Orçamento da CDE para a execução do Programa Luz para Todos no ano de 2026
Órgão: Ministério de Minas e Energia
Setor: MME - Secretaria Nacional de Energia Elétrica
Status: Ativa
Publicação no DOU: 05/12/2025
Abertura: 05/12/2025
Encerramento: 22/12/2025
Processo: 48370.000672/2017-90
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: MME/SNEE
Contato: (61) 2032-5214
Resumo
PORTARIA MME Nº 885, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Conteúdo
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ANEXO
MINUTA DE PORTARIA GM/MME Nº , DE DE DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2026 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos.
§ 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento Energético, decorrentes do encerramento, rescisão, glosa ou reconhecimento de obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa, observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu Manual de Operacionalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PROGRAMA LUZ PARA TODOS
ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2026
UF |
META FÍSICA |
VALOR (R$) |
AC |
4.776 |
99.896.063,40 |
AM |
18.775 |
162.068.842,80 |
AP |
2.496 |
89.011.099,80 |
BA |
13.082 |
228.200.944,00 |
CE |
- |
33.072.000,00 |
GO |
1.306 |
46.457.158,40 |
MA |
15.272 |
299.821.599,00 |
MG |
118 |
1.536.000,00 |
MT |
400 |
23.784.000,00 |
PA |
43.810 |
1.117.557.305,76 |
PB |
- |
960.000,00 |
PI |
14.663 |
316.227.951,04 |
RJ |
143 |
4.014.000,00 |
RO |
3.224 |
71.515.189,80 |
RR |
4.500 |
99.128.195,70 |
TO |
2.179 |
39.569.817,40 |
TOTAL |
124.744 |
2.632.820.167,10 |
ORÇAMENTO CDE - 2026 |
2.632.820.167,10 |
|
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida