PORTARIA MTUR Nº 133, DE 06 DE MAIO DE 2019

Publicado em 09/06/2021 12:39Modificado em 30/06/2026 11:43
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Subseção I Dos Procedimentos

V - selecionar candidatos a programas de formação e capacitação na modalidade de Pós-Graduação; e

VI - analisar os pedidos de renovação ou prorrogação de participação em programas, na modalidade de Pós-Graduação.

Art. 41. Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP:

I - promover, junto às Unidades Organizacionais do MTur, o levantamento das necessidades de capacitação dos servidores, enquanto não for desenvolvido e implementado o sistema de gestão por competências;

III - elaborar o Plano anual de Capacitação - PAC e submetê-lo à aprovação

da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA e da Secretaria- Executiva;

IV - analisar previamente as solicitações de participação em eventos de capacitação, para posterior submissão à aprovação da SPOA;

INFORMAÇÕES PARA INSTRUIR PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:

Cargo:

Classe/Padrão:

Mat. SIAPE:

Cargo /Função de Confiança:

Código:

Órgão de Origem:

Lotação:

Telefone/Ramal:

E-mail:

Período do Último Afastamento do País:

Não houve afastamento

2. ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR:

3. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Nome do Evento:

Entidade promotora:

Período:

Horário:

Carga horária:

Cidade/ Estado:

País:

4. DOCUMENTOS ANEXADOS

· Comprovante de convite ou aceitação de entidade promotora do evento, acompanhado de programa (essa documentação deverá ser traduzida);

· Resumo de Currículo;

· Prospecto do evento;

· Termo de Compromisso e Responsabilidade;

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