PORTARIA MTUR Nº 112, DE 9 DE MARÇO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013.
VIII - Da Capacitação e Qualificação Profissional dos Serviços Turísticos:
Art. 77. As propostas de projeto não enquadradas no art. 76, que tenham por objetivo a transferência voluntária de recursos, poderão ser elegíveis desde que destinadas a atender as doze Cidades Sedes e entorno, bem como os dez destinos priorizados pelo Ministério do Turismo, devendo ser observados os seguintes critérios para sua aprovação:

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