Legislação - GEIPOT - 1998

Publicado em 15/10/2019 14:07Modificado em 31/03/2023 11:54
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1 – Subsetor Rodoviário

1.1 – Transporte de Carga

1.2 – Transporte de Passageiros

2 – Subsetor Ferroviário

2.1 – Transporte de Carga

2.2 – Transporte Urbano de Passageiros

3 – Subsetor da Navegação

3.1 – Navegação Interior

3.2 – Navegação de Cabotagem

3.3 – Navegação de Longo Curso

4 – Subsetor Portuário

5 – Transporte Urbano

6 – Transporte Multimodal

7 – Assuntos Aduaneiros

8 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

9 – Trânsito

10 – Acordos, Tratados e Convenções Internacionais

11 – Assuntos Gerais

Resolução nº 7/Senado Federal, de 27/1/98

 

EMENTA:

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais.

FONTE:

DOU 28/1/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 461/DNER/MT, de 17/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-359 BMS, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com na resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 25/6/98 p. 74

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 480/DNER/MT, de 22/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Trasitória BR-352 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em coformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78 do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 25/6/98 p. 74

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 481/DNER/MT, de 22/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-367 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em coformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 25/6/98 p. 74

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 482/DNER/MT, de 22/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-146 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 25/6/98 p. 74

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 483/DNER/MT, de 22/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-135 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 25/6/98 p. 74

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 498/DNER/MT, de 26/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-484 ES, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 29/6/98 p. 65

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 503/DNER/MT, de 30/6/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-262 BMG e BR-255 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 1/7/98 p. 78

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 521/DNER/MT, de 8/7/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-367 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 9/7/98 p. 15

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 544/DNER/MT, de 14/7/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-158 BMS, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 19

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 339/MT, de 31/7/98

 

EMENTA:

Cria, em caráter permanente, um Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e o ordenamento das aplicações da telemática nas rodovias brasileiras.

FONTE:

DOU de 3/8/98 p. 4

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.749, de 26/8/98

 

EMENTA:

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11/12/96, que cria o Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito.

FONTE:

DOU de 27/8/98 p. 5

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 701/DNER/MT, de 27/8/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória AM-307, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 28/8/98 p. 43

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 702/DNER/MT, de 27/8/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória AM-364, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 28/8/98 p. 43

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 817/DNER/MT, de 25/9/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-490 BGO, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 28/9/98 p. 54

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 835/DNER/MT, de 2/10/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, as Rodovias Estaduais Transitórias BR-810 BMG e BR-814 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 503, de 30/6/98, referente a federalização das Rodovias Estaduais Transitórias BR-262 BMG e BR-255 BMG.

FONTE:

DOU de 5/10/98 p. 27

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 847/DNER/MT, de 5/10/98

 

EMENTA:

Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-158 BMT, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo.

FONTE:

DOU de 6/10/98 p. 34

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 84/Senado Federal, de 4/11/98

 

EMENTA:

Autoriza a União a contratar operação de crédito junto ao The Export – Import Bank of Japan – Jexim, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Modernização e Ampliação da Rodovia Fernão Dias II (BR-381).

FONTE:

DOU de 5/11/98 p. 34

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.746-7, de 14/12/98

 

EMENTA:

Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28/10/93, que Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 10

SITUAÇÃO:

 

Não houve legislação no período

Decreto nº 2.521, de 20/3/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a exploração mediante permissão e autorização de serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 23/3/98 p. 1/9

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 2/MT/STT, de 19/5/98

 

EMENTA:

Determina que as empresas de transporte Rodoviário de passageiros que estejam operando por força de liminar, procedam no prazo de 180 dias o seu cadastramento junto ao DTR.

FONTE:

DOU de 20/5/98 p. 77

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 3/MT/STT, de 19/5/98

 

EMENTA:

Estabelece procedimentos para assinatura dos contratos de adesão e dos termos de autorização ainda não celebrados, cujos serviços estão sendo prestados nos termos do art. 92 do Decreto nº 952, de 7/10/93.

FONTE:

DOU de 20/5/98 p. 77

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 193/MT, de 2/6/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 01/98, que disciplina a aplicação do inciso XV, do art. 20 do Decreto nº 2.521, de 20/3/98, que trata do seguro de responsabilidade civil dos transportadores com respeito aos danos pessoais e morais provocados aos usuários dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 3/6/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 194/MT, de 2/6/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 02/98, que estabelece as condições e procedimentos para a transferência de permissão ou do controle societário de empresa operadora de serviço de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 3/6/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 195/MT, de 2/6/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 03/98, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para realização de licitações dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros de que tratam os arts. 15 e 18 do Decreto nº 2.521, de 20/3/98.

FONTE:

DOU de 3/6/98 p. 2/4

SITUAÇÃO:

Revoga a Norma Complementar nº 9/97, baixada pela Portaria nº 21, de 17/1/97

Portaria nº 290/MT, de 2/7/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 004/98 que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transportes Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 3/7/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 291/MT, de 2/7/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 005/98 que define o conteúdo e estabelece regras e procedimentos para elaboração e manutenção do Esquema Operacional dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 3/7/98 p. 2

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 292/MT, de 2/7/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 006/98 que estabelece os critérios para emissão e comercialização do vale-transporte nos serviços de transporte Rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros.

FONTE:

DOU de 3/7/98 p. 2/3

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 369/MT, de 13/8/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 007/98 que disciplina a venda de bilhetes de passagens nos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros, na forma disposta no Decreto nº 2.521, de 20/3/98.

FONTE:

DOU de 19/8/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 396/MT, de 3/9/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 008/98 que disciplina a aplicação do inciso XV do art. 20 do Decreto nº 2.521, de 20/3/98, que trata da contratação de seguro de responsabilidade civil dos transportadores, relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 4/9/98 p. 17

SITUAÇÃO:

 

Portaria Interministerial nº 4/MT/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Ratifica a Portaria nº 290/MT, de 2/7/98, que aprovou a Norma Complementar nº 004/98 que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transportes Rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 24/9/98 p. 2

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 426/MT, de 30/9/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 009/98, que estabelece a aplicação , o processamento e a arrecadação das multas por infração, decorrentes da operação do transporte interestadual e internacional de passageiros, de que tratam os Capítulos XIII e XIV do Decreto nº 2.521, de 20/3/98.

FONTE:

DOU de 2/10/98 p. 3/7

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 2/DTR/MT, de 1/10/98

 

EMENTA:

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto para comprovação da contrataçaõ do seguro de responsabilidade civil do transportador por parte das empresas permissionárias, prevista no caput do art. 8º da Norma Complementar nº 008/98.

FONTE:

DOU de 2/10/98 p. 40

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 442/MT, de 9/10/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o atual modelo do auto de infração utilizado pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, que permanecerá em vigor, até a confecção e distribuição do novo modelo pelo Departamento de Transportes Rodoviários - DTR/MT, tendo em vista o disposto na Portaria nº 426/MT, de 30/9/98, que aprovou a Norma Complementar nº 009/98.

FONTE:

DOU de 13/10/98 p. 3

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 443/MT, de 9/10/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 10/98, que dispõe sobre as condições para o transporte de encomendas, da sistemática de identificação dos proprietários das bagagens transportadas e de suas indenizações por dano ou extravio.

FONTE:

DOU de 13/10/98 p. 3/4

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 448/MT, de 16/10/98

 

EMENTA:

Promove alteração no art. 16 da Norma Complementar nº 03, aprovada pela Portaria nº 195, de 2/6/98, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para realização de licitações dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 20/10/98 p. 3

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 488/MT, de 16/11/98

 

EMENTA:

Aprova a Norma Complementar nº 11/98, que fixa procedimentos e critérios objetivando a elaboração dos estudos de mercado para implantação de novos serviços rodoviários de transporte interestadual e internacional de passageiros.

FONTE:

DOU de 17/11/98 p. 3/5

SITUAÇÃO:

 

Circular nº 72/SUSEP/MF, de 21/12/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre as Condições Gerais Básicas do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas Permissionárias e Autorizadas do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

FONTE:

DOU de 29/12/98 p.96/97

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.502, de 18/2/98

 

EMENTA:

Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A.

FONTE:

DOU de 19/2/98 p. 3

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 521/MT, de 18/12/98

 

EMENTA:

Altera os arts. 20 e 21 do Regimento Interno da Comissão Federal de Transportes Ferroviários – COFER, aprovado pela Portaria nº 362, de 20/8/97. Publicada no DOU de 21/12/98 p. 7

FONTE:

DOU de 21/12/98 p. 7

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 8/BNDES/MPO, de 25/6/98

 

EMENTA:

Aprova as condições para a desestatização dos serviços ferroviários de transporte de carga prestados pela Malha Paulista da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

FONTE:

DOU de 16/7/98 p. 44/45

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 10/BNDES/MPO, de 12/8/98

 

EMENTA:

Aprova revisão de condições para a desestatização dos serviços ferroviários de transporte de carga prestados pela Malha Paulista da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, fixadas na Resolução nº 08/98, de 25/6/98.

FONTE:

DOU de 20/8/98 p. 110

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 387/MT, de 3/9/98

 

EMENTA:

Cria um Grupo de Trabalho, para realizar estudos no sentido da reavaliação de critérios para a aferição do desempenho operacional das empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário de carga.

FONTE:

DOU de 4/9/98 p. 34

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 404/MT, de 10/9/98

 

EMENTA:

Compõe o Grupo de Trabalho, criado pela Portaria nº 387/MT, de 3/9/98.

FONTE:

DOU de 11/9/98 p. 12 (Seção II)

SITUAÇÃO:

 

Não houve legislação no período

Portaria nº 6/MT, de 5/1/98

 

EMENTA:

Aprova as "Normas para Outorga de Autorização para Operação de Empresas Brasileiras de Navegação de Longo Curso, Cabotagem, Apoio Portuário e Apoio Marítimo".

FONTE:

DOU de 6/1/98 p. 8/9

SITUAÇÃO:

 

Portaria Interministerial nº 1/MT/MF, de 20/1/98

 

EMENTA:

Excepciona, a critério exclusivo do agente financeiro, o cumprimento dos incisos III e IV, do art. 6º, do anexo à Portaria Interministerial nº 196, de 20/4/88, que estabeleceu as normas para utização dos recursos do FMM para financiamento da produção de embarcações, em estaleiros nacionais, destinadas à exportação, até que se proceda à revisão geral daquele ato conjunto.

FONTE:

DOU de 22/1/98 p. 18

SITUAÇÃO:

 

Ato Declaratório nº 16/SRF/MF, de 26/2/98

 

EMENTA:

Declara que o trânsito aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 44, de 17/6/94, será concedido a empresa brasileira de navegação, ainda que o transporte se faça em embarcação estrangeira por ela afretada.

FONTE:

DOU de 2/3/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.592-5, de 5/3/98

 

EMENTA:

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

FONTE:

DOU de 6/3/98 p. 9/10

SITUAÇÃO:

Transformada na Lei nº 9.617, de 2/4/98

Portaria nº 67/MM, de 18/3/98

 

EMENTA:

Delega competência para o cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).

FONTE:

Publicação Interna do Ministério da Marinha

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.617, de 2/4/98

 

EMENTA:

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

FONTE:

DOU de 3/4/98 p. 1

SITUAÇÃO:

Transforma em Lei a MP nº 1.592-5, de 5/3/98

Portaria nº 17/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 11/51

SITUAÇÃO:

Revoga a Portaria nº 05/DPC/MM, de 15/1/97

Portaria nº 20/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Sob Jurisdição Nacional - NORMAM - 04.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 88/91

SITUAÇÃO:

Revoga as Portarias/DPC/MM nº 16, de 25/4/93, nº 07, de 9/3/95 e nº 26, de 13/5/96

Portaria nº 22/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM - 06.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 104/105

SITUAÇÃO:

Revoga a Portaria nº 47/DPC/MM, de 28/8/96

Portaria nº 23/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM - 07.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 105/109

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 24/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Sob Jurisdição Nacional - NORMAM - 08.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 109/112

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 27/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM - 11.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 117/120

SITUAÇÃO:

Revoga a Portaria nº 52/DPC/MM, de 30/10/95

Portaria nº 30/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM - 14.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 134

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.596, de 18/5/98

 

EMENTA:

Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11/12/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

FONTE:

DOU de 19/5/98 p. 3

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.644, de 26/5/98

 

EMENTA:

Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM, em favor do LLOYDBRÁS.

FONTE:

DOU de 27/5/98 p. 3

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 36/DPC/MM, de 2/6/98

 

EMENTA:

Cancelamento de Documentos Normativos.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 137

SITUAÇÃO:

Cancela a Portaria nº 46/DPC/MM, de 28/6/98

Decreto nº 2.612, de 3/6/98

 

EMENTA:

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

FONTE:

Publicado no DOU de 4/6/98 p. 7

SITUAÇÃO:

 

Portaria Interministerial nº 154/MM/MTb/MT, de 8/6/98

 

EMENTA:

Revoga a partir de 9/6/98 a Portaria Interministerial nº 216, de 13/3/85, que aprovou o Regulamento destinado a fixar as Atribuições de Tripulantes de Embarcações Mercantes Nacionais.

FONTE:

DOU de 19/6/98 p. 8

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 38/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora como Lloyd's Register do Brasil Ltda entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação emissão de Licença para Construção Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegaão Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 39/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Det Norske Veritas Sociedade Classificadora de Navios Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 40/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Germanischer Lloyd do Brasil Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 41/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Nippon Kaiji Kyokai do Brasil Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 42/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 43/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Registro Italiano Navale S.C. Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 44/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora American Bureau of Shipping Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 13/14

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 45/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 14

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 46/DPC/MM, de 8/7/98

 

EMENTA:

Reconhece a Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 14

SITUAÇÃO:

 

Instrução Normativa nº 83/MF, de 27/7/98

 

EMENTA:

Estabelece que a garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exigível, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos casos que especifica.

FONTE:

DOU de 29/7/98 p. 34

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 63/DPC/MM, de 30/9/98

 

EMENTA:

Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM.

FONTE:

DOU de 11/11/98 p. 9/20

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 66/DPC/MM, de 16/11/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores - NORMAM 16.

FONTE:

DOU de 4/1/99 p. 26/27

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.765-43, de 14/12/98

 

EMENTA:

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 28/29

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.886, de 17/12/98

 

EMENTA:

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12/10/74, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

FONTE:

DOU de 18/12/98 p. 129

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 2.577/BC/MF, de 18/12/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante – FMM.

FONTE:

DOU de 21/12/98 p. 8/9

SITUAÇÃO:

 

Portaria Interministerial nº 367/MJ/MM/MRE/MT/MME/MPO/MC/MMA, de 18/12/98

 

EMENTA:

Institui a Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional ( IMO ).

FONTE:

DOU de 31/12/98 p. 16/17

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.774, de 21/12/98

 

EMENTA:

Altera a Lei nº 7.652, de 3/2/88, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima.

FONTE:

DOU de 22/12/98 p. 47

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 76/DPC/MM, de 29/12/98

 

EMENTA:

Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM 12.

FONTE:

DOU de 4/1/99 p. 27

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 18/DPC/MM, de 12/5/98

 

EMENTA:

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM - 02.

FONTE:

DOU de 16/6/98 p. 51/81

SITUAÇÃO:

Revoga as Portarias/DPC/MM nº 11, de 11/3/95 e nº 63, de 12/12/96

Portaria nº 214/MT, de 27/5/98

 

EMENTA:

Aprova as "Normas para Outorga de Autorização para Operação de Empresas Brasileiras de Navegação Interior".

FONTE:

DOU de 4/6/98 p. 30/31

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 47/STA/MT, de 29/12/98

 

EMENTA:

Constitui, diretamente subordinada à STA, a Comissão de Fiscalização das Obras das Eclusas de Tucuruí - FISTUC.

FONTE:

DOU de 30/12/98 p. 30

SITUAÇÃO:

 

Não houve legislação no período

Não houve legislação no período

Decreto nº 2.458, de 19/1/98

 

EMENTA:

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27/4/95, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos - GEMPO.

FONTE:

DOU de 20/1/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 2/GEMPO, de 2/2/98

 

EMENTA:

Aprova o Regulamento Interno da Comissão Nacional de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos.

FONTE:

DOU 19/2/98 p. 4/5

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 39/MM, de 5/2/98

 

EMENTA:

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

FONTE:

DOU de 14/7/98 p. 8

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 5/GEMPO, de 19/2/98

 

EMENTA:

Substitui membros da Comissão Nacional de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos, designados pela Portaria/GEMPO, de 8/12/97.

FONTE:

DOU 27/2/98 p. 2 (Seção II)

SITUAÇÃO:

 

Ato Declaratório nº 37/SRF/MF, de 30/4/98

 

EMENTA:

Declara áreas alfandegadas no Porto Organizado de Macapá, sob a jurisção da Delegacia da Receita Federal em Macapá/AP.

FONTE:

DOU de 4/5/98 p. 24

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 40/MM, de 5/5/98

 

EMENTA:

Altera a Portaria Ministerial nº 275, de 19/9/97, que classifica as Capitanias dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha.

FONTE:

DOU de 29/7/98 p. 23

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 388/MJ, de 15/5/98

 

EMENTA:

Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

FONTE:

DOU de 18/5/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 159/MM, de 16/5/98

 

EMENTA:

Altera a Portaria Ministerial nº 275, de 19/9/97, que classifica as Capitanias dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha.

FONTE:

DOU de 29/7/98 p. 23

SITUAÇÃO:

 

Ato Declaratório nº 56/SRF/MF, de 19/5/98

 

EMENTA:

Declara alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado do Rio de Janeiro, sob a jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.

FONTE:

DOU de 20/5/98 p. 58

SITUAÇÃO:

 

Ato Declaratório nº 63/SRF/MF, de 22/5/98

 

EMENTA:

Declara alfandefgado a título permanente, o Porto Organizado de Itaqui, sob jurisdição da Inspetoria do Porto de São Luis/MA.

FONTE:

DOU de 25/5/98 p. 17

SITUAÇÃO:

 

Ato Declaratório nº 92/SRF/MF, de 2/6/98

 

EMENTA:

Declara alfandegado, a título permanente, o Porto organizado de Fortaleza/CE, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Fortaleza.

FONTE:

DOU de 3/6/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 255/MT, de 26/6/98

 

EMENTA:

Constitui Comissão específica para fiscalização e controle do Convênio de Delegação do Porto de Manaus - AM, objetivando promover a avaliação da gestão delegada, sob a responsabilidade da Secretaria de Transportes Aquaviários.

FONTE:

DOU de 29/6/98 p. 14 (Seção II)

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 376/MT, de 27/8/98

 

EMENTA:

Constitui a área do Porto Organizado de Ilhéus, no Estado da Bahia.

FONTE:

DOU de 28/8/98 p. 7/8

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.763, de 31/8/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário de concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público.

FONTE:

DOU de 1/9/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

 

Instrução Normativa nº 130/SRF/MF, de 9/11/98

 

EMENTA:

Estabelece termos e condições para a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público.

FONTE:

DOU de 11/11/98 p. 32/33

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.728-19, de 11/11/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos.

FONTE:

DOU de 12/11/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

Transformada na Lei nº 9.719, de 27/11/98

Instrução Normativa nº 138/SRF/MF, de 23/11/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo respectivo depositário, nos casos que especifica.

FONTE:

DOU de 25/11/98 p. 21

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 38/STA/MT, de 26/11/98

 

EMENTA:

Publica a consolidação dos Planos Anuais de Dragagem para o exercício de 1999, conforme elaborados pelas Administrações Portuárias e devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Autoridade Portuária.

FONTE:

DOU de 27/11/98 p. 36/37

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.719, de 27/11/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário e institui multas pela inobservância de seus preceitos.

FONTE:

DOU de 30/11/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

Transforma em Lei a MP nº 1.728-19, de 11/11/98

Instrução Normativa nº 154/SRF/MF, de 21/12/98

 

EMENTA:

Prorroga a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário.

FONTE:

DOU de 22/12/98 p. 97

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 23/MT, de 19/1/98

 

EMENTA:

Cria, no MT, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo GEIPOT, integrado por representantes da SPO, SEDES e STT, para no prazo de 60 dias, apresentar sugestões com vistas a orientar as ações governamentais na busca de soluções para os desafios do transporte urbano, a serem enfrentados pelo Governo Federal, em parceria com as autoridades estaduais e municipais, de forma a promover com urgência, a conscientização da sociedade para um esforço conjunto que viabilize a adoção de políticas eficazes e duradouras para o equacionamento e solução dos problemas já existentes e prospectivos.

FONTE:

DOU de 22/1/98 p.18

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 115/MT, de 7/4/98

 

EMENTA:

Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 23/MT, de 19/1/98, até 30/4/98.

FONTE:

DOU de 8/4/98 p. 38

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.611, de 19/2/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas.

FONTE:

DOU de 20/2/98 p. 9/11

SITUAÇÃO:

 

Circular nº 40/SUSEP/MF,de 29/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - OTM.

FONTE:

DOU de 3/6/98 p. 36/38

SITUAÇÃO:

 

Estamos em processo de atualização.

Portaria nº 101/MT de 30/3/98

 

EMENTA:

Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 2922, exclui/inclui Provisões Especiais, autoriza o transporte dos produtos de nomes comerciais, MANCOZEB e TRICLORFON, classificados na classe 9.

FONTE:

(1º Republicação no DOU 31/3/98, p. 2) (Republicada no DOU de 16/4/98, p. 1 por ter saído com incorreção) (Republicada no DOU de 17/498, p. 2, por ter saído com incorreção)

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 402/MT de 9/9/98

 

EMENTA:

Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 3257, inclui Provisão Especial e autoriza o transporte de produtos de nomes comerciais classificados na classe 9 (nºs 3082 e 3257).

FONTE:

DOU de 10/9/98 p. 3

SITUAÇÃO:

Alterada pela Portaria/MT, nº 490/98

Resolução nº 70/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)

SITUAÇÃO:

Revogada pela Resolução nº 91/CONTRAN/MJ, de 4/5/99

Portaria nº 490/MT, de 16/11/98

 

EMENTA:

Altera a redação do art. 7º da Portaria nº 402/MT, de 9/9/98.

FONTE:

DOU de 17/11/98 p. 5

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 38/DENATRAN/MJ, de 10/12/98

 

EMENTA:

Acrescenta ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 – DENATRAN, os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

FONTE:

DOU de 11/12/98 p. 41

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.602, de 21/1/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre legislação de trânsito.

FONTE:

DOU de 22/1/98 p. 2/3

SITUAÇÃO:

Regulamentação Parcial

Resolução nº 1/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais).

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 4

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 2/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos e fixa prazo de entrada em vigor do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 4/5

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 3/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Revoga a Resolução nº 825/96, que dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 5

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 4/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 5/6

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 5/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a vistoria de veículos.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 6

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 6/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Revoga as Resoluções 809/95 e 821/96, que altera o art. 6º da Resolução nº 809, de 12/12/95, que dispõe sobre a vistoria e inspeção de veículos.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 6/7

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 7/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Modifica dispositivos das Resoluções 734/89, 765/93 e 828/97, que tratam da formação de condutores e dos procedimentos para a habilitação.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 7

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 8/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Estabelece sinalização de fiscalização mecânica, elétrica, eletrônica ou fotográfica dos veículos em circulação.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 7/8

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 9/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Estabelece prazo para substituição das placas de identificação de veículos.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 8

SITUAÇÃO:

Revogada pela Resolução nº 45, de 21/5/98

Resolução nº 10/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 8

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 11/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

 

EMENTA:

Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, bem como, os prazos para efetivação.

FONTE:

DOU de 26/1/98 p. 8/13

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 1, de 5/2/98

 

EMENTA:

Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Auto de Infração, anexo I, conforme Resolução nº 1/98, de 23/1/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

FONTE:

DOU de 6/2/98 p. 39 (Retificação DOU de 9/2/98, p.8)

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 2, de 5/2/98

 

EMENTA:

Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Relatório Mensal de Movimentação de Multas de Trânsito.

FONTE:

DOU de 6/2/98 p. 39

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 12/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

 

EMENTA:

Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

FONTE:

DOU 12/2/98 p. 8/9

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº13/CONTRAN/MJ de 6/2/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre documentos de porte obrigatório.

FONTE:

DOU de 12/2/98 p. 9

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 14/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

 

EMENTA:

Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

FONTE:

DOU de 12/2/98 p. 9/10

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 15/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos.

FONTE:

DOU de 12/2/98 p. 10/11

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 16/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

 

EMENTA:

Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro - CRV e de Licenciamento de Veículos - CRVL.

FONTE:

DOU de 12/2/98 p. 11/12

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 17/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

 

EMENTA:

Estabelece os procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.

FONTE:

DOU de 12/2/98 p. 12

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 18/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

 

EMENTA:

Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

FONTE:

DOU de 18/2/98 p. 6

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 19/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

 

EMENTA:

Estabelece as competências para nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores e do RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.

FONTE:

DOU de 18/2/98 p. 6

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 20/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

 

EMENTA:

Disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

FONTE:

DOU 18/2/98 p. 6/7

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 21/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o controle, guarda e fiscalização dos formulários destinados à documentação de condutores de veículos.

FONTE:

DOU de 18/2/98 p. 7

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 22/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

 

EMENTA:

Estabelece, para efeito da fiscalização, forma para comprovação do exame de inspeção veicular a qual se refere o art. 124, c.c. art. 230, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 18/2/98 p. 7

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 23/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Define e estabelece requisitos mínimos necessários para autorização e instalação de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade de operação autônoma, conforme § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 10

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 24/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 10

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 25/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre as modificações de veículos e dá outras providências previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 11

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 26/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 11/12

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 27/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõ sobre a inspeção de segurança veicular de que trata o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 12

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 28/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a circulação de veículos nas rodovias, nos trajetos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o município de destino, a que se refere a Resolução nº 14/98.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 12

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 29/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 12

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 30/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 31/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 32/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 14

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 33/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Regulamenta os serviços dos organismos de qualificação de trânsito e critérios de credenciamento e funcionamento de Centros de Formação de Condutores.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 14/16

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 34/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Complementa a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios para os veículos automotores.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 16

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 35/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar a que se refere o art. 103 e 227, V do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 1º da Resolução nº 14/98 do CONTRAN.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 16/17

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 36/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 17

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 37/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 17

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 38/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e /ou garagens de uso coletivo.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 18

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 39/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores na vias públicas disciplinados pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 18/20

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 40/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece os critérios para oposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas de acordo com o disposto no inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21/1/98.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 21

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 41/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 21/23

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 42/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 23

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 43/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Complementa a Resolução nº 14/98, que dispõe sobre equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 23

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 44/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre os requisitos técnicos para o encosto de cabeça, de acordo com art. 105, III do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 24

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 45/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelos arts. 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 24/25 (Republicada no DOU de 8/6/98, p.10/12)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 46/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, IV do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5º da Resolução 14/98.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 25

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 47/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicleta, de acordo com art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 25/26

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 48/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 26

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 49/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Disciplina a inscrição de dados técnicos em veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117, 230, XXI e 231, X do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 26/27

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 50/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação conforme dispõe os arts. 141, 142, 143, 150, 158 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 27/29

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 51/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica a que se refere o inciso I, do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro e os §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 9.602/98.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 29/32

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 52/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano de acordo com os artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU 22/5/98 p. 32

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 53/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 32/33

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 54/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 26/27

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 55/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Acresce a disciplina de Meio Ambiente e Cidadania na modalidade de ensino a distância do curso de formação de condutores de veículos de transportes escolares, de acordo com o inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU 22/5/98 p. 33

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 56/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 33/34

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 57/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece normas gerais para curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 34/35

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 58/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece normas gerais do curso de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o art. 268.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 35/36

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 59/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a notificação de trânsito dos veículos pertecentes a sociedades de arrendamento mercantil.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 36

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 60/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a permissão de utilização de controle eletrônico para o registro do movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência pelos estabelecimentos constantes do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 36/37

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 61/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece os artigos 131 e 133 do Código de Trânsito Brasileiro que trata do Certificado de Licenciamento Anual.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 37

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 62/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o parágrafo único do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 37/38

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 63/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

 

EMENTA:

Disciplina o registro e o licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE:

DOU de 22/5/98 p. 38/39

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.613, de 3/6/98

 

EMENTA:

Regulamenta o art 4º da Lei nº 9.602, de 21/1/98, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNEST.

FONTE:

DOU 4/6/98 p. 8/9

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 4/DENATRAN/MJ, de 4/7/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a autorização específica de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução nº 12 /CONTRAN, de 6/2/98, que deverá garantir o direito de trânsito a cada veículo.

FONTE:

DOU de 15/7/98 p. 11

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 64/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Altera a composição dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 65/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 66/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 18/20 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)

SITUAÇÃO:

Alterada pela Resolução nº 121/CONTRAN, de 14/2/01

Resolução nº 67/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Concede prazo para regularização da habilitação dos condutores de veículos a que se refere o art. 144, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 3/4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 68/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os §§ 3º e 4º dos arts. 1º e 2º, respectivamente, da Resolução nº 12/98 - CONTRAN.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 20/22 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) (Publicados Anexos no DOU de 28/9/98 p. 28, por terem sido omitidos no DOU de 25/9/98)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 69/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Revoga a Resolução nº 47, de 21/5/98, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 70/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 71/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

 

EMENTA:

Altera o § 1º do art. 3º e os Anexos I, II e III da Resolução nº 765/93 - CONTRAN.

FONTE:

DOU de 25/9/98 p. 24/25 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 13/DENATRAN/MJ, de 25/9/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o transporte de veículo automotor novo por veículo similar (remonta).

FONTE:

DOU de 28/9/98 p. 28

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 72/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Altera o Anexo da Resolução nº 17/98, que estabelece procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 15 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 73/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Estabelece critérios para oposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o dispositivo no inciso III do art. 11 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 15

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 74/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 15/17

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 75/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Estabelece os requisitos de segurança necessários a circulação de combinações para Transporte de Veículos – CTV.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 17/19

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 76/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Altera a redação do art. 2º, § 2º da Resolução nº 68/98 – CONTRAN e substitui o seu Anexo III.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 19/20

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 77/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM, a emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV e a comprovação de atendimento dos requisitos de segurança veicular, de acordo com o que dispõe o art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 20

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 78/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 20

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 79/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Estabelece a sinalização indicativa de fiscalização.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 20/21

SITUAÇÃO:

Alterada pela Resolução nº 125/CONTRAN, de 14/2/01

Resolução nº 80/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Altera os Anexos I e II da Resolução nº 51/98 – CONTRAN, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 21/24

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 81/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de susbstâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de Trânsito e seus agentes.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 24/25 (Republicada DOU de 25/11/98 p.2)

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 82/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 25

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 83/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Reconhece o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER como Órgão Executivo Rodoviário da União.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 25/26

SITUAÇÃO:

 

Resolução nº 84/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

 

EMENTA:

Estabelece normas referentes a Inspeção Técnica de Veículos – ITV de acordo com o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

FONTE:

DOU de 20/11/98 p. 26/32

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 38/DENATRAN/MJ, de 10/12/98

 

EMENTA:

Acrescenta ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 – DENATRAN, os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

FONTE:

DOU de 11/12/98 p. 41

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 47/DENATRAN/MJ, de 29/12/98

 

EMENTA:

Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.

FONTE:

 

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.508, de 4/3/98

 

EMENTA:

Promulga a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2/11/73, seu Protocolo, concluído em Londres, em 7/2/78, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V.

FONTE:

DOU de 5/3/98 p. 1/34

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.586, de 12/5/98

 

EMENTA:

Promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9/4/96.

FONTE:

DOU de 13/5/98 p. 21/22

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.669, de 15/7/98

 

EMENTA:

Promulga a Convenção nº 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 8/10/87.

FONTE:

DOU de 16/7/98 p. 1/2

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.670, de 15/7/98

 

EMENTA:

Promulga a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9/10/87.

FONTE:

DOU de 16/7/98 p. 2/4

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.671, de 15/7/98

 

EMENTA:

Promulga a Convenção nº 164 da OIT, sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 8/10/87.

FONTE:

DOU de 16/7/98 p. 4/8

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.675, de 16/7/98

 

EMENTA:

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que incorpora os parágrafos 4, 5 e 6 ao art. V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22/8/89, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17/11/95.

FONTE:

DOU de 17/7/98 p. 4

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.700, de 30/7/98

 

EMENTA:

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30/1/96.

FONTE:

DOU de 31/7/98 p. 23

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.714, de 10/8/98

 

EMENTA:

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22/8/89, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

FONTE:

DOU de 11/8/98 p. 9/10

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.716, de 10/8/98

 

EMENTA:

Promulga o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).

FONTE:

DOU de 11/8/98 p.14/30

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.866, de 7/12/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7), firmado em 16/7/98, entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.

FONTE:

DOU de 8/12/98 p. 14/17

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.870, de 10/12/98

 

EMENTA:

Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30/11/90.

FONTE:

DOU de 11/12/98 p. 2/5

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.451, de 5/1/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998.

FONTE:

DOU de 7/1/98 p.1 (Republicados os Anexos I e IV, por terem saído com incorreção, no DOU de 28/1/98 p. 1/2)

SITUAÇÃO:

Alteração

Decreto nº 2.453, de 6/1/98

 

EMENTA:

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das Empresas Estatais Federais para 1998.

FONTE:

DOU de 7/1/98 p. 4/12

SITUAÇÃO:

Alteração

Lei nº 9.605, de 12/2/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

FONTE:

DOU 13/2/98 p. 1/5

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 33/MPO, de 2/2/98

 

EMENTA:

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre novembro/dezembro de 1997.

FONTE:

DOU 27/2/98 p.134/36

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 67/MPO, de 31/3/98

 

EMENTA:

Divulga a execução do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais relativa ao bimestre janeiro/fevereiro de 1998.

FONTE:

DOU de 9/4/98 p. 131/133

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.627, de 13/4/98

 

EMENTA:

Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22/7/97, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

FONTE:

DOU 14/4/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.531-18, de 29/4/98

 

EMENTA:

Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25/4/61, 8.666, de 21/6/93, 8.987, de 13/2/95, 9.074, de 7/7/95, 9.427, de 26/12/96, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da ELETROBRÁS e suas subsidiárias.

FONTE:

DOU 30/4/98 p. 2/4

SITUAÇÃO:

Transformada na Lei nº 9.648, de 27/5/98

Medida Provisória nº 1.613-7, de 29/4/98

 

EMENTA:

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 9.491, de 9/9/97.

FONTE:

DOU de 30/4/98 p. 9/10

SITUAÇÃO:

Transformada na Lei nº 9.635, de 15/5/98

Medida Provisória nº 1.651-43, de 5/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

FONTE:

DOU de 6/5/98 p. 6/12

SITUAÇÃO:

Transformada na Lei nº 9.649, de 27/5/98

Medida Provisória nº 1.643-2, de 14/5/98

 

EMENTA:

Altera a redação dos arts. 31 e 44 da Lei nº 9.473, de 22/7/97, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1998.

FONTE:

DOU de 15/5//98 p. 1

SITUAÇÃO:

Reedição com alteração

Lei nº 9.635, de 15/5/98

 

EMENTA:

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização de que trata a Lei nº 9.491, de 9/9/97.

FONTE:

DOU de 18/5/98 p. 2

SITUAÇÃO:

Transforma em Lei a MP nº 1.613-7, de 29/4/98

Decreto nº 2.594, de 15/5/98

 

EMENTA:

Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9/9/97, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.

FONTE:

DOU de 18/5/98 p. 14/19

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.648, de 27/5/98

 

EMENTA:

Altera dispositivos das Leis nºs 3.890, de 25/4/61, 8.666, de 21/6/93, 8.987, de 13/2/95, 9.074, de 7/7/95, 9.427 de 26/12/96 e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da ELETROBRÁS e de suas subsidiárias.

FONTE:

DOU de 28/5/98 p. 1/4

SITUAÇÃO:

Transforma em Lei a MP nº 1531-18, de 29/4/98 - Regulamentação

Lei nº 9.649, de 27/5/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

FONTE:

DOU de 28/5/98 p. 5/13 (Retificação DOU de 5/6/98 p. 5/13)

SITUAÇÃO:

Transforma em Lei a MP nº 1651-43, de 5/5/98 - Alteração Provisória

Portaria nº 136/MPO, de 29/5/98

 

EMENTA:

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre março/abril/98.

FONTE:

DOU de 10/6/98 p. 36/38

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.634, de 24/6/98

 

EMENTA:

Altera os Anexos I, II, III, IV e V e os arts. 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 5/1/98, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998.

FONTE:

DOU de 25/6/98 p. 7

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.697-55, de 30/6/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 9.491, de 9/9/97, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.

FONTE:

DOU de 1/7/98 p. 14/15

SITUAÇÃO:

 

Instrução Normativa nº 99/SRF/MF, de 14/7/98

 

EMENTA:

Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.

FONTE:

DOU de 17/8/98 p. 2

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.692, de 27/7/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária.

FONTE:

DOU de 28/7/98 p. 1/10 (Retificação DOU de 29/7/98 p. 1/13)

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 218/MPO, de 31/7/98

 

EMENTA:

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 1998.

FONTE:

DOU de 6/8/98 p. 75/77

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 380/MT, de 27/8/98

 

EMENTA:

Designa a composição da Comissão de Informação do Ministério dos Transportes, tendo em vista o disposto na Portaria nº 340/MT, de 31/7/98.

FONTE:

DOU de 28/8/98 p. 9/10 (Seção II)

SITUAÇÃO:

 

Instrução Normativa nº 108/SRF/MF, de 14/9/98

 

EMENTA:

Dispõe sobre o despacho aduaneiro.

FONTE:

DOU de 18/9/98 p. 19/20

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 308/MPO, de 30/9/98

 

EMENTA:

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre julho/agosto de 1998.

FONTE:

DOU de 9/11/98 p. 130/132

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 441/MT, de 8/10/98

 

EMENTA:

Institucionaliza o Sistema Integrado de Informação em Transportes - SIIT/MT, aprova a estrutura organizacional do Sistema Integrado de Coleta, Tratamento Básico e Disseminação da Informação em Transportes - SISCOL/MT e autoriza a constituição de Centros ou Subcomissões Setoriais de Informações junto às entidades modais e multimodais vinculadas ao Ministério dos Transportes, com objetivo no desenvolvimento do Sistema, com observância no disposto no art. 4º e seu parágrafo único, da Portaria nº 340/98.

FONTE:

DOU de 9/10/98 p. 5

SITUAÇÃO:

 

Lei nº 9.700, de 12/11/98

 

EMENTA:

Modifica dispositivo da Lei nº 9.491, de 9/9/97, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização e revoga a Lei nº 8.031, de 12/4/90".

FONTE:

DOU de 13/11/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 364/MPO , de 30/11/98

 

EMENTA:

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre setembro/outubro de 1998.

FONTE:

DOU de 8/12/98 p. 93/95

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.852 , de 1/12/98

 

EMENTA:

Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG de diversas Empresas Estatais Federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6/1/98.

FONTE:

DOU de 2/12/98 p. 6/18

SITUAÇÃO:

 

Decreto nº 2.858, de 7/12/98

 

EMENTA:

Altera o Decreto nº 2.451, de 5/1/98 que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1998.

FONTE:

DOU de 8/12/98 p. 4/6

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.732-47, de 14/12/98

 

EMENTA:

Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11/4/90, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 1

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.734-22, de 14/12/98

 

EMENTA:

Estabelece multa em operações de importação.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 3

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.735-28, de 14/12/98

 

EMENTA:

Altera a redação dos artigos 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25/7/95, dos arts. 18, 19, 34, 35 e § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15/7/96, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 4

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.745-10, de 14/12/98

 

EMENTA:

Altera a redação dos arts. 26, 27, 31, 44 e 59 da Lei nº 9.473, de 22/7/97, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 10

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.751-60, de 14/12/98

 

EMENTA:

Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 13

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.760-7, de 14/12/98

 

EMENTA:

Altera as Leis nº 8.112, de 11/12/90 e 9.649, de 27/5/98, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

FONTE:

DOU de 15/12/98 p. 24

SITUAÇÃO:

 

Medida Provisória nº 1.786, de 29/12/98

 

EMENTA:

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12/4/90, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública, renumerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28/12/90.

FONTE:

DOU de 30/12/98 p. 17

SITUAÇÃO:

Alteração

Decreto 2.912, de 29/12/98

 

EMENTA:

Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das Empresas Estatais Federais para 1999.

FONTE:

DOU de 30/12/98 p. 22/38

SITUAÇÃO:

 

Portaria nº 47/DENATRAN/MJ, de 29/12/98

 

EMENTA:

Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.

FONTE:

 

SITUAÇÃO:

 
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