Acompanhamento e fiscalização
O acompanhamento é a atividade em que o órgão transferidor do recurso, verifica e orienta o convenente para o fiel cumprimento do objeto do convênio. No âmbito da Sudeco, o acompanhamento da execução dos convênios é realizado à distância e por meio de vistoria in loco, conforme o objeto e o montante conveniado.
O trabalho é realizado em consonância com os artigos 53 ao 57 da Portaria Interministerial nº 424/2016/MP/MF/CGU e visa aferir a execução e o êxito do convênio e se a mesma se deu de acordo com o projeto aprovado. Isto ocorre quando por ocasião da vistoria in loco, é possível atestar que o mesmo atingiu eficiência (correta utilização dos recursos), eficácia (pleno alcance do objeto) e efetividade (atendimento aos objetivos, que é o atendimento à comunidade).
Assim, para a execução do convênio ser exitosa é preciso rigor na observância ao Plano de Trabalho, às planilhas aprovadas e às normas estabelecidas na legislação específica. Para isso é importante que os convenentes antes de iniciar a execução dos convênios, tenham conhecimento das instruções contidas no “Manual de Acompanhamento e Fiscalização”, disponível no site: http://plataformamaisbrasil.gov.br/ajuda/manuais-e-cartilhas/manual-de-acompanhamento-e-fiscalizacao
Para os convênios que tenham como objeto aquisição de bens, recomenda-se seguir as orientações constantes do Roteiro abaixo:
ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS FASE RECEBIMENTO DO(S) EQUIPAMENTO(S).
Para os convênios que tenham como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, recomenda-se seguir as orientações constantes do Roteiro abaixo:
ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS FASE EXECUÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.