UFRPE - Consulta Pública - Plano Diretor de Logística Sustentável - 2025-2027
Órgão: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Setor: UFRPE - Reitoria
Status: Encerrada
Abertura: 22/08/2025
Encerramento: 12/09/2025
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade - CPS/DPRS/PROPLAD/UFRPE
Contato: cps.dprs.proplad@ufrpe.br
Resumo
A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) informa que está aberta a Consulta Pública para o recebimento de contribuições sobre o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), proposto para uma vigência no período de 2025 a 2027.
O novo PLS da UFRPE foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes e em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, sendo um instrumento de governança que busca garantir a efetividade dos objetivos estratégicos da instituição em alinhamento com a promoção do desenvolvimento sustentável.
A UFRPE reitera seu compromisso com a promoção da sustentabilidade, a partir de um esforço contínuo para o desenvolvimento de uma cultura institucional sustentável.
A participação da comunidade universitária e de toda a sociedade nesse processo é fundamental para a construção de uma UFRPE mais sustentável. Contamos com a sua colaboração!
Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade (CPS/DPRS/PROPLAD/UFRPE) pelo e-mail: cps.dprs.proplad@ufrpe.br.
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
MINUTA DO PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
APRESENTAÇÃO
A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) apresenta a 5ª edição do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), com vigência de 2025 a 2027, em alinhamento com o planejamento institucional. Desde 2018, a UFRPE vem elaborando e implementando o PLS, num processo contínuo de aperfeiçoamento e amadurecimento do documento, de forma a refletir a realidade da instituição e atender os anseios da comunidade universitária.
Neste sentido, o principal objetivo do Plano Diretor de Logística Sustentável da UFRPE é fomentar uma cultura institucional comprometida com a sustentabilidade, por meio da adoção de práticas que promovam o uso responsável e eficiente dos recursos naturais e financeiros. O Plano também busca aprimorar continuamente a eficiência no serviço público, minimizar os impactos ambientais decorrentes das atividades da Universidade e fortalecer a responsabilidade social da Instituição, por meio de ações que promovam o bem-estar da comunidade interna e externa, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável da Universidade e da sociedade.
O Plano engloba todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFRPE, contemplando ações relacionadas ao consumo de energia e água, à gestão de resíduos, à redução de emissões de substâncias poluentes, à gestão de bens e materiais, às compras e contratações sustentáveis, assim como à conscientização e capacitação da comunidade acadêmica. Alinhado ao planejamento institucional, o Plano deve estar integrado a todas as operações da Universidade ? da gestão de recursos à execução de projetos e políticas institucionais ? com o objetivo de assegurar a sustentabilidade institucional.
Esta quinta edição do PLS tem um período de vigência de três anos (2025 a 2027), com monitoramento e avaliação anual, por meio da elaboração e divulgação de relatórios de acompanhamento do desempenho, a fim de avaliar o progresso das metas e ajustar as ações conforme necessário, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do planejamento com a realidade vivenciada pela instituição.
Portanto, este documento reitera o compromisso da UFRPE com a promoção da sustentabilidade, a partir de um esforço contínuo para o desenvolvimento de uma cultura institucional sustentável.
INTRODUÇÃO
A integração do Plano de Diretor de Logística Sustentável (PLS) com as normas vigentes e os planos institucionais é indispensável para garantir a efetividade dos objetivos estratégicos da instituição em alinhamento com a promoção do desenvolvimento sustentável.
Neste sentido, o PLS da UFRPE alinha-se com importantes normativas, incorporando o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, estabelecido pela Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021), em toda sua atuação.
Conforme a Portaria SEGES/ME n° 8.678 de 19 de julho de 2021, o PLS consiste em um instrumento de governança, alinhado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística na Administração Pública, considerando objetivos e ações referentes a critérios e práticas de sustentabilidade nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural. Além disso, a Portaria SEGES/MGI n° 5.376, de 14 de setembro de 2023, estabelece o Caderno de Logística do PLS como o modelo de referência para elaboração e implementação do PLS.
Nesse sentido, o novo PLS da UFRPE foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes e em alinhamento com o planejamento estratégico institucional.
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRPE apresenta a sustentabilidade como um valor institucional e como um eixo estratégico para toda a atuação da Universidade. Nesse sentido, já considerando a última revisão do PDI 2021-2030, para a vigência de 2025 a 2027, o PLS alinha-se com o planejamento institucional principalmente no que se refere ao Objetivo Estratégico: Promover a gestão sustentável na UFRPE. De forma geral, o Plano relaciona-se com os objetivos do PDI apresentados no quadro 1, garantindo que as ações planejadas estejam em consonância com as metas institucionais de longo prazo.
Quadro 1 - Alinhamento do PLS com o PDI
No que diz respeito aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), as ações propostas neste Plano vinculam-se aos ODS 3: Saúde e bem-estar; ODS 4: Educação de qualidade; ODS 6: Água potável e saneamento; ODS 7: Energia limpa e acessível; ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico; ODS 9: Indústria, inovação e infraestrutura; ODS 10: Redução das desigualdades; ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 12: Consumo e produção responsáveis; ODS 13: Ação contra a mudança do clima; ODS 15: Vida terrestre; ODS 16: Paz, justiça e instituições eficazes; e ODS 17: Parcerias e meios de implementação.
O alinhamento do PLS da UFRPE às normativas vigentes assegura a conformidade legal da atuação da instituição, assim como contribui para a efetividade do planejamento estratégico, em consonância com o compromisso institucional com o desenvolvimento sustentável.
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
O PLS da UFRPE estabelece, para além de objetivos e metas, um conjunto de diretrizes estratégicas para a gestão das contratações e da logística, em alinhamento com as seguintes referências:
Constituição Federal de 1988;
Estratégica Federal de Desenvolvimento 2020-2031 - EFD;
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030;
Plano Plurianual e as demais leis orçamentárias;
Planejamento estratégico institucional - PDI*;
Leis, decretos, portarias e instruções normativas aplicáveis.
As diretrizes apresentadas no Quadro 2 a seguir irão nortear, portanto, a atuação da instituição, de forma a promover a sustentabilidade, alinhando as práticas operacionais com os objetivos institucionais e as normativas vigentes, devendo ser observadas por todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFRPE.
Quadro 2 - Diretrizes para Gestão Estratégica das Contratações e da Logística da UFRPE
*Para definição das diretrizes estratégicas foi levado em consideração o PDI 2021-2030 aditado na Resolução CONSU/UFRPE nº 249, de 26 de outubro de 2022.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da UFRPE foi elaborado com base na Portaria SEGES/MGI n° 5.376, de 14 de setembro de 2023, que estabeleceu o Caderno de Logística do PLS como o modelo de referência para elaboração e implementação do PLS.
Figura 1 - Fases de elaboração do PLS
Fonte: Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).
Dessa forma, o processo de elaboração do PLS, conduzido pela Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade (CPS), vinculado à Diretoria de Planejamento, Resultados e Sustentabilidade (DPRS), da Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), consistiu nas seguintes fases:
Preparação:
Na fase de preparação foi formalizada a equipe responsável pela elaboração e acompanhamento do PLS, a partir da atualização das Portarias (Anexo I) das Comissões Mobilizadora e Executiva do Projeto UFRPE Sustentável (Resolução n° 151/2015 CONSU/UFRPE), o qual objetiva estabelecer um arcabouço e uma dinâmica organizacional favoráveis à construção e adoção da gestão sustentável na Instituição.
Comissão Mobilizadora: presidida pela Reitoria e composta pelos gestores de todas as pró-reitorias e demais setores estratégicos da Instituição, a qual possui função deliberativa, estabelecendo as diretrizes para a atuação da UFRPE em sustentabilidade;
Comissão Executiva: presidida pela Coordenadoria de Sustentabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica - PROPLAN, e composta por representantes dos setores estratégicos da Instituição, indicados pelos gestores. Possui como função estudar e propor a adoção das melhores práticas de gestão sustentável e elaborar programas e metodologias apropriadas à realidade da UFRPE, dentre os quais o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS).
Foram realizadas reuniões com as comissões para apresentação e estudo das normativas para preparação e planejamento da elaboração do novo PLS. Nesta fase foram estabelecidas as Diretrizes para Gestão Estratégica das Contratações e da Logística da UFRPE.
Elaboração:
A fase de elaboração foi dividida em três etapas: investigação, proposição e validação final.
Na etapa de investigação, a Comissão Executiva foi dividida em grupos de trabalho por eixo temático do PLS, que atuaram no desenvolvimento do diagnóstico da situação atual das contratações, da logística e práticas de sustentabilidade da UFRPE, tomando como base os PLS anteriores, os instrumentos de gestão e planejamento, assim como a investigação direta com os setores envolvidos, resultando em um inventário de necessidades a partir da listagem das principais problemáticas a serem enfrentadas. O diagnóstico foi dividido nas seguintes etapas:
Avaliação dos PLS anteriores;
Avaliação dos instrumentos de gestão e planejamento internos;
Levantamento de informações com os setores envolvidos;
Estruturação do diagnóstico a partir de listagem de problemáticas.
Na etapa de proposição, os grupos de trabalho atuaram no desenvolvimento dos planos de ações e metas por eixo temático do PLS, a partir das problemáticas identificadas na etapa anterior (investigação e diagnóstico), confrontadas com as diretrizes estratégicas definidas na fase de preparação. Assim, para cada eixo temático foram definidos objetivos com as respectivas ações, metas, indicadores de desempenho, setores responsáveis, recursos necessários e riscos envolvidos.
Validação:
Na fase de validação, a proposta preliminar do PLS foi submetida à apreciação e validação das unidades executoras, a partir da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo II). Além disso, passou por análise e validação da Comissão Gestora do Plano de Equilíbrio Orçamentário (PEO) da UFRPE, e por fim, pela Comissão Mobilizadora. A validação por essas diferentes instâncias visou assegurar a efetividade das metas e ações propostas, considerando os recursos disponíveis, a realidade operacional de cada unidade e o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais.
Em seguida, a proposta é submetida à consulta pública a fim de receber contribuições da comunidade acerca da versão preliminar do PLS, garantindo um processo de construção participativo e representativo do Plano. Após revisão e consolidação das contribuições, o PLS é submetido à apreciação e aprovação do Conselho Universitário (CONSU) da UFRPE.
Com a aprovação e publicação do Plano, será iniciada a fase de execução, e as ações e metas serão monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e publicados anualmente no sítio eletrônico da UFRPE.
O Apêndice A apresenta o Cronograma de Execução com o detalhamento das fases de elaboração do PLS.
METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS
O art. 8°, II, da Portaria SEGES/ME n° 8.678, de 2021, estabelece a necessidade de previsão de uma metodologia para aferição de custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto contratado, como parte do conteúdo mínimo do PLS. Assim sendo, custos indiretos podem ser definidos como todas as despesas que excedam o custo de aquisição de um produto ou serviço, podendo estar relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, dentre outros fatores vinculados às etapas do ciclo de vida do objeto (Figura 2), desde que objetivamente mensuráveis, consoante prevê o art. 34, §1o, da Lei n. 14.133, de 2021.
Figura 2 - Custos indiretos na perspectiva dos custos do ciclo de vida
Fonte: Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).
Nesse sentido, apresenta-se a metodologia proposta pelo Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024), para servir de base para a aplicação do cálculo dos custos indiretos nos processos de compras e contratações da UFRPE, podendo ser adaptada à realidade da Instituição.
Assim, a mensuração dos custos indiretos pode ser representada pela seguinte fórmula:
CI = CO + CM + CD
Onde:
CI = custos indiretos
CO = custos de operação; utilização; depreciação; treinamento; licenças e taxas; armazenamento; mão de obra; energia; água; insumos; capacidade ociosa; custos financeiros
CM = custos de manutenção; reposição; falhas; rejeições
CD = custos de descarte; valor residual; obsolescência; tratamento de resíduos; mitigação de impacto(s) ambiental (is).
Por sua vez, o somatório dos custos indiretos ao custo de aquisição denomina-se Custo Total da Posse - CTP (Total Cost of Ownership), representado pela seguinte fórmula:
CTP = CA + CI
Onde:
CTP = custo total da posse
CA = custo da aquisição (preço de etiqueta/do contrato/preço pago pelo produto ou serviço)
CI = custos indiretos
Dentro do processo de compras, o levantamento dos custos indiretos ajuda a estabelecer os requisitos mínimos e as vantagens de comprar materiais ou serviços mais duráveis e sustentáveis. Por outro lado, também pode ajudar a delimitar até que ponto o comprar sustentável faz sentido financeiramente.
Cabe esclarecer que os custos indiretos se referem às despesas pós-aquisição. Por sua vez, os custos de pré-aquisição - relacionados a atividades realizadas antes da aquisição de materiais ou serviços necessários para a produção, o que inclui custos com pesquisa de mercado, cotações de fornecedores, negociações contratuais, avaliação de qualidade, entre outros - são considerados como parte dos custos diretos.
Embora a mensuração dos custos indiretos vise oferecer uma base objetiva para escolher a opção mais vantajosa financeiramente ? considerando custos de operação, manutenção e descarte ? também é essencial levar em conta outros fatores relacionados aos impactos sociais, ambientais e culturais da contratação.
Dessa forma, a proposta mais vantajosa não será aquela que leva em conta apenas o menor preço/menor custo de ciclo de vida após a aquisição, mas também aquela que considera os demais custos envolvidos na formação do preço, incluindo aspectos financeiros, sociais e ambientais que possam ser objetivamente mensuráveis. É importante ressaltar que a precisão dessa mensuração dependerá da disponibilidade e acurácia dos dados referentes ao uso atual ou projetado para a aquisição.
Após a identificação, selecionam-se quais custos são realmente relevantes para o cálculo, considerando-se apenas as categorias de custos nas quais há diferenças.
DIRETRIZES A SEREM VERIFICADAS NA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES*:
Despesas de manutenção:
Verificar se há assistência técnica especializada disponível na localidade;
Verificar as informações do fabricante sobre uso e manutenções periódicas;
Verificar materiais necessários para a manutenção de um bem ou serviço como também a necessidade de estoque desses materiais;
Verificar a necessidade de aquisição de kits básicos de manutenção (para equipamentos sofisticados de laboratório, por exemplo);
Verificar a série histórica de gastos com manutenção do objeto a ser contratado, se disponível no órgão ou entidade; e
Realizar pesquisa de mercado sobre a manutenção do objeto, dentre outros.
Utilização:
Consultar dados sobre a eficiência energética do objeto (verificar selo de eficiência energética);
Analisar dados sobre consumo de combustível, baterias, pilhas ou de outros recursos;
Verificar tempo de vida útil do objeto especificado pelo fabricante, se houver;
Analisar a necessidade de contratação de mão de obra especializada para operacionalização (ex.: técnicos de laboratório);
Analisar a necessidade de realizar capacitação de equipes para uso correto do equipamento ou maquinário; e
Verificar a necessidade de contratação de seguros, dentre outros.
Reposição:
Verificar o valor e a disponibilidade de peças de reposição no mercado, inclusive se há necessidade de importação;
Verificar se a reposição pode ser feita pelos próprios servidores ou se há necessidade de contratação terceirizada de mão-de-obra.
Depreciação:
Verificar o tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente;
Identificar os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil;
Se o bem tem sua utilização ou exploração limitada temporalmente por lei ou contrato;
Consultar a política de gestão de ativos do órgão ou entidade: tabelas de depreciação, tempo de vida útil, valores residuais e taxas aplicáveis.
Tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental:
Analisar a necessidade de treinamento de equipes para o manejo correto de resíduos;
Verificar a necessidade de contratação de estruturas ou de equipamentos específicos;
Planejar gastos adicionais com logística e logística reversa, armazenamento de resíduos e serviços adicionais; e
Analisar a necessidade de realizar medidas mitigadoras dos impactos negativos causados.
*Diretrizes definidas pelo Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).
DIAGNÓSTICO ATUAL
O diagnóstico atual apresenta o resultado da investigação da situação atual das contratações, da logística e práticas de sustentabilidade da UFRPE. Esse levantamento teve como base os PLS anteriores, os instrumentos de gestão e planejamento vigentes, além de consultas diretas aos setores envolvidos.
Entre 2018 e 2024, a UFRPE elaborou e executou quatro edições do PLS*, cujos resultados foram divulgados por meio de relatórios anuais de acompanhamento. Ao longo do tempo, a partir da execução dos PLS, a UFRPE vivenciou um amadurecimento constante da gestão em sustentabilidade, obtendo resultados significativos, apesar de diversos desafios enfrentados, principalmente àqueles relacionados a questões orçamentárias. Dentre as ações realizadas, destaca-se:
- Implementação do Sistema Integrado de Gestão (SIG), especialmente do módulo Protocolo, com adoção dos processos digitais, reduzindo o consumo de papel;
- Suspensão da aquisição de copos descartáveis, colaborando com a redução do consumo de plástico na instituição;
- Implantação de paineis solares na Sede e na Unidade Acadêmica de Serra Talhada;
- Construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE 01) ? Bicho Preguiça, para tratamento dos resíduos oriundos do Restaurante Universitário e da rede de esgoto dos prédios da Zona 1, no Prédio Central, da Sede;
- Realização de intervenções nas edificações para redução do consumo de água (ex.: instalação de torneiras com temporizador) e energia elétrica (ex.: individualização de comandos; substituição de lâmpadas por LED; adequação da climatização dos ambientes);
- Inclusão de padrões sustentáveis nas novas construções, conforme indicações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
- Inclusão de seção "possíveis impactos ambientais" nos Estudos Técnicos Preliminares de obras, reformas e adequações, assim como nos Documentos de Formalização de Demanda (DFD) das contratações;
- Ampliação da opção de publicações e produções gráficas em formato digital pela Editora UFRPE, fomentando a redução do consumo de papel;
- Fomento à capacitação dos servidores na área de sustentabilidade, a partir da inclusão, anualmente, no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), de cursos voltados para temáticas propostas pelo PLS da UFRPE;
- Consolidação e ampliação das ações de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor, com a publicação da Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores (PPSQVT) da UFRPE;
- Engajamento da comunidade acadêmica em projetos com impacto socioambiental, com reconhecimento da Instituição a partir da obtenção do Selo ODS Educação em 2022, 2023 e 2024.
*Todas as edições dos PLS da UFRPE, assim como os respectivos relatórios de acompanhamento podem ser acessados no site institucional: https://www.proplan.ufrpe.br/br/content/documentos-e-relat%C3%B3rios-0.
O diagnóstico atual também tomou como base a análise do comportamento dos padrões de consumo da UFRPE, para o período de 2022 a 2024, assim como uma análise do cenário orçamentário da Instituição, que foram abordados no Relatório Final de Avaliação do Desempenho do PLS 2022-2024. Essas informações podem ser consultadas no Anexo III.
Dessa forma, a partir do diagnóstico, foi possível identificar as principais problemáticas associadas a cada eixo temático do PLS, considerando a realidade institucional, conforme demonstrado no Quadro 3 a seguir:
Quadro 3 - Lista de problemáticas por eixo temático
PLANO DE AÇÕES E METAS POR EIXO TEMÁTICO
O Plano Diretor de Logística Sustentável apresentado é composto por sete eixos temáticos, a saber:
Eixo 1: Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
Eixo 2: Racionalização da ocupação dos espaços físicos;
Eixo 3: Identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
Eixo 4: Fomento à inovação no mercado;
Eixo 5: Inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
Eixo 6: Divulgação, conscientização e capacitação;
Eixo 7: Promoção da qualidade de vida.
Cada eixo contém objetivos e respectivas metas, indicadores de desempenho, recursos necessários e riscos envolvidos, propostos com base nas problemáticas identificadas na fase de diagnóstico, confrontadas com as Diretrizes Estratégicas definidas na fase de preparação.
Devido à natureza transversal da gestão sustentável, alguns objetivos, metas e ações previstas em cada eixo do Plano podem demandar a execução compartilhada entre diferentes setores. Diante disso, torna-se fundamental a cooperação entre as diversas unidades organizacionais, garantindo a implementação eficaz das iniciativas e o alinhamento estratégico para alcançar os objetivos propostos.
Assim, são apresentados os planos de ações e metas para os sete eixos temáticos do PLS, totalizando 28 objetivos e 56 metas a serem alcançadas ao longo do período de 2025 a 2027.
EIXO 1: PROMOÇÃO DA RACIONALIZAÇÃO E DO CONSUMO CONSCIENTE DE BENS E SERVIÇOS
EIXO 2: RACIONALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS
EIXO 3: IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETOS DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL
EIXO 4: FOMENTO À INOVAÇÃO NO MERCADO
EIXO 5: INCLUSÃO DOS NEGÓCIOS DE IMPACTO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
EIXO 6: DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
EIXO 7: PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA
IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As Comissões Mobilizadora e Executiva do Projeto UFRPE Sustentável são responsáveis pela elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Diretor de Logística Sustentável da UFRPE. A Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), por meio da Coordenadoria de Planejamento e Sustentabilidade (CPS), vinculada à Diretoria de Planejamento, Resultados e Sustentabilidade (DPRS), presta suporte às atividades das Comissões, sendo responsável por gerir e conduzir os processos relacionados ao PLS, ao longo de todo seu ciclo de vida (Figura 3).
Figura 3 - Ciclo de vida do PLS
Fonte: Caderno de Logística do PLS (BRASIL, 2024).
O monitoramento e avaliação do PLS consistirá em três etapas: monitoramento, avaliação e relatório final. A etapa de monitoramento será realizada anualmente e acompanhada por meio de planilha específica. As avaliações intermediárias serão apresentadas por meio de relatório anual, sendo prevista também uma avaliação geral ao fim de vigência do plano. Os relatórios serão elaborados de forma a avaliar o grau de efetividade do PLS como instrumento de planejamento, verificando o progresso das metas e a necessidade de ajustes das ações, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do planejamento com a realidade vivenciada pela instituição. Trata-se, portanto, de um processo de aprendizagem organizacional, visando a melhoria contínua, além de ser uma forma de prestação de contas.
Os relatórios de acompanhamento serão publicados anualmente no sítio institucional da UFRPE. Os resultados obtidos nas avaliações periódicas serão submetidos à apreciação da Comissão Mobilizadora, com o propósito de aferir a efetividade das medidas implementadas, propor eventuais ações corretivas ou revisões estratégicas e subsidiar o processo decisório quanto às iniciativas a serem priorizadas no ciclo subsequente do Plano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Diretor de Logística Sustentável deve ser tratado como foco de atuação de toda a universidade, uma vez que é o instrumento direcionador da atuação da instituição na gestão sustentável, em consonância com sua missão e valores e com os objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.
A concretização dos objetivos e metas propostos neste PLS depende, também, do engajamento de toda a comunidade acadêmica. Promover o diálogo contínuo sobre sustentabilidade institucional e fortalecer a noção de responsabilidade compartilhada são elementos essenciais para a efetiva implementação do plano e para a consolidação de uma cultura organizacional mais sustentável.
Nesse contexto, é importante destacar que o PLS apresentado não pretende esgotar a temática da sustentabilidade na Instituição. Cada ciclo de atualização representa uma oportunidade de aprimorar tanto a responsabilidade socioambiental quanto o próprio instrumento de planejamento. Espera-se que esse processo contínuo de evolução fortaleça o compromisso institucional com a sustentabilidade e contribua, de forma efetiva, para o desenvolvimento sustentável do país.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 26000:2010 ? Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. 110 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 50001:2011 ? Sistemas de gestão da energia ? Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020. Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jan. 2022.
BRASIL. Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 mar. 2023.
BRASIL. Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023. Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 ago. 2023.
BRASIL. Decreto nº 11.792, de 23 de novembro de 2023. Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2023.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001. Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 out. 2001.
BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007.
BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2009.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 ago. 2010.
BRASIL. Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 nov. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 nov. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, entre outras. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jan. 1997.
BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 abr. 1999.
BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 19.385, de 14 de agosto de 2020. Institui o padrão de ocupação e parâmetros para dimensionamento de ambientes em imóveis ocupados por órgãos do Ministério da Economia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 ago. 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 20.549, de 8 de setembro de 2020. Aprova o Manual de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 set. 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa SEGES/ME nº 51, de 13 de maio de 2021. Estabelece procedimentos para utilização do serviço de suprimento de material de consumo, por meio do Almoxarifado Virtual Nacional, no âmbito da administração pública federal direta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 maio 2021.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão. Portaria nº 8.678, de 17 de agosto de 2021. Trata da governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 ago. 2021.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão e Inovação. Plano Diretor de Logística Sustentável: 2024. Brasília: Diretoria de Normas e Sistemas/SEGES/MGI, 2024. 50 p. il. (Caderno de Logística; versão 1.1, abril 2024).
BRASIL. Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021. Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 mar. 2021.
BRASIL. Secretaria de Gestão. Portaria nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 fev. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Assembleia Geral da ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: fevereiro, 2025.
RECIFE. Lei nº 19.026, de 30 de dezembro de 2022. Institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife e dá outras providências. Diário Oficial do Município do Recife, Recife, PE, 30 dez. 2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Conselho Universitário. Resolução nº 151/2015, de 17 de dezembro de 2015. Aprova Projeto Institucional intitulado: ?UFRPE SUSTENTÁVEL?, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional desta Universidade Federal Rural de Pernambuco. Recife, PE, 2015.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRPE - 2021-2030. UFRPE, 2022 (aditamento). Disponível em: http://ww2.proplan.ufrpe.br/sites/ww2.proplan.ufrpe.br/files/PDI-Final-ADITAMENTO_20_10_2022- 1%20%281%29.pdf. Acesso em: fevereiro, 2025.
Arquivos
APÊNDICE A - Cronograma de Trabalho - Elaborac¸a~o do PLS 2025-2027 UFRPE
Baixar arquivo - Tamanho do arquivo: 65,42 KB
Anexo III - Análise_Diagnóstico_PLS
Baixar arquivo - Tamanho do arquivo: 751,68 KB
Anexo II - TERMO_DE_CIE^NCIA_E_RESPONSABILIDADE_PLS
Baixar arquivo - Tamanho do arquivo: 268,39 KB
Anexo I - Portarias_Comisso~es_Mobilizadora_Executiva_UFRPE_Sustenta´vel
Baixar arquivo - Tamanho do arquivo: 165,07 KB
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida