PORTARIA MINC Nº 51, DE 2 DE MAIO DE 2012

Publicado em 22/12/2020 10:26Modificado em 25/06/2026 18:36
Compartilhe:

1 - Cálculo do coeficiente eleitoral de cada Fórum Nacional Setorial:

CE=?FES÷?DES

onde:

CE = coeficiente eleitoral

? FES = soma do número de eleitores de todos os fóruns estaduais (va- riável)

? DES = número total de delegados estaduais no fórum nacional (fixo em 81)

2 - Cálculo do quociente estadual:

QE=FES÷CE

onde:

QE = quociente estadual

FES = número de eleitores do fórum estadual (variável) CE = coeficiente eleitoral

Observação: no quociente estadual, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5. As frações iguais ou superiores a 0,5 serão arredondadas para cima

Compartilhe: