COMUNICADO nº 33/2026 – 2º CRONOGRAMA_EMENDAS INDIVIDUAIS RP6_TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - ORÇAMENTO 2026 - 2º CICLO
Divulga o 2º cronograma para execução das emendas individuais 2026, na modalidade transferência especial, no Transferegov.br.
Em atenção às disposições da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério do Planejamento e Orçamento publicam o 2º cronograma para execução das emendas individuais 2026, na modalidade transferência especial, divulgadas no Portal Transferegov.br:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZOS |
|---|---|---|
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br. | MGI | Até 26/10/2026 |
Aceite e envio dos Planos de Trabalho. | Entes Beneficiários | A partir da divulgação até 05/11/2026 |
1. Análise dos Planos de Trabalho e solicitação de complementação; 2. Reanálise/Aprovação ou reprovação dos Planos de Trabalho; 3. Indicação dos impedimentos de ordem técnica. | Órgãos e entidades setoriais | Até 20/11/2026 |
Publicação da relação dos impedimentos de ordem técnica. | MGI | Até 23/11/2026 |
Início da Execução dos Aprovados (Empenho). | MGI | A partir de 25/11/2026 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2026, executadas no Transferegov.br.
3) Conforme os planos de trabalho forem aprovados, poderão ser iniciados os procedimentos de execução.
4) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 23/11/2026.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronogramas próprios, publicados no portal do Transferegov.br.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas e constantes do art. 10 da Lei Complementar nº 210/2024:
I – óbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável;
II - não apresentação do plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
III - não realização de complementação ou de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos;
IV - reprovação do plano de trabalho;
V - não indicação de instituição financeira e agência para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no sistema Transferegov.br ou em outro que vier a substituí-lo;
VI - omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda;
VII - inobservância da aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) em despesas de capital nas transferências especiais, por autor; e
VIII - indicação, no caso de transferências especiais, de objeto com valor inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses previsto no regulamento específico do tema [Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023].
7) Adicionalmente aos impedimentos de ordem técnica listadas no item anterior, os entes beneficiários de transferências especiais estarão impedidos de receber novos recursos nesta modalidade, nos casos de:
I - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos (LC 210/2024): omissão no envio de plano de trabalho referente a transferências especiais recebidas em exercícios anteriores a 2025; e
II - reprovação da proposta ou plano de trabalho (LC 210/2024): reprovação do plano de trabalho referente aos recursos recebidos em exercícios anteriores a 2025, desde que não tenha ocorrido a devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos.
8) Informa-se que não há previsão de nova abertura do SIOP para alterações orçamentárias nas emendas individuais (remanejamentos entre programações) após o período de 04 a 09/11/2026. Dessa forma, o remanejamento no exercício de 2026 alcançará apenas os impedimentos de ordem técnica identificados até esse período.
Brasília, 09 de outubro de 2026.
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério do Planejamento e Orçamento