CNDH recomenda a Defensorias Públicas a implantação de ouvidorias

76ª Reunião Ordinária
CNDH recomenda a Defensorias Públicas a implantação de ouvidorias

Com o intuito de contribuir no fortalecimento da participação social amplo, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos emite recomendação sobre a criação e fortalecimento de ouvidorias externas em Defensorias Públicas estaduais e da união. Esse é o mecanismo que garante à sociedade o poder de participar ativamente da construção e avaliação dos serviços prestados por essas instituições.

O texto do documento expedido pelo CNDH destaca que, após quase 15 anos da aprovação da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, a qual determina a implementação de Ouvidorias Externas em todas as Defensorias Públicas, dez estados brasileiros ainda não implementaram o modelo. São eles: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazonas.

Assim, o CNDH recomendou que sejam promulgadas leis estaduais a fim de implementar e regulamentar o funcionamento das Ouvidorias Externas, bem como que seja garantido que o/a ouvidor/a seja externo à carreira das Defensorias Públicas e que a legislação garanta a participação do ouvidor-geral no Conselho Superior da Defensoria Pública na qualidade de membro nato.

Também sugere medidas quanto à estrutura desses espaços; à participação social, de modo que propiciem a ampla participação de diversos movimentos e organizações sociais que representem todos os segmentos e diversidade existentes na sociedade; e a eleições dos representantes.

A Recomendação nº 01, de 1º de fevereiro de 2024, foi aprovada durante a 76ª Reunião Ordinária do CNDH e está disponível na área do Conselho Nacional dos Direitos Humanos na plataforma Participa+Brasil.