Segurança Sanitária em aeroportos e aeronaves

Administradoras aeroportuárias e empresas aéreas devem manter um cadastro atualizado junto à Anvisa, conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026, que trata da segurança sanitária em aeroportos e aeronaves.

O prazo para fazer o cadastro inicial é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da publicação da norma.

As informações devem ser enviadas por um interlocutor, isto é, a pessoa designada pela administradora aeroportuária ou empresa aérea. Esse profissional vai se comunicar com a Anvisa sobre processos de fiscalização, especialmente no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade, relacionado às boas práticas sanitárias.

Passo a passo para cadastrar aeroporto ou empresa aérea

1. O interlocutor designado pela administradora aeroportuária ou empresa aérea cadastra-se como usuário externo no SEI-Anvisa (Sistema Eletrônico de Informações). Se tiver dúvidas sobre como se cadastrar, consulte orientações na página do SEI-Anvisa.

2. O interlocutor acessa o “Formulário de Cadastro de Aeroportos” ou o “Formulário de Cadastro de Empresas Aéreas” e preenche os dados solicitados, informando o mesmo e-mail cadastrado como usuário externo no SEI-Anvisa.

3. Preenchido o formulário, o interlocutor finaliza o envio das respostas e salva as informações em um arquivo PDF (imprimir + salvar como PDF).

Formulários

Clique nas opções a seguir para acessar os formulários.

Perguntas frequentes

Compartilhe: