Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?
Estabelecimentos precisam organizar os acessos no Cadastro Anvisa para utilizar as novas funcionalidades do sistema
A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias públicas e privadas poderão acessar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização.
Para se preparar, os estabelecimentos já podem organizar os acessos no Cadastro Anvisa. A partir de 30 de setembro, estarão disponíveis os perfis específicos para utilização das funcionalidades do SNCR.
Quem deve fazer a preparação?
O primeiro passo deve ser feito pelo Responsável Legal (RL) do estabelecimento.
O Responsável Legal é a pessoa que representa a empresa ou instituição perante a Receita Federal e está vinculada ao estabelecimento no Cadastro Anvisa. Ele não é necessariamente o farmacêutico responsável técnico.
Entre os exemplos de Responsável Legal estão proprietário ou sócio administrador, secretário de Saúde ou gestor de hospital, conforme o tipo de estabelecimento ou instituição.
É o RL quem deve acessar o Cadastro Anvisa, conferir o estabelecimento e cadastrar ou localizar os colaboradores que utilizarão o SNCR. O responsável também pode indicar um Gestor de Cadastro para ajudar no gerenciamento dos colaboradores.
E se ainda não houver Responsável Legal vinculado?
Essa vinculação deve ser feita antes das demais etapas. A pessoa que representa legalmente a empresa deve realizar o procedimento de vinculação no Cadastro Anvisa. As orientações estão disponíveis na página do sistema.
O que fazer antes de 30 de setembro?
O Responsável Legal deve:
acessar o Cadastro Anvisa com sua conta gov.br;
conferir se o estabelecimento está corretamente vinculado e com os dados atualizados;
localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF;
verificar se todos os colaboradores têm conta gov.br;
definir um Gestor de Cadastro, se necessário.
Atenção: apenas cadastrar o colaborador não garante o acesso ao SNCR. A partir de 30 de setembro, também será necessário atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos usuários que utilizarão o sistema.
Consulte os manuais do Cadastro Anvisa e do SNCR
A página do Cadastro Anvisa reúne os manuais e orientações para acesso, cadastro de colaboradores e gerenciamento de perfis.
Já na página do SNCR, é possível acessar manuais, cartilhas e demais orientações sobre o uso do sistema.
A preparação antecipada ajuda a garantir que os acessos estejam prontos para o início da nova etapa do SNCR, em 30 de setembro de 2026.