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POVOS ORIGINÁRIOS

Comunidades Avá-Guarani do Oeste do Paraná começam a ocupar áreas compradas pela União em acordo de reparação

Mediado pela AGU, acerto que envolveu Itaipu Binacional, Incra, Funai e Ministério de Povos Indígenas possibilitou a aquisição dos primeiros 220 hectares de terras
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Publicado em 12/08/2025 17h39 Atualizado em 12/08/2025 18h11
Aprimeira etapa da Operação de Desintrusão da Terra Indígena Kayapó (OD-TIKAY), no Pará, encerra-se com resultados expressivos no combate ao garimpo ilegal, proteção dos povos indígenas e preserva (17).png

- Foto: Emanuelle Sena/AscomAGU

Os indígenas Avá-Guarani dos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná, começaram a se deslocar, nos últimos dias, para as terras compradas pela União como parte do acordo de reparação pelos danos causados pela construção da hidrelétrica de Itaipu, na década de 1980. Assinado em março deste ano, o acordo foi construído na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da Consultoria Geral da União (CGU) da Advocacia-Geral da União (AGU). A pactuação, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevê um valor total de R$ 240 milhões para a compra de três mil hectares de terras.

Com recursos da Itaipu Binacional, os primeiros lotes foram adquiridos no mês passado, e compreendem 220 hectares da Fazenda Brilhante, em Terra Roxa. Nos últimos dias, 60 famílias, de três comunidades diferentes, começaram a ocupar a área. Dois grupos já viviam no local e o outro, a cerca de 2 km. As terras foram registradas em nome da União, com usufruto exclusivo às comunidades indígenas.

“A aquisição da Fazenda Brilhante resulta do acordo de mediação celebrado na CCAF. Foram realizadas mais de quarenta reuniões de mediação no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 3.555, que permitiram construir uma solução voltada à valorização dos métodos autocompositivos, inclusive na fase de execução”, destaca o advogado da União José Roberto Peixoto, da CCAF. A mediação foi realizada pela AGU a pedido do ministro do STF Dias Toffoli, relator da ACO 3.555.

Peixoto explica que, a partir de agora, a Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculadas à AGU, participarão das audiências na Justiça Federal do Paraná em busca de consenso entre comunidades e proprietários, com o objetivo de assegurar aos Avá-Guarani o direito à terra.

“Estamos satisfeitos com o resultado alcançado e animados de que as soluções consensuais para a resolução de conflitos se estendem para além da CCAF, de modo a transformar a vida das pessoas que lutaram por anos pelo reconhecimento de seus direitos e que encontraram na mediação as respostas que esperavam”, salienta o advogado.

O acordo tem o objetivo de mitigar a condição de miséria e violência que assolam os indígenas Avá-Guarani há décadas. Nesse sentido, representa um avanço em direção à demarcação da Terra Indígena Guausu Guavirá, que já teve seus 24 mil hectares identificados e delimitados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2018.

À época da celebração do acordo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que os três mil hectares são uma compensação inicial. “É um primeiro pagamento, e ainda pequeno, desta dívida que o Estado brasileiro tem com essas comunidades. Esse é um ato de justiça para que não haja mais violência com o povo Avá-Guarani", declarou Messias.

Histórico

Os Avá-Guarani reivindicam seus direitos desde 1973, quando foi lançado o projeto de construção da usina hidrelétrica de Itaipu. A mobilização se intensificou em 1982, após o alagamento da área que hoje forma o lago da usina. A inundação atingiu territórios tradicionais da etnia, onde havia cemitérios e locais de culto dedicados aos antepassados — espaços de profundo valor espiritual e cultural que foram completamente perdidos.

Com o acordo emergencial, além da compra das áreas, a Itaipu assumiu o compromisso de promover a recuperação ambiental dos terrenos adquiridos e de custear a oferta de serviços básicos, como abastecimento de água, energia elétrica, saneamento, atendimento em saúde e educação. A Funai será responsável pelo processo de destinação definitiva da posse permanente e do usufruto exclusivo às comunidades indígenas.

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