Vigilâncias Sanitárias: veja o que muda no acesso e no uso do SNCR
Novo cadastro de usuários e atribuição de numerações para Notificações de Receita eletrônicas entram em vigor em 30 de setembro
A partir de 30 de setembro de 2026, as Vigilâncias Sanitárias terão novas funcionalidades no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Entre as mudanças estão a gestão dos usuários pelo Cadastro Anvisa e a atribuição de numerações destinadas às Notificações de Receita eletrônicas.
Acesso ao SNCR passa a ser gerenciado pela instituição
Os usuários que precisam acessar o SNCR devem estar vinculados à instituição no Cadastro Anvisa. A inclusão e a gestão dos usuários passam a ser feitas pela própria instituição, sem necessidade de solicitar o cadastro à Anvisa por e-mail.
Quando a Vigilância Sanitária possui CNPJ próprio, o cadastro da própria instituição deve ser utilizado para incluir os colaboradores e atribuir os perfis de acesso necessários.
Quando a Visa não possui CNPJ próprio, os usuários devem ser incluídos por meio do cadastro da instituição à qual a Vigilância está vinculada e que tenha CNPJ. Essa instituição pode ser, por exemplo, uma Secretaria de Saúde, prefeitura, fundo de saúde ou outro órgão ao qual a Vigilância esteja administrativamente vinculada.
A instituição mantenedora também pode indicar colaboradores da própria Vigilância como Gestores de Cadastro. Esses usuários poderão auxiliar na inclusão e na gestão dos demais colaboradores no Cadastro Anvisa.
Como funciona?
Cadastro Anvisa → inclusão dos colaboradores → atribuição dos perfis de acesso → acesso ao SNCR
Importante: não é mais necessário enviar solicitações de cadastro de usuários do SNCR por e-mail à Anvisa.
Numeração para Notificações de Receita eletrônicas
A partir de 30 de setembro, as Vigilâncias Sanitárias também poderão atribuir, no SNCR, numerações destinadas à emissão de Notificações de Receita eletrônicas.
O prescritor continua solicitando a numeração à Vigilância Sanitária competente, conforme o procedimento definido localmente. A diferença é que, no caso da emissão eletrônica, a Visa deverá indicar no SNCR que a numeração será destinada a esse fim.
A numeração eletrônica é diferente da numeração física e não pode ser utilizada de forma intercambiável.
A quem a numeração eletrônica é atribuída?
Nas Notificações de Receita eletrônicas, a numeração fica vinculada exclusivamente ao prescritor.
Isso vale mesmo quando o profissional trabalha em um hospital, unidade básica de saúde, clínica ou outro estabelecimento. A numeração destinada à emissão eletrônica não é atribuída à instituição.
No caso das Notificações de Receita físicas, permanecem as regras aplicáveis a esse tipo de documento, inclusive quanto à possibilidade de atribuição ao prescritor ou à instituição.
O prescritor acessa o SNCR?
Não.
O prescritor não acessa diretamente o SNCR para solicitar a numeração ou emitir a receita.
Quando o profissional ainda não estiver na base do sistema, a própria Vigilância Sanitária fará seu cadastro no SNCR durante o procedimento de atribuição da numeração.
Depois disso, o fluxo da Notificação de Receita eletrônica será:
Prescritor solicita a numeração à Visa → Visa atribui a numeração no SNCR → número fica disponível para o serviço de prescrição eletrônica integrado → prescritor emite e assina a receita.
O SNCR não é uma plataforma de prescrição. A receita é emitida no serviço de prescrição eletrônica integrado ao sistema.
E as RCE e RET eletrônicas?
Para as Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) eletrônicas, não há solicitação prévia de numeração à Vigilância Sanitária.
Nesses casos, a numeração é gerada automaticamente pelo SNCR para utilização no fluxo integrado ao serviço de prescrição eletrônica.
As versões físicas de RCE e RET continuam sem numeração do SNCR.
O que a Vigilância precisa lembrar?
Para acessar o SNCR:
Cadastro Anvisa → inclusão dos colaboradores → atribuição dos perfis.
Para Notificações de Receita eletrônicas:
prescritor solicita fora do SNCR→ Visa atribui → numeração fica vinculada ao prescritor.
Para RCE e RET eletrônicas:
não há solicitação prévia de numeração à Visa.
Em caso de dúvidas sobre Cadastro Anvisa, vinculação de usuários, Gestor de Cadastro ou acesso institucional, os órgãos públicos podem entrar em contato pelo e-mail cgtai@anvisa.gov.br.
Acesse também o Manual do SNCR para Vigilâncias Sanitárias.
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