Resolução Conama sobre Queima da Palha da Cana-de-Açúcar
Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Setor: MMA - DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONAMA E AO SISNAMA
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 05/06/2025 Acessar publicação
Abertura: 06/06/2025
Encerramento: 21/07/2025
Processo: 00744.000656/2024-12
Contribuições recebidas: 29
Responsável pela consulta: MMA - Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama
Contato: conama@mma.gov.br
Resumo
Recebimento de contribuições visando ao aprimoramento de proposta de Resolução Conama sobre a inclusão da queima controlada de palha de cana-de-açúcar como atividade poluidora sujeita a prévio Estudo de Impacto Ambiental, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama.
Dados Complementares: https://conama.mma.gov.br/index.php?option=com_sisconama&view=processo&id=2682
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
RESOLUÇÃO CONAMA Nº XXX, DE XX DE XXX DE XXXX
Dispõe sobre a inclusão da queima controlada de palha de cana-de-açúcar como atividade poluidora sujeita a prévio Estudo de Impacto Ambiental, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...):
XIX - queima controlada de palha de cana-de-açúcar. (em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama )."
Art. 2º O Anexo 1 da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo 1
Atividades agropecuárias:
(...)
- queima controlada de palha de cana-de-açúcar (em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama.)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contribuições Recebidas
29 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal