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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2023 09 Julgamento no STF segue de forma positiva para os povos indígenas
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Notícias

Marco Temporal

Julgamento no STF segue de forma positiva para os povos indígenas

Com voto de Dias Toffoli, placar contra tese do Marco Temporal está em 5 a 2. Sessão terá continuidade amanhã
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Publicado em 20/09/2023 20h32 Atualizado em 20/09/2023 20h46
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- Foto: Mré Gavião | Ascom MPI

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) recebe de forma positiva o resultado parcial de mais uma etapa do julgamento da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o placar pela derrubada da tese inconstitucional do Marco Temporal está em 5 votos a dois. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21), quando poderá ser formada maioria contra a tese. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O Marco Temporal é uma tese jurídica com viés político que faz uma interpretação restritiva de direitos já consagrados e assegurados na Constituição, reconhecendo aos povos indígenas o direito às terras que estavam ocupando, ou legalmente disputando, apenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna.

Em manifestações recentes, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, demostra confiança na atuação do STF pela derrubada do Marco Temporal.

Veja o video aqui

Para o secretário-executivo do MPI, Eloy Terena, o voto de Toffoli é muito importante porque enterra de vez o marco temporal, refuta a falácia de “muita terra para pouco índio” e no que tange a indenizações, o ministro cita que são possíveis, mas somente após a demarcação, ponto muito relevante aos povos indígenas.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 20/09, após a sessão do dia 31/08, quando o placar estava em 4 a 2, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso contra a tese.

Nesta quarta-feira, a sessão foi dedicada ao voto do ministro Dias Toffoli, que afastou a tese do Marco Temporal, seguindo, em parte, o relator Edson Fachin. Segundo Toffoli, não há no texto constitucional previsão para se constituir suposto marco temporal e, por mais de uma vez, o ministro falou que as dimensões e amplitude do país se devem aos povos indígenas.

Ainda de acordo com o ministro, que citou em seu voto trabalhos do secretário executivo do MPI, Eloy Terena, esse é um tema controverso que é julgado pelos invasores. “Estamos aqui a julgar a pacificação de uma situação histórica, a julgar não situações concretas, estamos julgando o destino dos povos originários do país, é disso que se trata”, disse Toffoli.

O ministro apresentou visão diferente dos ministros que já votaram com relação às possíveis indenizações a ocupantes de boa-fé de territórios indígenas e abriu teses novas e complementares envolvendo a revisão de demarcações e o aproveitamento econômico das terras indígenas.

A sugestão de Toffoli para indenizações se aproxima da já apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, prevendo pagamento pela terra nua, além de benfeitorias, quando ocorrer titulação indevida pela União, estados ou municípios. O ministro pondera, no entanto, que o pagamento de indenização não é a regra, mas que se deve buscar outros meios de compensação como o reassentamento dos não indígenas. As discussões sobre indenizações não interromperiam os processos demarcatórios.

Ainda pelo voto, quando houver impossibilidade de demarcação de terras indígena será admitida a criação de áreas reservadas, desde que ouvida previamente a comunidade indígena interessada.

Sobre a revisão de demarcações, Toffoli avaliou que o procedimento é permitido quando comprovado que houve afronta à Constituição no processo inicial, mas sugere um prazo de cinco anos para que sejam ajuizados processos, quando concluído o atual julgamento.

O ponto sensível no voto do ministro, na avaliação do MPI, é o que trata do aproveitamento econômico das terras indígenas, como abertura para mineração, exploração hídrica e de hidrocarbonetos. Cabe lembrar que a Constituição é expressa quanto à proibição de garimpo em terras indígenas.

O ministro lembrou que a Constituição previu a criação de lei para tratar do tema, mas que passados 35 anos, o Congresso ainda não cumpriu com esse comando. Assim, Toffoli determina que o Congresso legisle sobre o tema, em um prazo de 12 meses, seguindo alguns requisitos: autorização prévia do Congresso Nacional para os projetos de exploração; garantia de participação dos indígenas nos resultados do projeto econômico, além de indenização pela restrição ao usufruto do território; observação das leis ambientais e setoriais; autonomia dos povos indígenas na gestão e aplicação dos recursos decorrentes da exploração; realização de estudos prévios de impacto e potencial de aproveitamento e observância de processo de concorrência para acesso aos títulos minerários.

Ao tratar desse ponto, o ministro falou que a regulamentação do aproveitamento econômico é assunto de interesse nacional e não só dos indígenas e citou o caso das reservas de potássio, elemento necessário à fabricação de fertilizantes, que é importado da Rússia. Para o ministro, a ausência de regulamentação fomenta a exploração ilegal e amplia os conflitos nas terras indígenas.

Já votaram contra o marco, o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Favoráveis à tese, se alinharam os ministros Nunes Marques, André Mendonça.

O julgamento no STF estava paralisado desde setembro de 2021 e foi retomado neste ano, após um pedido da ministra Sonia Guajajara para a presidente da corte, ministra Rosa Weber.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama Lá-Klanô, localizada em Santa Catarina, e ocupada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani.

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