Comunicado da Vedação Eleitoral na Sudeco

Entre os dias 4 de julho e 25 de outubro de 2026, a Administração Pública Federal observará o período de vedação eleitoral, previsto na legislação brasileira.

Publicado em 07/07/2026 14:25
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Banner simples sobre a vedação eleitoral da sudeco

A vedação eleitoral é o conjunto de restrições aplicadas aos órgãos e entidades públicas durante o período que antecede as eleições. O objetivo é garantir a igualdade de condições entre os candidatos, a neutralidade da comunicação institucional e a isonomia do processo eleitoral, evitando que a estrutura, os canais ou a imagem do Governo sejam utilizados de forma que possa favorecer qualquer candidatura, partido ou agente público.

Na prática, isso significa que os órgãos públicos devem adotar cuidados especiais com publicações, notícias, campanhas, marcas, conteúdos institucionais, eventos, redes sociais, peças gráficas, vídeos, assinaturas de e-mail e demais formas de comunicação oficial. Dessa forma, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) adotou medidas temporárias para adequar sua comunicação institucional ao período de vedação eleitoral.A Sudeco seguiu com as seguintes providências:

  • desativação temporária de alguns setores do portal institucional, incluindo as áreas de Notícias, Estudos e Projetos, as páginas da caravana da Sudeco, bem como a página oficial do Fórum de Integração e Desenvolvimento Regional da Sudeco;
  • suspensão temporária das publicações nos perfis oficiais da Sudeco nas redes sociais Instagram, Facebook, X, LinkedIn e YouTube;
  • manutenção apenas de comunicações estritamente necessárias, objetivas, informativas e de utilidade pública, quando cabível;
  • adequação da comunicação institucional interna e externa às regras do período eleitoral;
  • criação de uma automação para que servidores e terceirizados gerem assinatura própria de e-mail adequada ao período de vedação eleitoral.

Essas medidas têm caráter preventivo e buscam assegurar que a comunicação da Sudeco permaneça em conformidade com a legislação eleitoral, preservando a impessoalidade, a legalidade e a neutralidade institucional.

Caso algum cidadão, órgão, entidade parceira ou representante institucional necessite de informações ou conteúdos indisponíveis durante o período de vedação eleitoral, a orientação é que entre em contato pelos canais oficiais de atendimento da Sudeco: @gov.sudeco no Instagram ou, o e-mail da nossa Ouvidoria: ouvidoria@sudeco.gov.br.

Mais informações:

Constituição Federal de 1988 — art. 37, § 1º: a base constitucional da comunicação pública. Determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições: é a principal lei que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. O ponto central é o art. 73, que proíbe condutas capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. A Cartilha da AGU para as Eleições 2026 destaca expressamente que o art. 73 é o “ponto de partida” para entender as condutas vedadas.

Para comunicação institucional, os trechos mais importantes são:
Art. 73, VI, “b” que veda, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Art. 73, VII que estabelece limite para despesas com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano eleitoral. A AGU explica que essa regra busca impedir práticas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Art. 74 que relaciona a violação do art. 37, § 1º, da Constituição Federal a abuso de autoridade para fins eleitorais. A cartilha da AGU também menciona que infrações à regra constitucional da impessoalidade podem ter reflexos eleitorais.

Lei Complementar nº 64/1990 — Lei de Inelegibilidades: relevante Lei que aponta condutas praticadas por agentes públicos que podem, conforme o caso, ser analisadas também como abuso de poder político, abuso de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação. A AGU registra que uma mesma conduta vedada pode ser avaliada para fins de inelegibilidade com base no art. 22 da LC nº 64/1990.

Resolução TSE nº 23.757/2026: fala sobre a adequação de sites, portais e canais oficiais. Ela prevê que a publicidade institucional vedada pode ser caracterizada por nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa. Também determina que, nos três meses anteriores ao pleito, os agentes públicos adotem providências para adequar o conteúdo dos sítios, canais e demais meios oficiais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada antes.

Resolução TSE nº 23.760/2026 com o Calendário Eleitoral das Eleições 2026.

Instrução Normativa Secom/PR nº 13, de 03/07/2026: dispõe sobre publicidade e patrocínio dos órgãos e entidades do SICOM em ano de eleição geral, abrangendo publicidade contratada e orgânica, com observância da legislação eleitoral, da jurisprudência e dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade de oportunidades no pleito.

Instrução Normativa Secom/PR nº 12, de 23/06/2026: aprova o Manual de Assinatura de órgão ou entidade do SICOM no período eleitoral.

Manual de Assinatura de Órgão e/ou Entidade do SICOM no Período Eleitoral — Secom/PR, junho/2026.

Por Mayara Diniz

Categorias
Comunicações e Transparência Pública
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