Orçamento da CDE para a execução do Programa Luz para Todos no ano de 2026

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Setor: MME - Secretaria Nacional de Energia Elétrica

Status: Ativa

Publicação no DOU:  05/12/2025 

Abertura: 05/12/2025

Encerramento: 22/12/2025

Processo: 48370.000672/2017-90

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: MME/SNEE

Contato: (61) 2032-5214

Resumo

PORTARIA MME Nº 885, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

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1

ANEXO

2

MINUTA DE PORTARIA GM/MME Nº  , DE    DE        DE 2025

3

 

4

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:

5

Art. 1º Fica aprovada a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.

6

§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2026 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos.

7

§ 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento Energético, decorrentes do encerramento, rescisão, glosa ou reconhecimento de obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa, observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu Manual de Operacionalização.

8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

9

 

10

ALEXANDRE SILVEIRA

11

 

12

ANEXO

13

PROGRAMA LUZ PARA TODOS

14

ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2026

UF

META FÍSICA

VALOR (R$)

AC

4.776

99.896.063,40

AM

18.775

162.068.842,80

AP

2.496

89.011.099,80

BA

13.082

228.200.944,00

CE

-

33.072.000,00

GO

1.306

46.457.158,40

MA

15.272

299.821.599,00

MG

118

1.536.000,00

MT

400

23.784.000,00

PA

43.810

1.117.557.305,76

PB

-

960.000,00

PI

14.663

316.227.951,04

RJ

143

4.014.000,00

RO

3.224

71.515.189,80

RR

4.500

99.128.195,70

TO

2.179

39.569.817,40

TOTAL

124.744

2.632.820.167,10

ORÇAMENTO CDE - 2026

2.632.820.167,10


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