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Vigilâncias Sanitárias: veja o que muda no acesso e no uso do SNCR

Novo cadastro de usuários e atribuição de numerações para Notificações de Receita eletrônicas entram em vigor em 30 de setembro

Publicado em 29/09/2026 11:55Modificado há 10 horas
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A partir de 30 de setembro de 2026, as Vigilâncias Sanitárias terão novas funcionalidades no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Entre as mudanças estão a gestão dos usuários pelo Cadastro Anvisa e a atribuição de numerações destinadas às Notificações de Receita eletrônicas.

Acesso ao SNCR passa a ser gerenciado pela instituição

Os usuários que precisam acessar o SNCR devem estar vinculados à instituição no Cadastro Anvisa. A inclusão e a gestão dos usuários passam a ser feitas pela própria instituição, sem necessidade de solicitar o cadastro à Anvisa por e-mail.

Quando a Vigilância Sanitária possui CNPJ próprio, o cadastro da própria instituição deve ser utilizado para incluir os colaboradores e atribuir os perfis de acesso necessários.

Quando a Visa não possui CNPJ próprio, os usuários devem ser incluídos por meio do cadastro da instituição à qual a Vigilância está vinculada e que tenha CNPJ. Essa instituição pode ser, por exemplo, uma Secretaria de Saúde, prefeitura, fundo de saúde ou outro órgão ao qual a Vigilância esteja administrativamente vinculada.

A instituição mantenedora também pode indicar colaboradores da própria Vigilância como Gestores de Cadastro. Esses usuários poderão auxiliar na inclusão e na gestão dos demais colaboradores no Cadastro Anvisa.

Como funciona?

Cadastro Anvisa → inclusão dos colaboradores → atribuição dos perfis de acesso → acesso ao SNCR

Importante: não é mais necessário enviar solicitações de cadastro de usuários do SNCR por e-mail à Anvisa.

Numeração para Notificações de Receita eletrônicas

A partir de 30 de setembro, as Vigilâncias Sanitárias também poderão atribuir, no SNCR, numerações destinadas à emissão de Notificações de Receita eletrônicas.

O prescritor continua solicitando a numeração à Vigilância Sanitária competente, conforme o procedimento definido localmente. A diferença é que, no caso da emissão eletrônica, a Visa deverá indicar no SNCR que a numeração será destinada a esse fim.

A numeração eletrônica é diferente da numeração física e não pode ser utilizada de forma intercambiável.

A quem a numeração eletrônica é atribuída?

Nas Notificações de Receita eletrônicas, a numeração fica vinculada exclusivamente ao prescritor.

Isso vale mesmo quando o profissional trabalha em um hospital, unidade básica de saúde, clínica ou outro estabelecimento. A numeração destinada à emissão eletrônica não é atribuída à instituição.

No caso das Notificações de Receita físicas, permanecem as regras aplicáveis a esse tipo de documento, inclusive quanto à possibilidade de atribuição ao prescritor ou à instituição.

O prescritor acessa o SNCR?

Não.

O prescritor não acessa diretamente o SNCR para solicitar a numeração ou emitir a receita.

Quando o profissional ainda não estiver na base do sistema, a própria Vigilância Sanitária fará seu cadastro no SNCR durante o procedimento de atribuição da numeração.

Depois disso, o fluxo da Notificação de Receita eletrônica será:

Prescritor solicita a numeração à Visa → Visa atribui a numeração no SNCR → número fica disponível para o serviço de prescrição eletrônica integrado → prescritor emite e assina a receita.

O SNCR não é uma plataforma de prescrição. A receita é emitida no serviço de prescrição eletrônica integrado ao sistema.

E as RCE e RET eletrônicas?

Para as Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) eletrônicas, não há solicitação prévia de numeração à Vigilância Sanitária.

Nesses casos, a numeração é gerada automaticamente pelo SNCR para utilização no fluxo integrado ao serviço de prescrição eletrônica.

As versões físicas de RCE e RET continuam sem numeração do SNCR.

O que a Vigilância precisa lembrar?

Para acessar o SNCR: 
Cadastro Anvisa → inclusão dos colaboradores → atribuição dos perfis.

Para Notificações de Receita eletrônicas: 
prescritor solicita fora do SNCR→ Visa atribui → numeração fica vinculada ao prescritor.

Para RCE e RET eletrônicas: 
não há solicitação prévia de numeração à Visa.

Em caso de dúvidas sobre Cadastro Anvisa, vinculação de usuários, Gestor de Cadastro ou acesso institucional, os órgãos públicos podem entrar em contato pelo e-mail cgtai@anvisa.gov.br.

Acesse também o Manual do SNCR para Vigilâncias Sanitárias.

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