Homologar veículos de coleção

Publicado em 28/10/2020 14:49Modificado há 6 anos
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Homologar veículo de coleção

Conceder o Ofício com o código específico de marca/modelo/versão para fins de registro e licenciamento de veículo antigo.

Resolução CONTRAN nº 56/98 (alterada pela Res. 127/2001) disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e jurídica.

Requisitos e documentos necessários para solicitar o serviço:

  • Ter sido fabricado há mais de trinta anos.
  • Conservar suas características originais de fabricação;
  • Integrar uma associação/clube de coleção;
  • Apresentar via peticionamento eletrônico documentação, incluindo o pagamento da GRU - Unidade gestora 200012, Gestão 00001, Código de recolhimento 28827-6.

Documentação:

Requerimento assinado e preenchido com as informações relativas ao veículo e com o endereço para correspondência do interessado incluindo o “*CEP” * (modelo do requerimento);

  • Extrato de Licenciamento de Importação do Veículo com status de “Deferido”;
  • Invoice de importação;
  • 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);
  • Certificado de Originalidade do veículo emitido por entidade reconhecida pelo DENATRAN e que o veículo seja integrante de coleção;
  • Declaração que comprove que o interessado é associado a clube de coleção homologado por este Departamento informando o número da portaria que homologou o mesmo;
  • CPF do interessado;
  • Comprovante do depósito no valor de R$ 266,00, em favor do DENATRAN por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, disponível em qualquer agência do Banco do Brasil e na página da Secretaria do Tesouro Nacional - www.stn.fazenda.gov.br Dados para preenchimento da Guia: *Unidade Favorecida*: Código - 200012 e *Código de Gestão:* 00001 *Código de* *Recolhimento*: Código - 28827-6.

Para a concessão de cada oficio código específico de marca/modelo/versão R$ 266,00.

Guia GRU - emissão

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

portal.geifo@fazenda.gov.br

Prazo para a prestação do serviço

120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.

Se houver pendência na documentação, o DENATRAN entrará em contato por e-mail.

Forma de prestação do serviço:

Emissão do Ofício com o código específico de marca/modelo/versão para fins de registro e licenciamento de veículo.

Validade do documento:

Sem validade.

Forma de comunicação com o solicitante do serviço:

Através do e-mail: cgst.denatran@infraestrutura.gov.br

Locais e formas de acessar o serviço:

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/peticionamento-eletronico-sei

Legislação:

Resolução CONTRAN nº 56/98 (alterada pela Res. 127/2001)

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