Cadastro de Aeroportos
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 tornou obrigatório o cadastro, junto à Anvisa, dos aeroportos sob responsabilidade das administradoras aeroportuárias. O cadastro deverá estar concluído quando a norma entrar em vigor, 150 dias após sua publicação.
As informações deverão ser atualizadas anualmente e sempre que houver alteração na relação de aeroportos administrados ou do interlocutor designado para a comunicação com a Anvisa. O cadastro deve incluir a relação das empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no sítio aeroportuário.
Como cadastrar o aeroporto?
O interlocutor designado pela administradora aeroportuária deve preencher o Formulário de Cadastro de Aeroportos para enviar as informações exigidas.
Atenção! As administradoras aeroportuárias que operam diferentes aeroportos deverão preencher um formulário de cadastro para cada um deles.
O interlocutor deve registrar no formulário o mesmo e-mail informado no cadastro de usuário externo do SEI-Anvisa. O SEI será o sistema utilizado para comunicação entre o setor aéreo e a Agência, nas ações relacionadas à fiscalização sanitária. Se tiver dúvidas sobre como usar o sistema, consulte orientações na página do SEI-Anvisa.
Como emitir comprovante?
Recomendamos que o interlocutor salve as respostas do formulário: clique nos três pontos (...) do canto superior direito da tela, selecione “Imprimir resposta” e “Salvar como PDF”. Esse arquivo PDF é o comprovante de que o cadastro foi efetuado e deverá ser apresentado à Anvisa quando solicitado.

Como corrigir dados já enviados?
Caso verifique que foram informados dados incorretos, é necessário preencher um novo formulário. A Anvisa considera válidos apenas os dados da última versão enviada.
Dúvidas?
Orientamos consultar a seção de Perguntas Frequentes. Se ainda assim precisar de ajuda, envie sua dúvida pelos Canais de Atendimento da Anvisa.