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Subcomitê do Novo Acordo do Rio Doce aprova projeto voltado à consulta de comunidades indígenas impactadas pelo rompimento da barragem de Mariana
- Foto: Graccho/SGPR
O subcomitê do Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce (NARD) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (2), o projeto de intervenção que viabiliza o início da consulta aos povos indígenas impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. O projeto, elaborado pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) em parceria com o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), prevê duas grandes frentes: a realização de estudos de impactos ambientais e as consultas aos povos. A decisão foi tomada por consenso entre os membros do subcomitê.
A análise do subcomitê, formado por representantes do MPI, do Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), foi a etapa necessária para liberar os recursos. Com o valor de R$ 14.580.000, o projeto será financiado com recursos do fundo gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme prevê o NARD. Com a aprovação, a proposta segue agora para avaliação final do Comitê Fundo do Rio Doce, composto por Casa Civil, Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria-Geral da Presidência.
A aprovação no comitê principal autoriza a ordem de pagamento ao IFES, dando início à execução prática do projeto. O plano tem como foco principal os povos Tupiniquim e Guarani e Puri. Serão realizados estudos de impacto ambiental específicos sobre os efeitos do rompimento da barragem para os povos que não o possuem. O povo Krenak não será consultado neste processo, pois firmou um acordo direto com as empresas responsáveis.
O processo de consulta, obrigação do MPI prevista no NARD, não se resume a aprovar ou rejeitar o acordo. Trata-se de um diálogo que envolve a participação direta das comunidades para que compreendam os termos do Novo Acordo do Rio Doce e possam tomar a decisão de forma livre de aderir às propostas do NARD no que diz respeito à forma de serem indenizados coletivamente. A metodologia será definida em um plano de ação construído com cada comunidade, respeitando sua organização sociopolítica interna.
Paralelamente, serão realizados estudos de impacto ambiental específicos sobre os efeitos do rompimento da barragem. A verba destinada à consulta e aos estudos possui um valor à parte dos montantes de indenização coletiva previstos para os povos, caso aceitem o acordo: aproximadamente R$ 1,6 bilhão para Tupiniquim/Guarani e R$ 108 milhões para os Puri.
O MPI, utilizando orçamento próprio em projeto com a Universidade Federal Fluminense, vem trabalhando na construção de 20 protocolos de consulta permanentes para povos de todos os biomas por meio da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial (SEGAT) desde o final de 2024. O território Tupiniquim e Guarani foi priorizado nessa iniciativa, que cria um instrumento jurídico e político duradouro para as comunidades, independentemente do NARD. O prazo máximo estabelecido no acordo para a realização das consultas é maio de 2026.
Acordo contempla direitos específicos
O projeto de intervenção aprovado está vinculado ao Anexo III do Novo Acordo do Rio Doce (NARD), um marco jurídico-institucional homologado pelo STF em novembro de 2024 para reparação integral dos danos do rompimento da Barragem de Fundão. O anexo reconhece especificamente os direitos dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos Tradicionais e estabelece medidas reparatórias para esses grupos.
A execução técnica será liderada pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), escolhido por sua capacidade técnica multidisciplinar, neutralidade, capilaridade na região e histórico na gestão de grandes projetos. A gestão administrativa e financeira ficará a cargo da Fundação Facto, em um arranjo que busca combinar excelência acadêmica com agilidade e transparência na aplicação dos recursos.
O público-alvo direto são aproximadamente 7 mil indígenas dos povos Tupiniquim, Guarani e Puri. O povo Krenak, originalmente listado no Anexo III, não será incluído neste processo, pois celebrou um acordo direto e específico com as empresas Samarco, Vale e BHP em janeiro de 2026, renunciando ao processo de consulta previsto no acordo geral.
O projeto tem dois componentes centrais: a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e a elaboração dos Estudos de Impacto de Danos (EIDs), visando garantir uma participação autônoma, informada e representativa dos povos atingidos. A metodologia do projeto prevê que todas as etapas do processo consultivo – desde o planejamento e a elaboração de protocolos até a realização das reuniões e a devolutiva dos resultados – sejam conduzidas em colaboração com as comunidades, respeitando seus protocolos próprios de decisão e organização sociopolítica.
A execução do projeto visa alcançar resultados concretos, como a garantia do direito à participação, a identificação e dimensionamento dos danos materiais e imateriais (culturais, espirituais) e o registro transparente das decisões comunitárias, fornecendo segurança jurídica e subsídios técnicos para as políticas de reparação.
O sucesso da iniciativa será medido por indicadores específicos, incluindo a constituição de uma equipe técnica multidisciplinar, a validação de protocolos de consulta para cada povo, a realização do número previsto de reuniões e assembleias, e a finalização dos relatórios da CLPI e dos EIDs, devidamente validados pelas comunidades.