MEDICAMENTOS

Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?

Estabelecimentos precisam organizar os acessos no Cadastro Anvisa para utilizar as novas funcionalidades do sistema

Publicado em 25/09/2026 11:56
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A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias públicas e privadas poderão acessar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização. 

Para se preparar, os estabelecimentos já podem organizar os acessos no Cadastro Anvisa. A partir de 30 de setembro, estarão disponíveis os perfis específicos para utilização das funcionalidades do SNCR. 

Quem deve fazer a preparação? 

O primeiro passo deve ser feito pelo Responsável Legal (RL) do estabelecimento. 

O Responsável Legal é a pessoa que representa a empresa ou instituição perante a Receita Federal e está vinculada ao estabelecimento no Cadastro Anvisa. Ele não é necessariamente o farmacêutico responsável técnico. 

Entre os exemplos de Responsável Legal estão proprietário ou sócio administrador, secretário de Saúde ou gestor de hospital, conforme o tipo de estabelecimento ou instituição. 

É o RL quem deve acessar o Cadastro Anvisa, conferir o estabelecimento e cadastrar ou localizar os colaboradores que utilizarão o SNCR. O responsável também pode indicar um Gestor de Cadastro para ajudar no gerenciamento dos colaboradores. 

E se ainda não houver Responsável Legal vinculado? 

Essa vinculação deve ser feita antes das demais etapas. A pessoa que representa legalmente a empresa deve realizar o procedimento de vinculação no Cadastro Anvisa. As orientações estão disponíveis na página do sistema. 

O que fazer antes de 30 de setembro? 

O Responsável Legal deve: 

  • conferir se o estabelecimento está corretamente vinculado e com os dados atualizados; 

  • localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF; 

  • verificar se todos os colaboradores têm conta gov.br; 

  • definir um Gestor de Cadastro, se necessário. 

Atenção: apenas cadastrar o colaborador não garante o acesso ao SNCR. A partir de 30 de setembro, também será necessário atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos usuários que utilizarão o sistema. 

Consulte os manuais do Cadastro Anvisa e do SNCR 

A página do Cadastro Anvisa reúne os manuais e orientações para acesso, cadastro de colaboradores e gerenciamento de perfis. 

Já na página do SNCR, é possível acessar manuais, cartilhas e demais orientações sobre o uso do sistema. 

A preparação antecipada ajuda a garantir que os acessos estejam prontos para o início da nova etapa do SNCR, em 30 de setembro de 2026. 

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Saúde e Vigilância Sanitária
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