Consulta Pública n° 183 de 07/05/2025 sobre proposta de alteração da Portaria nº 88/2024/GM/MME, que trata da operação diferenciada de Usinas Termelétricas.
Órgão: Ministério de Minas e Energia
Setor: MME - Secretaria Nacional de Energia Elétrica
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 07/05/2025 Acessar publicação
Abertura: 07/05/2025
Encerramento: 22/05/2025
Processo: 48370.000163/2024-96
Contribuições recebidas: 1
Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Energia Elétrica
Contato: dpme@mme.com.br
Resumo
Alteração da Portaria nº 88/2024/GM/MME, de 31 de outubro de 2024, para adequar a comparação entre ofertas de agentes com ou sem contrato no ambiente regulado, em razão do ressarcimento de receita fixa por parte das Usinas Termelétricas com contrato no ambiente regulado.
Conteúdo
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PORTARIA MME Nº 836, DE 6 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 37, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de Portaria Normativa que altera a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
PORTARIA NORMATIVA MME Nº , DE DE DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 24 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º ..................................................... ..................................................................
§ 3º As ofertas deverão ser comparadas deduzindo eventual pagamento de que trata o art. 9º.
(NR)
Art. 14. As Diretrizes desta Portaria Normativa terão validade até 30 de abril de 2026.
(NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa MME nº 105, de 28 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
As contribuições devem ser enviadas para o endereço https://consultas-publicas.mme.gov.br/home até o dia 21/05/2025. Participe!
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