PORTARIA MTUR Nº 182, DE 28 DE JULHO DE 2016

Publicado em 22/12/2020 14:27Modificado em 30/06/2026 11:46
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OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico (saneamento básico, sistemas de drenagem urbana, paisagismo, sinalização turística e praças; parques urbanos, pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas, se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos);

A, B, C, D, E

II – construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de interesse turístico;

A, B, C, D, E

III – construção, revitalização e reforma de terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, de aeroportos, de ferrovias e estações férreas de interesse turístico;

A, B, C, D, E

IV – construção, revitalização e reforma de obras de arte especiais de interesse turístico;

A, B, C, D, E

V – construção, revitalização e reforma de infraestrutura de orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos;

A, B, C, D, E

VI – construção, revitalização e reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros de cultura, museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de eventos, centros de apoio ao turista e centros de comercialização de produtos associados ao turismo;

A, B, C, D, E

VII – construção e reforma de mirantes;

A, B, C, D, E

VIII – construção, revitalização e reforma de centros de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo;

A, B, C, D, E

IX – construção, revitalização e reforma de parques naturais e de exposições;

A, B, C, D, E

X – construção e reforma de portais;

A, B, C, D, E

XI – implantação e reforma de sinalização turística e interpretativa;

A, B, C, D, E

XII – construção, revitalização e reforma de centros de comercialização de produtos associados ao turismo;

A, B, C, D, E

XIII – aquisição de equipamentos necessários à funcionalidade dos objetos apoiados.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a sensibilização e mobilização de atores locais, com base nas diretrizes e estratégias de estruturação de destinos turísticos, nos princípios de regionalização e da organização institucional;

A, B, C, D, E

II – a formação ou fortalecimento de redes colaborativas e colegiados para suporte à gestão descentralizada do turismo em âmbitos estadual, regional ou municipal;

A, B, C, D, E

III – estudos para mapeamento e adensamento de redes colaborativas de acordo com os princípios de regionalização.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de planos de desenvolvimento do turismo;

A, B, C, D, E

II – a elaboração do PDITS; e

A, B, C, D, E

III – os Projetos/atividades identificadas no PDITS, limitadas territorialmente à abrangência da área, do polo ou da região turística definidos no plano.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – Elaboração de Planos e Estudos de Desenvolvimento Turístico; e

A, B, C, D

II – Revisão de Planos e Estudos de Desenvolvimento Turístico.

A, B, C, D

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – campanhas promocionais e publicitárias, desde que veiculadas em rádio, TV, jornal, revista, internet, mídia OOH (mídia indoor e outdoor), além da produção das respectivas peças; e

A, B, C

II – criação e produção de materiais promocionais, tais como banners, cartazes, catálogos, mapas, folders, folhetos, guias, livros, manuais, revistas, sacolas, pôsteres, postais, conteúdos digitais, vídeos, filmes, aplicativos promocionais para mobile, sítios promocionais e criação/atualização de logomarcas promocionais.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a realização de projetos/atividades que promovam o turismo de experiência, com vistas a estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos;

A, B, C

II – realização de encontros de negócios, visando ampliar os canais de distribuição e a comercialização de destinos e produtos turísticos no mercado; e

A, B, C

III – apoio à comercialização de destinos e produtos turísticos.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – elaboração, revisão e atualização de planos de marketing;

A, B C

II – a elaboração e realização de programas, projetos e ações voltados à inovação de produtos e destinos turísticos ou à observação e disseminação de boas práticas (benchmarking);

A, B, C

III – ações relacionadas a estratégias de posicionamento ou reposicionamento de produtos e destinos turísticos; e

A, B, C

IV – realização de estudos e pesquisas acerca de segmentos turísticos de oferta ou demanda.

Não se aplica

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – cachês de artistas e/ou bandas; e

A, B, C, D

II – divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista.

A, B, C, D

LIMITE

CATEGORIA DO MUNICÍPIO

I – até R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) por Convênio;

A

II – até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) por Convênio;

B

III – até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) por Convênio; e

C

IV – até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.

D

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a elaboração de planos de atração de Investimentos;

A, B, C, D, E

II – a realização de análises e estudos de mapeamento de oportunidades para atração de investimentos e fomento à iniciativa privada;

A, B, C, D, E

III – a realização de estudos sobre cenários, entraves e eventuais possibilidades de melhorias no ambiente legal para a atração de investimentos;

A, B, C, D, E

IV – a elaboração de guia ao investidor, catálogos e demais materiais e instrumentos de disseminação de informações sobre oportunidades de investimento e acesso a créditos; e

A, B, C, D, E

V – a realização de eventos para atração de investimentos bem como para disseminação de informações sobre financiamento e modelos de negócio inovadores.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – ao cadastramento, fiscalização e demais ações voltadas aos prestadores de serviços e equipamentos turísticos; e

Não se aplica

II – ao desenvolvimento de normas que estimulem o ordenamento dos prestadores de serviços turísticos e orientem a atuação de empresas, equipamentos e profissionais do setor de turismo.

A, B C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a elaboração de diagnóstico com objetivo de identificar a demanda por qualificação para o setor;

A, B, C, D, E

II – a elaboração do Plano de Qualificação Municipal, Estadual e Distrital para o turismo;

A, B, C, D, E

III – a implementação de projetos/atividades de qualificação (cursos, seminários e oficinas, entre outras) destinadas aos: a) trabalhadores do setor turístico; b) técnicos e tecnólogos; c) graduados e pós-graduados em turismo e áreas afins; d) estudantes, professores e pesquisadores; e) microempreendedores individuais com atuação no turismo; f) produtores locais associados ao turismo; g) gestores públicos; e

A, B, C, D, E

IV – Projetos/Atividades de certificação profissional e de serviços turísticos.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – projetos de estudos e pesquisas aplicadas, mensuração econômica, socioculturais e ambientais do turismo, ou de suas atividades características;

A, B,C

II – assistência técnica voltada para aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao desenvolvimento das estatísticas e análise econômica do turismo;

A, B,C

III – a estruturação de sistemas estaduais e municipais de informação e estatísticas de turismo, envolvendo a identificação de indicadores necessários para mensurar o turismo visto como:a) atividade econômica relacionada a: demanda, oferta, emprego e outros indicadores complementares;b) desenvolvimento sustentável relacionada a: meio ambiente, impacto socioculturais e econômicos, impacto no território, cooperação;

A, B,C

IV – a identificação de plataforma adequada para produção, armazenamento e disseminação de informações e estatísticas de turismo; e

A, B, C

V – o fortalecimento da articulação entre estados e municípios de forma a ampliar a comparabilidade em nível subnacional.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – ações de sensibilização para gestores públicos e prestadores de serviços turísticos voltadas à prática e produção sustentável;

A, B, C, D

II – ações informativas e de sensibilização de turistas para a prática e consumo responsável do turismo; e

A, B, C

III – o desenvolvimento e / ou implementação de práticas de responsabilidade ambiental, sociocultural e econômica em produtos e destinos turísticos.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a realização de ações informativas de sensibilização para a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes nos equipamentos, empreendimentos e destinos turísticos;

A, B, C

II – a formação de multiplicadores e redes colaborativas para a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes nos equipamentos, empreendimentos e destinos turísticos;

A, B, C

III – a promoção da inclusão produtiva no turismo de jovens em situação de vulnerabilidade; e

A, B, C

IV – ao reforço de redes de proteção à Infância no contexto do turismo.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIADO MUNICÍPIO

I – a organização, a qualidade e a comercialização de produtos associados ao turismo ofertados pela comunidade local;

A, B, C, D, E

II – o associativismo, cooperativismo e o empreendedorismo dos atores locais na gestão econômica e empreendedora da oferta de produtos associados ao turismo em sua região; e

A, B, C, D, E

III – o estímulo a estratégias inovadoras para inserção da produção local na cadeia produtiva do turismo como diferencial competitivo e sustentável.

A, B, C, D, E

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