Programa Turismo Sustentável e Infância (TSI)
Objetivo
Condições para aderir ao programa
Ações apoiadas
Instituições /Entidades elegíveis
Estados, Distrito Federal, Municípios e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Prestadoras de Serviços Públicos.
Cadastramento de propostas
Instrumento jurídico para formalização
Convênio.
Contrapartida
Conforme dispõe o Art. 18 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
Contato
Coordenação-Geral de Turismo Reponsável
Telefone (61) 2023-8115
E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br
Manual do Multiplicador: http://antigo.turismo.gov.br/manuais-1/item/82-manual-do-multiplicador.html
Vídeo - Campanha Respeitar Proteger Garantir - Ministério dos Direitos Humanos
Vídeo - Ação no Aeroporto de Recife - Ministério do Turismo
Vídeos Mtur (link):
Hotel: https://www.youtube.com/watch?v=Msme1N6kVdM
Estacionamento: https://www.youtube.com/watch?v=pNZnw8f9qJg
Bar: https://www.youtube.com/watch?v=qrj9AQvd5Gk
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