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FNAC vai liberar até R$ 4 bilhões em linhas de crédito para companhias aéreas

Governo aprovou marco regulatório para liberação de seis linhas de financiamento via BNDES
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Publicado em 26/02/2026 16h56 Atualizado em 26/02/2026 18h33
Financiamento poderá ser utilizado para aquisição de aviaões, motores e combustível SAF, por exemplo.

Financiamento poderá ser utilizado para aquisição de aviaões, motores e combustível SAF, por exemplo. - Foto: Jefferson Ferreira/MPor

O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (CGFNAC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram, nesta semana, suas respectivas resoluções que estabelecem o marco regulatório para a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) como linha de crédito para empresas aéreas brasileiras. A medida autoriza a liberação de até R$ 4 bilhões em financiamentos, distribuídos em seis linhas de crédito.

Com as aprovações, fica definido o ambiente regulatório necessário para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa estruturar e ofertar as carteiras de crédito ao setor. A expectativa do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) é de que as primeiras operações sejam contratadas até o fim do primeiro semestre deste ano.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, as políticas públicas devem ser orientadoras do comportamento desejado. "Se estamos emprestando recursos com taxa de juros privilegiada, é necessário que haja benefícios diretos para a população, como a redução da emissão de gases de efeito estufa”, afirmou.

As normas gerais para concessão dos financiamentos, bem como as contrapartidas haviam sido aprovadas pelo CMN, em dezembro de 2025, contudo, foram revisadas com o objetivo de aprimorar a efetividade da política, adequar as regras à realidade do setor e ampliar a segurança jurídica das operações, o que deve facilitar o acesso aos recursos.

De acordo com os documentos aprovados, as empresas com mais de 5% de participação no mercado doméstico poderão acessar até R$ 1,2 bilhão cada, as demais empresas terão limite de contratação de até R$ 200 milhões. Os valores estão liberados para execução neste ano, com a possibilidade de novo aporte no futuro.

O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, explicou que o Comitê Gestor do Fnac avaliou aprimoramentos nas regras de contrapartidas, após manifestações das empresas, com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso ao crédito. “Ouvimos as empresas e o mercado e provemos os ajustes necessários de modo a conferir maior proporcionalidade às contrapartidas exigidas para o acesso aos recursos do Fnac”, afirmou.

“Estamos disponibilizando recursos públicos, de forma subsidiada, mas exigindo das empresas contrapartidas de investimentos que devem reforçar o crescimento do setor aéreo. Ou seja, esses valores voltarão em benefício aos brasileiros”, concluiu.

Os recursos do Fnac poderão ser utilizados em seis linhas de financiamento, priorizando produtos e serviços nacionais:

    1. na aquisição de combustível sustentável de aviação (SAF);
    2. na manutenção de aeronaves,
    3. manutenção de motores;
    4. aquisição de aeronaves, motores, peças, componentes associados e serviços acessórios, inclusive ações de capacitação e treinamento de aeronautas e aeroviários com limite de até 30% do valor da aeronave;
    5. pagamento antecipado de aeronaves;
    6. e infraestrutura logística.


As empresas também poderão utilizar os recursos para contratação de garantias contratuais, inclusive seguros garantia, relacionados aos respectivos financiamentos

As taxas de juros serão diferenciadas conforme a finalidade do crédito, com 6,5% ao ano para as linhas de SAF e infraestrutura logística, 7% ao ano para manutenção de aeronaves e motores e 7,5% ao ano para aquisição de aeronaves.

Contrapartidas ambientais e regionais

Para acessar os financiamentos, as empresas deverão cumprir contrapartidas obrigatórias, voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva nacional, à sustentabilidade ambiental e à ampliação da conectividade regional.

Entre as principais estão o incremento de 15% na proporção de frequências operadas em regiões da Amazônia Legal e no Nordeste em relação ao ano anterior. Ou que pelo menos 17,5% das decolagens anuais sejam nessas localidades. As companhias terão até 24 meses para atingir esse percentual e devem manter esse número por, no mínimo, um ano após atingir a meta. Na primeira versão do texto, os percentuais eram de 30% e 20% respectivamente e o prazo de 18 meses.

Entra também na contrapartida o compromisso de aquisição de SAF que assegure uma redução adicional das emissões de CO₂, acima da meta legal vigente que prevê diminuição de um ponto percentual ao ano até alcançar 10%.

As companhias beneficiadas também deverão aderir ao Pacto da Sustentabilidade do MPor, adotando práticas de ESG, além de ampliar a proporção anual de voos na Amazônia Legal e no Nordeste, em comparação com os números registrados em 2025. Outra exigência é de que, durante o período de carência de algumas linhas de financiamento, as empresas que acessarem os recursos do Fnac não poderão ampliar a distribuição de lucros aos acionistas.

Assessoria Especial de Comunicação Social   
Ministério de Portos e Aeroportos 

Transporte Aéreo
Tags: financiamento recursos empresas aéreas FNAC
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