Decisão proferida em Agravo de Instrumento

Decisão proferida a favor da União, pelo Desembargador Federal Relator do TRF-1ª Região, aquela que acolheu o pedido formulado, em sede de Agravo de Instrumento, impugnando a decisão nos autos do Mandado de Segurança, esta que determinou a suspensão do resultado do Edital 5/2021, de modo que não há mais qualquer impedimento para o prosseguimento do chamamento público para Composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (4º PCP/CNPCT).



Decisão proferida em Agravo de Instrumento

03/12/2021 - Decisão proferida em Agravo de Instrumento

Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: