Segurança Sanitária em aeroportos e aeronaves
Administradoras aeroportuárias e empresas aéreas devem manter um cadastro atualizado junto à Anvisa, conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026, que trata da segurança sanitária em aeroportos e aeronaves.
O prazo para fazer o cadastro inicial é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da publicação da norma.
As informações devem ser enviadas por um interlocutor, isto é, a pessoa designada pela administradora aeroportuária ou empresa aérea. Esse profissional vai se comunicar com a Anvisa sobre processos de fiscalização, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade, relacionado às boas práticas sanitárias.
Passo a passo para cadastrar aeroporto ou empresa aérea
1. O interlocutor designado pela administradora aeroportuária ou empresa aérea cadastra-se como usuário externo no SEI-Anvisa (Sistema Eletrônico de Informações). Se tiver dúvidas sobre como se cadastrar, consulte orientações na página do SEI-Anvisa.
2. O interlocutor acessa o “Formulário de Cadastro de Aeroportos” ou o “Formulário de Cadastro de Empresas Aéreas” e preenche os dados solicitados, informando o mesmo e-mail cadastrado como usuário externo no SEI-Anvisa.
3. Preenchido o formulário, o interlocutor finaliza o envio das respostas e salva as informações em um arquivo PDF (imprimir + salvar como PDF).
Clique nas opções a seguir para acessar os formulários.
Perguntas frequentes
Somente as empresas para as quais o SGQ é exigido precisam se cadastrar?
Não. O cadastro deve ser preenchido por todas as empresas aéreas e todas as administradoras aeroportuárias abrangidos pela norma, quais sejam “pessoas jurídicas, de direito privado ou público, que executam atividades de administração aeroportuária, às empresas aéreas de transporte regular e não regular de passageiros ou cargas no território nacional”, conforme o art. 2º da RDC nº 1.038, de 21 de agosto de 2026.
Empresas aéreas que realizam transporte não regular precisam se cadastrar?
Sim. O cadastro deve ser preenchido por todas as empresas aéreas e todas as administradoras aeroportuárias abrangidos pela norma, quais sejam “pessoas jurídicas, de direito privado ou público, que executam atividades de administração aeroportuária, às empresas aéreas de transporte regular e não regular de passageiros ou cargas no território nacional”, conforme o art. 2º da RDC nº 1.038, de 21 de agosto de 2026.
Empresas aéreas que operam apenas aviação geral privada precisam se cadastrar?
Não. Apenas as empresas aéreas que prestam serviço de transporte aéreo, seja regular ou não regular.
Preciso enviar o comprovante de preenchimento do formulário para a Anvisa?
Não. O comprovante deve ser arquivado pela empresa e apresentado somente se solicitado.
Cadastro do Usuário Externo no SEI-Anvisa: Para usuários brasileiros, o cadastro como Usuário Externo por meio de uma conta GOV.BR (já conclui integralmente essa etapa ou existe algum procedimento adicional de validação ou habilitação perante a ANVISA?
O cadastro é feito automaticamente via conta gov.br. Para acessar o SEI-Anvisa, clique em: https://sei.anvisa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_loga r&id_orgao_acesso_ex…
Depois clique em “Entrar com gov.br”
O que será feito com os dados informados nos formulários?
As respostas farão parte de um banco de dados utilizado apenas pela Anvisa e contribuirão para uma melhor comunicação junto ao setor aéreo e para o planejamento de ações de fiscalização com base em risco.
Se eu precisar corrigir uma informação após o preenchimento e envio do formulário, eu posso preencher um novo somente no campo cuja informação será corrigida?
Não. O preenchimento de novo formulário para qualquer tipo de correção pressupõe o preenchimento novamente de todos os campos do formulário.
Estas informações orientativas podem sofrer alterações conforme funcionamento do Portal GOV.BR.
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelos Canais de atendimento ao público, disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento