- Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
(Portaria MT nº 868, de 09.10.2026 – DOU de 13.10.2026)
- Rota Mogiana SPE S.A.
(Portaria MT nº 663, de 18.08.2026 – DOU de 20.08.2026)
- Via Campo Concessionária de Rodovias S.A.
(Portaria MT nº 661, de 14.08.2026 – DOU de 18.08.2026)
- Autopista Fluminense S/A
(Portaria MT nº 485, de 08.07.2026 – DOU de 13.07.2026)
- Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
(Portaria MT nº 437, de 29.06.2026 – DOU de 08.07.2026)
- Concessionária Ecovias das Gerais S.A.
(Portaria MT nº 452, de 02.07.2026 – DOU de 03.07.2026)
- Concessionária Rota Dourada S.A.
(Portaria MT nº 409, de 16.06.2026 – DOU de 19.06.2026)
- Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A
(Portaria MT nº 404, de 15.06.2026 – DOU de 17.06.2026)
- Concessionária de Rodovias Rota da Integração SPE S.A.
(Portaria MT nº 387, de 10.06.2026 – DOU de 15.06.2026)
- Concessionária Rota da Liberdade S.A.
(Portaria MT nº 369, de 01.06.2026 – DOU de 03.06.2026)
- Concessionária Rodovia da Integração SPE S.A.
(Portaria MT nº 326, de 08.05.2026 – DOU de 13.05.2026)
- ViaRondon Concessionária de Rodovia S/A
(Portaria MT nº 285, de 23.04.2026 – DOU de 28.04.2026)
- Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. – ECOPONTE
(Portaria MT nº 228, de 13.04.2026 – DOU de 15.04.2026)
- Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A.(Portaria MT nº 205, de 01.04.2026 – DOU de 06.04.2026)
- Elovias S.A.
(Portaria MT nº 195, de 25.03.2026 - DOU de 27.03.2026)
- Concessionária Rota Agro MT-GO S.A.
(Portaria MT nº 175, de 13.03.2026 - DOU de 18.03.2026)
- Concessionária Rota do Oeste S.A.
(Portaria MT nº 151, de 04.03.2026 - DOU de 06.03.2026)
- Vale do Arinos SPE S.A.
(Portaria MT nº 150, de 04.03.2026 - DOU de 06.03.2026)
- EPR 5 Participações S.A.
(Portaria MT nº 112, de 10.02.2026 - DOU de 13.02.2026)
- Rota da Produção SPE S.A.
(Portaria MT nº 114, de 11.02.2026 - DOU de 13.02.2026)
- Concessionária SPMAR S.A. - Em Recuperação Judicial
(Portaria MT nº 27, de 15.01.2026 - DOU de 20.01.2026)
- Rodovias Integradas do Oeste S/A
(Portaria MT nº 14, de 13.01.2026 - DOU de 14.01.2026)
- ECO101 Concessionária de Rodovias S.A.
(Portaria MT nº 13, de 13.01.2026 - DOU de 14.01.2026)
REIDI

REIDI: suspensão fiscal para investimentos em infraestrutura
O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é uma política pública federal criada pela Lei nº 11.488/2007 que promove e viabiliza a implantação de projetos prioritários de infraestrutura por meio de incentivos fiscais, isto é, a suspensão temporária da cobrança de PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre bens e serviços incorporados a obras de implantação ou ampliação de projetos aprovados pelo Poder Público.
O Decreto nº 6.144/2007 regulamenta a Lei nº 11.488/2007, que instituiu o REIDI, e estabelece as condições para a habilitação de empresas ao regime de suspensão tributária.
Em 2021, o Ministério dos Transportes disciplinou os procedimentos para enquadramento de projetos de infraestrutura como prioritário através da Portaria GM/MInfra n° 105/2021 detalhando os critérios técnicos documentais exigidos para a solicitação do benefício.
Quem pode ser beneficiário do REIDI?
É beneficiário do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto prioritário de infraestrutura aprovado pelo Poder Público nos setores de transporte, especialmente em rodovias e ferrovias, energia, saneamento e irrigação.
Para utilizar o benefício do REIDI, é necessário atender a duas condições:
a) a empresa deve estar com a regularidade fiscal em dia junto à Receita Federal e demais obrigações tributárias;
b) o benefício só poderá ser aplicado após a publicação da habilitação no Diário Oficial da União.
Quais são as vantagens da política pública?
- Redução significativa nos custos da obra (suspensão total de 9,25% em tributos federais);
- Maior viabilidade econômica de projetos de infraestrutura;
- Aplicável em obras de implantação e ampliação de infraestrutura.
Sobre quais operações incide a suspensão fiscal?
A suspensão de PIS/PASEP e COFINS se aplica a:
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos para incorporação ao ativo imobilizado;
- Compra de materiais de construção para aplicação em obras de infraestrutura;
- Serviços contratados por pessoa jurídica habilitada, com aplicação direta nas obras;
- Locação de máquinas e equipamentos para uso na execução da obra.
Como solicitar o REIDI?
A solicitação é feita de forma digital, por meio do Portal gov.br, com os seguintes passos:
Acesse o Portal gov.br e localize a opção de solicitação de enquadramento no REIDI;
Preencha o formulário eletrônico, com os dados do projeto e da empresa requerente;
Anexe os documentos exigidos, incluindo:
- Projeto de infraestrutura devidamente aprovado pelo Ministério dos Transportes;
- Documentação fiscal da empresa;
- Declaração Técnica, emitida por órgão competente.
Para projetos regulados pelo Poder Público Federal, a empresa fica dispensada de apresentar a Declaração Técnica, tendo em vista que a solicitação é realizada automaticamente pelo Portal gov.br junto à Agência Reguladora Federal (ANTT), para que forneça a Declaração Técnica.
Transparência ativa de Dados e Informações
Acesse o Portal de Dados Abertos.
REIDI: Histórico dos projetos de investimento
Acesse os projetos de investimentos aprovados ou enquadrados como prioritários.