REIDI

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REIDI: suspensão fiscal para investimentos em infraestrutura

O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é uma política pública federal criada pela Lei nº 11.488/2007 que promove e viabiliza a implantação de projetos prioritários de infraestrutura por meio de incentivos fiscais, isto é, a suspensão temporária da cobrança de PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre bens e serviços incorporados a obras de implantação ou ampliação de projetos aprovados pelo Poder Público.

O Decreto nº 6.144/2007 regulamenta a Lei nº 11.488/2007, que instituiu o REIDI, e estabelece as condições para a habilitação de empresas ao regime de suspensão tributária.

Em 2021, o Ministério dos Transportes disciplinou os procedimentos para enquadramento de projetos de infraestrutura como prioritário através da Portaria GM/MInfra n° 105/2021 detalhando os critérios técnicos documentais exigidos para a solicitação do benefício. 

Quem pode ser beneficiário do REIDI?

É beneficiário do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto prioritário de infraestrutura aprovado pelo Poder Público nos setores de transporte, especialmente em rodovias e ferrovias, energia, saneamento e irrigação.

Para utilizar o benefício do REIDI, é necessário atender a duas condições:
a) a empresa deve estar com a regularidade fiscal em dia junto à Receita Federal e demais obrigações tributárias;
b) o benefício só poderá ser aplicado após a publicação da habilitação no Diário Oficial da União.

Quais são as vantagens da política pública?

  • Redução significativa nos custos da obra (suspensão total de 9,25% em tributos federais);
  • Maior viabilidade econômica de projetos de infraestrutura;
  • Aplicável em obras de implantação e ampliação de infraestrutura.

Sobre quais operações incide a suspensão fiscal?

A suspensão de PIS/PASEP e COFINS se aplica a:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos para incorporação ao ativo imobilizado;
  • Compra de materiais de construção para aplicação em obras de infraestrutura;
  • Serviços contratados por pessoa jurídica habilitada, com aplicação direta nas obras;
  • Locação de máquinas e equipamentos para uso na execução da obra.

Como solicitar o REIDI?

A solicitação é feita de forma digital, por meio do Portal gov.br, com os seguintes passos:

Acesse o Portal gov.br e localize a opção de solicitação de enquadramento no REIDI;

Preencha o formulário eletrônico, com os dados do projeto e da empresa requerente;

Anexe os documentos exigidos, incluindo:

  • Projeto de infraestrutura devidamente aprovado pelo Ministério dos Transportes;
  • Documentação fiscal da empresa;
  • Declaração Técnica, emitida por órgão competente.

Para projetos regulados pelo Poder Público Federal, a empresa fica dispensada de apresentar a Declaração Técnica, tendo em vista que a solicitação é realizada automaticamente pelo Portal gov.br junto à Agência Reguladora Federal (ANTT), para que forneça a Declaração Técnica.

Transparência ativa de Dados e Informações

Acesse o Portal de Dados Abertos.

REIDI: Histórico dos projetos de investimento

Acesse os projetos de investimentos aprovados ou enquadrados como prioritários.

Rodovias

Ferrovias

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