Multas - Dúvidas Gerais

Publicado em 22/01/2020 19:15Modificado em 06/11/2020 13:38
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O DENATRAN não aplica multas de trânsito

Para os processos relacionados a multas, como defesa de autuação, recurso em 1ª ou 2ª instância e baixa de multa deferida ou paga, procure o órgão autuador.

Para saber qual é o órgão autuador, verifique o cabeçalho do auto de infração, da notificação de autuação ou da notificação de penalidade de multa. Normalmente o endereço consta na notificação, assim como site do órgão na internet.

Relação de órgãos autuadores do país:

Polícia Rodoviária Federal – PRF - Consulta e Pagamentos de Multa

Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito – DNIT Portal de Multas

Agência Nacional Transportes Terrestres – ANTT - Informações sobre Multas

Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) - consultar o DETRAN do seu Estado

Órgãos executivos rodoviários dos Estados e do Distrito Federal (geralmente chamados de Departamento de Estradas e Rodagens - DER)

Órgãos executivos de trânsito municipais (somente os integrados ao Sistema Nacional de Trânsito)

Observação: as Polícias Militares não aplicam multas, mas podem, mediante convênio, lavrar autos de infração em nome de qualquer órgão autuador acima indicado.

Baixa de Multa

Conforme determina a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 576, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016:

Dispõe sobre o intercâmbio de informações, entre órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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