A Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, define as competências da Corregedoria, a saber:
Art. 41. À Corregedoria compete:
I - cumprir as normas do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no seu âmbito de competência;
II - analisar as representações e as denúncias que receber, relativamente à atuação dos entes privados e dos servidores em exercício na Previc, analisando sua pertinência e procedendo a seus juízos de admissibilidade;
III - Propor a celebração e celebrar termo de ajustamento de conduta com servidores da Autarquia;
IV - realizar correição nos diversos órgãos e unidades da Previc, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços;
V - instaurar sindicâncias, processos administrativos de responsabilização e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão da Diretoria Colegiada;
VI - propor ao Diretor-Superintendente a convocação de servidores para a composição de comissões de sindicância, processo administrativo de responsabilização, processo administrativo disciplinar e demais procedimentos correcionais;
VII - encaminhar processo à Auditoria Interna, quando identificada ocorrência que possa ensejar a tomada de
VIII - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em procedimentos investigativos e processos correcionais, indício de delito ou denunciação caluniosa, que envolva servidor ou entes privados;
IX - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar as ações relacionadas com suas competências; e
X - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.









