UFRPE - Consulta Pública - Plano Diretor de Logística Sustentável - 2025-2027

Órgão: Universidade Federal Rural de Pernambuco

Setor: UFRPE - Reitoria

Status: Encerrada

Abertura: 22/08/2025

Encerramento: 12/09/2025

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade - CPS/DPRS/PROPLAD/UFRPE

Contato: cps.dprs.proplad@ufrpe.br

Resumo

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) informa que está aberta a Consulta Pública para o recebimento de contribuições sobre o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), proposto para uma vigência no período de 2025 a 2027.

O novo PLS da UFRPE foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes e em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, sendo um instrumento de governança que busca garantir a efetividade dos objetivos estratégicos da instituição em alinhamento com a promoção do desenvolvimento sustentável.

A UFRPE reitera seu compromisso com a promoção da sustentabilidade, a partir de um esforço contínuo para o desenvolvimento de uma cultura institucional sustentável.

A participação da comunidade universitária e de toda a sociedade nesse processo é fundamental para a construção de uma UFRPE mais sustentável. Contamos com a sua colaboração!

Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade (CPS/DPRS/PROPLAD/UFRPE) pelo e-mail: cps.dprs.proplad@ufrpe.br.

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Contribuições recebidas


UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

MINUTA DO PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

APRESENTAÇÃO

1

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) apresenta a 5ª edição do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), com vigência de 2025 a 2027, em alinhamento com o planejamento institucional. Desde 2018, a UFRPE vem elaborando e implementando o PLS, num processo contínuo de aperfeiçoamento e amadurecimento do documento, de forma a refletir a realidade da instituição e atender os anseios da comunidade universitária.

2

Neste sentido, o principal objetivo do Plano Diretor de Logística Sustentável da UFRPE é fomentar uma cultura institucional comprometida com a sustentabilidade, por meio da adoção de práticas que promovam o uso responsável e eficiente dos recursos naturais e financeiros. O Plano também busca aprimorar continuamente a eficiência no serviço público, minimizar os impactos ambientais decorrentes das atividades da Universidade e fortalecer a responsabilidade social da Instituição, por meio de ações que promovam o bem-estar da comunidade interna e externa, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável da Universidade e da sociedade.

3

O Plano engloba todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFRPE, contemplando ações relacionadas ao consumo de energia e água, à  gestão de resíduos, à redução de emissões de substâncias poluentes, à gestão de bens e materiais, às compras e contratações sustentáveis, assim como à conscientização e capacitação da comunidade acadêmica. Alinhado ao planejamento institucional, o Plano deve estar integrado a todas as operações da Universidade ? da gestão de recursos à execução de projetos e políticas institucionais ? com o objetivo de assegurar a sustentabilidade institucional.

4

Esta quinta edição do PLS tem um período de vigência de três anos (2025 a 2027), com monitoramento e avaliação anual, por meio da elaboração e divulgação de relatórios de acompanhamento do desempenho, a fim de avaliar o progresso das metas e ajustar as ações conforme necessário, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do planejamento com a realidade vivenciada pela instituição.

5

Portanto, este documento reitera o compromisso da UFRPE com a promoção da sustentabilidade, a partir de um esforço contínuo para o desenvolvimento de uma cultura institucional sustentável.

INTRODUÇÃO

6

A integração do Plano de Diretor de Logística Sustentável (PLS) com as normas vigentes e os planos institucionais é indispensável para garantir a efetividade dos objetivos estratégicos da instituição em alinhamento com a promoção do desenvolvimento sustentável.

7

Neste sentido, o PLS da UFRPE alinha-se com importantes normativas, incorporando o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, estabelecido pela Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021), em toda sua atuação.

8

Conforme a Portaria SEGES/ME  n° 8.678 de 19 de julho de 2021, o PLS consiste em um instrumento de governança, alinhado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística na Administração Pública, considerando objetivos e ações referentes a critérios e práticas de sustentabilidade nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural. Além disso, a Portaria SEGES/MGI n° 5.376, de 14 de setembro de 2023, estabelece o Caderno de Logística do PLS como o modelo de referência para elaboração e implementação do PLS.

9

Nesse sentido, o novo PLS da UFRPE foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes e em alinhamento com o planejamento estratégico institucional. 

10

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRPE apresenta a sustentabilidade como um valor institucional e como um eixo estratégico para toda a atuação da Universidade. Nesse sentido, já considerando a última revisão do PDI 2021-2030, para a vigência de 2025 a 2027, o PLS alinha-se com o planejamento institucional principalmente no que se refere ao Objetivo Estratégico: Promover a gestão sustentável na UFRPE. De forma geral, o Plano relaciona-se com os objetivos do PDI apresentados no quadro 1, garantindo que as ações planejadas estejam em consonância com as metas institucionais de longo prazo.

11

Quadro 1 - Alinhamento do PLS com o PDI

Objetivos do PDI

Objetivos PLS relacionados

Promover a compatibilização das atividades da UFRPE com a proteção do sistema climático e ambiental, fomentando a racionalização e o consumo consciente de recursos.

OB1, OB2, OB3, OB4, OB5, OB6, OB7, OB8, OB 22, OB23, OB25

Fomentar a cultura da sustentabilidade na UFRPE, fortalecendo as relações socioculturais, econômicas e a conscientização ambiental.

OB3, OB8, OB20, OB22, OB23, OB24, OB25

Estimular o caráter inovador e empreendedor nas atividades de pesquisa dos programas de pós-graduação da UFRPE.

OB18, OB19

Elevar a qualidade da formação orientada para o enfrentamento dos desafios complexos, plurais e diversos da sociedade contemporânea.

OB18, OB19, OB22

Envolver membros de comunidades externas locais, regionais e internacionais na priorização de demandas contextualizadas por produção científica e inovação.

OB19

Fomentar a formação da cultura empreendedora entre discentes e servidore(a)s.

OB18, OB19

Fomentar o desenvolvimento de inovações sociais e econômicas.

OB18, OB19

Ampliar a visibilidade, a participação e o impacto social das ações de extensão.

OB24

Valorizar a pesquisa científica e as atividades inovadoras desenvolvidas pela UFRPE perante a sociedade.

OB19

Desenvolver a produção científica e a inovação de alto impacto.

OB19

Promover a sustentabilidade nas contratações por meio da padronização das especificações técnicas e do monitoramento da execução contratual, garantindo a adoção de práticas ambientalmente responsáveis, socialmente justas e economicamente viáveis.

OB8, OB14, OB15, OB16, OB17, OB20, OB21, OB25

Fortalecer o caráter estratégico no desenvolvimento do capital humano na UFRPE.

OB22

Qualificar dialogicamente as ações de atenção à saúde, segurança no trabalho e qualidade de vida.

OB26, OB27, OB28

Fortalecer o desenvolvimento de ações de atenção à saúde do(a) servidor(a).

OB26, OB27

Ampliar o desenvolvimento de ações de saúde e segurança do trabalho do(a) servidor(a).

OB26, OB27

Aperfeiçoar as ações de saúde mental no âmbito da Assistência Estudantil

OB27

Fomentar ações que visem eliminar ou minimizar barreiras de acessibilidade que restringem a participação, a autonomia pessoal e o desenvolvimento acadêmico, social e profissional da pessoa com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas.

OB12

Implementar a gestão integrada da infraestrutura física da UFRPE.

OB5, OB9, OB10, OB11, OB13

Revisar, monitorar e efetuar melhorias nos espaços de uso comum e centros de ensino da UFRPE.

OB5, OB9, OB10, OB11, OB12, OB13

Revisar, monitorar e efetuar melhorias no transporte e frota da UFRPE.

OB6


12

No que diz respeito aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), as ações propostas neste Plano vinculam-se aos ODS 3: Saúde e bem-estar; ODS 4: Educação de qualidade; ODS 6: Água potável e saneamento; ODS 7: Energia limpa e acessível; ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico; ODS 9: Indústria, inovação e infraestrutura; ODS 10: Redução das desigualdades; ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 12: Consumo e produção responsáveis; ODS 13: Ação contra a mudança do clima; ODS 15: Vida terrestre; ODS 16: Paz, justiça e instituições eficazes; e ODS 17: Parcerias e meios de implementação.

13

O alinhamento do PLS da UFRPE às normativas vigentes assegura a conformidade legal da atuação da instituição, assim como contribui para a efetividade do planejamento estratégico, em consonância com o compromisso institucional com o desenvolvimento sustentável.

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

14

O PLS da UFRPE estabelece, para além de objetivos e metas, um conjunto de diretrizes estratégicas para a gestão das contratações e da logística, em alinhamento com as seguintes referências:

  • Constituição Federal de 1988;

  • Estratégica Federal de Desenvolvimento 2020-2031 - EFD;

  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030;

  • Plano Plurianual e as demais leis orçamentárias;

  • Planejamento estratégico institucional - PDI*;

  • Leis, decretos, portarias e instruções normativas aplicáveis.

15

As diretrizes apresentadas no Quadro 2 a seguir irão nortear, portanto, a atuação da instituição, de forma a promover a sustentabilidade, alinhando as práticas operacionais com os objetivos institucionais e as normativas vigentes, devendo ser observadas por todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFRPE.

16

Quadro 2 - Diretrizes para Gestão Estratégica das Contratações e da Logística da UFRPE

ID

DIRETRIZ

BASE JURÍDICO-NORMATIVA-REFERENCIAL

D01

Defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações

Constituição Federal, art. 225

D02

Priorizar, nas aquisições e contratações, os produtos reciclados e recicláveis e os bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis

Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 (Lei de Licitações e Contratos)

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável

Instrução Normativa SEGES/ ME n. 51/2021, que estabelece procedimentos para utilização do serviço de suprimento de material de consumo, por meio do Almoxarifado Virtual Nacional, no âmbito da administração pública federal direta.

ISO 26000 - Responsabilidade Social

ODS 12 (Consumo e produção responsáveis) da Agenda 2030, que visa assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis

D03

Promover a gestão eficiente dos recursos hídricos.

PDI UFRPE 2021-2030, Objetivo 92

Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

ODS 6 (Água Potável e Saneamento) da Agenda 2030, que busca garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento

D04

Promover a eficiência energética e incremento de novas fontes de energias alternativas.

PDI UFRPE 2021-2030, Objetivo 93

Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia

ISO 50001 - Gestão de energia

ODS 7 (Energia limpa e acessível) da Agenda 2030, que busca assegurar o acesso confiável, sustentável, renovável e a preço acessível à energia

D05

Promover a gestão correta dos resíduos sólidos.

PDI UFRPE 2021-2030, Objetivo 95

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.

Decreto n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Programa Coleta Seletiva Cidadã

Lei nº 19.026 DE 30/12/2022, Institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife e dá outras providencias, regulamentada pelo Decreto nº 36949 DE 04/09/2023.

ODS 12 (Consumo e produção responsáveis) da Agenda 2030, que visa assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis

D06

Promover a redução de emissões de substâncias poluentes, contribuindo para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, institui a Política Nacional de Mudança de Clima (PNMC) e dá outras providências

ODS 13 (Ação contra amudança global do clima) da Agenda 2030, que busca tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos

D07

Promover a proteção, restauração e uso sustentável dos ecossistemas, assegurando a manutenção da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos, de uma vida saudável e do bem-estar para todos.

ODS 2, ODS 13, ODS 15.

D08

Promover a ocupação racional das edificações, incentivando o uso compartilhado de espaços coletivos, como salas de reuniões e videoconferência, além das estações de trabalho dos servidores em regime híbrido.

Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021, altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, que estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet.

Portaria nº 20.549, de 8 de setembro de 2020, aprova o Manual de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais.

Portaria Seges nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

Portaria nº 19.385, de 14 de agosto de 2020, que institui o padrão de ocupação e parâmetros para dimensionamento de ambientes em imóveis ocupados por órgãos do Ministério da Economia.

PDI UFRPE 2021-2030, Objetivo 112

D09

Garantir a acessibilidade nas edificações

DECRETO Nº 11.792, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

D10

Observar o princípio do desenvolvimento nacional sustentável nas licitações e contratos.

Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 (Lei de Licitações e Contratos)

D11

Incentivar compras públicas sustentáveis para aquisição de materiais e para contratações de serviços e investimentos.

Decreto n° 10.531, de 2020

D12

Promover um equilíbrio entre viabilidade, competitividade, impacto ambiental e economicidade por meio da inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações e logística.

Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 (Lei de Licitações e Contratos)

ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), da Agenda 2030

D13

Fomentar a cultura de inovação, voltada para a proposição de soluções para problemáticas internas e externas.

Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e dá outras providências.

PDI UFRPE 2021-2030, Objetivos 28, 97, 98

D14

Estimular o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.

Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, institui a Política Nacional de Mudança de Clima (PNMC) e dá outras providências

ODS 9 (Indústria, inovação e mercado), da Agenda 2030 ODS 17 (Parcerias e meios de implementação, da Agenda 2030

D15

Fortalecer as relações socioculturais, econômicas e conscientização ambiental.

PDI UFRPE 2021-2030, Objetivo 94

D16

Promover a qualidade de vida do trabalhador, garantindo condições decentes de trabalho, a equidade entre mulheres e homens e a inclusão de jovens, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023

ISO 26000 - Responsabilidade Social

ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) da Agenda 2030

D17

Estimular o empreendedorismo de impacto e inclusivo, com foco na geração de impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável.

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023, institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023

D18

Sensibilizar e capacitar a comunidade universitária.

Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências

Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável

ODS 4 (Educação de Qualidade), da Agenda 2030

D19

Buscar a sustentabilidade econômico-financeira nas iniciativas da UFRPE, encontrando soluções tempestivas e inovadoras

para lidar com a limitação de recursos.

Decreto de Governança - Decreto

no 9.203, de 2017, Art. 4o, inciso I.

17

*Para definição das diretrizes estratégicas foi levado em consideração o PDI 2021-2030 aditado na Resolução CONSU/UFRPE nº 249, de 26 de outubro de 2022.

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO

18


O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da UFRPE foi elaborado com base na Portaria SEGES/MGI n° 5.376, de 14 de setembro de 2023, que estabeleceu o Caderno de Logística do PLS como o modelo de referência para elaboração e implementação do PLS. 

19

Figura 1 - Fases de elaboração do PLS


Fonte: Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).


20

Dessa forma, o processo de elaboração do PLS, conduzido pela Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade (CPS), vinculado à Diretoria de Planejamento, Resultados e Sustentabilidade (DPRS), da Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), consistiu nas seguintes fases:

  1. Preparação:

21

Na fase de preparação foi formalizada a equipe responsável pela elaboração e acompanhamento do PLS, a partir da atualização das Portarias (Anexo I) das Comissões Mobilizadora e Executiva do Projeto UFRPE Sustentável (Resolução n° 151/2015 CONSU/UFRPE), o qual objetiva estabelecer um arcabouço e uma dinâmica organizacional favoráveis à construção e adoção da gestão sustentável na Instituição.

  • Comissão Mobilizadora: presidida pela Reitoria e composta pelos gestores de todas as pró-reitorias e demais setores estratégicos da Instituição, a qual possui função deliberativa, estabelecendo as diretrizes para a atuação da UFRPE em sustentabilidade;

  • Comissão Executiva: presidida pela Coordenadoria de Sustentabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica - PROPLAN, e composta por representantes dos setores estratégicos da Instituição, indicados pelos gestores. Possui como função estudar e propor a adoção das melhores práticas de gestão sustentável e elaborar programas e metodologias apropriadas à realidade da UFRPE, dentre os quais o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS).

22

Foram realizadas reuniões com as comissões para apresentação e estudo das normativas para preparação e planejamento da elaboração do novo PLS. Nesta fase foram estabelecidas as Diretrizes para Gestão Estratégica das Contratações e da Logística da UFRPE.

  1. Elaboração:

23

A fase de elaboração foi dividida em três etapas: investigação, proposição e validação final.

24

Na etapa de investigação, a Comissão Executiva foi dividida em grupos de trabalho por eixo temático do PLS, que atuaram no desenvolvimento do diagnóstico da situação atual das contratações, da logística e práticas de sustentabilidade da UFRPE, tomando como base os PLS anteriores, os instrumentos de gestão e planejamento, assim como a investigação direta com os setores envolvidos, resultando em um inventário de necessidades a partir da listagem das principais problemáticas a serem enfrentadas. O diagnóstico foi dividido nas seguintes etapas:

  • Avaliação dos PLS anteriores;

  • Avaliação dos instrumentos de gestão e planejamento internos;

  • Levantamento de informações com os setores envolvidos;

  • Estruturação do diagnóstico a partir de listagem de problemáticas.

25

Na etapa de proposição, os grupos de trabalho atuaram no desenvolvimento dos planos de ações e metas por eixo temático do PLS, a partir das problemáticas identificadas na etapa anterior (investigação e diagnóstico), confrontadas com as diretrizes estratégicas definidas na fase de preparação. Assim, para cada eixo temático foram definidos objetivos com as respectivas ações, metas, indicadores de desempenho, setores responsáveis, recursos necessários e riscos envolvidos.

  1. Validação:

26

Na fase de validação, a proposta preliminar do PLS foi submetida à apreciação e validação das unidades executoras, a partir da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo II). Além disso, passou por análise e validação da Comissão Gestora do Plano de Equilíbrio Orçamentário (PEO) da UFRPE, e por fim, pela Comissão Mobilizadora. A validação por essas diferentes instâncias visou assegurar a efetividade das metas e ações propostas, considerando os recursos disponíveis, a realidade operacional de cada unidade e o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais.

27

Em seguida, a proposta é submetida à consulta pública a fim de receber contribuições da comunidade acerca da versão preliminar do PLS, garantindo um processo de construção participativo e representativo do Plano. Após revisão e consolidação das contribuições, o PLS é submetido à apreciação e aprovação do Conselho Universitário (CONSU) da UFRPE.

28

Com a aprovação e publicação do Plano, será iniciada a fase de execução, e as ações e metas serão monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e publicados anualmente no sítio eletrônico da UFRPE.

29

O Apêndice A apresenta o Cronograma de Execução com o detalhamento das fases de elaboração do PLS.

METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS

30

O art. 8°, II, da Portaria SEGES/ME n° 8.678, de 2021, estabelece a necessidade de previsão de uma metodologia para aferição de custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto contratado, como parte do conteúdo mínimo do PLS. Assim sendo, custos indiretos podem ser definidos como todas as despesas que excedam o custo de aquisição de um produto ou serviço, podendo estar relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, dentre outros fatores vinculados às etapas do ciclo de vida do objeto (Figura 2), desde que objetivamente mensuráveis, consoante prevê o art. 34, §1o, da Lei n. 14.133, de 2021.

31

Figura 2 - Custos indiretos na perspectiva dos custos do ciclo de vida

Fonte: Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).
32

Nesse sentido, apresenta-se a metodologia proposta pelo Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024), para servir de base para a aplicação do cálculo dos custos indiretos nos processos de compras e contratações da UFRPE, podendo ser adaptada à realidade da Instituição.

33

Assim, a mensuração dos custos indiretos pode ser representada pela seguinte fórmula:

34

CI = CO + CM + CD

35

Onde:

36

CI = custos indiretos

37

CO = custos de operação; utilização; depreciação; treinamento; licenças e taxas; armazenamento; mão de obra; energia; água; insumos; capacidade ociosa; custos financeiros

38

CM = custos de manutenção; reposição; falhas; rejeições

39

CD = custos de descarte; valor residual; obsolescência; tratamento de resíduos; mitigação de impacto(s) ambiental (is).

40

Por sua vez, o somatório dos custos indiretos ao custo de aquisição denomina-se Custo Total da Posse - CTP (Total Cost of Ownership), representado pela seguinte fórmula:

41

CTP = CA + CI

42

Onde:

43

CTP = custo total da posse

44

CA = custo da aquisição (preço de etiqueta/do contrato/preço pago pelo produto ou serviço)

45

CI = custos indiretos

46

Dentro do processo de compras, o levantamento dos custos indiretos ajuda a estabelecer os requisitos mínimos e as vantagens de comprar materiais ou serviços mais duráveis e sustentáveis. Por outro lado, também pode ajudar a delimitar até que ponto o comprar sustentável faz sentido financeiramente.

47

Cabe esclarecer que os custos indiretos se referem às despesas pós-aquisição. Por sua vez, os custos de pré-aquisição - relacionados a atividades realizadas antes da aquisição de materiais ou serviços necessários para a produção, o que inclui custos com pesquisa de mercado, cotações de fornecedores, negociações contratuais, avaliação de qualidade, entre outros - são considerados como parte dos custos diretos.

48

Embora a mensuração dos custos indiretos vise oferecer uma base objetiva para escolher a opção mais vantajosa financeiramente ? considerando custos de operação, manutenção e descarte ? também é essencial levar em conta outros fatores relacionados aos impactos sociais, ambientais e culturais da contratação. 

49

Dessa forma, a proposta mais vantajosa não será aquela que leva em conta apenas o menor preço/menor custo de ciclo de vida após a aquisição, mas também aquela que considera os demais custos envolvidos na formação do preço, incluindo  aspectos financeiros, sociais e ambientais que possam ser objetivamente mensuráveis. É importante ressaltar que a precisão dessa mensuração dependerá da disponibilidade e acurácia dos dados referentes ao uso atual ou projetado para a aquisição.

50

Após a identificação, selecionam-se quais custos são realmente relevantes para o cálculo, considerando-se apenas as categorias de custos nas quais há diferenças.

DIRETRIZES A SEREM VERIFICADAS NA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES*:

51

Despesas de manutenção:

  • Verificar se há assistência técnica especializada disponível na localidade;

  • Verificar as informações do fabricante sobre uso e manutenções periódicas;

  • Verificar materiais necessários para a manutenção de um bem ou serviço como também a necessidade de estoque desses materiais;

  • Verificar a necessidade de aquisição de kits básicos de manutenção (para equipamentos sofisticados de laboratório, por exemplo);

  • Verificar a série histórica de gastos com manutenção do objeto a ser contratado, se disponível no órgão ou entidade; e

  • Realizar pesquisa de mercado sobre a manutenção do objeto, dentre outros.

52

Utilização:

  • Consultar dados sobre a eficiência energética do objeto (verificar selo de eficiência energética);

  • Analisar dados sobre consumo de combustível, baterias, pilhas ou de outros recursos;

  • Verificar tempo de vida útil do objeto especificado pelo fabricante, se houver;

  • Analisar a necessidade de contratação de mão de obra especializada para operacionalização (ex.: técnicos de laboratório);

  • Analisar a necessidade de realizar capacitação de equipes para uso correto do equipamento ou maquinário; e

  • Verificar a necessidade de contratação de seguros, dentre outros.

53

Reposição:

  • Verificar o valor e a disponibilidade de peças de reposição no mercado, inclusive se há necessidade de importação;

  • Verificar se a reposição pode ser feita pelos próprios servidores ou se há necessidade de contratação terceirizada de mão-de-obra.

54

Depreciação:

  • Verificar o tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente;

  • Identificar os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil;

  • Se o bem tem sua utilização ou exploração limitada temporalmente por lei ou contrato;

  • Consultar a política de gestão de ativos do órgão ou entidade: tabelas de depreciação, tempo de vida útil, valores residuais e taxas aplicáveis.

55

Tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental:

  • Analisar a necessidade de treinamento de equipes para o manejo correto de resíduos;

  • Verificar a necessidade de contratação de estruturas ou de equipamentos específicos;

  • Planejar gastos adicionais com logística e logística reversa, armazenamento de resíduos e serviços adicionais; e

  • Analisar a necessidade de realizar medidas mitigadoras dos impactos negativos causados.

*Diretrizes definidas pelo Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).

DIAGNÓSTICO ATUAL

56

O diagnóstico atual apresenta o resultado da investigação da situação atual das contratações, da logística e práticas de sustentabilidade da UFRPE. Esse levantamento teve como base os PLS anteriores, os instrumentos de gestão e planejamento vigentes, além de consultas diretas aos setores envolvidos.

57

Entre 2018 e 2024, a UFRPE elaborou e executou quatro edições do PLS*, cujos resultados foram divulgados por meio de relatórios anuais de acompanhamento. Ao longo do tempo, a partir da execução dos PLS, a UFRPE vivenciou um amadurecimento constante da gestão em sustentabilidade, obtendo resultados significativos, apesar de diversos desafios enfrentados, principalmente àqueles relacionados a questões orçamentárias. Dentre as ações realizadas, destaca-se:

  • Implementação do Sistema Integrado de Gestão (SIG), especialmente do módulo Protocolo, com adoção dos processos digitais, reduzindo o consumo de papel;
  • Suspensão da aquisição de copos descartáveis, colaborando com a redução do consumo de plástico na instituição;
  • Implantação de paineis solares na Sede e na Unidade Acadêmica de Serra Talhada;
  • Construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE 01) ? Bicho Preguiça, para tratamento dos resíduos oriundos do Restaurante Universitário e da rede de esgoto dos prédios da Zona 1, no Prédio Central, da Sede;
  • Realização de intervenções nas edificações para redução do consumo de água (ex.: instalação de torneiras com temporizador)  e energia elétrica (ex.: individualização de comandos; substituição de lâmpadas por LED; adequação da climatização dos ambientes);
  • Inclusão de padrões sustentáveis nas novas construções, conforme indicações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
  • Inclusão de seção "possíveis impactos ambientais" nos Estudos Técnicos Preliminares de obras, reformas e adequações, assim como nos Documentos de Formalização de Demanda (DFD) das contratações;
  • Ampliação da opção de publicações e produções gráficas em formato digital pela Editora UFRPE, fomentando a redução do consumo de papel;
  • Fomento à capacitação dos servidores na área de sustentabilidade, a partir da inclusão, anualmente, no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), de cursos voltados para temáticas propostas pelo PLS da UFRPE;
  • Consolidação e ampliação das ações de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor, com a publicação da Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores (PPSQVT) da UFRPE;
  • Engajamento da comunidade acadêmica em projetos com impacto socioambiental, com reconhecimento da Instituição a partir da obtenção do Selo ODS Educação em 2022, 2023 e 2024.
*Todas as edições dos PLS da UFRPE, assim como os respectivos relatórios de acompanhamento podem ser acessados no site institucional: https://www.proplan.ufrpe.br/br/content/documentos-e-relat%C3%B3rios-0.
58

O diagnóstico atual também tomou como base a análise do comportamento dos padrões de consumo da UFRPE, para o período de 2022 a 2024, assim como uma análise do cenário orçamentário da Instituição, que foram abordados no Relatório Final de Avaliação do Desempenho do PLS 2022-2024. Essas informações podem ser consultadas no Anexo III.

59

Dessa forma, a partir do diagnóstico, foi possível identificar as principais problemáticas associadas a cada eixo temático do PLS, considerando a realidade institucional, conforme demonstrado no Quadro 3 a seguir:

60

Quadro 3 - Lista de problemáticas por eixo temático

Eixo

ID

Problemáticas

Eixo 1 - Racionalização e Consumo Consciente

P01

Falta de acompanhamento e monitoramento da produção de energia dos painéis solares instalados na Sede e na UAST, assim como de verificação da contribuição no consumo total de energia.

P02

Inexistência de Plano de Eficiência Energética da instituição.

P03

Inexistência de Plano de Eficiência Hídrica da instituição.

P04

Ineficiência dos sistemas de coleta e destinação final adequada do esgoto da instituição.

P05

Inexistência de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) vigente.

P06

Inexistência de programa de coleta seletiva institucionalizado.

P07

Inexistência de central de resíduos para realização de uma melhor gestão dos resíduos gerados pela instituição.

P08

Necessidade de atualização dos processos de gestão e desfazimento de bens permanentes, assim como de destinação adequada dos bens inservíveis.

P09

Inexistência de plano ou política institucional voltada para redução de materiais de consumo e para a promoção do consumo consciente.

P10

Controle de estoque de materiais ineficiente.

P11

Inexistência de plano ou política institucional voltada para a redução de emissão de poluentes.

P12

Equipe técnica insuficiente, impossibilitando o encaminhamento de demandas relacionadas às práticas de sustentabilidade.

P13

Falta de campanhas de conscientização regulares e integração da comunicação entre os setores e a comunidade acadêmica sobre as ações relacionadas à promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços.

Eixo 2 - Racionalização da ocupação dos espaços físicos

P14

Ineficiência do uso dos espaços físicos.

P15

Falta de planejamento na alteração de layouts.

P16

Inexistência de um Plano de Diretor de Infraestrutura.

P17

Ausência de inventário atualizado das edificações.

P18

Inadequação de passeios, estruturas e edificações antigas em relação à acessibilidade.

P19

Deficiência na manutenção da infraestrutura predial, hidráulica e elétrica.

Eixo 3 - Identificação dos objetos de menor impacto ambiental

P20

Falta de normativas/protocolos/cartilhas que sustentem a aplicação de critérios de sustentabilidade (ciclo de vida, impactos ambientais, pegada de carbono, etc) nas fases de planejamento e execução/acompanhamento das contratações da instituição, bem como não possui orientações para situações de emergência em diversos âmbitos.

P21

Falta capacitação do corpo técnico responsável pelas compras e contratações para atuar na identificação de impactos socioambientais, avaliação do ciclo de vida e inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações.

P22

Baixo número de compras/contratações com selos e certificações inerentes ao objeto.

P23

Falta de mecanismos periódicos de levantamento e atualização de leis socioambientais aplicáveis às compras e contratações.

P24

Falta de capacitação das unidades solicitantes sobre a inclusão de critérios socioambientais nos Documentos de Formalização de Demanda (DFD) das contratações.

P25

Necessidade de melhorias no processo de auditoria de atendimento aos critérios socioambientais nas contratações.

Eixo 4 - Fomento à inovação no mercado

P26

Baixo número de soluções inovadores e sustentáveis implementadas em contratações.

P27

Pouca divulgação de informações à comunidade em geral à respeito do tema.

P28

Falta de preparo do mercado fornecedor sobre algumas demandas de produtos mais sustentáveis que podem limitar a competição.

P29

Falta de conhecimento do perfil dos fornecedores.

P30

Falta de capacitação de pessoal para atuação em contratações com inovação e sustentabilidade.

P31

Inexistência de uma política de inovação e sustentabilidade para as contratações.

P32

Pouco diálogo com o mercado fornecedor.

Eixo 5 - Inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas

P33

Pouco conhecimento sobre a implementação de negócios de impacto nas contratações públicas.

P34

Dificuldade de acesso a informações sobre contratações existentes que contemplem negócios de impacto.

P35

Falta de capacitação de pessoal para atuação em contratações que contemplem negócios de impacto.

P36

Ausência de indicadores de impacto social e ambiental nas contratações.

Eixo 6 - Divulgação, conscientização e capacitação

P37

Necessidade de fortalecer o programa de formação continuada (PDP) para o progresso da pauta.

P38

Falta de parcerias entre a universidade e instituições que se beneficiem dos insumos gerados pelos excedentes produzidos nos projetos de EPE.

P39

Inexistência de um aplicativo que divulgue o horário e local da feirinha agroecológica, bem como facilite a aquisição dos produtos.

P40

Necessidade de fortalecer a capacitação dos servidores na área de compras sustentáveis.

P41

Falta de conhecimentos básicos sobre o tema da sustentabilidade por parte dos servidores.

P42

Baixo investimento na comunicação visual no Campus sobre práticas de sustentabilidade (Coletores de resíduos específicos, placas sinalizadoras...).

P43

Pouca conscientização da comunidade universitária sobre boas práticas de sustentabilidade (destinação adequada de resíduos, consumo consciente de recursos...).

P44

Baixa divulgação das ações de sustentabilidade já existentes.

P45

Possível resistência da comunidade universitária à mudança de rotina e implementação de práticas de sustentabilidade

P46

Dificuldade de acesso às informações sobre as práticas de sustentabilidade da instituição assim como sobre os serviços prestados.

P47

Falta de um canal institucionalizado para divulgação das práticas de sustentabilidade da instituição.

Eixo 7 - Promoção da qualidade de vida

P48

Necessidade de fortalecimento das ações de promoção de saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

P49

Necessidade de fortalecimento das ações de promoção da saúde mental.


PLANO DE AÇÕES E METAS POR EIXO TEMÁTICO

61

O Plano Diretor de Logística Sustentável apresentado é composto por sete eixos temáticos, a saber:

  • Eixo 1: Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;

  • Eixo 2: Racionalização da ocupação dos espaços físicos;

  • Eixo 3: Identificação dos objetos de menor impacto ambiental;

  • Eixo 4: Fomento à inovação no mercado;

  • Eixo 5: Inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;

  • Eixo 6: Divulgação, conscientização e capacitação;

  • Eixo 7: Promoção da qualidade de vida.

62

Cada eixo contém objetivos e respectivas metas, indicadores de desempenho, recursos necessários e riscos envolvidos, propostos com base nas problemáticas identificadas na fase de diagnóstico, confrontadas com as Diretrizes Estratégicas definidas na fase de preparação.

63

Devido à natureza transversal da gestão sustentável, alguns objetivos, metas e ações previstas em cada eixo do Plano podem demandar a execução compartilhada entre diferentes setores. Diante disso, torna-se fundamental a cooperação entre as diversas unidades organizacionais, garantindo a implementação eficaz das iniciativas e o alinhamento estratégico para alcançar os objetivos propostos.

64

Assim, são apresentados os planos de ações e metas para os sete eixos temáticos do PLS, totalizando 28 objetivos e 56 metas a serem alcançadas ao longo do período de 2025 a 2027.

65

EIXO 1: PROMOÇÃO DA RACIONALIZAÇÃO E DO CONSUMO CONSCIENTE DE BENS E SERVIÇOS


66

EIXO 2: RACIONALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS


67

EIXO 3: IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETOS DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL


68

EIXO 4: FOMENTO À INOVAÇÃO NO MERCADO


69

EIXO 5: INCLUSÃO DOS NEGÓCIOS DE IMPACTO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


70

EIXO 6: DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO


71

EIXO 7: PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA

IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

72

As Comissões Mobilizadora e Executiva do Projeto UFRPE Sustentável são responsáveis pela elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Diretor de Logística Sustentável da UFRPE. A Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), por meio da Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade (CPS), vinculada à Diretoria de Planejamento, Resultados e Sustentabilidade (DPRS), presta suporte às atividades das Comissões, sendo responsável por gerir e conduzir os processos relacionados ao PLS, ao longo de todo seu ciclo de vida (Figura 3).

73

Figura 3 - Ciclo de vida do PLS

Fonte: Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).
74

O monitoramento e avaliação do PLS consistirá em três etapas: monitoramento, avaliação e relatório final. A etapa de monitoramento será realizada anualmente e acompanhada por meio de planilha específica. As avaliações intermediárias serão apresentadas por meio de relatório anual, sendo prevista também uma avaliação geral ao fim de vigência do plano. Os relatórios serão elaborados de forma a avaliar o grau de efetividade do PLS como instrumento de planejamento, verificando o progresso das metas e a necessidade de ajustes das ações, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do planejamento com a realidade vivenciada pela instituição. Trata-se, portanto, de um processo de aprendizagem organizacional, visando a melhoria contínua, além de ser uma forma de prestação de contas.

75

Os relatórios de acompanhamento serão publicados anualmente no sítio institucional da UFRPE. Os resultados obtidos nas avaliações periódicas serão submetidos à apreciação da Comissão Mobilizadora, com o propósito de aferir a efetividade das medidas implementadas, propor eventuais ações corretivas ou revisões estratégicas e subsidiar o processo decisório quanto às iniciativas a serem priorizadas no ciclo subsequente do Plano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

76

O Plano Diretor de Logística Sustentável deve ser tratado como foco de atuação de toda a universidade, uma vez que é o instrumento direcionador da atuação da instituição na gestão sustentável, em consonância com sua missão e valores e com os objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.

77

A concretização dos objetivos e metas propostos neste PLS depende, também, do engajamento de toda a comunidade acadêmica. Promover o diálogo contínuo sobre sustentabilidade institucional e fortalecer a noção de responsabilidade compartilhada são elementos essenciais para a efetiva implementação do plano e para a consolidação de uma cultura organizacional mais sustentável.

78

Nesse contexto, é importante destacar que o PLS apresentado não pretende esgotar a temática da sustentabilidade na Instituição. Cada ciclo de atualização representa uma oportunidade de aprimorar tanto a responsabilidade socioambiental quanto o próprio instrumento de planejamento. Espera-se que esse processo contínuo de evolução fortaleça o compromisso institucional com a sustentabilidade e contribua, de forma efetiva, para o desenvolvimento sustentável do país.

REFERÊNCIAS

79

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 26000:2010 ? Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. 110 p.

80

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 50001:2011 ? Sistemas de gestão da energia ? Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

81

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

82

BRASIL. Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020. Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 2020.

83

BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jan. 2022.

84

BRASIL. Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 mar. 2023.

85

BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 ago. 2023.

86

BRASIL. Decreto nº 11.792, de 23 de novembro de 2023. Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2023.

87

BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2017.

88

BRASIL. Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001. Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 out. 2001.

89

BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004.

90

BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007.

91

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2009.

92

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 ago. 2010.

93

BRASIL. Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 nov. 2015.

94

BRASIL. Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 nov. 2015.

95

BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, entre outras. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jan. 2016.

96

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021.

97

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jan. 1997.

98

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 abr. 1999.

99

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 19.385, de 14 de agosto de 2020. Institui o padrão de ocupação e parâmetros para dimensionamento de ambientes em imóveis ocupados por órgãos do Ministério da Economia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 ago. 2020.

100

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 20.549, de 8 de setembro de 2020. Aprova o Manual de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 set. 2020.

101

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa SEGES/ME nº 51, de 13 de maio de 2021. Estabelece procedimentos para utilização do serviço de suprimento de material de consumo, por meio do Almoxarifado Virtual Nacional, no âmbito da administração pública federal direta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 maio 2021.

102

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão. Portaria nº 8.678, de 17 de agosto de 2021. Trata da governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 ago. 2021.

103

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão e Inovação. Plano Diretor de Logística Sustentável: 2024. Brasília: Diretoria de Normas e Sistemas/SEGES/MGI, 2024. 50 p. il. (Caderno de Logística; versão 1.1, abril 2024).

104

BRASIL. Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021. Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 mar. 2021.

105

BRASIL. Secretaria de Gestão. Portaria nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 fev. 2021.

106

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Assembleia Geral da ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: fevereiro, 2025.

107

RECIFE. Lei nº 19.026, de 30 de dezembro de 2022. Institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife e dá outras providências. Diário Oficial do Município do Recife, Recife, PE, 30 dez. 2022.

108

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Conselho Universitário. Resolução nº 151/2015, de 17 de dezembro de 2015. Aprova Projeto Institucional intitulado: ?UFRPE SUSTENTÁVEL?, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional desta Universidade Federal Rural de Pernambuco. Recife, PE, 2015.

109

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRPE - 2021-2030. UFRPE, 2022 (aditamento). Disponível em: http://ww2.proplan.ufrpe.br/sites/ww2.proplan.ufrpe.br/files/PDI-Final-ADITAMENTO_20_10_2022- 1%20%281%29.pdf. Acesso em: fevereiro, 2025.

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APÊNDICE A - Cronograma de Trabalho - Elaborac¸a~o do PLS 2025-2027 UFRPE
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Anexo III - Análise_Diagnóstico_PLS
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