1.2.2 Dos órgãos específicos singulares
As competências dos órgãos específicos singulares dos Povos Indígenas estão descritas na Seção II do Decreto 11.355, conforme a seguir:
As competências dos órgãos específicos singulares dos Povos Indígenas estão descritas na Seção II do Decreto 11.355, conforme a seguir: