Tomada de Subsídios do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Status: Encerrada

Abertura: 04/11/2022

Encerramento: 03/01/2023

Contribuições Recebidas: 40

Resumo

O art. 9º, parágrafo único do Regulamento de aplicação da LGPD ao ATPP, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2021, prevê a disponibilização pela ANPD de modelo para o registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para esses agentes, nos seguintes termos:

"Art. 9º Os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, constante do art. 37 da LGPD, de forma simplificada.

Parágrafo único. A ANPD fornecerá modelo para o registro simplificado de que trata o caput."

Além da previsão acima, a elaboração de modelos está em linha com as competências de caráter educativo da ANPD decorrentes do art. 55-J, VI e VII, da LGPD.

A fim de subsidiar a versão final do modelo, a ANPD realiza a presente tomada de subsídios aos agentes de tratamento de dados pessoais, especialistas e demais interessados. O modelo a ser disponibilizado pela ANPD tem o intuito de constituir uma boa prática e auxiliar na documentação de uso de dados pelas organizações, não sendo o seu uso e preenchimento no formato proposto uma obrigação.

No modelo em questão, buscou-se a criação de uma planilha com três colunas: (i) instruções de preenchimento, que apresenta orientações para uso do documento; (ii) registro de tratamento, que possui 15 colunas de preenchimento sobre temas relevantes na realização do registro, não sendo necessário o preenchimento de todas as colunas, podendo ser adequada à realidade organizacional de cada agente de tratamento; (iii) exemplos de preenchimento.

Considerando a necessidade de amadurecimento do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para a realidade brasileira, esta Coordenação realiza consulta à sociedade na modalidade tomada de subsídios para possibilitar que setores interessados possam se manifestar sobre o tema. Entende-se que essa etapa será essencial para aperfeiçoamento do modelo a ser proposto pela Autoridade.

A participação na consulta deve ocorrer por meio de respostas às questões abaixo descritas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil. 

PARA OPINAR, É PRECISO SE CADASTRAR E ESTAR LOGADO NA PLATAFORMA.

A ANPD considera bem-vindas todas as contribuições a quaisquer das perguntas abaixo, não sendo obrigatório responder a todos os questionamentos. O modelo submetido à tomada de subsídios encontra-se em anexo. Para acessá-lo, deve-se clicar em "baixar em pdf". O modo de visualização não mostra o conteúdo da planilha.

Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou anexos, favor enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, durante o período da consulta, fazendo referência à "Tomada de subsídio do modelo de registro simplificado” no assunto do e-mail. Não envie respostas às perguntas por e-mail; apenas anexos, com materiais complementares às respostas aos questionamentos, serão aceitos.

*ATENÇÃO*

Cada usuário somente pode enviar sua resposta uma única vez, considerando que a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário. Portanto, sugerimos que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo.

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Nota técnica
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Modelo de registro das operações de tratamento de dados pessoais
 

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