Corregedoria

Banner informativo com texto: Corregedoria

A Corregedoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), tem como função primordial assegurar a integridade e a eficiência da atuação dos servidores da PREVIC.

É responsabilidade desta unidade correcional conduzir processos disciplinares e investigar irregularidades, o que inclui a apuração de denúncias e representações. Além de suas funções investigativas, incumbe-lhe promover ações preventivas e corretivas para evitar desvios de conduta, com o objetivo de aprimorar os processos e as práticas institucionais.

Ao cumprir sua missão de prevenir irregularidades e responsabilizar agentes públicos por infrações disciplinares ou entidades privadas por atos prejudiciais à Administração Pública, a Corregedoria da PREVIC contribui para manter a confiança pública na instituição.

Conheça mais

Botão de acesso à página da campanha "Oriente-se"
Botão de acesso ao painel: Corregedorias da CGR
Botão de acesso ao Guia Lilás
Botão de acesso à página do Programa de Integridade da PREVIC

Papel da Corregedoria

A Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, define as competências da Corregedoria, a saber:

Art. 41. À Corregedoria compete: 

I - cumprir as normas do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no seu âmbito de competência; 

II -  analisar as representações e as denúncias que receber, relativamente à atuação dos entes privados e dos servidores em exercício na Previc, analisando sua pertinência e procedendo a seus juízos de admissibilidade; 

III - Propor a celebração e celebrar termo de ajustamento de conduta com servidores da Autarquia; 

IV - realizar correição nos diversos órgãos e unidades da Previc, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços; 

V - instaurar sindicâncias, processos administrativos de responsabilização e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão da Diretoria Colegiada; 

VI - propor ao Diretor-Superintendente a convocação de servidores para a composição de comissões de sindicância, processo administrativo de responsabilização, processo administrativo disciplinar e demais procedimentos correcionais; 

VII - encaminhar processo à Auditoria Interna, quando identificada ocorrência que possa ensejar a tomada de 

VIII - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em procedimentos investigativos e processos correcionais, indício de delito ou denunciação caluniosa, que envolva servidor ou entes privados;

IX - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar as ações relacionadas com suas competências; e 

X - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

Contato: 

  • Telefone Corregedoria: (61) 2021-2182 / 2021-2288 / 2021-2294
  • E-mail: previc.corr@previc.gov.br
  • Endereço: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 12º andar Asa Norte Brasília – DF. CEP: 70.716-900

Denúncias de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública devem ser registradas pela plataforma Fala.BR

Compartilhe: