serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.
Poderão ser utilizados outros elementos de despesa além dos previstos no caput, desde que guardem consonância com os objetivos estabelecidos nesta Portaria e estejam previstos no plano de trabalho ou no instrumento de repasse, mediante aprovação prévia da CAPES.
Das Atividades fomentadas
Poderão ser custeadas, no âmbito do PROAP, as seguintes atividades acadêmicas e científicas:
I – manutenção e funcionamento de equipamentos, ferramentas e materiais destinados às atividades de ensino e pesquisa;
II – manutenção e funcionamento de salas de aula, laboratórios de ensino e pesquisa, auditórios e demais espaços acadêmicos vinculados aos Programas de Pós-Graduação;
III – aquisição de ferramentas, licenças e programas destinados à pesquisa e coleta, bem como ao processamento de dados e informações;
IV – aquisição de material de consumo e de apoio necessário ao funcionamento das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou dos Programas de Pós-Graduação beneficiários;
V – participação de pós-graduandos em disciplinas, cursos e atividades de formação complementar relacionadas às suas pesquisas de mestrado ou doutorado;
VI – participação em capacitações, treinamentos, atividades e intercâmbios de qualificação relacionados a técnicas de pesquisa, análise de dados ou utilização de equipamentos e laboratórios;
VII – participação de pós-graduandos, pesquisadores e docentes em eventos, cursos, intercâmbios e atividades científico-acadêmicas de curta duração, realizados no país ou no exterior;
VIII – participação de pesquisadores ou docentes vinculados a instituições estrangeiras em atividades acadêmicas e científicas realizadas no país;
IX – participação de pós-graduandos/as, pesquisadores/as e docentes em atividades de cooperação institucional e intercâmbio acadêmico entre Programas de Pós-Graduação, inclusive aqueles organizados em rede;
X – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos, bem como materiais de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação;
XI – pagamento de serviços e taxas relacionados à importação de insumos ou materiais de pesquisa, assim como relativos à publicação e divulgação de produção científica;
XII – aquisição e manutenção de acervos de periódicos científicos destinados aos Programas de Pós-Graduação, desde que não contemplados pelo Portal de Periódicos da CAPES ou por acervos institucionais existentes;
XIII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país, inclusive despesas relacionadas à participação de palestrantes convidados, tais como transporte, hospedagem, alimentação e demais custos necessários à realização das atividades.
As atividades elencadas acima constituem rol exemplificativo de ações financiáveis no âmbito do PROAP, podendo ser apoiadas outras iniciativas acadêmicas e científicas que guardem consonância com os objetivos da política de fomento e com as normas estabelecidas nesta Portaria.
Cronograma
Não há cronograma
Inscrições
Não há inscrições
Contato
Links disponíveis
- Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA)
Link: https://scba.capes.gov.br
- Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
Link: http://simec.mec.gov.br/login.php
- Manual de Prestação de Contas Online do Sistema SIPREC - Anexo II
- Manual de Utilização SIPREC - Perfil Beneficiário
- Guia Rápido - Preenchimento e Assinatura do AUXPE por meio do SCBA
- Dados de concessão
- Perguntas frequentes
| Publicação na WEB | Nome do documento | Formatos disponíveis | ||
|---|---|---|---|---|
| 25/04/2024 | Custeio 2024 - PROAP, formato, xls, 847kb | |||
| 04/04/2023 | Concessão custeio 2023 - PROAP, formato, xls, 681kb | |||
| 05/04/2010 | Portaria 64 e Regulamento do PROAP | DOC 137kb |
PDF 122kb |
SXW 23kb |