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União adquire primeiros imóveis aos Avá Guarani no Paraná como parte de acordo de reparação

Usina Hidrelétrica de Itaipu pagou por duas matrículas de imóveis de fazendeiros no oeste do estado para destiná-las ao povo indígena, que teve direitos violados nos anos 1970
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Publicado em 21/07/2025 11h46 Atualizado em 21/07/2025 12h52

- Foto: Rubens Fraulini /Itaipu Binacional

Na sexta-feira (18), em audiência realizada junto ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª Região, duas matrículas de imóveis foram adquiridas para pacificar conflito agrário envolvendo comunidades indígenas Avá-Guarani (Nhandeva) e fazendeiros no oeste do Paraná. 

A aquisição é parte da execução do acordo homologado (ACO 3555) pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano. Dessa forma, por meio da conciliação, o governo federal avança na resolução de um problema histórico: a reparação causada pela violação aos direitos humanos e fundamentais dos Avá-Guarani. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) integra o acordo. 

Após intenso debate em sessão privada, as partes chegaram ao consenso para que os proprietários vendam à União Federal, com recursos provenientes da Usina Hidrelétrica de Itaipu, imóveis de interesse dos povos indígenas que fazem parte da área demarcada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). 

O acordo estabelece medidas para assegurar a territorialização das comunidades locais e prevê a destinação aos indígenas de 3 mil hectares de terra, que serão adquiridos pelo consórcio Itaipu Binacional ao custo inicial de R$ 240 milhões.

Além disso, a empresa se comprometeu a implementar ações de restauração ambiental nas áreas adquiridas e a financiar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento, saúde e educação. Caberá à FUNAI o procedimento de destinação final da posse permanente e usufruto exclusivo às comunidades indígenas.

Histórico

O conflito remonta na região à década de 1970, com a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. A etnia Avá-Guarani sofreu o impacto do alagamento de suas terras tradicionais com a criação do reservatório da usina, a partir do represamento do rio Paraná, na divisa com o Paraguai.

A ACO 3555 foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Usina de Itaipu, a FUNAI, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a União. Durante o processo, o consórcio que administra a hidrelétrica propôs a compra de terras para posterior doação à União, permitindo que os territórios fossem destinados ao usufruto exclusivo das comunidades atingidas. 

No entanto, decisões judiciais proibiram a compra dessas terras, o que levou a usina recorrer ao STF. Por decisões do Ministro Dias Toffoli foi determinada a cassação das decisões. Em 2023, o processo foi remetido à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, onde foi finalmente firmado o acordo.

Órgãos envolvidos

A conciliação foi resultado de um esforço conjunto envolvendo diversos órgãos e entidades. Além da Advocacia Geral da União (AGU) e do MPI, participaram da resolução consensual do processo a FUNAI, o INCRA, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal (MPF), Itaipu Binacional e as Comunidades Indígenas, conjuntamente com a Comissão Guarani Yvirupá (CGY).

A audiência foi conduzida pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres, do Tribunal de Justiça do Paraná, que atua em representação à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, do TRF-4ª Região. Participaram da audiência como representantes do governo: Roberto Picarelli da Silva, coordenador-regional de Patrimônio e Meio Ambiente na Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) e Júlio César Bertuzzi, advogado da União da Consultoria Jurídica do (CONJUR ) MPI.

Segurança jurídica

O acordo não põe fim aos conflitos, mas é um importante passo para a construção de uma solução a um embate de longa data, pois estabelece um modelo para a resolução de conflitos fundiários semelhantes em outras regiões do país. A partir do compromisso firmado pelos órgãos envolvidos, o objetivo é que seja reforçada a segurança jurídica e o respeito aos direitos constitucionais das comunidades indígenas, garantindo-lhes a ocupação de seus territórios ancestrais e o ingresso de ações e de políticas públicas para os povos originários.




*Com informações do STF

Justiça e Segurança
Tags: Paraná
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