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CHECAGEM DE FATOS
Checamos: peptídeos que prometem milagres NÃO estão registrados na Anvisa
Produção de colágeno em níveis nunca vistos, cicatrização turbinada e aceleração da recuperação muscular. As promessas que cercam alguns peptídeos famosos nas redes sociais parecem até milagre. O problema é que, assim como as fórmulas mágicas, elas NÃO contam com qualquer comprovação científica.
Não à toa, alguns peptídeos injetáveis NÃO estão regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nenhuma categoria - alimento, medicamento, cosmético, suplemento alimentar -, ou seja, são ILEGAIS para qualquer uso em saúde, inclusive estético. O mais preocupante: por não terem registro, também NÃO oferecem qualquer garantia de segurança, origem ou composição.
Peptídeos são moléculas produzidas pelo organismo humano para cumprir diversas e importantes funções. Eles podem atuar como hormônios ou na regulação de processos biológicos, como a cicatrização, ou até mesmo na resposta imunológica.
No início do século XX, a ciência começou a estudar mais amplamente essas moléculas e o termo foi consolidado. Descoberta em 1921, a insulina é o hormônio produzido pelo pâncreas que regula a quantidade de glicose (açúcar) no sangue e é um dos peptídeos mais conhecidos. Dois anos mais tarde, a substância começou a ser produzida em grande escala e deu início a uma das maiores revoluções da medicina.
Mais recentemente, um novo hormônio peptídeo ficou bastante conhecido: o glucagon-1 (GLP-1), que o corpo humanos produz naturalmente e regula o nível de saciedade e os níveis de açúcar no sangue. Duas substâncias que imitam a atuação do GLP-1 surgiram como opções para o tratamento da diabetes e da obesidade: a tirzepatida e a semaglutida.
Amplamente utilizados atualmente, eles são medicamentos devidamente regularizados que utilizam essas substâncias. Ambos passaram por extensos e rigorosos estudos até serem aprovados para o uso por agências sanitárias em todo mundo.
Já os produtos injetáveis amplamente divulgados no meio digital e com diversos fins, não têm autorização dos órgãos reguladores. Entenda abaixo por que esses produtos não têm registro na Anvisa.
Alimento
No Brasil, substâncias como BPC-157 e TB-500 não possuem autorização de uso como suplemento alimentar e, até o momento, não há solicitações de empresas ou estudos submetidos à Anvisa para a regularização dessas substâncias como suplementos alimentares.
Para que uma substância seja incluída na lista de constituintes autorizados para suplementos (Instrução Normativa 28/2018), a empresa interessada deve apresentar pedido à Agência com as informações técnicas necessárias.
Além disso, nenhum suplemento alimentar no Brasil pode ser administrado por via injetável; a categoria de suplementos é restrita exclusivamente à administração oral.
Medicamento
Os produtos que se apresentam como peptídeos denominados GHK-CU, BPC-157, TB500, CJC-1295 e Ipamorelina, que prometem efeitos estéticos ou melhora em quadros de saúde, também NÃO se encontram registrados na Anvisa.
Medicamentos são produtos que passam por estudos detalhados, inclusive clínicos, que demonstrem sua segurança de uso e eficácia para serem aprovados. Para ser manipulada, qualquer substância precisa ter passado por análises de eficácia e segurança.
Além disso, a manipulação de qualquer fórmula SÓ pode ocorrer de forma individualizada, com apresentação de receita médica, por farmácias de manipulação que estejam devidamente regularizadas na vigilância sanitária local.
Cosmético
Por fim, apesar de suposta finalidade estética, esses produtos também NÃO são cosméticos. Não existem cosméticos injetáveis e, se o produto é oferecido desta forma, trata-se de cosmético irregular.