Resolução Conama sobre Queima da Palha da Cana-de-Açúcar

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Setor: MMA - DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONAMA E AO SISNAMA

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  05/06/2025  Acessar publicação

Abertura: 06/06/2025

Encerramento: 21/07/2025

Processo: 00744.000656/2024-12

Contribuições recebidas: 29

Responsável pela consulta: MMA - Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama

Contato: conama@mma.gov.br

Resumo

Recebimento de contribuições visando ao aprimoramento de proposta de Resolução Conama sobre a inclusão da queima controlada de palha de cana-de-açúcar como atividade poluidora sujeita a prévio Estudo de Impacto Ambiental, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama.


Dados Complementares: https://conama.mma.gov.br/index.php?option=com_sisconama&view=processo&id=2682

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1

RESOLUÇÃO CONAMA Nº XXX, DE XX DE XXX DE XXXX

2

 

3

Dispõe sobre a inclusão da queima controlada de palha de cana-de-açúcar como atividade poluidora sujeita a prévio Estudo de Impacto Ambiental, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama.

4

 

5

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama, resolve:

6

 

7

Art. 1º O art. 2º da Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

8

"Art. 2º (...):

9

XIX - queima controlada de palha de cana-de-açúcar. (em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama )."

10

 

11

Art. 2º O Anexo 1 da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

12

"Anexo 1

13

Atividades agropecuárias:

14

(...)

15

- queima controlada de palha de cana-de-açúcar (em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 2009.70.04.000528-2/PR, da 2ª Vara Federal de Umuarama.)

16

 

17

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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