Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica - PPMata Atlântica

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Setor: MMA - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial

Status: Encerrada

Abertura: 23/12/2024

Encerramento: 02/02/2025

Contribuições recebidas: 61

Responsável pela consulta: MMA - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial

Contato: dpcd@mma.gov.br

Resumo

O objetivo desta consulta pública é receber contribuições ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica - PPMata Atlântica. O documento é fruto da consolidação das diretrizes definidas pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental 2022 e das contribuições dos diversos Ministérios que integram a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, órgão colegiado presidido pela Casa Civil da Presidência da República, responsável por implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD).

A versão sob consulta foi construída a partir da experiência acumulada pelo governo federal nos Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas do Cerrado e da Amazônia (PPCerrado e PPCDAm), nos resultados do Seminário Técnico-Científico de Análise de Dados do Desmatamento no Bioma e nas diversas reuniões com estados, ministérios e instituições relevantes. 

O PPMata Atlântica visa reduzir de forma contínua o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável na Mata Atlântica. Um dos principais desafios é integrar o combate ao desmatamento nas políticas de Estado brasileiras, partindo-se do princípio de que o combate às causas do desmatamento não pode ser conduzido de forma isolada pelos órgãos ambientais. Pelo contrário, a complexidade e a transversalidade do desafio exigem esforços coordenados de diversos setores.

Entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2024, seguindo os ditames do Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, estará aberta a consulta pública para recebimento de contribuições à versão preliminar do PPMata Atlântica, que poderão ser realizadas nesta plataforma, com a indicação de sugestões aos itens da proposta apresentada abaixo.

Após colhidas e analisadas as contribuições da sociedade civil e dos Estados e Municípios, será elaborada nova versão preliminar do PPMata Atlântica. A nova versão será apresentada à Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República. 

Observação: O documento pode ser melhor visualizado na versão em PDF disponível ao final da página

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1. SUMÁRIO EXECUTIVO

A Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos do mundo, resultado de interações intrincadas entre mudanças do clima, eventos geológicos e dinâmicas ecológicas ocorridas ao longo da sua história evolutiva, sendo considerado um hotspot mundial e, portanto, prioritário para a conservação da biodiversidade. Considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988, a Mata Atlântica possui legislação específica (Lei nº 11.428/2006) que versa sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa, também conhecida como a Lei da Mata Atlântica de 2006. De acordo com o Mapa de Aplicação da referida Lei, o bioma está presente em 17 estados brasileiros, distribuídos em quatro regiões geográficas: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (região Nordeste); Goiás e Mato Grosso do Sul (região Centro-Oeste); Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (região Sudeste); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (região Sul).
O bioma apresenta ampla variação climática influenciada pelo elevado gradiente de latitude, que se estende da região Nordeste à região Sul; pela longitude, que abrange desde áreas interiores até a Zona Costeira; e pela altitude, que varia do nível do mar até cerca de 3 mil metros. A pluviosidade também é bastante variável, com índices anuais entre 1.500 e 4 mil mm nas regiões montanhosas. A diversidade de regiões fitoecológicas é notável, sendo a Floresta Estacional Semidecidual a formação vegetal predominante, seguida pelas Florestas Ombrófila Densa e Ombrófila Mista. Os ecótonos e os encraves correspondem a aproximadamente 15% da área total do bioma.
A vegetação nativa da Mata Atlântica é essencial para a manutenção dos processos hidrológicos, assegurando a quantidade e a qualidade da água potável para aproximadamente 145 milhões de brasileiros. No entanto, cerca de 71% da área original do bioma foi desmatada ao longo dos anos desde a chegada dos colonizadores, quando a área desse bioma começou a decrescer rapidamente em razão de diferentes ciclos econômicos. Atualmente, a Mata Atlântica cobre as áreas mais industrializadas e produtivas do Brasil, incluindo as maiores metrópoles do país.
Em 2023, a supressão da vegetação nativa na Mata Atlântica foi de 765,15 km2, de acordo com dados do Inpe, e tal dinâmica está fortemente ligada ao uso do solo para atividades agropecuárias, mas outros fatores também contribuem para a continuidade do desmatamento. Entre eles, destacam-se expansão urbana, fragilidades na governança e gestão ambiental, instalação de empreendimentos de infraestrutura, entre outros. Em relação às queimadas, é importante destacar que, embora a área queimada média histórica na Mata Atlântica seja menor em comparação com outros biomas, em 2023 a área queimada no bioma foi de 16.135 km², o que representa um aumento de aproximadamente 70% em relação a 2022.
Nesse sentido, as queimadas são tanto uma causa quanto uma consequência do desmatamento, amplificando seus efeitos. A proteção e o uso sustentável da Mata Atlântica contam com uma variedade de áreas protegidas e instrumentos de gestão territorial, como unidades de conservação, Sítios Ramsar, Sítios do Patrimônio Mundial Natural e Cultural, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Reservas da Biosfera. O bioma também abriga rica diversidade cultural, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais que mantêm profunda interação com esse ecossistema. Nesse sentido, vale destacar também que a criação, a regularização fundiária e a efetividade de áreas protegidas, bem como a materialização de benefícios econômicos para quem conserva a Mata Atlântica, também se apresentam como fatores importantes, que estão relacionados com a dinâmica do desmatamento e que necessitam ser aprimorados no bioma.
Apesar das políticas de conservação voltadas para o bioma, o processo histórico de supressão da vegetação nativa da Mata Atlântica e sua continuidade têm ameaçado os hábitats, a biodiversidade, o fluxo genético, a movimentação de espécies, os serviços ecossistêmicos, os padrões climáticos e a preservação de seu patrimônio ambiental e cultural. Essas consequências reforçam a urgência de intensificar esforços contínuos para conservar e restaurar a Mata Atlântica.
Com o objetivo de mitigar os efeitos do desmatamento e das queimadas nos biomas brasileiros e de alcançar a meta de desmatamento zero até 2030, o governo federal instituiu, por meio do Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD). O desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação, recuperação e manejo florestal sustentável. O decreto determinou, ainda, a elaboração dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas para todos os biomas do Brasil. A 1ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle da Supressão da Vegetação Nativa da Mata Atlântica (PPMata Atlântica), assim como os demais planos, foi elaborado com base: i) na análise das ações efetivas do PPCDAm e do PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos seminários técnico-científicos; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil. 
As ações do PPMata Atlântica, assim como as dos demais PPCDs, estão organizadas em quatro eixos principais, definidos no Decreto n. 11.367: i) atividades produtivas sustentáveis; ii) monitoramento e controle ambiental; iii) ordenamento fundiário e territorial; e iv) instrumentos normativos e econômicos. Esses pilares estratégicos buscam integrar as dimensões social, cultural, econômica e ambiental do bioma Mata Atlântica, promovendo sua proteção, sua restauração, seu uso sustentável e o combate mais eficaz ao desmatamento e às queimadas.

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2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PPMATA ATLÂNTICA  

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2.1 Caracterização do bioma  

A Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos do mundo, resultado de interações intrincadas entre mudanças de clima, eventos geológicos e dinâmicas ecológicas ocorridas ao longo da sua história evolutiva. Diversos mecanismos explicam a diversificação da flora e fauna na Mata Atlântica, incluindo: os refúgios do Pleistoceno, formados durante as glaciações e resultantes do isolamento de áreas florestais; a hipótese neotectônica, sobre o surgimento das cadeias montanhosas, em especial a Serra do Mar; as barreiras fluviais, criadas por meio dos sistemas de rios como São Francisco, Jequitinhonha, Doce e Paranapanema; e o gradiente ecológico, caracterizado pela transição gradual das florestas úmidas do núcleo da Mata Atlântica para biomas mais secos, como o Cerrado e a Caatinga. Esses fatores combinados promoveram a diferenciação genética entre as populações isoladas, contribuindo para a especiação e a vasta diversidade biológica encontrada na região (Marques et al., 2021).
Segunda maior floresta tropical da América do Sul, a Mata Atlântica é predominantemente localizada no Brasil. 93% dela está contida no país e ocupa 1.107.285 km2 (13% do território brasileiro), sendo o bioma com o maior número de municípios (3.082) distribuídos em 17 estados brasileiros, de acordo com o Mapa de Aplicação de Mata Atlântica: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (região Nordeste); Goiás e Mato Grosso do Sul (região Centro-Oeste); Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (região Sudeste); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (região Sul). Os estados inseridos integralmente na Mata Atlântica são Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, enquanto os estados com menores áreas são Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Paraíba (IBGE, 2024) (Figura 1).
Figura 1. Localização da Mata Atlântica conforme delimitação do bioma feita pelo IBGE.

O bioma ocorre em um gradiente latitudinal de 8°-28°S, longitudinal (32°-58°W) (Muylaert et al., 2018), e a altitude no bioma varia desde o nível do mar até 2.892 metros, situado no Pico da Bandeira, no Parque Nacional do Caparaó. Tal característica exerce influência direta na variação climática do bioma. Assim, os tipos de clima no bioma, segundo a classificação de Köppen-Geiger e com base nas médias do período de 1961-2015, são Af, Am, As, Aw, BSh, Cfa, Cfb, Cwa e Cwb (Dubreuil et al., 2018). A pluviosidade no bioma também é bastante variável, com índices anuais que vão de 1.500 a 2.000 mm, mas em áreas montanhosas esses valores podem atingir entre 3.500 e 4.000 mm anuais (Franke et al., 2005).
Os principais compartimentos de relevo associados ao bioma são as serras, predominantes na região Sudeste; planaltos, especialmente nas regiões Sudeste e Sul; as depressões, como a Depressão Periférica Paulista; os tabuleiros, predominantes na região Nordeste; e as planícies, que apesar de menos expressivas podem ser encontradas nas regiões costeiras e em áreas próximas a grandes rios (IBGE, 2006). 
Os solos da Mata Atlântica apresentam grande diversidade, abrangendo tipos eutróficos e distróficos, além de planícies de inundação, restingas e manguezais. A região também abriga solos ácidos, hidromórficos, húmicos e áreas com afloramentos rochosos, onde os solos são rasos ou praticamente inexistentes (Marques et al., 2021).
Por ser uma região de alta diversidade biológica, alto endemismo e com alto grau de ameaça, a Mata Atlântica é considerada um hotspot mundial e prioritário para a conservação da biodiversidade (Myers et al. 2000). No bioma ocorrem 4.950 espécies de árvores, das quais 2.025 são endêmicas e estão globalmente ameaçadas de extinção (Lima et al., 2024). As epífitas representam 15% do total da riqueza de plantas vasculares, com 2 mil espécies, sendo 78% endêmicas desse bioma (Ramos; Mortara; Elias, 2021).
O bioma Mata Atlântica abrange uma série de formações florestais nativas e ecossistemas associados, definidos pela Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e pelo Decreto n. 6.660, de 21 de novembro de 2008. O Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclui as seguintes formações: Floresta Ombrófila Densa (FOD), Floresta Ombrófila Mista (FOM, conhecida como Mata de Araucárias), Floresta Ombrófila Aberta (FOA), Floresta Estacional Semidecidual e Decidual (FES e FED, respectivamente), campos de altitude, áreas das formações pioneiras (manguezais, restingas, campos salinos e áreas aluviais), refúgios vegetacionais, áreas de tensão ecológica (zonas de transição entre ambientes ou fitofisionomias), brejos interioranos e encraves florestais (representados por disjunções de FOD, FOA, FES e FED), além de áreas de estepe, savana e savana-estépica, bem como a vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas. Essa circunscrição legal é particularmente importante por abranger, sob a proteção da lei, remanescentes de vegetação nativa presentes em áreas de ecótono com os biomas Pampa, Cerrado e Caatinga, estabelecendo um regramento mais restritivo para a exploração desses encraves e disjunções. Nesse sentido, a formação vegetal predominante é a Floresta Estacional Semidecidual (37,68%), seguida pelas Florestas Ombrófilas Densa (16,94%) e Mista (14,49%) (Figuras 2 e 3).    
             
Figura 2. Distribuição dos tipos de vegetação no bioma Mata Atlântica.

Figura 3. Área ocupada por tipo de vegetação no bioma Mata Atlântica.
Fonte: Adaptado do Banco de Dados de Informações Ambientais (BDIA; IBGE, 2024).  

A Mata Atlântica faz fronteira com o Cerrado, a Caatinga e o Pampa (IBGE, 2019), e as transições entre esses biomas podem ser graduais e de difícil classificação. Nesse sentido, a nota explicativa inserida no Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006, estabelece as tipologias de vegetação do bioma Mata Atlântica que ocorrem como disjunções em cada bioma, incluindo formações florestais de FED e FES localizadas no Pantanal, as quais devem ser consideradas sob abrangência da referida lei, adicionalmente às áreas integralmente inseridas na poligonal estabelecida pelo mapa (Gaio, 2018). A transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado, por exemplo, é caracterizada por uma variedade de vegetações, incluindo savanas, campos e florestas, com predominância de espécies típicas de ambos os biomas (Muylaert et al., 2018). Na Caatinga, Oliveira et al. (2019) destacaram a semelhança ambiental e florística com a Mata Atlântica, especialmente na região do ecótono sul. No Pampa, merecem destaque os encraves florestais de FOM e FES localizados na Serra do Sudeste e região oeste do Rio Grande do Sul, bem como as Áreas de Formações Pioneiras (formações de restinga arbórea, arbustiva e campestre e áreas aluviais) que se estendem por toda a planície costeira do estado e se encontram sob a abrangência da Lei Federal n. 11.428/2006. Vale destacar que ecótonos e encraves correspondem a aproximadamente 15% da área total do bioma (Figura 3). 
A vegetação nativa da Mata Atlântica é fundamental para a manutenção dos processos hidrológicos, assegurando a quantidade e qualidade da água potável para aproximadamente 145 milhões de brasileiros. No entanto, a supressão dessa vegetação pode agravar a crise hídrica em algumas regiões e, em contrapartida, promover inundações, enchentes e deslizamentos em outras. Por exemplo, as regiões Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste vêm enfrentando desafios devido à baixa disponibilidade hídrica e à alteração da qualidade da água ocasionada por mudanças no uso do solo (ANA, 2015). Como esse é o bioma com a maior densidade demográfica do país, abrigando 49,3% das áreas urbanas do território nacional, resultado de seu histórico de ocupação e urbanização (IBGE, 2020), garantir a segurança hídrica para essa população é um desafio.
Em suma, a Mata Atlântica cobre as áreas mais industrializadas do Brasil, abrigando também as maiores metrópoles do país, sendo uma região altamente dependente da conservação da vegetação nativa para suprir as necessidades de abastecimento urbano e a demanda de água destinada ao uso agropecuário, industrial e à geração de energia. Abriga uma rica diversidade cultural com povos indígenas e comunidades tradicionais que mantêm profunda interação com o bioma. Esse cenário ressalta a importância da manutenção e restauração florestal, não apenas para a conservação da biodiversidade, mas também como medida imprescindível para garantir serviços ecossistêmicos essenciais e preservar os modos de vida tradicionais, uma vez que a Mata Atlântica é o único bioma terrestre brasileiro cuja classe predominante de uso da terra não é de cobertura natural (IBGE, 2020a).

2.2. Compromissos ambientais  

As normativas brasileiras existentes são alinhadas a diversos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil, tais como a convenções originadas da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (ECO-92): Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB); a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC); e a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas (UNCCD).
No plano doméstico, a Mata Atlântica é considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988 (art. 225, § 4º). Ainda, o arcabouço legal afeto ao bioma remonta à década de 90. O Decreto Federal n. 99.547/1990 proibiu, por prazo indeterminado, o corte e a exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica, sendo revogado o Decreto Federal n. 750/1993.  Este Decreto estabeleceu normas para utilização, exploração e supressão da vegetação nativa do bioma, proibindo, como regra, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração. Além disso, o referido decreto estabeleceu a necessidade de a União detalhar e regulamentar aspectos específicos da proteção do bioma, como a definição de critérios para o licenciamento ambiental e a classificação dos estágios sucessionais da vegetação (art. 4°, 6° e 12). Diante disso, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) iniciou a elaboração de um conjunto de resoluções do órgão (Tabela 1) que atualmente abrange todos os estados da Mata Atlântica[1].  

Tabela 1. Resoluções Conama para classificação da vegetação na Mata Atlântica.


Fonte: Elaboração própria  

[1] Os estados contemplados pelas resoluções Conama antes da publicação da Lei da Mata Atlântica foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe. Já os estados da Paraíba, Minas Gerais e Goiás foram abrangidos por resoluções do Conama após a publicação da Lei da Mata Atlântica.

Em 2006, após 14 anos de tramitação, foi instituída a Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, caracterizada por ser um marco legal mais robusto e abrangente para o bioma, estabelecendo regras para sua proteção, recuperação e uso sustentável. Para viabilizar a aplicação adequada da Lei, o IBGE elaborou o Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428/2006 (IBGE, 2012), na escala 1:5.000.000 (Figura 4). Este mapa projeta a cobertura vegetal original da Mata Atlântica, apresentando a distribuição de suas tipologias, sendo a referência para a aplicação da Lei. Cabe destacar que a Nota Explicativa inserida no mapa especifica que as tipologias de vegetação às quais se aplica a Lei Federal n. 11.428/2006 são tanto aquelas que ocorrem integralmente no bioma Mata Atlântica, como aquelas que ocorrem enquanto disjunções vegetais em áreas de ecótono com os biomas Caatinga, Cerrado, Pantanal e Pampa, definindo as formações florestais e os ecossistemas associados a serem considerados nos referidos biomas. Portanto, a poligonal definida pelo mapa é uma importante base de aplicação legal, porém eventuais encraves e disjunções localizados em biomas circunvizinhos devem ser igualmente considerados sob a abrangência e a proteção da lei (Gaio, 2018).

Figura 4. Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006.  

Fonte: IBGE (2012)  

A Lei n. 11.428/2006 estabelece uma série de restrições a uso, exploração e supressão da vegetação nativa. Nesse sentido, institui vedações e casos excepcionais em que o corte pode ser autorizado, definindo uma sistemática compensatória e de limitação percentual da área a ser suprimida, a ser determinada de acordo com o estágio sucessional da vegetação e com a localização pretendida pelo empreendimento. Tal sistemática propõe o mantenimento de um balanço percentual dos remanescentes totais de vegetação nativa da Mata Atlântica, buscando, portanto, uma exploração sustentável do bioma.
A aplicação da Lei da Mata Atlântica em nível estadual ocorre conforme as diretrizes das resoluções do Conama (Tabela 1), com as atividades sendo licenciadas e fiscalizadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Já os municípios inseridos no bioma têm como ferramenta de planejamento e gestão territorial os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), previstos pela Lei da Mata Atlântica (art. 38).
Outra legislação fundamental para a prevenção e o controle do desmatamento na Mata Atlântica é a Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei de Proteção à Vegetação Nativa (LPVN). Essa lei, juntamente com a Lei da Mata Atlântica, estabelece duplo regime de proteção à vegetação nativa para as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e Áreas Verdes Urbanas, introduzindo medidas essenciais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, o manejo florestal sustentável, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção de incêndios.
No contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Hábitat para Aves Aquáticas, também conhecida como Convenção Ramsar, a Mata Atlântica possui sete sítios listados (áreas criadas para  preservar, promover o uso sustentável dessas áreas por meio de planejamento racional, criar reservas naturais, treinar pessoal qualificado e fomentar a cooperação internacional): Área de Proteção Ambiental Estadual Cananéia - Iguape - Peruíbe; Parque Nacional de Ilha Grande; Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaratuba; Parque Nacional da Lagoa do Peixe; Parque Estadual do Rio Doce; Estação Ecológica do Taim; e Estação Ecológica de Guaraqueçaba.
Complementarmente, Mata Atlântica possui três áreas reconhecidas como Sítio do Patrimônio Mundial Natural junto à Unesco: o Parque Nacional do Iguaçu, a Costa do Descobrimento Reservas de Mata Atlântica e a Mata Atlântica Reservas do Sudeste. Além do sítio Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, considerado Patrimônio Mundial Cultural e Natural pelo desenvolvimento da cidade ter delineado uma fusão entre elementos naturais e culturais. Por fim, o bioma também possui três reservas da biosfera, nos marcos do Programa Homem e Biosfera da Unesco: Mata Atlântica (engloba todos os 17 estados do bioma); Serra do Espinhaço; Cinturão Verde de São Paulo.




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3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA  



3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Mata Atlântica  

Com a publicação do Decreto nº 11.367, de 1° de janeiro de 2023, foram retomados os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) para os biomas Amazônia e Cerrado, bem como propostos planos para os demais biomas, incluindo a Mata Atlântica. Os PPCDs são considerados instrumentos para a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Além disso, contribuem para a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal do Brasil (ENREDD+), estabelecida pelo Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023. Os PPCDs também atuam em sinergia com a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002); com o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) (Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017); com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024), contribuindo, assim, para a implementação de compromissos nacionais e internacionais; e com a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei Federal nº 13.153, de 30 de julho de 2015).
Vale destacar que na COP-21, em Paris, no ano de 2015, o governo do Brasil apresentou, ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (sigla em inglês UNFCCC), a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) (MMA, 2019). Nesse compromisso, foi assumido aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética do país para 18% até 2030, ampliar a escala do manejo florestal de florestas nativas e alcançar uma participação de 45% de energias renováveis na matriz energética também até 2030. Além disso, a NDC tem o compromisso de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa em todo o Brasil, inclusive na Mata Atlântica, até 2030, para múltiplos usos.
Em relação ao monitoramento do desmatamento e das queimadas, os dados oficiais de desmatamento para o país são disponibilizados por meio do Programa de Monitoramento por Satélite dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Além da quantificação dos incrementos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de calor identificados por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro (Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas).  
A Lei n. 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), bem como critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. No contexto da Lei, e especificamente para a Mata Atlântica, que apresenta alto grau de fragmentação, vale ressaltar a importância de instituição de corredores ecológicos, mosaicos de áreas protegidas e reservas da biosfera. Atualmente, a Mata Atlântica não possui nenhum corredor ecológico federal nos moldes do SNUC, mas foram definidos dois corredores no âmbito do Projeto Corredor Ecológico[1] para a Mata Atlântica: o Corredor Central da Mata Atlântica (CCMA) e o da Serra do Mar (MMA, 2005). Adicionalmente, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Pnap), instituído pelo Decreto n. 5.758/2006, indicou como áreas protegidas as categorias de UCs do SNUC, sítios do patrimônio mundial natural, os sítios Ramsar, as Terras Indígenas (TI), Territórios Quilombolas (TQ), as APPs e as RLs e as zonas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas (Brasil, 2006).
Outra importante iniciativa é o Inventário Florestal Nacional (IFN), coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), um projeto que gera informações sobre as florestas em todo o território brasileiro (SFB, 2022). Essa é uma ferramenta fundamental para orientar os processos de restauração no bioma. Entre os estados da Mata Atlântica que já possuem seus inventários, estão Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Alguns estados, como São Paulo, têm seus próprios inventários da cobertura vegetal nativa.
Considerando o planejamento territorial, outro instrumento de política pública que orienta a tomada de decisão para a implementação de medidas voltadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas dentro do bioma é a definição de áreas e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade. A definição dessas áreas começou no final da década de 1990, e o processo da 2ª atualização das ´´Áreas e ações Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Compartilhamento de Benefícios da Biodiversidade``[2] ocorreu entre 2017 e 2018, incluindo o bioma Mata Atlântica. Esse instrumento, entre outros aspectos, possibilita o direcionamento para criação de áreas protegidas, oferece suporte no processo de licenciamento de atividades que causam degradação ambiental, contribui para a fiscalização e promove o uso sustentável e a regularização ambiental.
Em relação às políticas para controle de queimadas e redução dos incêndios florestais, o MMA, juntamente com Ibama e ICMBio, tem atuado, há vários anos, na prevenção e no combate aos incêndios florestais em todo o território nacional, por meio do Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais contratadas especificamente para esse fim. Essa atuação se dá, prioritariamente, em áreas federais (terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação federais), com base no histórico de ocorrência de queimadas e incêndios florestais e na relevância socioambiental de cada área.
Ademais, vale dizer que, por força da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a atuação do governo federal em áreas que não sejam de sua competência deve se dar em caráter subsidiário, sendo solicitada pelo ente federativo originariamente detentor da competência para a ação administrativa. Daí se depreende que a responsabilidade pela resposta às queimadas e aos incêndios florestais que ocorrem na região não deve ser atribuída apenas ao governo federal, mas também aos governos estaduais e municipais, que detêm a competência primária.
Outra política que vem sendo desenvolvida pelas instituições federais de resposta aos incêndios florestais, também prevista na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, é o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de brigadas e brigadistas comunitários e voluntários que atuam em todo o território nacional, a partir da construção da Estratégia Federal de Voluntariado para ações de Manejo Integrado do Fogo pelo MMA e suas vinculadas, Ibama e ICMBio, em parceria com outras organizações e representações da sociedade civil. Esses coletivos, cada vez mais presentes no cenário de proteção e conservação ambiental, são um recurso de grande valia para a conservação do patrimônio natural brasileiro, pois são eles que estão ali, no território, e podem auxiliar o governo federal com ações primárias e imediatas de prevenção aos incêndios florestais, como sensibilização das comunidades, realização de queimas prescritas e controladas, construção de aceiros, monitoramento e detecção de incêndios, recuperação e restauração de áreas atingidas pelos incêndios florestais.
Em 2023 foi reinstituída, pelo Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), que coordena a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e a implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), que prevê, entre outros, ações de recuperação de áreas degradadas, inclusive aquelas atingidas por incêndios florestais.
Por fim, também em 2023, foi proposto um novo compromisso: reduzir a perda da vegetação nativa e alcançar o desmatamento zero até 2030 em todos os biomas do país. No âmbito do PPMata Atlântica, o desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, por intermédio do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e do aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável.    

3.2. Políticas de controle do desmatamento dos estados da Mata Atlântica  

A proteção do meio ambiente, o combate à poluição e a preservação das florestas, fauna e flora são matérias definidas pela Constituição Federal como de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Lei Complementar n. 140/2011 atribuiu aos estados um papel importante no controle e na prevenção do desmatamento, conferindo-lhes a competência para aprovar o manejo e a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com exceção das atribuições da União. Além disso, permite que os estados desempenhem ações administrativas municipais em locais onde não exista órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.          
Nos estados onde a Mata Atlântica está presente, as ações administrativas são especialmente guiadas pelas disposições da Lei Federal n. 11.428/2006 e do Decreto Federal n. 6.660/2008, que estabelecem que a autorização para corte, supressão e exploração da vegetação seja concedida pelo órgão ambiental competente apenas em hipóteses excepcionais. Esse contexto normativo, aliado ao fato de que a supressão da vegetação nativa representa a principal ameaça ao bioma, evidencia a importância do envolvimento dos estados na prevenção e no controle do desmatamento, especialmente por características e particularidades de cada região. Dentre os 17 estados abrangidos pela Mata Atlântica, apenas Minas Gerais chegou a elaborar um Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlântica, que não está mais em vigor, e recentemente o Espírito Santo instituiu o Programa Estadual de Monitoramento e Combate ao Desmatamento Ilegal. A Tabela 2 apresenta um levantamento de outras iniciativas estaduais, embora não exaustivo.      

Tabela 2. Iniciativas estaduais que têm contribuído para a prevenção e o combate do desmatamento na Mata Atlântica.

[1] Subprograma Projetos Demonstrativos - PDA/PPG7.
[2] Portaria n° 463, de 18 de dezembro de 2018.

Além dessas, outras medidas oriundas de políticas estaduais podem colaborar com a prevenção e controle do desmatamento. Entre elas estão as políticas de restauração ecológica, pagamento por serviços ambientais, proteção aos recursos hídricos e regularização ambiental. Por exemplo, a Política Estadual de Restauração Ecológica do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2019) visa empreender ações de recuperação da Mata Atlântica, utilizando instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para fomentar e fortalecer a cadeia produtiva da restauração ecológica.  No estado do Paraná, os Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais destinados às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) buscam conceder incentivos econômicos a proprietários de RPPN e promover a conservação e a restauração de processos ecológicos (Paraná, s/d). O Projeto Nascente Viva da Paraíba trabalha no diagnóstico, recuperação e preservação de nascentes e margens de rios da bacia do rio Paraíba (Consórcio Nordeste, 2022). Em São Paulo, o Programa Refloresta - SP visa adotar medidas voltadas para mitigação das mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, bioeconomia, conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, restauração e mudança do uso do solo (São Paulo, 2022). Também merece destaque o Projeto Reflorestar, uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que tem como objetivo promover a restauração do ciclo hidrológico por meio de conservação e recuperação da cobertura florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de práticas de uso sustentável dos solos.
Em uma perspectiva regional, tem-se a atuação em consórcios, como o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), que definiu um "Protocolo de Intenções entre os Estados da Região Sul e Sudeste ´´Tratado da Mata``. Esse acordo tem como objetivo principal a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais do bioma Mata Atlântica através de esforços conjuntos. O Consórcio Nordeste, por sua vez, tem seu planejamento focado no combate às mudanças climáticas, na sustentabilidade e no combate à fome, além da proteção da biodiversidade e do respeito a povos e comunidades tradicionais (Consórcio Nordeste, 2022).
Lançada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 2016, a Operação Mata Atlântica em Pé hoje abrange os Ministérios Públicos estaduais e órgãos ambientais dos 17 estados do bioma. A operação almeja proporcionar uma resposta estatal adequada aos desmatamentos ilegais de remanescentes de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica.
Em relação às queimadas, a Lei Federal n. 12.651/2012, determina como competência dos estados a autorização da queima controlada nos casos de práticas agropastoris ou florestais. Além disso, a maior parte dos estados em que o bioma Mata Atlântica está presente possui ou já possui algum instrumento de prevenção e controle de queimadas, seja ele um plano, um programa ou uma política (Tabela 3).   Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica.

Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica.


Fonte: Elaboração própria.

1 Os relatórios do IMA podem ser acessados no link: https://www2.ima.al.gov.br/relatorio-de-queimadas/  

3.3. Governança do PPMata Atlântica  

Como forma de demonstrar o compromisso com a conservação da biodiversidade e o uso responsável dos recursos naturais, e diante do aumento expressivo nas taxas do desmatamento observadas nos últimos anos no país, o governo federal instituiu, por meio do Decreto Federal n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD) e determinou a elaboração dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas (PPCDs) para todos os biomas do Brasil.  A 1ª fase do PPMata Atlântica será implementada em três anos (entre 2025 e 2027), de modo a sincronizar suas ações à execução do Plano Plurianual (PPA). Em consonância com os demais planos e políticas públicas, o PPMata Atlântica é estruturado de forma a propiciar condições a todos os ministérios e demais órgãos executores a alcançar o desmatamento zero até 2030. O modelo de governança da 1ª Fase do PPMata Atlântica segue os preceitos estabelecidos pelo decreto, sendo gerido pela CIPPCD, contando com mecanismos e instrumentos de transparência e participação social (Figura 5).

Figura 5. Estrutura de governança da 1ª fase do PPMata Atlântica.


Na esfera de coordenação ministerial, a CIPPCD constitui-se no fórum deliberativo e de tomada de decisão e proposição estratégica para os novos planos de ação. Presidida pela Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) e secretariada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Comissão Interministerial conta com a participação de outros dezessete ministérios. 
Como responsabilidades, foram atribuídas à CIPPCD: a definição e a coordenação de ações para a redução dos índices de desmatamento em todo o território nacional; a avaliação, aprovação e monitoramento da implementação dos PPCDs para todos os biomas brasileiros; e o estabelecimento de medidas para superar eventuais dificuldades de execução. Cabe também à CIPPCD assegurar que as ações previstas nos PPCDs promovam o desenvolvimento e a integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas. Por esse motivo, também é papel da CIPPCD acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas que afetam os Planos de Ação, por meio de ações coordenadas com outras instituições federais, estados, Distrito Federal e municípios.
Após a realização do 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, realizado no dia 3 de julho de 2024, sob a coordenação do MMA, foram realizadas dezenas de reuniões com membros e convidados da CIPPCD, com objetivo de promover ampla discussão sobre meios e mecanismos para enfrentar a problemática identificada. Tais discussões oportunizam analisar, de forma aprofundada, as características, os desafios e as oportunidades de cada eixo temático, para gerar subsídios e definir objetivos, resultados esperados, ações, metas e indicadores que vão compor o plano. 
De forma a possibilitar a implementação integrada com os estados e os municípios, será instituído o Núcleo de Articulação Federativa (NAF), com reuniões periódicas entre o MMA e outros atores federais e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. O NAF servirá como fórum de compartilhamento de informações e para a identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atuação conjunta entre a União e as Unidades da Federação, com apoio e no âmbito da Comissão Nacional Tripartite, criada pela LC n. 140 de 2011. Em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto Federal n. 11.367/2023, deverá ser publicado um relatório anual de monitoramento do plano com as informações da execução das linhas de ação protagonizadas por cada membro e convidado da Comissão Interministerial. Para tanto, será instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), coordenado pelo MMA, que contará com a participação de ministérios e órgãos de controle e representantes da sociedade civil e Academia. O NMA também poderá aportar sugestões para adequações de metas e indicadores com intuito de incrementar a aferição da efetividade das ações do Plano. Ambos os núcleos servirão como instâncias para subsidiar as futuras revisões conforme previsto no art. 2º do Decreto Federal n. 11.367/2023, a fim de estabelecer uma rotina de geração de informação que possibilite o melhoramento contínuo do plano. 
Também foram idealizados instrumentos relacionados à transparência e à participação social com intuito de dar a devida publicidade e transparência às ações do plano e ampliar e fortalecer os canais de participação dos estados, do setor privado e da sociedade civil organizada. O referido decreto prevê como instrumentos de participação social a consulta pública, os seminários técnico-científicos e a elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações. 
A 1ª Fase do PPMata Atlântica é coordenada pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA), que construiu o documento com base: i) na análise das ações efetivas do PPCDAm e PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos subsídios coletados ao longo do Seminário Técnico-Científico; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil.
O 1° Seminário Técnico-Científico contou com a participação de representantes do governo federal, dos governos estaduais, da sociedade civil, da iniciativa privada e do meio acadêmico. O seminário foi um momento de análise das dinâmicas sociais e econômicas intrarregionais, de forma a antecipar o planejamento de ações preventivas à emergência de novas fronteiras de desmatamento no bioma. Nesse contexto, foram realizadas diversas apresentações sobre as causas e as consequências do desmatamento e das queimadas no bioma que forneceram subsídios para elaboração do presente Plano.  
   



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4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA



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4.1. Dinâmica da supressão da vegetação nativa  

Os dados oficiais de desmatamento para o país são disponibilizados por meio do Programa de Monitoramento por Satélite dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O Programa BiomasBR engloba três projetos do Inpe: o Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes), o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) e o Projeto de Mapeamento de Uso e Cobertura da Terra (TerraClass), realizado em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Contudo, para a Mata Atlântica está disponível apenas o Prodes. Além da quantificação dos incrementos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de calor identificados por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro (Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas). É importante lembrar que o Inpe utiliza como referência o mapa Biomas do Brasil (2004), que não inclui os estados do Ceará e do Piauí, e, por essa razão, esses estados não aparecem nas análises que serão apresentadas a seguir.
Os dados do Inpe mostram que de, 2001 a 2023, houve um acumulado de supressão da vegetação nativa de 63.451,60 km² (Inpe, 2024). Essa situação decorre de um processo histórico que se inicia com a chegada dos colonizadores, quando a área original da Mata Atlântica começou a decrescer rapidamente em razão de diferentes ciclos econômicos. Entre os séculos XV e XIX, a extração do pau-brasil, a produção de cana-de-açúcar, a mineração de ouro, o cultivo do café e a pecuária foram os principais responsáveis pelo desmatamento. Posteriormente, esse processo foi intensificado pela industrialização, pela urbanização e pelo rápido desenvolvimento econômico que ocorreram a partir de meados do século XX (Fischer, 2014).
Em 2001, a área desmatada do bioma Mata Atlântica correspondia a 726.906,27 km², ou 65,67%, e ao longo de 22 anos houve um aumento de 5,73% na vegetação nativa suprimida. Como pode ser observado na Figura 6, a partir de 2009 o desmatamento começou a declinar de forma expressiva, coincidindo com a publicação da Lei da Mata Atlântica e do Decreto n. 6.660/2008. Depois de 2011 a área desmatada permaneceu abaixo de 2 mil km², apesar dos picos em 2014, 2018, 2021 e 2022. O menor valor registrado na série histórica foi em 2023, com 765,16 km² desmatados, uma redução de 25,9% em relação a 2022. Em 2023, o desmatamento esteve mais concentrado nos estados de Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que concentram cerca de 87,9% do desmatamento total do bioma (Figura 7).  

Figura 6. Incrementos de desmatamento no bioma Mata Atlântica no período 2001 a 2023 (km²).


Fonte: adaptado de Inpe (2024).    

Ao se avaliarem as proporções entre a área territorial, a área de Mata Atlântica e a área desmatada por estado no bioma entre os anos de 2000 e 2023, é possível perceber diferentes dinâmicas (Tabela 4). Estados como Goiás, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Pernambuco apresentam os maiores percentuais de desmatamento em relação à sua área de Mata Atlântica original. Em contrapartida, Santa Catarina, 100% inserida no bioma, foi o estado que apresentou menor percentual de área desmatada, com 58% de perda da vegetação nativa.
A análise temporal da contribuição dos percentuais de desmatamento por estado no bioma (Figura 7) permite a identificação da existência de padrões. Minas Gerais, por exemplo, é persistentemente o estado com maiores percentuais de desmatamento desde 2008, à exceção de 2017, ano em que foi superado pelo Rio Grande do Sul. A Bahia apresentou variações significativas, com picos de participação em 2004, 2019 e 2022. O Rio Grande do Sul também apresentou variações, sendo o estado com maior incremento de desmatamento em 2017 e o segundo estado por dois anos consecutivos, em 2020 e 2021. Ao longo da série histórica, o Paraná teve uma participação relativamente constante, respondendo por cerca de 10 a 15% do desmatamento no bioma. Santa Catarina mostra oscilações, com picos de participação em 2010 (17,77%) e 2017 (15,22%), uma queda em 2020 e um aumento gradual de participação até 2023 (11,20%).  

Tabela 4. Área ocupada e desmatada (entre 2000 e 2023) por estado na Mata Atlântica.

Fonte: (1) IBGE (2019); (2) Elaboração MMA (2024) com dados do Prodes/Inpe.

Figura 7. Participação percentual (%) dos estados no desmatamento da Mata Atlântica.


A análise do desmatamento acumulado dos 10 municípios que mais contribuíram para a perda da vegetação nativa na Mata Atlântica entre 2001 e 2023 (Tabela 5) demonstra que a maioria dos municípios está localizada em estados críticos para o desmatamento, Rio Grande do Sul (quatro municípios), Bahia (três municípios) e Santa Catarina (dois municípios). Embora Minas Gerais apresente os maiores percentuais de desmatamento estadual, apenas um município aparece na lista dos 10 mais críticos. Em 2023, o desmatamento novamente se concentrou em municípios dos estados de Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Figura 8).

Tabela 5. Incrementos de desmatamento acumulado nos 10 municípios mais desmatados da Mata Atlântica entre 2001 e 2023.

Fonte: Prodes/Inpe (2024).                          

Figura 8. Distribuição do desmatamento por municípios da Mata Atlântica em 2023 (km²).


Compreender o perfil fundiário do bioma é importante para auxiliar no melhor entendimento da dinâmica do desmatamento e dos incêndios florestais. Para tal, foram realizadas análises, inclusive de eliminação de sobreposições, a partir dos dados de áreas privadas (Sistema de Gestão Fundiária/Sigef e do Sistema Nacional de Certificação de Imóveis/SNCI, ambos do Incra), assentamentos federais, glebas federais não destinadas e territórios quilombolas (Incra), Terras Indígenas (Funai) e do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (MMA).
Percebe-se que a maior parte do bioma (55,77%) é classificada como ´´Outras``, ou seja, áreas estaduais, municipais, militares, sem informações e afins, e 30,78% são áreas privadas (Figura 9). Apenas 11,02% da Mata Atlântica está sob a proteção de UCs federais, estaduais e municipais, uma proporção baixa, considerando-se a importância desse bioma para a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos e ainda longe dos compromissos no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. Terras Indígenas (0,77%) e Territórios Quilombolas (0,14%) apresentam um percentual baixo, menos de 1% cada. Assentamentos de reforma agrária, que promovem a agricultura familiar, correspondem a 1,15% do bioma, enquanto as Glebas Federais ocupam 0,38%. A Figura 10 apresenta a distribuição espacial das áreas federais no bioma.    
   
Figura 9. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Mata Atlântica em 2023.


Figura 10. Áreas Federais no Bioma Mata Atlântica.

Ao se avaliar o desmatamento de 2023 nessas categorias fundiárias, a categoria ´´Outras``, que representa 55,77% do território do bioma, registrou 50,96% do desmatamento (Figura 11). Por sua vez, a categoria ´´Áreas Privadas`` representa 30,78% do território da Mata Atlântica e concentrou 39,33% da vegetação suprimida. Tais números explicitam que as políticas de prevenção e controle do desmatamento e queimadas devem ser pensadas de forma a se adequar a um bioma composto por áreas cuja competência primária de atuação não é da União.  

Figura 11. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária em 2023.

É importante também compreender a distribuição do desmatamento em relação à sobreposição dos imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com diferentes categorias fundiárias (Figura 14). Tendo em vista que o CAR é autodeclaratório e que somente uma pequena parcela dos imóveis já foram analisadas, existem incertezas se a ocupação dessas áreas é legítima ou não. Mesmo assim, o CAR traz informações relevantes sobre o processo de ocupação da Mata Atlântica. Chama a atenção que 81% do desmatamento ocorreu em imóveis com CAR e que, destes, 4,35% estão sobrepostos a Unidades de Conservação.          

Figura 12. Distribuição do desmatamento no bioma Mata Atlântica por categoria fundiária com e sem CAR.

Fonte: MMA (2024) elaborado com dados dos de incremento do desmatamento na Mata Atlântica (Prodes/Inpe), Sicar e outras bases públicas.  

A lista das 10 unidades de conservação que obtiveram maior desmatamento em de 2023 é composta por 10 APAs, que representam 63% do total do desmatamento em UCs na Mata Atlântica em 2023 (Tabela 6 e Figura 15).  Vale destacar que entre 2020 e 2023 tais APAs apresentaram de 36,12 a 52,03 km² de área suprimida. As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) correspondem à maior extensão territorial entre as categorias de UCs da Mata Atlântica (93.729,91 km2; Cnuc, 2024). Como UCs de Uso Sustentável, seu principal objetivo é conciliar a conservação da biodiversidade com o uso racional dos recursos naturais. A APA Estadual do Alto do Mucuri, líder do ranking, localiza-se em Minas Gerais e está situada em uma região onde a economia é baseada na agropecuária, marcada por pequenas propriedades rurais e pela dificuldade dos agricultores familiares para acessar tecnologias - desde equipamentos até conhecimentos técnicos - e crédito para manter suas atividades (Pereira, 2016).        

Tabela 6. Lista das 10 UCs mais desmatadas entre 2020 e 2023.


Figura 13. Localização das 10 UCs mais desmatadas em 2023.  


As 10 Terras Indígenas com mais desmatamento em 2023 apresentam quantitativos muito baixos de áreas desmatadas, todos inferiores a 1 km², comportamento similar ao ocorrido entre 2020 e 2023 (Tabela 7).    
           
Tabela 7. Lista das 10 TIs mais desmatadas entre 2020 e 2023.                      


A Tabela 8 permite observar um crescimento contínuo do desmatamento nos assentamentos de reforma agrária entre 2020 e 2023, com a área suprimida em 2023 (23,36 km²) quase duplicando em relação a 2020 (12,37 km2). Destaca-se que apenas o Assentamento Menino Jesus foi responsável por 60% do desmatamento entre os 10 assentamentos com maiores áreas desmatadas. Juntos, os 10 assentamentos responderam por 73% do total do desmatamento na categoria durante o período analisado. Localizado no município de Água Fria, Bahia, o assentamento está inserido em uma região caracterizada por problemas fundiários históricos, como a presença de latifúndios e conflitos por posse de terra (Silva, 2014).
Os assentamentos de reforma agrária foram responsáveis por 3,05% da vegetação nativa suprimida. Esse dado sugere a existência de lacunas na assistência técnica e no controle dessas áreas, indicando que as políticas de manejo sustentável podem ser aprimoradas para os assentamentos.  

Tabela 8. Lista dos 10 assentamentos mais desmatados entre 2020 e 2023.    


A análise do tamanho dos polígonos de desmatamento também auxilia a compreensão dos padrões de fragmentação e das dinâmicas de conversão do uso do solo. Na Mata Atlântica, observa-se um aumento significativo dos polígonos de desmatamento menores que 10 hectares, que representavam 33,18% em 2004 e 64,06% em 2023 (Tabela 9), evidenciando uma pulverização progressiva do desmatamento, com áreas cada vez menores sendo suprimidas.
Por outro lado, o desmatamento entre 10 e 50 hectares se manteve dentro da faixa de 20 a 30% durante toda a série histórica. Já os polígonos entre 50 e 100 hectares, que correspondiam a 10,50% das áreas desmatadas em 2004, caíram para 4,58% em 2023, uma redução pela metade. Os polígonos maiores que 100 hectares apresentaram uma queda significativa, passando de 27,56% em 2004 para menos de 10% a partir de 2008. No entanto, chama a atenção o aumento de 2,82% em 2022 para 7,07% em 2023.
A redução nas áreas maiores ao longo do tempo pode indicar que há maior controle e fiscalização e maior rigor para autorizar grandes desmatamentos, demonstrando efetividade da Lei da Mata Atlântica. Mas a pulverização do desmatamento é desafiadora, pois a supressão em pequenas áreas dispersas no bioma é mais difícil de monitorar e fiscalizar.
Portanto, os dados Prodes apresentados mostram uma tendência de redução do desmatamento na Mata Atlântica, com pequenas flutuações e picos ao longo dos últimos anos, os quais precisam ser compreendidos. Também evidenciam que o desmatamento se concentra em determinados estados e municípios, requerendo ações localizadas. Além disso, indicam que o desmatamento está centrado em polígonos pequenos, o que exige políticas de conservação e de manejo sustentável direcionadas aos pequenos e médios proprietários.
A seguir serão apresentadas algumas das principais causas da supressão da vegetação nativa da Mata Atlântica, diagnosticadas durante o 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica.    

Tabela 9. Evolução do tamanho dos polígonos de desmatamento na Mata Atlântica entre 2004 e 2023.