INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
§ 2º Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural nacional, fortalecer a economia da cultura com ações em economia criativa, capacitação e empreendedorismo cultural e proporcionar a fruição de bens culturais que auxiliem na formação da identidade e contribuam para o desenvolvimento do país
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se o Plano Anual de Atividades como 1 (um) projeto ativo. (Incluído pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022)
§ 2º Considera-se um mesmo proponente a carteira composta por:(Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022)
I - pessoa física que também se constitua como tipos empresariais EI e EIRELI; (Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022)
II - sócio das demais pessoas jurídicas; ou (Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022)
III - pessoa jurídica que possua sócio em comum ou que participe do mesmo grupo empresarial.(Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022)
V - com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e (Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº3, de 31 de agosto de 2022)
VI - com a aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, no caso de propostas na área de audiovisual, exceto quando se tratar de inserções publicitárias para promoção e divulgação do produto principal do projeto. (Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº3, de 31 de agosto de 2022)
§ 7º A não realização do aporte mencionado no § 6º deste artigo ensejará a desconsideração do valor que deveria ter sido investido em projeto estreante e a obrigação de recolhimento do valor em favor do Fundo Nacional da Cultura no prazo de trinta dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial. (Redação dada pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 3, de 31 de agosto de 2022)
§ 8º É vedado às empresas patrocinadoras aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, de seus integrantes de conselhos e atos constitutivos salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, sob pena de inabilitação do proponente, nos termos do §2º do art. 23 do Decreto nº 10.755, de 2021. (Incluído pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 3, de 31 de agosto de 2022)
I - Conta Captação: conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente com a identificação do respectivo projeto aprovado, a ser utilizada exclusivamente para crédito dos recursos captados junto aos patrocinadores ou doadores, bem como para eventual devolução de recursos. |
II - Conta Movimento: conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente com a identificação do projeto aprovado, a ser utilizada para livre movimentação, visando à sua execução. |
III - Custo do Projeto: compreende o somatório do Valor do Projeto e Custos Vinculados |
IV - Custo Global: compreende o somatório Custo Total e Valor da Aplicação. |
V - Custo Total: compreende o somatório de Custo do Projeto, Remuneração para Captação, Valores de Outras Leis e Valores de Outras Fontes. |
VI - Custos Vinculados: compreende o somatório dos Custos Administrativos e Divulgação. |
VII - Valor de Aplicação Financeira: campo de preenchimento automático com o somatório dos valores obtidos na aplicação financeira. |
VIII Valor de Outras Leis: compreende o somatório dos recursos públicos de fontes diretas ou indiretas das 3 esferas de Poder. Em caso de possuir essas fontes o preenchimento dos montantes é obrigatório. |
IX- Valor do Projeto: compreende o somatório das etapas de pré-produção, produção, pós-produção, recolhimentos e assessoria contábil e jurídica. |
X - Valores de Outras Fontes: compreende recursos não incentivados próprios ou de terceiros, os quais deverão ser declarados quando da prestação de contas. Em caso de possuir essas fontes o preenchimento dos montantes é obrigatório |
XI - Valor por Pessoa Beneficiada: é o quociente entre o somatório do valor solicitado para captação e o quantitativo de beneficiários do produto principal. Os beneficiários de produtos secundários, excetuando-se sítios de internet, TV e livros PDF, poderão ser computados desde que não se constituam nos mesmos beneficiários do produto principal; |
DECLARO para todos os fins de direito, estar ciente da obrigatoriedade de: |
TER CONHECIMENTO: |
que as informações registradas junto ao Salic em razão do mecanismo de incentivo, decorrentes de renúncia fiscal são de natureza pública, o que será disponibilizada para o controle social e os projetos culturais estão sujeitos ao acompanhamento e à avaliação de resultados. |
- sobre a legislação referente ao benefício fiscal pretendido e das normas relativas à utilização de recursos públicos e respectivos regulamentos em especial às vedações, a ser acessado no Portal da Lei de Incentivo à Cultura; |
- que a gestão de recursos captados é decisão única e exclusiva do proponente, a partir da qual a responsabilização pela utilização desses recursos públicos torna-se indissociável e para a qual deve levar em conta a real possibilidade de captação futura com vistas ao cumprimento total do objeto pactuado; |
que a incorreta utilização dos recursos do incentivo sujeita o incentivador ou proponente ou ambos, às sanções penais e administrativas, previstas na Lei nº 8.313, de 1991, e na Legislação do Imposto de Renda e respectivos regulamentos; e - sobre o conteúdo do Portal da Lei de Incentivo à Cultura, disponível no endereço leideincentivoacultura.gov.br |
MANTER: |
- comprovantes documentais das informações constantes no cadastro das propostas culturais, assim como das fases subsequentes de aprovação, execução e avaliação de resultados; e |
- os dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Sistema da Secretaria Especial de Cultura. |
PERMANECER em situação de regularidade fiscal, tributária e previdenciária (seguridade social) durante toda a tramitação da proposta e do projeto cultural; |
ACATAR os valores definidos pela Secretaria Especial de Cultura na divulgação oficial do resultado da homologação ou, em caso de discordância, formalizar recurso conforme aLei do Processo Administrativo nº 9.784, de 1999; |
PROMOVER a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos e aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, comprovando seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados; |
PERMITIR E FACILITAR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, à fiscalização por meio de auditorias, vistorias in loco, visitas técnicas e demais diligências, que serão realizadas diretamente pela Secretaria Especial de Cultura, por suas entidades vinculadas, ou mediante parceria com outros órgãos federais, estaduais, distrital e municipais; |
DAR PUBLICIDADE, na promoção e divulgação do projeto, ao apoio da Secretaria Especial da Cultura com observância dos modelos constantes do Manual de Uso das Marcas do PRONAC e do Programa Vale-Cultura, disponível no portal da Secretaria Especial da Cultura, tendo em vista que a divulgação do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e do Programa Vale-Cultura é fundamental para o controle social, para o conhecimento do público em geral, para a motivação e o engajamento de novos patrocinadores e doadores, bem como para a evolução e a expansão dos mecanismos; |
PRESTAR CONTAS dos valores captados, depositados e aplicados, bem como dos resultados do projeto, nas condições e prazos fixados ou sempre que for solicitado; |
DEVOLVER em valor atualizado, o saldo dos recursos captados e não utilizados na execução do projeto, quando não transferidos para outro projeto, mediante recolhimento ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme instruções dispostas no Portal da Lei de Incentivo à Cultura; |
Assim, COMPROMETO-ME a: |
ACOMPANHAR e SANAR tempestivamente qualquer solicitação das áreas técnicas da Secretaria Especial de Cultura |
APLICAR E PROMOVER A DIVULGAÇÃO da classificação indicativa para exibição de obras, espetáculos, eventos, shows e conteúdo audiovisual, conforme Portaria nº 368, de 11 de fevereiro de 2014, do Ministério da Justiça; |
OBTER E APRESENTAR À SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA antes do início de execução do projeto, alvará(s) ou autorização(ões) equivalente(s) emitida( s) pelo(s) órgão(s) público(s) competente(s), caso alguma(s) da(s) atividade(s) decorrentes do projeto sejam executadas em espaços públicos; |
OBTER E APRESENTAR À SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA antes do início de execução do projeto, declaração de autorização dos titulares dos direitos autorais, conexos e de imagem em relação aos acervos, às obras e imagens de terceiros como condição para utilizá-los no projeto; e |
Por fim, ATESTO serem fidedignas as informações prestadas no preenchimento dos formulários, assim como de outras documentações juntadas ao longo da tramitação do projeto, e que responderei por eventuais infrações que vierem a ser cometidas. |
a) Portfólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente. Para comprovação das atividades o portfólio poderá conter: |
a.1) Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; |
a.2). Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; |
a.3) Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados. |
b) cópia de documento legal de identificação que contenha foto e assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF; e |
c) cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso. |
APENAS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: |
a) Portfólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente. Para comprovação das atividades o portfólio poderá conter: |
a.1) Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; |
a.2)Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; |
a.3) Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados. |
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; |
d) cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição; |
OBS.: Anexar todas as páginas/cópias do Estatuto/Contrato Social ou o último Estatuto/Contrato consolidado. |
e) cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes; e |
f) cópia de documento legal de identificação do(s) dirigente(s) responsável(eis) por administrar a instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF. |
PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS: |
1. procuração que traga firma reconhecida; |
2. cópia dos documentos de identificação dos procuradores que contenha foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS |
a) Contrato de Direito Autoral ou Carta de Anuência, contendo a assinatura do autor, autorizando a empresa/instituição a apresentar o texto de sua autoria para realização do espetáculo de artes cênicas. |
b) declaração de que o texto usado para realização do espetáculo é de domínio público. |
c) dramaturgia e cenografia do espetáculo. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS EM GERAL |
a) os documentos, quando encaminhados em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução contendo a assinatura, o número do CPF e do RG do tradutor, exceto nos casos de tradução juramentada. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A QUALQUER PROPOSTA CULTURAL: |
a) Carta de Anuência assinada pelo próprio artista ou representante legal quando seu nome é determinante para execução do objeto proposto. |
b) projeto pedagógico da ação formativa cultural obrigatória. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM EXPOSIÇÕES DE ARTE TEMPORÁRIAS E DE ACERVOS: |
a) proposta expográfica da exposição, documentação indispensável para conclusão da admissibilidade da proposta; |
b) ficha técnica, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso; e |
c) relatório das obras que serão expostas, quando já definidas. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM MOSTRAS, FESTIVAIS COMPETITIVOS OU NÃO, OFICINAS E WORKSHOPS: |
a) beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; |
b) justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra; |
c) detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento; e |
d) indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver; |
e) projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura; |
f) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração; |
"g) relação dos títulos a serem exibidos no caso de proposta na área de audiovisual, sendo permitida a sua apresentação até o início da execução do projeto, porém, é necessário que seja informado o quantitativo e o formato das obras a serem exibidas; " |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, CONFORME O CASO: |
a) definição prévia dos bens em caso de proposta que vise à identificação, à documentação e ao inventário de bem material histórico; |
b) propostas de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de banco de dados; |
c) termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; |
d) inventário do acervo e parecer ou laudo técnico, em caso de proposta que vise à restauração de acervos documentais; e |
e) plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate dos processos de patrimonialização do bem. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: |
a) o projeto deverá considerar Educação Patrimonial como processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sócio-histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação; |
b) os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades; |
c) os projetos deverão considerar as seguintes diretrizes da Educação Patrimonial, presentes na Portaria Iphan nº 137 de 28 de abril de 2017: |
1. incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais; |
2. integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas; |
3. valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais; |
4. favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural; |
5. considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais; |
6. considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas; e |
7. incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional. |
d) os projetos que preveem a elaboração de projetos pedagógicos deverão utilizar a estrutura mínima de: |
1. diagnóstico contextualizado, identificando a situação atual da localidade em relação ao tema da preservação do patrimônio cultural; |
2. objetivos gerais e específicos, identificando quais mudanças e impactos serão gerados com o projeto na realidade local; |
3. justificativa, explicando porque o projeto é importante e como ele contribui para mudar a realidade local; |
4. definição do público-participante, esclarecendo o processo de seleção do referido público; |
5. principais ações/atividades. É importante que a descrição dessas ações seja relacionada com o orçamento do projeto e com o diagnóstico contextualizado; |
6. estratégias, explicando como essas ações serão realizadas e indicar quais as principais parcerias; |
7. monitoramento, definindo como as ações serão acompanhadas; |
8. estrutura curricular do conteúdo, a carga horária, as disciplinas e quadro de docentes |
9. Base conceitual e metodologias relativas à Educação Patrimonial; e |
10. avaliação, descrevendo como será implementado o plano de avaliação (avaliações processuais, auto avaliações, avaliação do processo de desenvolvimento do público participante etc.) |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURO (ARQUITETURA E COMPLEMENTARES) PARA PRESERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS MATERIAIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL: |
a) o projeto de restauro (arquitetura e complementares). |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURO (ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA), PARA BENS CULTURAIS MATERIAIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL: |
a) identificação e conhecimento do bem: |
1. pesquisa histórica; |
2. levantamento físico; |
2.1. levantamento cadastral; |
2.1.1. planta de situação; |
2.1.2. planta de locação; |
2.1.3. plantas baixas; |
2.1.4. fachadas; |
2.1.5. cortes; |
2.1.6. plantas de cobertura; |
2.2. topografia do terreno; |
2.3. documentação fotográfica; e |
2.4. elementos artísticos integrados. |
3. análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; |
4. Prospecções: |
4.1. arquitetônica; |
4.2. estrutural e do sistema construtivo; e |
4.3. arqueológica. |
b) diagnóstico: |
1. mapeamento de danos; |
2. análises do estado de conservação; |
3. estudos geotécnicos; e |
4. ensaios e testes. |
c) proposta de intervenção: |
1. estudo preliminar; |
2. projeto básico de intervenção; e |
3. projeto executivo. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE TRATAMENTO FÍSICO, ORGANIZAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E GUARDA: |
a) diagnóstico situacional com informações sobre: |
1. dimensão do acervo, respeitando regras de mensuração praticadas para cada conjunto específico de gêneros e suportes documentais; |
2. estado de organização, conservação e guarda de cada conjunto de suportes documentais; |
3. ambientes de armazenamento; |
4. existência de instrumentos de pesquisa e bases de dados; e |
5. histórico de intervenções anteriores. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE REPRODUÇÃO (DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM E AFINS) DE ACERVO: |
a) comprovação de que os documentos originais estejam devidamente identificados, descritos, acondicionados, armazenados e referenciados em base de dados, ou, não tendo sido ainda cumprida esta etapa, declaração de que ela será concluída antes ou concomitantemente aos processos de reprodução, sob pena de inabilitação; e |
b) declaração de que os documentos originais não serão eliminados após sua digitalização ou microfilmagem e de que permanecerão em boas condições de preservação e armazenamento, sob pena de inabilitação. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE DESENVOLVIMENTO DE BASES DE DADOS: |
a) comprovação de que os documentos originais estejam devidamente identificados, descritos, acondicionados e armazenados, ou, não tendo sido ainda cumprida esta etapa, declaração de que ela será concluída antes ou concomitantemente à elaboração das bases de dados, sob pena de inabilitação. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE AQUISIÇÃO DE ACERVO: |
a) histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou do detentor dos direitos; |
b) diagnóstico situacional do acervo na forma da alínea "a", do inciso IX, deste artigo; |
c) justificativa para a aquisição; |
d) inventário do acervo a ser adquirido; |
e) laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado do acervo; |
f) parecer de autenticidade do acervo; e |
g) declaração da entidade recebedora de que o acervo adquirido será incorporado ao seu acervo permanente. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS NA ÁREA ARQUIVÍSTICA, EM CASO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA HISTÓRICA SOBRE OS ACERVOS: |
a) projetos de pesquisa com metodologia adequada ao desenvolvimento de seus objetivos; |
b) levantamento preliminar de fontes que embasem o projeto e revisão da literatura sobre o seu objeto; |
c) delimitação do grupo de entrevistados e de sua relevância para o projeto, em caso de utilização de entrevistas orais; |
d) demonstração da relevância social e cultural do projeto a ser desenvolvido; |
e) descrição das equipes e da exequibilidade do cronograma; e |
f) comprovação da qualificação técnica do proponente e de outros profissionais envolvidos. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: |
a) o projeto deverá ser desenvolvido sob a ótica da sustentabilidade social, econômica, cultura, ecológica e ambiental e necessariamente incluir na equipe realizadora detentores dos bens culturais imateriais objeto da proposta de preservação e salvaguarda; |
b) o projeto deverá demonstrar os investimentos diretos ou quaisquer outros benefícios concretos para os detentores do bem em questão de modo a favorecer condições para que eles mantenham as tradições associadas à sua prática cultural; |
c) deverá ser apresentada anuência prévia e informada, obtida junto aos grupos ou comunidades detentores de bens culturais ou junto a segmento representativo desta coletividade e deverá ser considerado principalmente aqueles grupos ou comunidades que serão diretamente envolvidos na realizada da proposta; |
d) projetos que preveem pesquisa e documentação deverão: explicitar a metodologia utilizada; informar os locais onde será desenvolvido o trabalho de campo ou documental; conter compromisso de que o resultado será repassado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá utilizar-se dele desde que sem fins comerciais, e a outras instituições relacionadas, de modo a tornar esses resultados de amplo acesso ao público; |
e) deverão ser apresentados documentos comprobatórios da qualificação técnica do proponente e dos técnicos envolvidos; e, no caso de pessoa jurídica, deverá ser apresentado dossiê que demonstre atuação na área objeto da proposta ou junto à comunidade que será beneficiária das ações do projeto; |
f) no caso de propostas que contemplem a utilização ou a divulgação de expressões originais e referências culturais de artistas, grupos, povos e comunidades representativas da diversidade cultural brasileira serão ainda exigidos: |
1. consentimento prévio do artista, do grupo ou da comunidade sobre a proposta no que tange à utilização de suas expressões culturais; |
2. declaração acerca da contrapartida aos artistas, aos grupos ou às comunidades, em virtude dos benefícios materiais decorrentes da execução do projeto; e |
3. declaração da forma como será dado o crédito à expressão cultural em que os produtos do projeto têm origem. |
g) indicação da rede de parceiros envolvidos, definindo as responsabilidades na consolidação e sustentabilidade das atividades do projeto; |
h) eventos, publicações e edições patrocinados com recursos dos projetos não poderão ter fins lucrativos; |
i) projetos que visem à realização de eventos deverão demonstrar sua relevância para a comunidade produtora de pelo menos um bem cultural, além de ter um caráter de divulgação e de formação de público; |
j) projetos que preveem ações educativas deverão favorecer tanto a livre fruição do conhecimento para a sociedade em geral, quanto as condições para a inclusão social dos detentores dos bens em questão; |
k) recursos administrativos do projeto não poderão ser alocados para a manutenção ou benefício da instituição proponente, limitando-se à dimensão administrativa da execução das atividades propostas no projeto; |
l) além dos itens acima especificados, o projeto deverá apresentar as informações específicas relativas às áreas de patrimônio cultural material, audiovisual, arquivística, entre outras, quando for o caso; |
m) lista de bens, em caso de propostas que visem à identificação, à documentação ou ao inventário de bem imaterial; |
n) proposta de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de bancos de dados; |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM CONSTRUÇÃO OU INTERVENÇÃO EM ESPAÇOS CULTURAIS: |
a) projetos arquitetônicos e complementares detalhados da intervenção ou construção pretendida, contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e o número de inscrição do responsável técnico no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, bem como a assinatura do proprietário ou detentor do direito de uso; |
b) memorial descritivo detalhado, assinado pelo responsável técnico, bem como orçamento analítico completo apresentado em acordo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente no que diz respeito ao sequenciamento as etapas; |
c) especificações técnicas dos materiais e equipamentos utilizados, assinado pelo autor da proposta cultural e pelo responsável técnico do projeto arquitetônico; |
d) cronograma físico-financeiro das obras; |
e) escritura do imóvel ou de documento comprobatório de sua situação fundiária, quando a proposta envolver intervenção em bens imóveis; |
f) autorização do proprietário do imóvel ou comprovação da posse do imóvel, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos; |
g) registro documental fotográfico ou videográfico da situação atual dos bens a receberem a intervenção; |
h) ato de tombamento ou de outra forma de acautelamento, quando se tratar de bens tombados ou protegidos por legislação específica; |
i) proposta de intervenção aprovado pelo órgão responsável pelo tombamento, quando for o caso; |
j) levantamento arquitetônico do edifício e planialtimétrico do terreno, devidamente cotados e em escala adequada, especificando os possíveis danos existentes quando se tratar de bens tombados ou protegidos por legislação que vise sua preservação; e |
k) termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos devidamente assinado pelo proponente. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS OU PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO: |
a) levantamento cadastral do edifício; |
b) pesquisa histórica; |
c) levantamento fotográfico do estado atual do bem; |
d) diagnóstico sobre o estado atual do imóvel contendo informações das causas dos danos, devidamente cotadas; |
e) planta de situação do imóvel; |
f) projeto arquitetônico e projetos complementares detalhados da intervenção pretendida, aprovado pelo órgão responsável pelo tombamento, contendo: |
1. nome, assinatura e número de inscrição do autor no CREA; |
2. endereço da edificação; |
3. memorial descritivo; |
4. especificações técnicas; |
5. levantamento completo dos danos existentes; e |
6. previsão de acessibilidade a pessoas com deficiência e limitações físicas, conforme a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, oDecreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a Instrução Normativa nº 1, de 25 de novembro de 2003, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e |
g) ato de tombamento ou de outra forma de acautelamento. |
h) além de anexar, nos campos disponibilizados do Sistema Salic, a documentação elencada acima, o proponente deverá encaminhar ao Ministério do Turismo, via meio físico, CD contendo todas as plantas e projetos arquitetônicos. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E RESTAURO, BEM COMO PROJETOS COMPLEMENTARES DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS OU ACAUTELADOS: |
a) escritura do imóvel ou de documento comprobatório de sua situação de titularidade quando a proposta envolver intervenção em bens imóveis; |
b) autorização do proprietário do imóvel ou comprovação de sua posse, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de 20 anos; |
c) ato de tombamento ou outra forma de acautelamento; |
d) levantamento cadastral do edifício; |
e) pesquisa histórica; |
f) levantamento fotográfico do estado atual do bem; |
g) diagnóstico sobre o estado atual do imóvel contendo informações das causas dos danos, devidamente cotadas; |
h) planta de situação do imóvel; |
i) memorial descritivo detalhado das ações e procedimentos previstos devidamente validados por parecer técnico, emitido pela instituição pública responsável pelo tombamento, que indique critérios e orientações à serem observados pelo proponente; |
j) o prosseguimento do projeto cultural ficará condicionado à apresentação de sua aprovação pela instituição responsável pelo tombamento; |
h) as exigências previstas nas alíneas 'a', 'b', 'c', 'g' e 'i', poderão ser excepcionadas quando se tratar de bem tombado. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA: |
a) em caso de restauração: |
1. listagem com os itens a serem restaurados; |
2. justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento; |
3. currículo do restaurador; e |
4. orçamento específico por obra. |
b) em caso de aquisição de acervo: |
1. lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha técnica completa; |
2. justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação dos itens ao acervo da instituição; |
3. histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou detentor dos direitos; |
4. laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado dos itens; |
5. parecer de autenticidade das obras; |
6. declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição; |
7. laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação das obras; e |
8. comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende adquirir possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento. |
c) em caso de exposição com acervo da própria instituição: |
1. listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição; |
2. ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de propriedade); |
2. ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de propriedade); |
4. currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; e |
5. proposta para ações educativas, se for o caso. |
d) em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou coleções particulares: |
1. todos os documentos listados na alínea "c" deste inciso; |
2. declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado; |
3. proposta de seguro para os itens; e |
4. número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra, quando não for possível a apresentação de lista definitiva. |
e) em caso de exposição itinerante: |
1. todos os documentos listados nas alíneas 'c' e 'd' deste inciso; |
2. lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos; e |
3. declaração das instituições que irão receber a exposição atestando estarem de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu espaço. |
f) em caso de criação de museus: |
1. Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 daLei nº 11.904/2009 e em consonância com o § 1º do art. 8º da referida Lei ou, caso ainda não tenha sido elaborado, apresentar na planilha orçamentária rubrica/profissional para produzir o referido documento; |
2. Plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate da criação de acervos ou museus; |
3. Todos os documentos listados nas alíneas "b" e "c" desse inciso, quando for o caso; |
4. Todos os documentos listados no tópico INFORMAÇÕES RELACIONADAS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM CONSTRUÇÃO OU INTERVENÇÃO EM ESPAÇOS CULTURAIS desse anexo, quando se tratar de construção de espaço para abrigar o museu; |
5. Todos os documentos listados no tópico INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS OU PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO desse anexo, quando se tratar de restauração de imóvel tombado para abrigar o museu. |
g) ações socioeducativas em museus: |
1) Projeto pedagógico do museu; |
2) Currículo dos profissionais. |
h) quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com a realização do projeto. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL: |
a) breve currículo dos principais membros da equipe técnica especificando a função que cada integrante irá exercer no projeto; |
b) Termo de compromisso dos titulares da proposta e dos detentores dos direitos da obra cinematográfica, de entrega de um máster do produto resultante do projeto, para preservação na Cinemateca Brasileira. O máster deverá estar em um dos formatos a seguir: BETACAM DIGITAL, HDCAM SR, HDCAM Standard, HD EXTERNO (HD externo com conexão USB 2.0 ou IEEE1394 (FireWire), não vinculado a software proprietário para ser reconhecido) ou Fita de dados LTO - 5. |
c) laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para projetos que contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual, emitido por profissional ou Instituição devidamente especializada na área; |
d) argumento cinematográfico contendo a estratégia de abordagem, lista de locações e personagens documentados e a ideia cinematográfica do projeto que deve conter em si uma visão sobre os fenômenos abordados (não se trata de descrição do tema ou de sua importância), no caso de produção de documentário de curta ou média metragem; |
e) roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos e com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional, para produção de obra de ficção de curta ou média metragem; |
f) Proposta de produção, incluindo Plano de produção, Detalhamento técnico, Estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para o filme, no caso de produção de documentário de curta ou média metragem; |
g) Plano de direção: apresentação dos procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, a ser redigido pelo diretor, descrevendo como será a linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme, no caso de produção de curta ou média metragem; |
h) storyboard ou concept art acompanhado dos documentos mencionados na alínea "e", para produção de obra de animação de curta ou média metragem; e |
i) estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo sua duração, periodicidade e número de programas e manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas a aquisição de espaços para a sua veiculação. |
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SÍTIO DE INTERNET, JOGOS ELETRÔNICOS, APLICATIVOS OU TRANSMIDIÁTICOS: |
a) no caso do sítio de internet informar a descrição das páginas, com definição de conteúdo, incluindo pesquisas e sua organização e roteiros; |
b) no caso de jogos eletrônicos apresentar a descrição das fases do jogo, ambientes e objetivos; |
c) no caso do aplicativo para diferentes sistemas operacionais apresentar a descrição do aplicativo e sua funcionalidade; |
d) no caso de proposta transmidiáticas apresentar a definição e descrição do universo explorado, plano de trabalho dos diferentes meios de distribuição, fruição e consumo, e definição dos diferentes conteúdos audiovisuais desenvolvidos e da forma que se relacionam com o objetivo de explorar diversos aspectos da narrativa proposta; e |
e) no caso de propostas que contemplem projetos de instalações ou intervenções audiovisuais e ambientes de imersão e performances audiovisuais apresentar a descrição da ação, justificativa e proposta técnica. |
(Incluído pela Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022)
INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL: |
a) O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processos de concurso, utilizando, para tanto, procedimentos de seleção análogos aos indicados no parágrafo 1º, Art. 13 da Lei 8.666 de 1993, que versa sobre a escolha e contratação de serviços e profissionais para desenvolvimento de projetos técnicos especializados ou aquisição de obras de arte; |
b) Os custos previstos no projeto cultural devem incluir e descrever todas as etapas de organização e divulgação do concurso e de seus resultados além da fase de desenvolvimento do projeto de arquitetura e urbanismo referenciados na tabela pública de honorários divulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAUBR), desde que se restrinjam ao fomento à arquitetura e ao urbanismo, excluindo projetos complementares de engenharia; |
c) O profissional responsável pelo projeto deve ser regularmente registrado no CAU de seu estado; |
d) O concurso que resultar na seleção do projeto a ser desenvolvido deve prever etapa de exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções; |
e) Os projetos, objeto do fomento ora proposto, em sua origem, desde o edital de chamada dos concursos, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos; |
f) Os projetos executivos realizados com incentivo desta lei, cujo objeto seja restauro de patrimônio ou construção de equipamento cultural deverão ter suas obras previstas iniciadas em até 60 (sessenta) meses a contar do efetivo desembolso financeiro do projeto executivo, sob pena de restituição ao erário público dos valores dispendidos em sua realização por não cumprimento do objeto. |
ANEXO V SEGMENTOS CULTURAIS SEUS ENQUADRAMENTOS | |||
Nome Salic | Nome estendido | Este segmento compreende: | Art. 26 ou Incisos do Art. 18 da Lei 8313 |
Acervo Histórico e de Memória | Acervos históricos e de | Documentação, pesquisa, digitalização, microfilmagem, | e)-doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, |
memória de Bibliotecas, | restauração, preservação, sistema de informação, formação, organização, manutenção, ampliação, | arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos | |
Cinematecas, Hemerotecas e Arquivos Públicos e Centros de | doação, acondicionamento, guarda, equipagem para manutenção de acervos culturais, artísticos ou de | para a manutenção desses acervos; f) produção de obras | |
Memória de difusão acervos audiovisuais | memória e difusão preservação restauração de acervos e conteúdos audiovisuais nos diversos meios e suportes. | cinematográficas e vídeofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; | |
Artes Digital, Eletrônica, | Produção e/ou Exposição de | Exposição e Produção de Artes Visuais contemporâneas como Artes Digital, Eletrônica e | d) exposições de artes visuais g) preservação do patrimônio |
Cibernética Games, Apps | Artes Digital, Eletrônica e | Cibernética; que possua em sua concepção tratamento artístico proposta curatorial, em quaisquer suportes abrangendo as seguintes categorias, entre outras | cultural material e imaterial. |
culturais; | Cibernética, Games eAppse | : pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, grafite, instalação, performances, vídeo-arte, artes digitais, arte eletrônica,design, , desfiles de | |
transmidiáticos culturais; | moda arte cibernética e artes gráficas, realidade aumentada, georreferenciamento, projeção | ||
mapeada vídeomapping, graffiti digital, , gamificações, além degamese aplicativos de caráter educativos e culturais | |||
, capacitação cultural, artística e outros suportes transmidiáticos. | |||
Artes Integradas | Artes Integradas que | As bandas/ grupos musicais a serem contratados devem estar listados e descritos quanto à | Depende da área predominante |
apresentam 03 segmentos em | sua formação, repertório, quantidade de participações e tempo de palco, a ausência de | ||
uma única proposta | mensuração comparativa necessariamente enquadra o projeto no art. 26 da Lei nº 8.313, de 1991 | ||
Eventos realizados normalmente em mais de um dia que agrega atividades culturais de um mesmo tipo ou | |||
reunidos por temática Evento festivo com participação popular pautado por tradições | |||
regionais como ritos, músicas, comidas, vestimentas e danças realizado pontualmente que agrega atividades culturais | |||
diversas e transversais. | |||
Artesanato | Artesanato: relacionado a | Festivais de Cultura popular Evento festivo com participação popular pautado por tradições | d)exposições de artes visuais g) preservação do patrimônio |
temas culturais, regionalismos e temas ligados a Arte Popular, | regionais como ritos, músicas, comidas, vestimentas e danças realizado pontualmente que agrega atividades culturais | cultural material e imaterial. | |
diversas e transversais. | |||
Folclore Patrimônio Cultural Material e Imaterial brasileiro em formato de exposições ou Feiras Livres | Produção de artesanato de pequenos produtores cujas peças são frutos de transformação de matéria | ||
prima com preponderância manual em pequena escala. Os produtos destes eventos | |||
franqueados e Feiras Livres são | |||
objetos originais ou reproduções de moldes manufaturados artesanais | |||
decorrentes da ação criativa e cultural do autor. | |||
O evento apresenta também ações culturais de arte performática e pode conter | |||
peças colecionáveis de valor comercial e peças de | |||
antiguidades que promovem o resgate artístico, cultural e de | |||
memória. | |||
Os eventos de festivais de cultura não caracterizam Feira de Negócios Culturais. | |||
Deve-se encaminhar a programação cultural prevista e o detalhamento das ações | |||
culturais separadas por produtos na planilha orçamentária; | |||
Canto Coral Erudito | Canto Coral Erudito selo | Manifestação artística de música de concerto com coralistas e arranjos musicais | c) música erudita ou instrumental; |
independente e suas rodas musicais; | apresentados de forma escrita por meio da harmonia de sons registrada em partitura. | ||
Canto Coral Popular | Canto Coral popular selo independente e suas rodas musicais; | Manifestação artística de música popular com coralistas e cantores chamarizes com arranjos musicais. | Art. 26 |
Capacitação Cultural | Capacitação Cultural; | Art. 3º daLei 8313/91 I - incentivo à formação | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de | |||
estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros | |||
ou estrangeiros residentes no Brasil; | |||
b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes | |||
, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; | |||
c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à | |||
formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em | |||
estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; As Atividades de graduação não são permitidas e todo projeto deste segmento deve enviar os critérios de seleção dos | |||
estudantes. | |||
Circo | Circo, Teatro de Bonecos se | Promoção e Produção circense e performances artísticas de rua. Abrange também Teatro | a) artes cênicas; |
suas performances artísticas | de mamulengos Teatro de formas animadas, Marionetes e Fantoches, mímica, Clown, | ||
Malabarismos, ilusionismo entre outras. | |||
Construção de Equipamentos Culturais | Construção, Manutenção e Aparelhagem de Centro Cultural e Equipamentos Culturais Públicos; | Centro Cultural Espaço multicultural que reúne atividades culturais de fomento as Artes Perfomáticas das | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. h) construção e manutenção de |
Artes Cênicas, Artes Plásticas, | salas de cinema e teatro, que | ||
Audiovisual, Música e desenvolvimento de Espaços de | poderão funcionar também como centros culturais | ||
Memória, Centros de Interpretação Turística, Salas de Leitura que fomentam | comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. | ||
atividades como Sarais, Slam, Rodas Culturais, Livro e Leitura, capacitação cultural nos | |||
diversos segmentos culturais e artísticos inclusive gastronomia, artesanato e capoeira, folclore. | |||
Equipamentos Culturais: Equipamentos públicos como museus, bibliotecas, auditórios, | |||
salas de teatro, salas de cinema, centro de exposições, de interpretação turística, Casas de ópera ou música, | |||
institutos de dança, de circo, ateliês de artes, costura, | |||
oficinas gastronômicas, de artesanato, rodas de capoeira, parques naturais, paisagens | |||
culturais, Estações Cidadania, ou outros espaços públicos de quaisquer dos entes federados. |
Cultura Popular: cortejos e desfiles de escolas de samba | Cortejos e desfiles de escola de | Desfile de escola de samba, boi ou juninas com organização narrativa e teatral fruto da | a)a) artes cênicas; |
samba, boi e juninas; | representação da arte coletiva das escolas respectivas Cortejos e desfiles festivos de | ||
caráter musical e cênico que tenham relação com festividades regionais, com confecções de fantasias, | |||
adereços uso de roupas tradicionais ou material cenográfico. | |||
Danças | Danças urbanas, clássicas ou tradicionais | Danças urbanas, clássicas ou tradicionais | a) artes cênicas; |
Espaços Museais | Museus. Centos de Memória, | São os projeto de preservação e desenvolvimento de ações em museologia. | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
Memoriais e Centros de | Espaços museais; Planos Anuais Museológicos; e/ ou Exposições organizadas com acervos | ||
Intepretação | museais ou museografia; Sistema de informações em Museu que possa gerir a coleção, a exposição e | ||
o conhecimento associado a cada objeto e as inter-relações possíveis de estabelecer entre os objetos. | |||
São acompanhados por Propostas Museográficas e Planos Museológicos (Anexo I) | |||
Eventos Literários | Eventos Literários; Saraus | Evento Literário: Evento cultural literários e ações educativo-culturais voltados | b) livros de valor artístico, literário ou humanístico |
para a promoção do livro e da criação literária em formatos tais como slam, saraus, cordel, e para o incentivo à leitura e | |||
produção editorial de selo independente de livros e para a capacitação cultura em | |||
empreendedorismo cultural no campo das Humanidades cujo produto principal seja Feira de Livros. | |||
Somente PF, editoras e associações culturais podem propor este tipo de evento. | |||
Exposição de Artes | Exposição de Artes | Exposição de artes visuais que possua em sua concepção tratamento artístico e curatorial,(Anexo I) ou de | d) exposições de artes visuais |
restauro em quaisquer suportes abrangendo as | |||
seguintes categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, grafite, instalação, performances, vídeo-arte, artes | |||
digitais, arte eletrônica, design, desfiles de moda arte cibernética e artes gráficas, que poderão se organizar sob a | |||
forma de exposições, , festivais, mostras, circuitos artísticos; Exposição de Artes com projeto | |||
Expográfico e Proposta Curatorial | |||
Feiras de negócios culturais | Feiras de negócios culturais; | Gestor da feira que afere valores pela entrada de pessoas e venda de produtos. Difere das Feiras Livres. | Art. 26 |
Vedado a Feira de negócios não Independente. | |||
Gastronomia Regional Brasileira | Gastronomia: relacionada a temas culturais, regionalismos e temas ligados ao Patrimônio Cultural Material e Imaterial brasileiro | Festivais de Cultura popular Evento festivo com participação popular pautado por tradições | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
regionais como ritos, músicas, comidas, vestimentas e danças realizado pontualmente que agrega atividades culturais | |||
diversas e transversais. Produção de eventos gastronômicos autorais de | |||
pequenos produtores relacionada a temas culturais, regionalismos. Os eventos são franqueados também em | |||
formatos de Feiras Livres. O evento apresenta também ações culturais de arte performática que promovem o resgate artístico, cultural e de | |||
memória e ações em gastronomia e manufatura culinária. | |||
Os eventos de festivais de cultura não caracterizam Feira de Negócios Culturais. Deve-se encaminhar a | |||
programação cultural prevista e o detalhamento das ações culturais separadas por | |||
produtos na planilha orçamentária. | |||
Grafite | Grafite: Arte Urbana: Grafite, Estêncil, Stickerart, Instalações, Intervenções, Poemas Gráficos,Lettering | Produção e exposição de Artes Urbanas visuais: Grafite, Estêncil,Sticker art, Instalações, Intervenções, Poemas Gráficos,Lettering | d)exposições de artes visuais g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial |
Livros impressos ou eletrônicos e podcasts de valor artístico, literário e humanístico; | Livros impressos ou eletrônicos epodcastse Obras de Referência de valor artístico, literário e humanístico e seu selo editorial independente | Obras de Referência: compilações de informações e mapeamento cultural para dados de conteúdo artístico, humanístico ou literário. | b) livros de valor artístico, literário ou humanístico |
Em formato podcasts as obras culturais e artísticas devem possuir, editoração, narrativaStorytellingcom roteiro elaborado de obra fechada. | |||
Música Erudita e/ ou Instrumental | Música Erudita e/ou Instrumental, selo independente e suas rodas musicais | Manifestação artística de música de concerto com arranjos musicais apresentados de forma escrita por meio da | c) música erudita ou instrumental; |
harmonia de sons registrada em partitura. Os cantores e bandas chamarizes da orquestra devem estar dentro dos arranjos sendo | |||
que não podem ocupar 30% ou mais das ações culturais como tempo de palco, quanto à sua formação, repertório, quantidade de participações e | |||
cachê. A ausência de mensurações enquadra na faixa | |||
de renúncia do art. 26. | |||
Música popular cantada: eletrônica | Música popular cantada; eletrônica selo independente e suas rodas musicais | Art. 26 | |
Ópera | Ópera; | Todos os tipos operísticos: entre eles opera- balada, opera seria, buffa, opereta, de Pequim, opera rock . | a)artes cênicas; c) música erudita ou instrumental; |
Periódicos e outras publicações | Periódicos e outras publicações e seu selo editorial independente | Periódicos: Obras Impressas ou eletrônicas ou na internet com edição periódica de conteúdo | Art. 26 |
cultural diverso que inclui também venda de espaço publicitário com fins | |||
mercadológicos. Podcastneste formato são revistas eletrônicas, obras abertas de cultura ou artísticas | |||
vedada temáticas caracterizadas como jornalismo do cotidiano. | |||
Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial | Preservação, salvaguarda, identificação, registro do patrimônio imaterial | Projeto de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial: projetos | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
relativos a bens culturais imateriais transmitidos há, pelo menos, três gerações, que | |||
digam respeito à história, memória e identidade de grupos formadores da sociedade brasileira, que | |||
contenham a anuência comprovada de representação reconhecida da base social detentora, a participação direta | |||
de detentores no planejamento e na realização do projeto e que apresentem proposta de geração de | |||
benefícios materiais, sociais ou ambientais, devendo ainda desenvolver ações que visem um ou mais dos seguintes | |||
objetivos gerais: a) a execução de processos participativos de identificação e documentação do patrimônio | |||
cultural imaterial (mapeamentos, inventários, dossiês, diagnósticos, entre | |||
outros); b) a melhoria das condições de produção e reprodução da prática cultural pelos seus | |||
detentores (adequação de espaços físicos, oficinas de transmissão de saberes, fortalecimento de cadeias | |||
produtivas, entre outros); c) a mobilização de segmentos sociais envolvidos com a produção e reprodução para o | |||
fortalecimento da gestão da salvaguarda (capacitação de quadros para esta gestão, realização de reuniões, fóruns, | |||
seminários, fortalecimento de redes de articulação, entre outros); e d) a difusão e valorização do bem cultural junto aos próprios detentores e à sociedade de | |||
forma geral (por meio da constituição, conservação e | |||
disponibilização de acervos, produção e distribuição de materiais de difusão, ações educativas, realização de prêmios e concursos, entre outros). |
Preservação do Patrimônio Cultural Material | Preservação, restauração, conservação, cultural material tombado . | Projeto de preservação e conservação do patrimônio cultural material: projeto | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
elaborado por técnicos especializados, com vistas à realização de ações de restauração, preservação e | |||
conservação em monumentos e bens de valor histórico e cultural, elementos artísticos e integrados, acervos de bens | |||
móveis e imóveis, bem como reconhecimento, valorização, difusão e fomento dos processos e bens culturais | |||
mediante ações educativas, necessariamente precedidos de pesquisa histórica, diagnóstico do estado de conservação, | |||
mapeamento de danos, perícias e ensaios, projeto de arquitetura e complementares de engenharia. | |||
Produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem; | produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais | f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; | |
Produção deDesing, Independente | Produção deDesing, Independente | Produção de peças autorais de pequenos produtores cujas obras são frutos de | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
transformação de matéria prima com preponderância manual em pequena escala. Os | |||
produtos são objetos originais decorrentes da ação criativa e cultural do autor ou coletivos culturais. | |||
Produção de Moda Autoral Regional Brasileira | Produção de Moda Autoral | Produção de ateliês de moda e oficinas de corte e costura autorais de pequenos | g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
regional Moda - Para concursos e confecções de roupas | produtores cujas peças são frutos de transformação de matéria prima com | ||
relacionadas a temas culturais e regionalismos e temas ligados ao Patrimônio Cultural Material | preponderância manual em pequena escala. Os produtos são objetos originais decorrentes da ação criativa e | ||
e Imaterial brasileiro | cultural do autor ou coletivos culturais. | ||
Produção de webserie; | Art. 26 | ||
Produção radiofônica; | produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais | Produção radiofônica de caráter não comercial Prod. radiofônicas de caráter educativo e cultural | f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; |
Produção televisiva (não seriada); | produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais | Prod. televisiva não seriada caracter não comercial | f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; |
Rádios e TVs Educativas não comerciais; | produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais | f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; | |
Sala de Leitura | Sala de Leitura | Ambiente que agrupe a realização de pelo menos uma das seguintes atividades: | b)livros de valor artístico, literário ou humanístico g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. |
Linguagens Artísticas, Audiovisual, Artes Visuais, ou Espaços de Memória junto com ações de Livro e leitura, | |||
a)letramento, atividades lúdicas, produção artística, intelectual cultural mediante arquitetura, mobiliário com a presença de acervos culturais. | |||
a) | O ambiente utilizado deve difundir e promover o conhecimento, a cultura, o | ||
a)desenvolvimento social e humano junto com projeto pedagógico de educadores públicos; | |||
a)e como espaço Multicultural o local é destinado a intervenções, manifestações e mediações artísticas de | |||
a)variados gêneros e deve promover a interação do público com leitura crítica e | |||
a)como espaço de pesquisa. | |||
a)Teatro | Teatro e suas performances artísticas | Compreende os diversos gêneros teatrais como Drama, Comédia, Revista, Improvisação, Stand up, Autos, Teatro de rua entre outros. | a) artes cênicas; |
Teatro musical | Teatro musical | Compreende o gênero teatral que apresenta dramaturgia da peça cênica com claras ações | a) artes cênicas; |
de dança e de canções com coreografia além de cenografia e figurinismo. |
Todas as contas cadastradas no sistema corporativo do Banco do Brasil, vinculadas a projetos beneficiados |
pelos incentivos fiscais ao amparo da Lei nº 8.313, de 1991, possuem isenção das seguintes tarifas: |
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA |
MANUTENÇÃO C/C ATIVA - PF E PJ |
GERENCIADOR FINANCEIRO - CONEXÃO |
CADASTRO PF E PJ - CONFECÇÃO |
CADASTRO PF E PJ - RENOVAÇÃO SEMESTRAL |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES (ORIGEM PF E PJ) - RPG |
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (DOC/TED) - RPG |
CARTÃO MANUTENÇÃO PF E PJ |
EXTRATOS TAA - TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO |
EXTRATOS DE INTERNET |
AGENDA FINANCEIRA |
É indicado que o proponente adote a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT | ||||
Produto Cultural | Tipo de acessibilidade | Ação | Público | |
Conteúdo | Profissionais Intérpretes e tradutores | População Surda | ||
em Libras capacitados para inclusão | ||||
Espetáculos teatrais | ||||
de ouvintes nos contextos da Cultura Surda | ||||
e acesso dos Surdos em produções | ||||
culturais em linguagem fonética. | ||||
Legendagem oculta (Closed caption) | PcD Auditiva e População Surda | |||
para pessoas com deficiência auditiva ou | ||||
Surdas, salvo se beneficiado não alcançar | ||||
a linguagem da legenda. | ||||
Audiodescrição do ambiente onde serão | PcD Visual | |||
realizadas as apresentações (desde o palco até a | ||||
plateia) | ||||
Audiodescrição das cenas que ocorrerão durante as apresentaçõe | PcD Visual | |||
s (incluindo os diálogos, as | ||||
movimentações dos atores | ||||
e as mudanças de cenário). | ||||
Monitoria especializada inclusiva. | PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual | |||
Meio físico. | Sinais viso-motores para Surdos e | PcD Auditiva e População Surda | ||
deficientes auditivos. | ||||
Piso tátil para deficientes visuais. | PcD Visual | |||
Placas de sinalização em braile. | PcD Visual e Cegos | |||
Disponibilização de infraestrutur | PcD físico, PNE, idosos, pessoas com mobilidade reduzida | |||
a (rampas, elevadores e barras | ||||
laterais) e adaptação de espaços/equi | ||||
pamentos com o objetivo de | ||||
priorizar ou facilitar o acesso. | ||||
Conteúdo | Disponibilização tátil dos produtos | PcD Auditiva e População Surda | ||
culturais sonoros como a | ||||
Apresentação musical | emissão nas caixas de som. | |||
Tradução das músicas por um | População Surda | |||
intérprete de Libras. | ||||
Uso de um sistema de legendagem. | PcD Auditiva e pessoas não falantes na língua original da ação cultural | |||
Audiodescrição do ambiente onde serão | PcD Visual | |||
realizadas as apresentações (desde o | ||||
palco até a plateia). | ||||
Descrição em áudio das informações sobre a | PcD Visual | |||
apresentação (nome do músico ou da | ||||
banda, nome das músicas, instrumentos utilizados e etc) | ||||
Monitoria especializada inclusiva | PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual | |||
Meio físico. | Sinais viso-motores para Surdos e deficientes auditivos. | PcD Auditiva e População Surda | ||
Piso tátil para deficientes visuais. | PcD Visual e Cegos | |||
Placas de sinalização em braile | Cegos | |||
Disponibilização de infraestrutura (rampas, | PcD físico, PNE, idosos, pessoas com mobilidade reduzida | |||
elevadores e barras laterais) e | ||||
adaptação de espaços/equipamentos | ||||
com o objetivo de | ||||
priorizar ou facilitar o acesso. | ||||
Conteúdo | ||||
Versão digital que possa ser processada por sistemas de leitura e ampliação de tela ou W3C. | PcD Visual Pessoas com Daltonismo | |||
Edições de livros | ||||
Audiolivro | PcD Visual e Cegos | |||
Conteúdos em formato Daisy para deficientes visuais | PcD Visual e Cegos | |||
Suportes em braile. | Cegos | |||
Livros falados (Livros falados não são | PcD Visual e Cegos | |||
audiolivros. São gravações do | ||||
livro por ledores sem dramatização | ||||
e trilha sonora) Ele entra na | ||||
categoria livro sonoro assim como audiolivro. | ||||
Seminários, reuniões, palestras, fóruns, encontros, oficinas, | Conteúdo | Tradução do conteúdo falado por um intérprete de | População Surda | |
ações formativas de | Libras | |||
contrapartida | Sistema de legendagem. | PcD Auditiva | ||
Produção de conteúdo em libras digital | População Surda | |||
Ledores inclusivos para deficientes visuais | PcD Visual | |||
Musicografia Braille para oficinas de música | Partituras para Cegos e PcD Visual | |||
Disponibilização em áudio ou em braile dos materiais impressos que forem usados; | PcD Visual e Cegos | |||
Narração de conteúdos de forma descritiva sem dependência de suportes visuais. | PcD Visual e Cegos | |||
Monitoria especializada inclusiva | PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual. | |||
Meio físico. | Sinais viso-motores para Surdos e | PcD Auditiva e População Surda | ||
deficientes auditivos. | ||||
Piso tátil para deficientes visuais. | PcD Visual e Cegos | |||
Placas de sinalização em braile | PcD Visual e Cegos | |||
Disponibilização de infraestrutur | PcD físico, PNE, idosos, pessoas com mobilidade reduzida | |||
a (rampas, elevadores e barras | ||||
laterais) e adaptação de espaços/equi | ||||
pamentos com o objetivo de | ||||
priorizar ou facilitar o acesso. | ||||
Exposições | Conteúdo | Atendimento especializado em Libras ou | População Surda | |
por meio de articulador orofacial, | ||||
devidamente sinalizado. | ||||
Planos ou mapas táteis ou maquetes | PcD Visual e Cegos | |||
com a descrição de seus espaços; | ||||
Gravações com a descrição dos ambientes, dos | PcD Visual e Cegos | |||
percursos e roteiros dos pontos de | ||||
interesse e das obras | ||||
Etiquetas e textos com versões em braile e em | PcD Visual e Cegos | |||
tipos ampliados, fixados de forma a | ||||
poderem ser lidos tanto por pessoas que estejam | ||||
em pé, como por pessoas sentadas; | ||||
Outras formas de interação e conhecimento das obras de arte | PcD Visual e Cegos | |||
expostas, tais como réplicas em escala | ||||
reduzida ou a descrição dos trabalhos em locução. | ||||
Monitoria especializada inclusiva | PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual | |||
Meio físico. | Sinais viso-motores para Surdos e deficientes auditivos. | PcD Auditiva e População Surda | ||
Piso tátil para deficientes visuais. | PcD Visual e Cegos | |||
Placas de sinalização em braile | PcD Visual e Cegos | |||
Disponibilização de infraestrutura | PcD físico, PNE, idosos, pessoas com mobilidade reduzida | |||
(rampas, elevadores e barras laterais) e | ||||
adaptação de espaços/equipamentos | ||||
com o objetivo de priorizar ou | ||||
facilitar o acesso. |
Mídias eletrônicas | Conteúdo | Sítios em W3C | Pessoas com Daltonismo, PcD Auditiva e | |
População Surda, PcD | ||||
Visual e Cegos PcD físico, PNE entre outros | ||||
Libras digital, | População Surda, | |||
CDs, DVDs, Streaming | Conteúdo | descrição em áudio do número da | PcD Visual e Cegos | |
faixa que será executada, | ||||
nome da música, cantor, compositor e | ||||
demais informações da faixa; | ||||
descrição em braile, no encarte, com nome das | PcD Visual e Cegos | |||
músicas, cantor, compositor e | ||||
demais informações da faixa. | ||||
Exemplos de possíveis medidas podem ser encontradas no inciso V, art. 3º daLei nº 13.146/15. | ||||
Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o braile, o sistema de sinalização ou | ||||
de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os | ||||
sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; | ||||
Promoção de encontros de pessoas que usam a Libras como linguagem visando o fomento da | População Surda | |||
Cultura Surda. Exemplo para entendimento. | ||||
Restaurante temporário de feira gastronômica onde todos os funcionários são Surdos. | ||||
Produção de Conteúdo da Cultura Surda | ||||
Os clientes não surdos são imersos na Cultura Surda. | ||||
educativos em Libras ou monitoria especializada para o desenvolvimento cultural em artes perfomáticas de projeto em Artes Cênicas visando a produção cultural de: | ||||
Projetos de ação inclusiva | ||||
Poemas gestuais | PcD Auditiva e População Surda | |||
Narração de histórias em línguas de sinais | PcD Auditiva e População Surda | |||
Signdance(e de dança com sinais). | PcD Auditiva e População Surda | |||
Interpretação musical em língua gestual. | PcD Auditiva e População Surda | |||
Suportes para produção de conteúdo para cegos visando o pensar narrativo não oral. | Ações de incentivo à leitura de livros em Braile. | PcD Visual e Cegos | ||
editoração em Braille | PcD Visual e Cegos | |||
acervos em suportes em Braille | PcD Visual e Cegos | |||
Produção musical voltada a sensibilidade de pessoas no TEA | Musicalização para pessoas com TEA | Transtorno do Espectro Autista |
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseApps Culturais | Art.18 |
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | Construção de equipamentos culturais; | Art.18 |
Preservação do Patrimônio Cultural Material ou Imaterial | Art.18 | ||
5811-5/00 | Edição de livros | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Eventos Literários; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art. 26 | ||
Livros impressos ou eletrônicos e podcasts de valor artístico, literário e humanístico; | Art.18 | ||
Periódicos e outras publicações; | Art.26 | ||
Sala de Leitura; | Art.18 | ||
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Eventos Literários; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art. 26 | ||
Livros impressos ou eletrônicos e podcasts de valor artístico, literário e humanístico; | Art.18 | ||
Periódicos e outras publicações; | Art.26 | ||
Sala de Leitura; | Art.18 | ||
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão Produção de filmes para televisão e internet | Acervo histórico e de memória | Art.18 |
Capacitação Cultural | Art.18 | ||
Produção de conteúdo audiovisual de curta metragem | Art.18 | ||
Produção de conteúdo de audiovisual de média metragem. | Art.18 | ||
Produção dewebserie | Art.26 | ||
Produção televisiva (não seriada); | Art.18 | ||
Rádios e TVs Educativas não comerciais; | Art.18 | ||
5912-0/99 | Restauração, manutenção de filmes cinematográficos Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | Acervo histórico e de memória | Art.18 |
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Produção de conteúdo audiovisual de curta metragem | Art.18 | ||
Produção de conteúdo de audiovisual de média metragem. | Art.18 | ||
Produção dewebserie | Art.26 | ||
Produção televisiva (não seriada); | Art.18 | ||
Rádios e TVs Educativas não comerciais; | Art.18 | ||
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | Acervo histórico e de memória | Art.18 |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Capacitação Cultural; | Art.18 |
Canto Coral Erudito; | Art.18 | ||
Canto Coral Popular; | Art. 26 | ||
Música Erudita e/ou Instrumental; | Art.18 | ||
Música popular cantada; eletrônica | Art. 26 | ||
Ópera | Art.18 | ||
6010-1/00 | Atividades de rádio | Produção radiofônica | Art.18 |
Rádios e TVs Educativas não comerciais | Art.18 | ||
6201-5/02 | Webdesing | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseApps Culturais | Art.18 |
Produção dewebserie; | Art.26 | ||
7410-2/03 | Designde produto | Artesanato | Art.18 |
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseApps Culturais | Art.18 | ||
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art. 26 | ||
Produção deDesingIndependente | Art.18 | ||
Produção de moda autoral regional brasileira | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas e Fotografia | Art.18 | ||
Sala de Leitura; | Art.18 | ||
7410-2/99 | Atividades dedesignnão especificadas anteriormente | Artesanato | Art.18 |
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseAppsCulturais | Art.18 | ||
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art. 26 | ||
Produção deDesingIndependente | Art.18 | ||
Produção de moda autoral regional brasileira | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas e Fotografia | Art.18 | ||
Sala de Leitura; | Art.18 | ||
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseAppsCulturais | Art.18 |
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas e Fotografia | Art.18 | ||
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarina | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseAppsCulturais | Art.18 |
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas e Fotografia | Art.18 | ||
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Artesanato | Art.18 | ||
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art. 26 | ||
Gastronomia regional brasileira | Art.18 | ||
Produção de moda autoral regional brasileira | Art.18 | ||
8592-9/01 | Ensino de dança | Capacitação Cultural em dança | Art.18 |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Capacitação Cultural em Artes Cênicas | Art.18 |
8592-9/03 | Ensino de música | Capacitação Cultural em música | Art.18 |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Artesanato | Art.18 | ||
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Gastronomia regional brasileira | Art.18 | ||
Produção de moda autoral regional brasileira | Art.18 | ||
9001-9/01 | Produção teatral | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Circo e Teatro de bonecos | Art.18 | ||
Cultura popular: cortejos e desfiles de escola de samba; | Art.18 | ||
Dança | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art.26 | ||
Teatro | Art.18 | ||
Teatro musical; | Art.18 | ||
9001-9/02 | Produção musical | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Canto Coral Erudito; | Art.18 | ||
Canto Coral Popular | Art. 26 | ||
Feiras de negócios culturais | Art.26 | ||
Música Erudita e/ou Instrumental; | Art.18 | ||
Música popular cantada; eletrônica | Art. 26 | ||
Ópera; | Art.18 | ||
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Circo e Teatro de bonecos | Art.18 | ||
Cultura popular: cortejos e desfiles de escola de samba; | Art.18 | ||
Dança | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art.26 | ||
Teatro | Art.18 | ||
Teatro musical; | Art.18 | ||
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Circo e Teatro de bonecos | Art.18 | ||
Cultura popular: cortejos e desfiles de escola de samba; | Art.18 | ||
Dança | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art.26 | ||
Teatro | Art.18 | ||
Teatro musical; | Art.18 | ||
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | Artes Integradas | Art. 18 ou 26 |
Circo e Teatro de bonecos | Art.18 | ||
Cultura popular: cortejos e desfiles de escola de samba; | Art.18 | ||
Dança | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art.26 | ||
Gastronomia regional brasileira | Art.18 | ||
Teatro | Art.18 | ||
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseAppsCulturais | Art.18 |
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Construção de Equipamentos Culturais; | Art.18 | ||
Espaços museais | Art.18 | ||
Exposição de Artes | Art.18 | ||
Museu e Memória | Art.18 | ||
Preservação do Patrimônio Cultural Material ou Imaterial | Art.18 | ||
Produção deDesingIndependente | Art.18 | ||
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | Acervo histórico e de memória | Art.18 |
Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseApps Culturais | Art.18 | ||
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Artesanato | Art.18 | ||
Circo e Teatro de bonecos | Art.18 | ||
Cultura popular: cortejos e desfiles de escola de samba | Art.18 | ||
Dança | Art.18 | ||
Eventos Literários; | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art.26 | ||
Gastronomia Regional brasileira | Art.18 | ||
Produção deDesingIndependente | Art.18 | ||
Produção de moda autoral regional brasileira | Art.18 | ||
Teatro | Art.18 | ||
Teatro musical; | Art.18 | ||
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseAppsCulturais | Art.18 |
Capacitação Cultural | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Produção deDesingIndependente; | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas e Fotografia | Art.18 |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Artes Digital, Eletrônica e Cibernética,GameseAppsCulturais | Art.18 |
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Artesanato | Art.18 | ||
Canto Coral Erudito | Art.18 | ||
Canto Coral Popular | Art.26 | ||
Capacitação Cultural | Art.18 | ||
Circo | Art.18 | ||
Construção de Equipamentos Culturais; | Art.18 | ||
Cultura popular: cortejos e desfiles de escola de samba; | Art.18 | ||
Dança | Art.18 | ||
Espaços Museais | Art.18 | ||
Eventos Literários; | Art.18 | ||
Exposição de Artes; | Art.18 | ||
Feiras de negócios culturais | Art. 26 | ||
Gastronomia regional brasilieira | Art.18 | ||
Grafite | Art.18 | ||
Música Erudita e/ou Instrumental; | Art.18 | ||
Música popular cantada; eletrônica | Art.26 | ||
Ópera; | Art.18 | ||
Produção deDesingindependente | Art.18 | ||
Produção de moda autoral regional brasileira | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas ou Fotografia | Art.18 | ||
Sala de Leitura; | Art.18 | ||
Teatro | Art.18 | ||
Teatro musical; | Art.18 | ||
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Acervo histórico e de memória | Art.18 |
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Capacitação Cultural | Art.18 | ||
Construção de Equipamentos Culturais; | Art.18 | ||
Espaços Museais | Art.18 | ||
Eventos Literários | Art.18 | ||
Livros impressos ou eletrônicos e podcast de valor artístico literário e humanístico | Art.18 | ||
Periódicos e outras publicações | Art.26 | ||
Preservação do Patrimônio Cultural Material ou Imaterial | Art.18 | ||
Sala de Leitura | Art.18 | ||
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | Acervo histórico e de memória | Art.18 |
Artes Integradas | Art. 18 ou 26 | ||
Capacitação Cultural | Art.18 | ||
Construção de Equipamentos Culturais; | Art.18 | ||
Espaços Museais | Art.18 | ||
Eventos Literários | Art.18 | ||
Preservação do Patrimônio Cultural Material ou Imaterial | Art.18 | ||
Sala de Leitura | Art.18 | ||
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | Capacitação Cultural | Art.18 |
Construção de Equipamentos Culturais; | Art.18 | ||
Espaços Museais | Art.18 | ||
Preservação do Patrimônio Cultural Material ou Imaterial | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas ou Fotografia | Art.18 | ||
Sala de Leitura | Art.18 | ||
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | Acervo histórico e de memória; | Art.18 |
Artes Digital, Eletrônica, Cibernética Games,Appse Transmidiáticos culturais; | Art.18 | ||
Artes Integradas; | Art. 18 ou 26 | ||
Artesanato; | Art.18 | ||
Canto e Coral Erudito; | Art.18 | ||
Canto e Coral popular; | Art.26 | ||
Capacitação Cultural; | Art.18 | ||
Circo; | Art.18 | ||
Construção de Centro Comunitário Cultural e Equipamentos Culturais; | Art.18 | ||
Cultura Popular: cortejos e desfiles de escolas de samba; | Art.18 | ||
Danças; | Art.18 | ||
Espaços museais; | Art.18 | ||
Eventos Literários; | Art.18 | ||
Exposição de Arte; | Art.18 | ||
Feira de Negócios Culturais; | Art.26 | ||
Gastronomia regional brasileira; | Art.18 | ||
Grafite; | Art.18 | ||
Livros impressos ou eletrônicos epodcastsde valor artístico, literário e humanístico; | Art.18 | ||
Música Erudita e/ou Instrumental; | Art.18 | ||
Música popular cantada e/ou eletrônica; | Art.26 | ||
Ópera; | Art.18 | ||
Periódicos e outras publicações; | Art.26 | ||
Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial; | Art.18 | ||
Preservação do Patrimônio Cultural Material; | Art.18 | ||
Produção deDesingIndependente; | Art.18 | ||
Produção de Moda Autoral regional brasileira ; | Art.18 | ||
Produção ou restauro de Artes Visuais ou Plásticas ou Fotografia; | Art.18 | ||
Sala de Leitura; | Art.18 | ||
Teatro; e | Art.18 | ||
Teatro musical. | Art.18 |