Consulta Pública - Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego
Setor: MTE - Coordenação-Geral de Normatização e Registros
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 11/06/2025 Acessar publicação
Abertura: 11/06/2025
Encerramento: 28/07/2025
Processo: 19966.200482/2024-00
Contribuições recebidas: 338
Responsável pela consulta: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE
Contato: normatizacao.sit@trabalho.gov.br
Resumo
Esta consulta pública objetiva divulgar texto técnico elaborado pelo governo como proposta de nova redação para a Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto, visando coletar sugestões da sociedade a respeito do texto ora divulgado.
Partes interessadas
Empregadres, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.
Como participar da consulta?
Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto. Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado para nova redação proposta para a Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise. As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo.
Revisão da Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto
Em cumprimento ao trâmite de revisão de normas regulamentadoras estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a revisão da Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto - foi precedida de Análise de Impacto Regulatório - AIR, disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/air_nr-21_trabalho-a-ceu-aberto.pdf
Em paralelo à elaboração da AIR, os representantes do governo construíram proposta de texto técnico para nova redação da Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto, que ora se disponibiliza para consulta pública.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
Conteúdo
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Norma Regulamentadora nº 21 - Trabalho a céu aberto
Sumário:
21.1 Objetivo
21.2 Campo de aplicação
21.3 Proteção contra intempéries
21.4 Exposição ao calor a céu aberto
21.5 Exposição à radiação solar
21.6 Dispositivos de proteção pessoal
21.7 Procedimento de resposta a emergências
21.8 Disposições gerais
21.1 Objetivo
21.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e medidas de prevenção que devem ser atendidos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades realizadas a céu aberto.
21.2 Campo de aplicação
21.2.1 As disposições estabelecidas nesta Norma se aplicam a todas as atividades laborais que sejam desenvolvidas a céu aberto.
21.3 Proteção contra intempéries
21.3.1 Os locais de trabalho realizado a céu aberto devem possuir abrigos facilmente acessíveis, capazes de atender a todos os trabalhadores, para proporcionar proteção contra condições climáticas extremas.
21.3.1.1 As características dos abrigos devem ser estabelecidas no PGR, considerando as peculiaridades das atividades de trabalho.
21.3.1.2 O ponto de apoio estabelecido para atender o Anexo II da NR 24, pode cumprir a função de abrigo, desde que proporcione proteção contra condições climáticas extremas.
21.4 Exposição ao calor a céu aberto
21.4.1 Nos locais de trabalho com exposição ao calor a céu aberto, as avaliações do risco e adoção de medidas de proteção aos trabalhadores, devem atender ao estabelecido no Anexo III da NR-09.
21.5 Exposição à radiação solar
21.5.1 Os postos de trabalho estacionários a céu aberto devem ser protegidos contra radiação solar direta por meio de cobertura.
21.5.2 A organização deve garantir o fornecimento do protetor solar aos trabalhadores durante a execução das atividades com exposição à radiação solar.
21.5.2.1 A periodicidade do uso e o fator de proteção UV do protetor solar devem ser estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
21.5.2.2 O protetor solar pode ser fornecido por meio de dispensador coletivo.
21.5.2.3 A organização deve fornecer os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
a) óculos de proteção contra radiação solar no período diurno; e
b) capa para proteção do trabalhador contra chuva.
21.6 Dispositivos de proteção pessoal
21.6.1 Cabe à organização, de acordo com os riscos de cada atividade, fornecer aos trabalhadores os seguintes dispositivos de proteção pessoal:
a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário contra o sol;
b) perneira contra picadas de animais peçonhentos;
c) colete refletivo ou tiras refletivas para sinalização corporal;
d) agasalho ou vestimenta de proteção contra frio, quando as condições climáticas exigirem;
e) vestimentas com propriedades de proteção contra radiação ultravioleta; e
f) vestimentas confeccionadas com tecidos com propriedades de resfriamento passivo.
21.6.1.1 Para fins desta Norma, consideram-se dispositivos de proteção pessoal os equipamentos destinados à proteção do trabalhador, mas que não são enquadrados como EPI pelo Anexo I da NR 06 para a finalidade a qual se destinam.
21.6.2 Os dispositivos de proteção pessoal devem ser adequados aos riscos, mantidos e conservados em condições de funcionamento.
21.6.3 Cabe à organização orientar formalmente o trabalhador sobre o uso dos dispositivos de proteção pessoal.
21.7 Procedimento de Resposta a Emergências
21.7.1 O Procedimento de Resposta a Emergências (PRE), previsto na NR-01, para trabalhos a céu aberto deve abranger as seguintes situações:
a) descargas elétricas atmosféricas;
b) tempestades;
c) ventos capazes de deslocar materiais de forma perigosa;
d) ondas de calor ou de frio previstas pelos serviços oficiais de meteorologia;
e) deslizamentos de encostas, conforme a topografia local;
f) incêndios florestais; e
g) enchentes e inundações.
21.8 Disposições Gerais
21.8.1 A organização deve adotar medidas de controle do risco decorrente da exposição a vetores endêmicos quando o trabalho for realizado em áreas de sua incidência.
21.8.2 A organização deve adotar medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
21.8.3 Na realização de trabalhos a céu aberto em períodos de pouca luz natural (aurora, crepúsculo e lusco-fusco) ou noturno, a organização deve providenciar iluminação artificial apropriada à natureza da atividade, abrangendo os locais onde haja circulação de pessoas e de veículos e movimentação de cargas.
21.8.4 A organização deve divulgar em locais de fácil acesso e visualização, orientações acerca dos riscos do trabalho realizado a céu aberto em linguagem acessível aos trabalhadores.
Glossário:
Condições climáticas extremas: Refere-se a situações meteorológicas que se desviam significativamente das condições normais ou médias de uma região, apresentando riscos elevados à saúde, segurança e infraestrutura. Essas condições incluem, mas não se limitam a temperaturas extremas (calor ou frio extremo), eventos meterológicos severos (tempestades, furacões, tornados, ciclones, enchentes e secas prolongadas), precipitação intensa e ventos fortes.
Tecidos com propriedades de resfriamento passivo: Materiais projetados para reduzir a temperatura corporal sem o uso de energia elétrica ou mecânica. Vestimentas com tais propriedades utilizam materiais e tecnologias que aproveitam princípios naturais de termodinâmica, como radiação, convecção e evaporação, para dissipar o calor. Exemplos incluem tecidos de alta refletância solar, que refletem a radiação solar e absorvem menos calor, e materiais com alta capacidade de absorção de umidade, que facilitam a evaporação do suor, proporcionando um efeito de resfriamento.
Contribuições Recebidas
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