PORTARIA MTUR Nº 133, DE 06 DE MAIO DE 2019
Subseção I Dos Procedimentos
V - selecionar candidatos a programas de formação e capacitação na modalidade de Pós-Graduação; e
VI - analisar os pedidos de renovação ou prorrogação de participação em programas, na modalidade de Pós-Graduação.
Art. 41. Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP:
I - promover, junto às Unidades Organizacionais do MTur, o levantamento das necessidades de capacitação dos servidores, enquanto não for desenvolvido e implementado o sistema de gestão por competências;
III - elaborar o Plano anual de Capacitação - PAC e submetê-lo à aprovação
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA e da Secretaria- Executiva;
IV - analisar previamente as solicitações de participação em eventos de capacitação, para posterior submissão à aprovação da SPOA;
INFORMAÇÕES PARA INSTRUIR PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:
Cargo:
Classe/Padrão:
Mat. SIAPE:
Cargo /Função de Confiança:
Código:
Órgão de Origem:
Lotação:
Telefone/Ramal:
E-mail:
Período do Último Afastamento do País:
Não houve afastamento
2. ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR:
3. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Nome do Evento:
Entidade promotora:
Período:
Horário:
Carga horária:
Cidade/ Estado:
País:
4. DOCUMENTOS ANEXADOS
· Comprovante de convite ou aceitação de entidade promotora do evento, acompanhado de programa (essa documentação deverá ser traduzida);
· Resumo de Currículo;
· Prospecto do evento;
· Termo de Compromisso e Responsabilidade;