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Notícias

MPI integra Caravana Interministerial sobre o Novo Acordo da Bacia Rio Doce

Equipe do ministério promove reuniões com comunidades indígenas em Minas Gerais e Espírito Santo para esclarecer os termos relacionados às reparações em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana
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Publicado em 25/03/2025 20h17 Atualizado em 28/03/2025 18h24
202502 Lancamento Ywy Ipuranguete - credito Mre Gavião .png

- Foto: Rony Eloy - ASCOM/MPI

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) é um dos 16 ministérios que integram a Caravana Interministerial sobre o Acordo Rio Doce. Coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa comparece simultaneamente a 22 territórios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, entre os dias 24 e 28 de março, com o intuito de informar a população atingida sobre os termos do Novo Acordo.

Esta é a terceira incursão do MPI para abordar o assunto in loco. Na ocasião, a equipe da pasta se reúne com a Assembleia do Povo Puri Krim Orutu e a Comunidade Uchô Beltháro Purí de Aimorés e  Pukiu, na terça (25), no município de Aimorés-MG. Na quarta-feira (26), com a Terra Indígena Comboios, em Aracruz-ES. Na quinta-feira (27), com a Comissão de Caciques dos Tupiniquim e Guarani e com o Conselho Territorial dos Tupiniquim e Guarani, no mesmo município.

Nessa oportunidade as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais serão informadas sobre o acordo que envolve reparações coletivas, acompanhamento por meio de Assessoria Técnica Independente, Auxílio Financeiro Futuro, Diagnóstico de Danos, Medidas Estruturais Coletivas e outras medidas com recursos reservados da ordem de R$ 8 bilhões, conforme previsão do Anexo 3 do Acordo que envolve Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs).

O Ministério dos Povos Indígenas, compromissado com a garantia dos direitos das comunidades indígenas, está elaborando plano de consulta para que todas as comunidades envolvidas no Acordo sejam adequadamente consultadas conforme previsto na Convenção 169 OIT.

Além da decisão sobre adesão aos termos do Acordo, durante o processo de consulta os povos e comunidades poderão optar pelo modelo de autogestão dos recursos para implantação das medidas estruturantes coletivas. Caso haja recusa quanto ao recebimento do valor, as ações de reparação permanecerão sob responsabilidade das empresas e a fiscalização do poder público.

Etapas 1 e 2

Entre 17 e 20 de dezembro de 2024, uma comitiva do MPI compareceu ao município de Aracruz-ES para apresentar aos povos Tupiniquim e Guarani o Novo Acordo de Repactuação da Bacia do Rio Doce. Entre 19 e 20 de fevereiro de 2025, na segunda etapa da incursão, a comitiva retornou aos territórios para seguir os diálogos com as três organizações indígenas mencionadas, que representam um total de 12 aldeias.

Composta por unidades do MPI - Secretaria Executiva, Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGAT), Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas (DEMED) e Consultoria Jurídica (CONJUR) -, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Coordenação Geral de Gestão Ambiental (CGGAM), Coordenação Regional Minas-Espírito Santo, a comitiva se ocupou de explicar os termos do acordo e iniciar diálogo com as comunidades sobre a repactuação. A iniciativa serviu para uma escuta qualificada dos povos e para compreender parte da extensão dos danos causados pelos empreendimentos no território.

Repactuação

Em 2024, foi realizada uma Repactuação do Poder Público com as empresas após mais de dois anos de negociações. A iniciativa teve a participação das Defensorias Públicas, dos Ministérios Públicos, das empresas, do Governo Federal, da Advocacia-Geral da União, e dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo com mediação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região.

O poder público assumiu a responsabilidade de realizar medidas ambientais e socioeconômicas com recursos das empresas. Além da reparação dos danos do rompimento da barragem, serão realizadas medidas para mitigar os agravamentos que ocorreram ao longo dos anos. Desse modo, as empresas repassarão valores para que a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios executem as políticas.

O novo acordo abrange povos indígenas Tupiniquim e Guarani nos territórios das Terras Indígenas Tupiniquim, Caieiras Velhas 2 e Comboios; Krenak, no território das Terras Indígenas Krenak, e Krenak dos Sete Salões, e Puri de Aimorés e Resplendor. Também serão contempladas 33 comunidades quilombolas do território de Sapé do Norte, quatro comunidades do Território de Santa Efigênia, comunidades quilombolas de Degredo e de Povoação, comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros tradicionais.

Histórico

Homologado em seis de novembro de 2024 e com o valor total de R$ 100 bilhões destinado ao poder público, o acordo prevê R$ 8 bilhões para reparação de danos coletivos, assessoria técnica independente e outras medidas voltadas a povos indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais afetadas pelo crime ambiental. Em 2015, com o rompimento da Barragem de Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana (MG), a empresa Samarco Mineração S/A, uma joint venture das mineradoras Vale e BHP Billiton Brasil, foi responsável pelo maior crime ambiental da história do Brasil.

A tragédia é o maior rompimento do mundo envolvendo barragens de rejeitos de mineração. O colapso na estrutura da Samarco causou a morte de 19 pessoas, outras três estão desaparecidas até hoje, e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente, contaminando a bacia do Rio Doce, em MG e ES, até alcançar o mar.

Após uma série de falhas no processo de reparação na Bacia do Rio Doce causadas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em que a Fundação Renova se mostrou ineficiente, em outubro de 2024 foi assinado o novo o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e o Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV) relativo ao rompimento da Barragem do Fundão.

As empresas repassarão ao Poder Público um total de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos. Esse valor será utilizado pela União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e municípios atingidos para a implementação das ações, projetos e programas com o objetivo de realizar as reparações do meio ambiente e de custear políticas públicas em favor da população e cidades atingidas. Outros R$ 32 bilhões serão provisionados pelas empresas para custeio das obrigações que permanecerão sob sua responsabilidade. As companhias informam que, desde o desastre em 2015, já desembolsaram cerca de R$ 38 bilhões com ações reparatórias ambientais decorrentes do desastre. Juntas, essas três parcelas somam, portanto, R$ 170 bilhões.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Minas Gerais
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