Não. O cadastro deve ser preenchido por todas as administradoras aeroportuárias e todas as empresas aéreas abrangidas pela norma, ou seja: “pessoas jurídicas, de direito privado ou público, que executam atividades de administração aeroportuária” e “empresas aéreas de transporte regular e não regular de passageiros ou cargas no território nacional”, conforme os artigos 2º, 9º e 13 da RDC nº 1.038, de 21 de agosto de 2026.
Segurança Sanitária em aeroportos e aeronaves
Administradoras aeroportuárias e empresas aéreas devem manter um cadastro atualizado junto à Anvisa, conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026, que trata da segurança sanitária em aeroportos e aeronaves.
O prazo para fazer o cadastro inicial é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da publicação da norma.
As informações devem ser enviadas por um interlocutor, isto é, a pessoa designada pela administradora aeroportuária ou empresa aérea. Esse profissional vai se comunicar com a Anvisa sobre processos de fiscalização, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade, relacionado às boas práticas sanitárias.
Passo a passo para cadastrar aeroporto ou empresa aérea
1. O interlocutor designado pela administradora aeroportuária ou empresa aérea cadastra-se como usuário externo no SEI-Anvisa (Sistema Eletrônico de Informações). Se tiver dúvidas sobre como se cadastrar, consulte orientações na página do SEI-Anvisa.
2. O interlocutor acessa o “Formulário de Cadastro de Aeroportos” ou o “Formulário de Cadastro de Empresas Aéreas” e preenche os dados solicitados, informando o mesmo e-mail cadastrado como usuário externo no SEI-Anvisa.
3. Preenchido o formulário, o interlocutor finaliza o envio das respostas e salva as informações em um arquivo PDF (imprimir + salvar como PDF).
Formulários
Clique nas opções a seguir para acessar os formulários.
Perguntas frequentes
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Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento ao público.