Audiência Pública Nº2/2025 Edital da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

Órgão: Agência Nacional de Mineração

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  13/11/2025  Acessar publicação

Abertura: 17/11/2025

Encerramento: 19/11/2025

Contribuições recebidas: 100

Responsável pela consulta: ANM - Superintendência de Política Regulatória

Contato: ppcs@anm.gov.br

Resumo

Audiência Pública com a finalidade de receber contribuições à minuta de Edital da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM, que trata do regramento da Oferta Pública e dos critérios de desempate por Leilão, nos termos dos arts. 1º e 4º da Resolução ANM nº 24, de 3 fevereiro de 2020, para conferir o direito de prioridade ao concorrente de requerer autorização de pesquisa ou concessão de lavra nas áreas a serem apresentadas no Edital.

Os objetivos específicos desta Audiência Pública são:

a) dar publicidade à minuta de Edital, que possui critérios objetivos de desempate mediante leilão com proposta fechada;

b) propiciar aos agentes econômicos, sociedade em geral e aos demais interessados a possibilidade para encaminhar opiniões e sugestões;

c) identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes da matéria; e

d) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM.


Documentos para consulta:

Nota Técnica SEI nº 1669/2025 - CED/SOD-ANM/DIRC

Minuta de Edital nº 18264331

Despacho nº 166197/SG-ANM/ANM/2025

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Minuta de Edital Nº 18264331


9ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS


EDITAL Nº 1/2025


PROCESSO Nº 48051.003886/2025-31
ADVERTÊNCIA
Este Edital e seus anexos foram elaborados em língua portuguesa, sendo esta a única versão oficial. A ANM poderá disponibilizar, para referência, versões deste Edital em outros idiomas, as quais não prevalecerão em relação à versão oficial em língua portuguesa em caso de divergência ou conflito de interpretação.


A Agência Nacional de Mineração - ANM, divulga e torna pública a abertura de procedimento de Disponibilidade de Áreas destinado a conferir o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados no ANEXO deste Edital.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1

Cópia deste edital poderá ser consultada e obtida por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão (doravante denominado -Plataforma SOPLE-), plataforma eletrônica desenvolvida e gerida pela ANM e acessível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br, bem como por meio da Plataforma de Leilões da B3 e acessível no endereço eletrônico https://

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações sobre as disposições deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente, mediante preenchimento e envio do Formulário para Pedido de Esclarecimentos, disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br, durante o período previsto na Tabela 1 deste Edital.

3

Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para impugnar este Edital, devendo o pedido ser enviado exclusivamente mediante preenchimento do Formulário para Impugnação, disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br, durante o período previsto na Tabela 1 deste Edital.

4

Os pedidos de esclarecimento ou impugnação em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos.

5

As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão divulgadas na Plataforma SOPLE (https://sople.anm.gov.br), nos prazos estabelecidos para cada caso.

6

A não impugnação dos termos deste Edital, no prazo fixado no item 2.2, faz presumir que o interessado tem pleno conhecimento e aceita incondicionalmente os termos deste Edital, vedando-se, assim, alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de cláusulas e condições, bem como das normas regulamentares aplicáveis.

7

Não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos contidos neste Edital são suficientes para a plena participação neste Procedimento de Disponibilidade de Áreas, não sendo admitidos novos pedidos posteriormente.

DO OBJETO
8

Este Procedimento de Disponibilidade de Áreas tem por objeto conferir o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra (doravante denominados em conjunto -títulos minerários-) sobre as áreas objeto dos processos listados no ANEXO deste Edital (doravante denominadas -Áreas-).

DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
9

Este procedimento de Disponibilidade de Áreas será regido pelo disposto neste Edital, pelo art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), pelo art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, pelos artigos 45 e 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, pela Resolução ANM Nº 16 de 25 de setembro de 2019, pela Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, subsidiariamente à Lei Federal Nº 14.133/2021 e demais normas vigentes sobre a matéria.

10

Este Procedimento de Disponibilidade de Áreas é composto por sete fases.

11

Planejamento;

12

Oferta Pública;

13

Leilão - Proposta Fechada;

14

Recursos Administrativos;

15

Homologação e Adjudicação;

16

Requerimento;

17

Sanção.

18

A participação nas fases deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas ocorrerá exclusivamente por meio das Plataformas SOPLE (https://sople.anm.gov.br) e de Leilões da B3.

DO CRONOGRAMA
19

Este Procedimento de Disponibilidade de Áreas observará o cronograma descrito na Tabela 1 deste Edital a seguir.

Tabela 1 - Cronograma da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

FASE

ETAPA

EVENTO

DATA INÍCIO

HORA

DATA FIM

HORA

PLANEJAMENTO

Audiência Pública

Audiência Pública

 


 


 


 


Análise e Revisão do Edital com Contribuições da Audiência

 


 


 


 


Avaliação Edital pela Procuradoria

 


 


 


 


Análise e Revisão do Edital com Contribuições da Procuradoria

 


 


 


 


Publicidade

Publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação do Edital e das Áreas no SOPLE

15/12/2025

 


15/12/2025

 


Esclarecimentos

Pedidos de esclarecimentos sobre o Edital

19/01/2026

08:00

23/01/2026

17:00

Análise dos pedidos de esclarecimentos sobre o Edital

19/01/2026

 


30/01/2026

 


Divulgação das Respostas aos pedidos de esclarecimentos sobre o Edital no SOPLE

30/01/2026

 


30/01/2026

 


Impugnações

Apresentação de impugnações

19/01/2026

08:00

23/01/2026

17:00

Análise das impugnações ao Edital

19/01/2026

 


30/01/2026

 


Divulgação das Respostas aos pedidos de impugnação do Edital no SOPLE

30/01/2026

 


30/01/2026

 


OFERTA PÚBLICA

Inscrição

Inscrição com preenchimento de informações cadastrais e recolhimento da taxa de inscrição na Plataforma B3

04/02/2026

08:00

02/04/2026

23:59

Manifestação de Interesse

Registro da manifestação de interesse nas áreas e recolhimento da taxa de manifestação de interesse na Plataforma B3

04/02/2026

08:00

06/04/2026

17:00

Resultado

Divulgação do Resultado preliminar da Oferta Pública nas Plataformas SOPLE e B3

06/04/2026

 


06/04/2026

 


LEILÃO

Proposta

Registro de proposta financeira na Plataforma B3

07/04/2026

08:00

08/04/2026

23:59

Garantia da Proposta

Apresentação de Garantia da Proposta de acordo com os critérios do Edital na Plataforma B3

09/04/2026

08:00

15/04/2026

23:59

Análise da Garantia da Proposta

Análise da Garantia da Proposta de acordo com os critérios do Edital

16/04/2026

08:00

23/04/2026

23:59

Resultado

Divulgação do Resultado preliminar do Leilão Eletrônico e da Ata nas Plataformas SOPLE e B3

24/04/2026

 


24/04/2026

 


RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Interposição

Interposição de recursos na Plataforma B3

27/04/2026

08:00

29/04/2026

23:59

1ª Instância - CED*

Análises dos recursos interpostos na 1ª instância

30/04/2026

 


14/05/2026

 


Divulgação das decisões dos recursos nas Plataformas SOPLE e B3

14/05/2026

 


14/05/2026

 


2ª Instância - SOT*

Análises dos recursos interpostos na 2ª instância

15/05/2026

 


22/05/2026

 


Divulgação das decisões dos recursos nas Plataformas SOPLE e B3

22/05/2026

 


22/05/2026

 


3ª Instância - DIRC*

Análises e decisões dos recursos interpostos na 3ª instância

25/05/2026

 


05/06/2026

 


Divulgação das decisões finais dos recursos nas Plataformas SOPLE e B3

05/06/2026

 


05/06/2026

 


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Resultado Final

Publicação do ato de homologação do resultado e de adjudicação do objeto no Diário Oficial da União e no SOPLE

08/06/2026

 


12/06/2026

 


REQUERIMENTO

Pagamento das Propostas

Pagamento integral das propostas financeiras vencedoras e da Taxa de Arrematação na Plataforma B3

15/06/2026

08:00

17/06/2026

17:00

Devolução de Valores

Devolução das taxas de Inscrição, taxas de Manifestação e das Garantias de Proposta, quando aplicável

15/06/2026

08:00

19/06/2026

17:00

Protocolização

Protocolização dos Requerimentos de Títulos Minerários no SOPLE

18/06/2026

08:00

20/07/2026

14:00

SANÇÕES

Sanções

Processo Sancionador 

 20/07/2026

 


         -

 


                   *CED - Comissão de Edital de Disponibilidade
                  *SOT - Superintendência de Outorga de Títulos Minerários
                  *DIRC - Diretoria Colegiada
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES TÉCNICAS
20

Documentos extraídos dos processos minerários, as informações geológicas referentes à área do direito minerário, elaboradas com dados do Serviço Geológico do Brasil -SGB/CPRM e ANM, e outras informações relativas a cada área poderão ser disponibilizados pela ANM, para fins de consulta meramente informativa, em meio digital, na Plataforma SOPLE e no Cadastro Mineiro, a partir da data de publicação deste Edital.

21

Em caso de divergência entre os documentos e informações descritos no item 6.1 deste Edital e os autos físicos do processo minerário, prevalecerão as informações constantes deste último.

DA PARTICIPAÇÃO
22

Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar do Procedimento de Disponibilidade de Áreas cidadãos brasileiros ou empresas constituídas de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País (doravante identificados como -Participantes-).

23

Estão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas:

24

Servidores, empregados públicos, terceirizados, ocupantes de função ou cargos em comissão da ANM, em especial Gerentes Regionais, Superintendentes, membros da CED ou da Diretoria Colegiada;

25

Pessoa física que guarde parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer pessoa descrita no item 7.2.1 que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre o certame;

26

Pessoa que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

27

Pessoa que, em razão de infrações praticadas em rodadas anteriores, esteja cumprindo penalidade  imposta em decisão administrativa definitiva de suspensão temporária de participação em procedimentos de Disponibilidade de Áreas;

28

A sanção de suspensão temporária de participação em procedimentos de disponibilidade de áreas somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa que a impuser, o que se dará na data da publicação da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração -ANM que julgar o recurso interposto; ou no dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento ou para interposição de recurso administrativo, caso não haja interposição tempestiva.

29

Pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação aprovado, em dissolução ou em liquidação;

30

Pessoa física que tenha sua insolvência declarada.

31

Configurado impedimento do item 7.2., a pessoa terá sua participação excluída do certame.

32

A exclusão da participação no certame não ensejará a restituição das taxas de inscrição, de manifestação de interesse ou de arrematação.

33

Ao participar deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas, o Participante declara e garante que:

34

Não se enquadra em nenhuma das situações descritas no item 7.2 deste Edital;

35

Que tem capacidade econômico-financeira para realização das operações e transações descritas neste Edital;

36

Atende a todos os requisitos e condições constitucionais, legais e normativos para a obtenção dos títulos minerários.

37

A participação neste procedimento implica a aceitação plena e irrevogável, pelo Participante, de todos os termos e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento.

38

Os Participantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância dos termos e condições previstos neste Edital, incluindo quaisquer avisos ou erratas expedidas no curso do procedimento.

39

Cabe ao Participante, no curso deste procedimento, obter as informações que julgar necessárias, por meio das Plataformas SOPLE e B3, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo que venha a sofrer ou que resulte em sua exclusão neste procedimento.

40

A participação neste Procedimento de Disponibilidade de Áreas será permitida apenas aos usuários que tenham seu cadastro no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/requerimentos-minerarios/sistema-de-dados-cadastrais-2) e na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único (https://acesso.gov.br) validado por meio de Certi¿cado Digital, e-CPF para pessoas físicas, ou e-CNPJ, para representante de pessoa jurídica, emitido por autoridade certi¿cadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, cuja obtenção e uso pelo Participante ou seu representante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer operação e transação efetuadas, não cabendo à ANM nenhum ônus por seu uso indevido e eventuais danos decorrentes, ainda que causados por terceiros ou a terceiros.

41

É vedado o cadastramento e a participação de filiais de sociedades empresárias.

42

Para se inscrever para o procedimento de disponibilidade, o Participante deverá recolher uma taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

43

A inscrição não obriga o Participante a manifestar interesse e prosseguir no certame.

44

Para a inscrição é obrigatório e de responsabilidade do Participante realizar e manter atualizados, junto ao Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM, os seus dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade a veracidade e integridade das informações prestadas.

45

A participação neste Procedimento de Disponibilidade de Áreas ocorrerá exclusivamente por meio das Plataformas SOPLE e B3.

46

O Participante deverá fornecer e manter atualizados, sempre que solicitado, seus dados cadastrais, de forma a viabilizar a sua participação na fase de Leilão e a sua intimação pessoal nos termos definidos no item 15 deste Edital.

47

É vedado que uma mesma pessoa registre manifestações de interesse na Oferta Pública ou apresente propostas ¿nanceiras no Leilão Eletrônico representando pessoas jurídicas diferentes relativamente a uma mesma Área.

48

É vedado à pessoa física registrar manifestação de interesse na Oferta Pública para áreas com regime de disponibilidade para concessão de lavra.

DA OFERTA PÚBLICA
49

A Oferta Pública corresponde à fase do Procedimento de Disponibilidade de Áreas, durante a qual os Participantes deverão se inscrever e manifestar seu interesse pela(s) Área(s), com vistas a avaliar o potencial de atratividade de cada uma, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.

50

A manifestação de interesse será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade de manifestações por área e a identidade dos Participantes, nos termos do § 1º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.

51

A manifestação de interesse deverá ocorrer exclusivamente por meio da Plataforma de Leilões da B3, no prazo de, no mínimo, sessenta (60) dias contados da data de abertura da Oferta Pública, conforme Tabela 1 deste Edital.

52

Cada Participante poderá manifestar interesse em, no máximo, dez por cento (10%) das áreas objeto dos processos listados no anexo deste Edital.

53

Cada manifestação de interesse só será concluída após a devida seleção na Plataforma de Leilões da B3 e o recolhimento da taxa de manifestação de interesse.

54

A manifestação de interesse vincula o Participante às obrigações oriundas de sua seleção, não sendo possível a desistência da manifestação de interesse após a conclusão do recolhimento da taxa correspondente.

55

Os Participantes poderão realizar o ciclo de manifestação de interesse em mais de uma oportunidade, desde que respeitada a limitação do item 8.4 e observadas as datas indicadas na Tabela 1 deste Edital.

56

O valor da taxa para manifestação de interesse, por área, é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

57

Encerrado o prazo para manifestação de interesse (fechamento da Oferta Pública), a ANM adotará, nos termos do § 2º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018, os seguintes procedimentos para cada uma das Áreas:

58

Na hipótese de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, ela será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública, prevista na Tabela 1 deste edital, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área;

59

Na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada Área, o Participante será notificado, na data indicada na Tabela 1 deste Edital, por meio de publicação de caráter público nas Plataformas SOPLE e B3, para protocolizar, no prazo fixado na Tabela 1 deste Edital, o seu requerimento do título minerário, ficando dispensada a realização de Leilão Eletrônico para tal Área;

60

Havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada Área, esta será submetida a Leilão Eletrônico, no qual participarão, exclusivamente, os Participantes que manifestaram interesse para a respectiva Área na fase de Oferta Pública.

61

O  resultado  da  Oferta  Pública  será  divulgado  na  data  indicada  na  Tabela  1  deste  Edital  por  meio  das Plataformas SOPLE e B3.

DO LEILÃO ELETRÔNICO
62

O Leilão Eletrônico, na modalidade de proposta fechada, corresponde à terceira fase do Procedimento de Disponibilidade de Áreas, aplicável somente àquelas Áreas que foram objeto de mais de uma manifestação de interesse durante a fase de Oferta Pública.

63

Somente participará do Leilão Eletrônico o Participante que tiver, durante a fase de Oferta Pública, registrado manifestação de interesse válida pela respectiva Área e seguir os procedimentos indicados na Plataforma de Leilões da B3.

64

A participação no Leilão Eletrônico  poderá  ser  condicionada  à  atualização,  pelo  Participante,  dos  seus  dados  cadastrais na Plataforma de Leilões da B3, nos termos do item 7.9.1 deste Edital.

65

O Participante que registrar, durante a fase de Oferta Pública, manifestação de interesse válida estará obrigado a participar do Leilão Eletrônico para a respectiva Área.

66

A Plataforma de Leilões da B3 estará configurada para atrelar a proposta financeira mínima da respectiva área aos Participantes do Leilão Eletrônico, que poderá ser modificada dentro do prazo estabelecido na Tabela 1 deste Edital.

67

Dentro do prazo estabelecido para a realização do Leilão Eletrônico, constante da Tabela 1 deste Edital, o Participante deverá oferecer uma única proposta financeira para cada Área, que poderá ser modificada até o encerramento do Leilão Eletrônico.

68

A proposta financeira registrada não poderá ser inferior ao valor mínimo de cada Área, correspondente a R$ 5.000 (cinco mil reais).

69

A proposta deve ser expressa em moeda corrente nacional (R$) para quitação, em parcela única, conforme datas fixadas na Tabela 1 deste Edital.

70

Encerrado o prazo de registro de proposta no Leilão Eletrônico, a proposta financeira ofertada não poderá ser objeto de desistência ou alteração.

71

Será declarado vencedor o Participante que tiver ofertado, ao final do Leilão Eletrônico, proposta de maior valor financeiro para a respectiva Área.

72

Caso dois ou mais Participantes apresentem propostas financeiras de mesmo valor, a classificação final observará a ordem cronológica de registro, sendo mais bem classificado aquele cuja proposta tiver sido registrada em data e horário anterior.

73

Excetuam-se à regra anterior aquelas propostas financeiras que coincidam com o valor mínimo estabelecido no item 9.4.

74

Na hipótese prevista no item 9.6.1.1, para efeito de desempate, será considerada a ordem cronológica da manifestação de interesse, sendo mais bem classificado aquele cujo pagamento da taxa de manifestação de interesse tiver sido registrado em data e horário anterior.

75

Durante o prazo para oferecimento de proposta financeira, a Plataforma de Leilões da B3 não concederá à CED, aos Participantes ou a qualquer outra pessoa acesso a qualquer dado ou informação sobre a quantidade ou identificação de Participantes ou o valor financeiro das propostas já registradas.

Garantia da proposta


76

Os Participantes que ofertarem propostas financeiras em áreas que, somadas ou individualmente, sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão apresentar Garantia de Proposta à ANM no prazo indicado na Tabela 1.

77

O valor da Garantia de Proposta corresponderá a um porcento (1%) do valor total das propostas financeiras ofertadas pelo Participante.

78

A Garantia de Proposta deverá ter prazo mínimo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da sua apresentação, incluindo-se as 24 (vinte e quatro) horas dos dias de início e fim da vigência.

79

Os Participantes que não apresentarem a Garantia de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir no certame.

80

Na ausência de Participantes habilitados, a área será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado.

81

A Garantia de Proposta deverá ser apresentada, por meio da Plataforma de Leilões da B3, mediante uma ou mais das seguintes modalidades, sob pena de ineficácia da sua prestação:

82

Caução em dinheiro, em moeda nacional, por meio de depósito bancário específico a ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal definida pela própria Participante, com base no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, devendo ser encaminhada a via do beneficiário/segurado a partir da apresentação na Plataforma de Leilões da B3;

83

Caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, aceitar-se-á apenas Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

84

Seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os Termos e Condições Mínimas do Seguro constante do Anexo 1.A;

85

Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a -Aa2.br-, -brAA- ou -A(bra)-, conforme divulgado pelas agências de risco Moodys, Standard e Poors ou Fitch, em favor da ANM, nos termos do Modelo de Fiança Bancária constante do Anexo 1.B;

86

Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitido por Sociedade de Capitalização, de acordo com a regulação específica da SUSEP, e de acordo com as orientações gerais contidas neste Edital.

87

No caso de a Garantia de Proposta ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o bloqueio dos títulos em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no Anexo 1.C.

88

As Garantias de Proposta apresentadas nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária e títulos de capitalização deverão ser apresentadas com o seu valor expresso em moeda corrente nacional, contendo a assinatura dos administradores da entidade emitente, com a comprovação dos respectivos poderes de representação.

89

A fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que atendam ao modelo do Anexo 1.B e às seguintes condições:

90

Estejam autorizadas a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;

91

Estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre -A- e -B- , na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moodys ou Standard e Poors;

92

Estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança;

93

Observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco; e

94

Possuam sistema EMVIA, para verificação de autenticidade da carta fiança pela B3;  

95

Os títulos de capitalização deverão ser custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, devendo observar-se que:

96

A Sociedade de Capitalização não esteja sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;

97

A Sociedade de Capitalização seja devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP;

98

O título indique a Participante como titular;

99

O título indique a ANM como cessionária e indique o valor total de resgate no valor mínimo da Garantia de Proposta;

100

Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam o Participante ou a Sociedade de Capitalização de suas responsabilidades;

101

Os títulos sigam estritamente a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 384/2020 e a Circular SUSEP nº 656/2022 e demais condições vigentes estipuladas pelos reguladores;

102

Os títulos sejam emitidos eletronicamente com certificação digital e sejam passíveis de verificação de sua autenticidade no site da Sociedade de Capitalização e/ou da SUSEP;

103

Os Títulos de Capitalização emitidos eletronicamente possuam assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização passíveis de verificação de sua autenticidade; e

104

Os Títulos de Capitalização emitidos fisicamente possuam assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização com reconhecimento de firma. 

105

As Garantias de Proposta apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que venha a substituí-la.

106

A Garantia de Proposta ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.

107

No caso de Garantia de Proposta prestada mediante dois ou mais seguros-garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.

108

Nos casos em que a validade da Garantia de Proposta expirar antes do fim da etapa de Garantia da Proposta, a manutenção das condições de habilitação do Participante ficará condicionada à regular renovação da respectiva Garantia de Proposta, ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente Edital, às suas próprias expensas.

109

Caberá ao Participante promover a renovação tempestiva da sua Garantia de Proposta, pelo mesmo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em até 5 (cinco) dias úteis antes da sua expiração, sob pena de execução imediata da Garantia da Proposta, devendo o Participante comunicar à B3 de tal expediente.

110

As Garantias de Proposta dos Participantes serão devolvidas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data fim da etapa de Pagamento das Propostas ou da data em que for declarado fracassado o certame.

111

Não haverá devolução da Garantia de Proposta do Participante que não cumprir as obrigações estabelecidas neste Edital e/ou que possa vir a ser sancionado.

112

Caberá à CED decidir sobre a regularidade e efetividade das Garantias de Propostas apresentadas, observado o disposto neste Edital, com o apoio técnico da B3.

113

O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos Participantes decorrentes de sua participação no certame dará causa à execução da Garantia de Proposta, mediante notificação prévia do Participante, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, ou na legislação aplicável.

114

A Garantia de Proposta também responderá pelas multas, penalidade, indenizações e pagamentos devidos pelo Participante à ANM durante o certame, inclusive no caso de recusa de celebração do requerimento do título minerário, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela Garantia de Proposta.

115

Encerrada a etapa de Análise da Garantia de Proposta, os Participantes serão comunicados, por meio das Plataformas SOPLE e B3, da classificação final do Leilão Eletrônico, com a identificação dos Participantes por meio do nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
116

Os Participantes terão o direito de interpor recurso administrativo no período determinado na Tabela 1 deste Edital.

117

O recurso administrativo deverá ser apresentado, exclusivamente, por meio da Plataforma de Leilões da B3, instruído com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas.

118

Caso a CED não reconsidere a decisão, o recurso será submetido à apreciação da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT).

119

Caso a SOT mantenha a decisão da CED, o recurso será submetido ao julgamento, em última instância, da Diretoria Colegiada da ANM.

120

As decisões da CED, SOT e Diretoria Colegiada, sobre os recursos administrativos, serão divulgadas nas Plataformas SOPLE e B3 nas datas especi¿cadas na Tabela 1 deste Edital.

121

Atos administrativos sem conteúdo decisório, tais como a disponibilização da Ata na Plataforma SOPLE, não poderão ser ser objeto de recurso.

122

O recurso terá efeito suspensivo em relação à Área objeto de controvérsia até a homologação do resultado, podendo, a critério da ANM, ensejar a retirada da área do procedimento, a fim de não causar prejuízos aos Participantes envolvidos.

123

O recurso poderá ser objeto de desistência enquanto não for julgado pela Diretoria Colegiada.

124

O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou do formato previstos nos itens 11.1 e 11.1.1.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
125

Para fins de homologação do resultado e adjudicação do objeto, a CED encaminhará, à Superintendência de Outorga de Títulos-SOT, relatório contendo descrição dos trabalhos desenvolvidos, os resultados de cada fase e outros fatos relevantes, se houver, referentes ao procedimento de Disponibilidade De Áreas (doravante identificado como -Ata-).

126

Cópia integral da Ata será disponibilizada nas Plataformas SOPLE e B3 juntamente com o resultado da fase de Leilão, conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.

127

O extrato do ato da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários-SOT que homologar o resultado e adjudicar o  objeto  do  procedimento  de  Disponibilidade  de  Áreas  será  publicado  no  Diário  Oficial  da  União  e,  na  mesma  data,  na Plataforma SOPLE, conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.

DO PAGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS e DA TAXA DE ARREMATAÇÃO
128

O pagamento integral dos valores das propostas financeiras vencedoras e da Taxa de Arrematação deverá ser realizado no período previsto na Tabela 1 deste Edital.

129

O pagamento referido no item 13.1 deverá ser realizado exclusivamente por meio de PIX/QR code gerado pelo proponente vencedor na Plataforma de Leilões da B3, abrangendo, em um único pagamento, o valor total das propostas financeiras vencedoras e a correspondente Taxa de Arrematação.

130

Pagamento da Proposta Financeira:

131

Será devido o pagamento da proposta financeira vencedora para áreas de Pesquisa ou Lavra arrematadas na fase de Leilão.

132

O não pagamento do valor da proposta vencedora conforme previsto no item 13.1 e na forma prevista no item 13.1.1 implicará a perda do direito de prioridade de requerer a Área, bem como a imposição de penalidade nos termos no item 15.2 deste Edital, e a execução da sua Garantia de Proposta, quando houver.

133

O não pagamento da proposta ¿nanceira vencedora previsto no item 13.1 e de forma distinta da prevista no item 13.1.1 não implicará a convocação dos demais Participantes que tiverem ofertado proposta e a Área arrematada será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado.

134

Caso não seja protocolizado o requerimento do título minerário até a data-limite, não será devid qualquer  indenização, reparação ou restituição de valor da proposta financeira vencedora e/ou da taxa de arrematação a qualquer Participante ou qualquer outra pessoa.

135

Pagamento da Taxa de Arrematação:

136

A Taxa de Arrematação é estabelecida por meio da equação a seguir:

137

Tarrem = (Cs - PI x Tinscr - MI x Tmanif ) / LV

Sendo:
138

Tarrem = Taxa de arrematação, em %;

139

Cs = Custo contratual (R$ 2.200.000,00) mais 20% de margem de segurança (totalizando R$ 2.640.000,00);

140

PI = Participantes Inscritos; 

141

Tinscr = Taxa de inscrição; 

142

MI = Manifestações de Interesse; 

143

Tmanif = Taxa de manifestação de interesse; 

144

LV = Propostas Financeiras Vencedoras.

145

A Taxa de Arrematação visa garantir que as receitas geradas ao final da rodada cubram o custo operacional contratual, acrescido da margem de segurança.

146

O pagamento da Taxa de Arrematação será devido a todos os Participantes que arrematarem áreas de Pesquisa e/ou Lavra durante a fase de Leilão.

147

A CED publicará comunicado próprio estabelecendo o valor da Taxa de Arrematação com o devido memorial de cálculo, após o cômputo das taxas de inscrição e de manifestações de interesse recolhidas na Plataforma de Leilões da B3.

148

A remuneração da B3 será limitada a R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme previsto no Contrato nº 33/2025 e no Termo de Referência nº 100/2024.

149

Na hipótese de arrecadação em valor superior ao limite contratual estabelecido no item anterior, o excedente não será devolvido aos participantes, devendo ser integralmente revertido para a Agência Nacional de Mineração -ANM, como receita pública vinculada.

150

A B3 apresentará à ANM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o final da etapa de Pagamento das Propostas, relatório financeiro consolidado com a apuração da arrecadação total, indicando a remuneração devida e o valor excedente.

151

O repasse do valor excedente à ANM será realizado pela B3 no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o final da etapa de Pagamento das Propostas, mediante depósito em conta indicada pela Agência.

152

Compete à ANM, por meio da unidade responsável, fiscalizar o cumprimento das disposições previstas nos itens anteriores, aplicando, em caso de descumprimento, as sanções contratuais e legais cabíveis.

DO REQUERIMENTO DE TÍTULO MINERÁRIO
153

O requerimento de autorização de pesquisa e concessão de lavra para as áreas conquistadas na fase de Oferta Pública ou arrematadas em Leilão Eletrônico deverá ser apresentado, exclusivamente, pelo Participante contemplado ou vencedor, por meio da Plataforma SOPLE, conforme datas fixadas na Tabela 1 deste Edital e deverá observar a legislação aplicável, especialmente os arts. 16 e 38 do Código de Mineração, conforme o caso.

154

Em se tratando exclusivamente de Áreas para Autorização de Pesquisa, o requerimento poderá ter por objeto área menor que a Área conquistada ou arrematada, desde que a área requerida se insira nos limites da Área conquistada ou arrematada.

155

Em se tratando exclusivamente de Áreas para Autorização de Pesquisa, o Participante vencedor do Leilão Eletrônico ou contemplado na Oferta Pública poderá apresentar à ANM mais de um requerimento de autorização de pesquisa, conforme art. 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 2016.

156

O requerimento de pesquisa de que tratam os itens 14.2 e 14.3 pode ser realizado para qualquer substância, conforme art. 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 2016.

157

O requerimento de pesquisa de que tratam os itens 14.2 e 14.3 que exceder o tamanho máximo previsto no artigo 42 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155 de 2016, ou os limites da área ofertada, será indeferido de plano.

158

A parcela descartada resultante dos requerimentos na forma dos itens 14.2 e 14.3 será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação dos requerimentos, conforme Tabela 1 do Edital.

159

Em se tratando exclusivamente de requerimento de Áreas para Concessão de Lavra, os elementos previstos no inciso I e nos incisos de III a VII do art. 38 do Código de Mineração poderão ser apresentados após a protocolização do requerimento de lavra, respeitada a data limite de um ano contado a partir da data de protocolização do requerimento.

160

A apresentação disposta no item anterior deverá ocorrer via Protocolo Digital, por meio do número do processo gerado, através do serviço -Complementar Requerimento de Lavra -Oferta Pública e Leilão-.

161

A ANM poderá prorrogar o prazo referido no item 14.6, por igual período, mediante solicitação justificada do titular, manifestada antes de findar-se o prazo inicial ou a prorrogação em curso.

162

O requerimento poderá configurar um polígono com rumos diversos caso a área disponibilizada tenha essa configuração e o requerimento objetive a totalidade da área.

163

Para os casos envolvendo áreas disponibilizadas com mais de uma poligonal, o requerimento poderá configurar um polígono com rumos diversos caso a poligonal objetivada tenha essa configuração e o requerimento objetive a totalidade da mesma.

164

Não será devida qualquer indenização, reparação ou restituição de valor a qualquer Participante ou qualquer outra pessoa caso o requerimento do título minerário seja indeferido pela ANM nos termos da legislação aplicável.

165

Caso o requerimento do título minerário não seja protocolado até a data-limite prevista na Tabela 1 deste edital:

166

Áreas arrematadas no Leilão retornarão para a disponibilidade no dia útil subsequente ao termo do prazo de requerimento.

167

Áreas conquistadas na Oferta Pública, com manifestação única, ficarão livres no dia útil subsequente ao término do prazo de requerimento.

168

Pedido de desistência do direito de prioridade para requerer a área conquistada ou arrematada não será conhecido.

DAS PENALIDADES
169

Caso descumpra as obrigações previstas neste Edital, o Participante estará sujeito, sem prejuízo das demais cominações legais, às seguintes penalidades:

170

Multa, cujo valor não será inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

171

Suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, por prazo não inferior a 2 (dois) anos nem superior a 5 (cinco) anos.

172

Desclassi¿cação do certame e caso seja o vencedor, o indeferimento do requerimento do direito minerário ou a anulação do título eventualmente outorgado.

173

Entende-se por descumprimento das obrigações contidas neste Edital as seguintes hipóteses:

174

Participante que, declarado vencedor neste Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, não efetue o pagamento integral da proposta vencedora no prazo fixado. Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou 1% (um porcento) do valor da proposta vencedora, o que for maior, bem como suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas pelo prazo de dois anos.

175

Participante que apresente informação inverídica ou documento falso. Penalidade de desclassificação, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, pelo prazo de três anos. Caso tenha sido vencedor, será o indeferimento do requerimento do direito minerário ou a anulação do título eventualmente outorgado.

176

Participante que não apresente a Garantia de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital. Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

177

Participante que pratique, durante este procedimento, ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Penalidade de desclassificação, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão temporária de participação em Procedimentos de Disponibilidade de Áreas, pelo prazo de cinco anos. Caso tenha sido vencedor, será o indeferimento do requerimento do direito minerário ou a anulação do título eventualmente outorgado.

178

É assegurado ao Participante o direito de apresentar defesa, a ser submetida por meio de sistema próprio da ANM, com indicação do processo administrativo relativo à autuação de infração (Auto de Infração) da penalidade e instruída com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas, no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da intimação que dispõe o item 15.5. 

179

Contra a decisão que impuser a penalidade, caberá recurso, no prazo de 20 dias contados a partir da ciência da intimação que dispõe o item 15.5, a ser interposto por meio de sistema próprio da ANM com indicação do número do processo administrativo relativo à imposição (Multa) da penalidade e instruído com as informações e os documentos que comprovem as razões alegadas. 

180

As intimações que trata os itens 15.3 e 15.4 serão consideradas válidas e efetuadas, conforme as seguintes regras: 

181

por meio de sistema eletrônico, na data em que for registrada a ciência;

182

por via postal, na data do seu recebimento, devidamente aposta no Aviso de Recebimento (AR) ou documento equivalente, emitido pelo serviço postal ou; 

183

por intimação via Diário Oficial da União, na data de sua publicação, nos casos de tentativas frustradas de intimação por outros meios ou de autuados com domicílio indefinido. 

184

É responsabilidade do Participante manter os seus dados cadastrais e endereço de correspondência atualizados junto ao Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM.

185

O Participante poderá, no prazo de apresentação de defesa, e em substituição a essa, reconhecer o cometimento da infração objeto da apuração e renunciar a seu direito de recorrer, hipótese em que fará jus à aplicação de atenuante.

186

Do valor da multa calculado na forma do art. 15.2., será deduzido o percentual de sessenta por cento (60%), no caso de renúncia ao direito de recorrer, efetivada com o pagamento do auto de infração dentro do prazo de 20 (vinte) dias após ciência.

187

Findo o prazo para pagamento da multa e, se for o caso, dos seus acréscimos, e não comprovado o seu recolhimento, o processo será encaminhado à área competente para inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - CADIN, na Dívida Ativa e ação de execução fiscal. 

188

Para a quitação dos débitos originários de multas, o autuado deverá emitir Guia de Recolhimento da União em sistema próprio da ANM, ou poderá optar por pagamento parcelado, conforme regras previstas no Manual de Parcelamento de Débitos da ANM. 

189

A tramitação de procedimentos de imposição de penalidades não impedirá ou afetará o curso regular deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas.

DO SIGILO DA IDENTIDADE DOS PARTICIPANTES
190

A partir da abertura da fase de Oferta Pública, será assegurada a confidencialidade integral dos dados relacionados à identificação dos Participantes, às áreas de interesse e às propostas financeiras submetidas pelos proponentes, garantindo que tais informações permaneçam inacessíveis a terceiros, inclusive aos representantes da ANM e B3.

191

Na etapa de Resultado da Oferta Pública, a ANM divulgará as áreas com registro único de manifestação de interesse e a identificação dos Participantes contemplados.

192

As informações citadas no item 16.1, relativas às áreas que irão a leilão, permanecerão em sigilo até a etapa de Resultado do Leilão.

193

Na etapa de Resultado do Leilão, a ANM divulgará os valores das propostas financeiras e as identidades dos Participantes do Leilão por meio das Plataformas SOPLE e B3.

194

A ANM e a B3 terão permissão para consultar os dados da solicitação de garantia gerados pelo sistema, bem como os documentos de garantia carregados pelos proponentes, exclusivamente para fins de validação.

195

As informações que possam identificar as áreas de interesse e/ou os valores das propostas financeiras ofertadas pelos proponentes permanecerão em sigilo, assegurando a sua confidencialidade até a etapa de Resultado do Leilão.

196

Os documentos de garantia enviados pelos proponentes na Plataforma de Leilões da B3 terão caráter público, assegurando a confidencialidade prevista no item 16.4.1.

DOS USOS DAS PLATAFORMAS SOPLE E B3
197

As instruções e diretrizes para o uso das Plataformas SOPLE e B3 estão disponíveis em campo próprio nas respectivas plataformas, devendo ser rigorosamente observadas por todos os Participantes.

198

O Participante será formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome nas Plataformas SOPLE e B3:

199

As propostas serão assumidas como verídicas e inalteráveis;

200

O Participante fica incumbido de acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer da rodada;

201

O Participante fica responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelas Plataformas ou por sua desconexão.

202

Questões técnicas e operacionais de hardware e software são de inteira responsabilidade do Participante, bem como falhas de conexão com a internet ou problemas decorrentes de softwares maliciosos, transferência de dados ou arquivos provenientes dos recursos utilizados pelo usuário para acesso às Plataformas SOPLE e B3.

203

Falhas externas na conexão com as Plataformas SOPLE e B3 não ensejarão responsabilidade à ANM por danos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários.

DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, SUSPENSÃO, RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO
204

Compete à Diretoria Colegiada da ANM:

205

Revogar o presente Procedimento de Disponibilidade de Áreas, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente fundamentadas;

206

Anular este Edital, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, à vista de parecer devidamente fundamentado;

207

Suspender o Procedimentos de Disponibilidade de Áreas por determinação judicial, assim como por motivos de interesse público, devidamente  fundamentados.

208

Compete à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT:

209

Retificar este Edital em razão de erro ou vício sanável.

210

Retificações ou alterações deste Edital que impliquem modi¿cações nas condições necessárias para a manifestação de interesse na Oferta Pública ou oferecimento de proposta no Leilão Eletrônico, ensejarão a republicação deste Edital, alterando-se o cronograma, se necessário.

211

Até o encerramento da fase de Requerimento, a CED poderá reti¿car o cronograma previsto na Tabela 1 com a divulgação nas Plataformas SOPLE e B3, bem como publicação no DOU, por meio de decisão justificada.

212

A revogação, anulação, suspensão ou alteração deste Edital ou deste Procedimento de Disponibilidade de Áreas não ensejará, em hipótese alguma, o pagamento de indenização a qualquer interessado.

213

Até a homologação do resultado do procedimento de disponibilidade, a CED poderá determinar a retirada de qualquer das Áreas, mediante decisão fundamentada, caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável, impeça a sua disponibilidade (art. 7º, parágrafo único, da Resolução ANM nº 24, de 2020).

214

A retirada de área após a homologação do resultado do procedimento de disponibilidade poderá ser determinada pela SOT, mediante decisão fundamentada, caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável, impeça a sua disponibilidade.

215

A retirada de área do certame resultará na devolução das taxas de inscrição e de manifestação de interesse pagas pelo Participante caso seja a única área manifestada o interesse. No caso de manifestação de interesse em mais áreas, haverá a devolução somente da taxa de manifestação de interesse relacionada a área retirada.

216

O pedido de reembolso estará habilitado na Plataforma de Leilões da B3 ao Participante por cinco dias úteis, a contar da data fim da fase de Homologação e Adjudicação descrito na Tabela 1 deste Edital.

DISPOSIÇÕES FINAIS
217

Comunicados e avisos da CED, bem como os resultados de cada fase, serão divulgados nas Plataformas SOPLE e B3, ressalvado o disposto no item 18 deste Edital.

218

É responsabilidade exclusiva do interessado se manter atualizado quanto a qualquer alteração ou comunicado sobre este Edital, por meio de consulta regular às Plataformas SOPLE e B3.

219

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.

220

Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, com expediente na sede da ANM, em Brasília/DF.

221

Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, a não ser quando expressos em dias úteis.

222

Prorroga-se para o primeiro dia útil posterior quando o prazo se iniciar ou terminar em dia que não haja expediente na sede da ANM, em Brasília/DF, exceto quando expressamente disposto em contrário.

223

A participação neste Procedimentos de Disponibilidade de Áreas ou eventual declaração de Participante vencedor, por si só, não autorizam pesquisa mineral ou lavra. Ao vencedor é garantido o direito de prioridade sobre a área para o requerimento de outorga do Título Minerário. O requerimento deverá ser efetuado em conformidade com as disposições do presente edital e com as normativas legais aplicáveis.

224

As normas que disciplinam este Procedimentos de Disponibilidade de Áreas serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da ANM ou a finalidade e a segurança deste procedimento.

225

Os horários estabelecidos neste Edital observarão, para todos os efeitos, o horário Oficial de Brasília/DF.

226

A ANM, a União ou qualquer outra entidade ou órgão público federal ficam isentos e não se responsabilizarão por quaisquer reclamações, perdas, danos ou obrigações de qualquer natureza, inclusive de caráter ambiental, que possam decorrer das atividades desempenhadas nas Áreas.

227

O direito de prioridade de requerer a pesquisa e/ou lavra, obtido como resultado deste edital, não dispensa, para a realização da atividade de mineração, o respeito às disposições legais relativas ao ordenamento territorial municipal, estadual, federal, e à proteção de bens culturais, bem como a obtenção, pelo interessado, das licenças ambientais, anuências, autorizações e permissões exigidas pela legislação pertinente.

228

Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Edital de Disponibilidade - CED com base na legislação pertinente, sem prejuízo de eventual recurso administrativo a ser submetido à decisão da SOT e da Diretoria Colegiada da ANM.

229

Durante todas as fases da Disponibilidade de Áreas, a CED poderá promover diligências destinadas a esclarecer, complementar, sanear falhas, complementar insuficiências ou correções de caráter formal com o intuito de completar a instrução do processo, inclusive para comprovação da materialidade dos dados e informações constantes dos documentos apresentados, especialmente da Garantia de Proposta.

230

O Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Procedimentos de Disponibilidade de Áreas é o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília - DF, XX de XXXX de 2025.
 
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXOS À MINUTA DO EDITAL
231

ANEXO 1.A - MODELO DE SEGURO GARANTIA DE PROPOSTA

232

CLAUSULADO PADRÃO PARA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA

233

MODALIDADE: GARANTIA DE PROPOSTA

234

FRONTISPÍCIO DA APÓLICE

235

Esta Apólice de riscos declarados garante a INDENIZAÇÃO, até o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, do valor das MULTAS e INDENIZAÇÕES aplicadas ao TOMADOR em face de descumprimentos às obrigações previstas no EDITAL

236

TOMADOR: [preencher com razão social e CNPJ do TOMADOR do Seguro].

237

EDITAL DO LEILÃO: [preencher com o número e ano do LEILÃO].

238

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: [preencher com o valor em reais, inclusive por extenso].

239

VIGÊNCIA: [preencher com a hora e data de início e fim da cobertura desta Apólice].

240

O presente documento é emitido em consonância com a Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022.

241

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

242

1.       RISCOS COBERTOS

243

1.       Este contrato de seguro garante a INDENIZAÇÃO, até o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, para pagamento das MULTAS aplicadas pela SEGURADA ao TOMADOR em decorrência de descumprimentos aos termos do EDITAL que levem à execução da Garantia de Proposta.

244

2.       RISCOS EXCLUÍDOS

245

2.       Não estão incluídos na cobertura quaisquer prejuízos ocasionados direta ou indiretamente e ocorridos em consequência de:

246

a.       obrigações trabalhistas e previdenciárias;

247

b.       riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, tais como, mas não se limitando a seguro de responsabilidade civil, lucros cessantes e eventos e riscos de natureza ambiental;

248

c.       eventos de caso fortuito e força maior, nos termos do Código Civil;

249

d.       inadimplência de obrigações garantidas, decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade da SEGURADA, seus prepostos ou responsáveis;

250

e.       inadimplência de obrigações do EDITAL que não sejam de responsabilidade do TOMADOR, e

251

f.        atos de terrorismo conforme definido por legislação ou regulamentação aplicável.

252

3.       DEFINIÇÕES:

253

3.       Aos termos grafados em CAIXA ALTA, no singular e/ou no plural, devem ser aplicadas as seguintes definições:

254

a.       APÓLICE: documento, emitido e assinado pela SEGURADORA, que representa formalmente as garantias de cobertura dos riscos relacionados ao OBJETO PRINCIPAL;

255

b.       BENEFICIÁRIO: pessoa jurídica indicada pela SEGURADA, a qual possui interesse legítimo no OBJETO PRINCIPAL e que pode incorrer, direta ou indiretamente, em PREJUÍZOS decorrentes do inadimplemento de condições editalícias ou contratuais do TOMADOR;

256

c.       CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO: decisão administrativa de última instância em processo administrativo instaurado para apurar a possível inadimplência do TOMADOR, no qual lhe foi assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;

257

d.       COMUNICAÇÃO DO SINISTRO: correspondência enviada pela SEGURADA à SEGURADORA, informando-a acerca da conclusão do processo administrativo instaurado para apuração do inadimplemento passível de INDENIZAÇÃO;

258

e.       EDITAL: documento informado no frontispício desta APÓLICE, emitido pela SEGURADA, contendo as regras e as disposições relativas ao processo licitatório, incluindo eventuais Anexos, Apêndices e Adendos;

259

f.        ENDOSSO: instrumento formal, assinado pela SEGURADORA, que introduz modificações na APÓLICE de SEGURO-GARANTIA, mediante solicitação e anuência expressa das partes;

260

g.       EXPECTATIVA DE SINISTRO: fato ou ato que indica a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites para a comprovação da inadimplência;

261

h.       INDENIZAÇÃO: Pagamento pela SEGURADORA à SEGURADA e/ou BENEFICIÁRIO dos PREJUÍZOS pelo não cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR, nas condições propostas no EDITAL, observado o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA da cobertura contratada, mediante RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO que conclua pelo dever de indenizar;

262

i.         LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: valor máximo indenizável, indicado no frontispício desta APÓLICE ou ENDOSSO, que corresponde ao valor máximo nominal garantido pela SEGURADORA, considerando uma ou mais coberturas previstas;

263

j.         MODALIDADE: conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do SEGURO-GARANTIA de acordo com as características, dispositivos e legislação específica da OBRIGAÇÃO GARANTIDA;

264

k.       MULTAS: penalidades pecuniárias aplicadas pela SEGURADA ao TOMADOR, mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, instaurado em decorrência de inadimplemento do TOMADOR às suas obrigações no EDITAL;

265

l.         OBJETO PRINCIPAL: EDITAL que fixa as obrigações assumidas pelo TOMADOR perante a SEGURADA em decorrência de sua participação no Leilão, independentemente da denominação utilizada;

266

m.     OBRIGAÇÃO GARANTIDA: obrigação do TOMADOR junto à SEGURADA pelo cumprimento aos termos do EDITAL e garantida pela APÓLICE de SEGURO GARANTIA;  

267

n.       PREJUÍZOS: MULTAS aplicadas pela SEGURADA ao TOMADOR, em decorrência do descumprimento aos termos do EDITAL, as quais não tenham sido adimplidas no prazo definido no EDITAL ou na notificação ao TOMADOR;

268

o.       PRÊMIO: importância devida pelo TOMADOR à SEGURADORA, como contraprestação da cobertura de seguro contratada;

269

p.       REGULAÇÃO DO SINISTRO: processo de análise, pela SEGURADORA, da COMUNICAÇÃO DO SINITRO realizada pela SEGURADA, com vistas à elaboração do RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO;

270

q.       PRO RATA TEMPORIS: método de cálculo de valores acessórios, o qual possui por base a adição de valor proporcional ao tempo decorrido, regularmente em dias;

271

r.        RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DE SINISTRO: documento no qual a SEGURADORA comunica existência de cobertura ou, conforme o caso, as razões técnico-legais para eventual negativa de cobertura ou extinção de cobertura/responsabilidade da SEGURADORA;

272

s.        SEGURADO: a Agência Nacional de Mineração - ANM, inscrita no CPNJ sob o nº 29.406.625/0001-30;

273

t.        SEGURADORA: sociedade SEGURADORA autorizada a operar com SEGURO GARANTIA, observados os limites e parâmetros da Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022;

274

u.       SEGURO-GARANTIA: seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, conforme os termos da APÓLICE;

275

v.       SEGURO GARANTIA - SEGURADO SETOR PÚBLICO: SEGURO-GARANTIA cujo OBJETO PRINCIPAL está sujeito ao regime jurídico de direito público;

276

w.     SINISTRO: inadimplência do tomador em relação às OBRIGAÇÕES GARANTIDAS;

277

x.       TOMADOR: devedor das obrigações estabelecidas no OBJETO PRINCIPAL, identificado no frontispício da APÓLICE, e

278

y.       VIGÊNCIA: período, indicado no frontispício desta APÓLICE, de cobertura da garantia para os SINISTROS ocorridos.

279

3.       Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.

280

4.       ALTERAÇÕES, RENOVAÇÕES E ATUALIZAÇÕES 

281

4.       No caso de alterações já estabelecidas no EDITAL, a APÓLICE deverá acompanhar tais modificações, cabendo a SEGURADORA emitir o respectivo ENDOSSO ou nova APÓLICE.

282

4.       No caso de alterações posteriores no EDITAL, a APÓLICE poderá acompanhar tais modificações, desde que haja concordância expressa da SEGURADA e o respectivo aceite pela SEGURADORA, por meio da emissão de ENDOSSO ou nova APÓLICE.

283

4.       As alterações, renovações e atualizações não se presumem e serão precedidas de pedido da SEGURADA e/ou TOMADOR, acompanhado dos documentos que as demonstrem, inclusive para a atualização monetária do LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA pelo índice constante do EDITAL.

284

4.       Ao aceitar a presente APÓLICE, SEGURADA e TOMADOR reconhecem o seu dever em comunicar à SEGURADORA, em prazo razoável, nunca superior a 10 (dez) dias úteis após o conhecimento do fato, as alterações ocorridas na OBRIGAÇÃO GARANTIDA que influenciem o risco subscrito pela SEGURADORA.

285

4.       A não observância pela SEGURADA das obrigações constantes no item -4.4 acima, importam em Perda de Direitos, conforme item -9 abaixo.

286

5.       VIGÊNCIA

287

5.       As datas de início e término da vigência deste SEGURO-GARANTIA são as definidas no frontispício desta APÓLICE ou ENDOSSO, em conformidade com o disposto no EDITAL.

288

6.       EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E REGULAÇÃO DO SINISTRO

289

6.       EXPECTATIVA DE SINISTRO: em caso de instauração de processo administrativo para apurar possível inadimplência do TOMADOR em relação à OBRIGAÇÃO GARANTIDA, o TOMADOR será notificado pela SEGURADA, nos termos do EDITAL, para apresentar manifestação prévia, com indicação dos itens do EDITAL não cumpridos.

290

1.              A SEGURADA remeterá cópia da notificação para a SEGURADORA, concomitantemente ao envio de notificação ao TOMADOR, na forma do item -6.1 acima, para comunicar a EXPECTATIVA DE SINISTRO, a ser registrada pela SEGURADORA.

291

2.              A não comunicação da EXPECTATIVA DE SINISTRO não caracteriza hipótese de PERDA DE DIREITO à eventual INDENIZAÇÃO securitária, relacionada ou referente ao evento não comunicado nos termos do item -6.1.1 acima, salvo no caso em que a ausência da comunicação agrave o risco e impeça a SEGURADORA de adotar as medidas do inciso III do art. 29, da Circular SUSEP nº 662, de 2022.

292

3.              A SEGURADORA declara expressamente conhecer, entender e aceitar que as comunicações da SEGURADA serão realizadas exclusivamente mediante notificação eletrônica.

293

4.              A SEGURADORA declara expressamente conhecer, entender e aceitar que, nos termos do EDITAL e da legislação específica, não poderá atuar como mediadora da inadimplência ou do eventual conflito entre a SEGURADA e o TOMADOR, razão pela qual não poderá alegar agravamento do risco em decorrência deste fato.

294

6.       CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO: decisão administrativa de última instância, da qual não caiba recurso, em processo administrativo instaurado para apurar a possível inadimplência do TOMADOR, no qual lhe tenha sido assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

295

1.              A SEGURADORA declara expressamente conhecer, entender e aceitar que, nos termos do EDITAL e da legislação específica, não tem qualquer ingerência sobre o processo administrativo instaurado para apurar a possível inadimplência do TOMADOR.

296

2.              A SEGURADORA declara expressamente conhecer, entender e aceitar que, nos termos do EDITAL e da legislação específica, eventual manifestação e defesa no processo administrativo é faculdade/ônus processual exclusivo do TOMADOR.

297

6.       COMUNICAÇÃO DE SINISTRO: uma vez caracterizado o SINISTRO, a SEGURADORA será comunicada pela SEGURADA mediante notificação eletrônica, na forma do item -6.1.3 acima, informando-a acerca da conclusão do processo administrativo para apuração do inadimplemento com decisão definitiva quanto a nova licitação e/ou a aplicação de MULTAS não adimplidas pelo TOMADOR, conforme o caso

298

1.              A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO será apresentada pela SEGURADA à SEGURADORA, acompanhada de cópia da decisão definitiva quanto a aplicação de MULTAS inadimplidas pelo TOMADOR.

299

2.              A SEGURADORA poderá acessar ao sítio eletrônico da SEGURADA, disponível em [Pesquisa Pública do SEI/ANM (Proc. 48051.003886/2025-31): https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processos/consulta-a-processos/sei/pesquisa-publica], notadamente o serviço de -Consulta Processual-, que deverá conter os seguintes documentos para viabilizar a REGULAÇÃO DO SINISTRO pela SEGURADORA:

300

a.       cópia integral do processo licitatório, contendo o EDITAL e seus anexos;

301

b.       cópia integral do processo administrativo que documentou a inadimplência do TOMADOR e resultou na aplicação de MULTA, contendo a notificação de penalidades ao TOMADOR e sua publicação em Diário Oficial;

302

c.       planilha, relatório e/ou correspondências informando os PREJUÍZOS sofridos, quando aplicável;

303

d.       planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos, quando aplicável, e

304

e.       cópia de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre SEGURADA e TOMADOR, relacionados à inadimplência do TOMADOR, quando aplicável.

305

1.       Com base em dúvida fundada e justificada, a SEGURADORA poderá solicitar documentos e/ou informações complementares, nos termos do item 6.4.1.

306

f.        REGULAÇÃO DO SINISTRO: a SEGURADORA deverá apresentar RELATÓRIO FINAL DE REGULAÇÃO DO SINISTRO em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da COMUNICAÇÃO DE SINISTRO devidamente acompanhada dos documentos e informações indicadas no item -6.3.1 acima, relativas à CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.

307

1.       Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item -6.3.3 acima, o prazo de 30 (trinta) dias constante acima será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente do envio dos documentos solicitados pela SEGURADORA.

308

f.        Ocorrido o SINISTRO durante a VIGÊNCIA desta APÓLICE, sua caracterização e a correspondente comunicação poderão ocorrer fora de sua VIGÊNCIA, hipótese que não justificará a negativa do SINISTRO ou da INDENIZAÇÃO, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis a seguros.

309

7.       INDENIZAÇÃO

310

7.       Caracterizado o SINISTRO a SEGURADORA indenizará a SEGURADA, até o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, mediante pagamento em dinheiro dos PREJUÍZOS garantidos por esta APÓLICE.

311

7.       Em havendo a inclusão de BENEFICIÁRIO a esta APÓLICE, caberá ao BENEFICIÁRIO o recebimento da INDENIZAÇÃO. Inobstante o recebimento da INDENIZAÇÃO se dar ao BENEFICIÁRIO, é dever da SEGURADA a notificação de EXPECTATIVA DE SINISTRO e COMUNICAÇÃO DE SINISTRO, assim como a disponibilização de documentos e informações relativas a CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO.

312

7.       O cálculo da INDENIZAÇÃO corresponderá ao valor da MULTA aplicada ao TOMADOR, conforme disposto no EDITAL.

313

1.       Em complemento ao cálculo descrito no item -7.3 acima, na ocorrência de sinistro, os eventuais saldos de créditos do TOMADOR apurados junto à SEGURADA, serão utilizados para amortização do valor da INDENIZAÇÃO, sem prejuízo de seu pagamento no prazo devido.

314

7.       O pagamento da INDENIZAÇÃO deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da COMUNICAÇÃO DE SINISTRO, desde que recebidos os dados necessários para sua realização.

315

7.       Após o pagamento deverá ser apresentado à SEGURADORA o respectivo termo de quitação assinado pela SEGURADA.

316

7.       Paga a Indenização, a SEGURADORA se sub-rogará nos direitos e poderes do SEGURADO contra o TOMADOR e/ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao Sinistro.

317

7.       É ineficaz qualquer ato do SEGURADO que diminua ou extinga, em prejuízo da SEGURADORA, os direitos de sub-rogação

318

8.       ATUALIZAÇÃO E JUROS

319

8.       O não pagamento das obrigações pecuniárias da SEGURADORA, inclusive da INDENIZAÇÃO nos termos do item -7 acima, dentro do prazo fixado, acarretará:

320

a.              atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de INDENIZAÇÃO, o dia seguinte posterior ao prazo estabelecido no item -7.4 acima.

321

b.              incidência de juros moratórios calculados PRO RATA TEMPORIS, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.

322

8.       Para a atualização monetária será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente antes da data da efetiva liquidação.

323

8.       Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

324

8.       O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos.

325

9.       PERDA DE DIREITOS

326

9.       A SEGURADA perderá o direito à INDENIZAÇÃO na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

327

a.              descumprimento pelo TOMADOR das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS em decorrência de atos ou fatos de responsabilidade da própria SEGURADA;

328

b.              prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pela SEGURADA;

329

c.              descumprimento pela SEGURADA de quaisquer obrigações previstas nesta APÓLICE, e

330

d.              realização pela SEGURADA de declarações inexatas ou omissão de má-fé de circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravamento do risco de inadimplência do TOMADOR.

331

10.   CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS

332

10.   No caso de existirem duas ou mais formas de garantias distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício da SEGURADA, a SEGURADORA responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.

333

11.   CONCORRÊNCIA DE APÓLICES

334

11.   É vedada a utilização de mais de um SEGURO GARANTIA para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de APÓLICES complementares.

335

12.   EXTINÇÃO DA GARANTIA

336

12.   A garantia expressa por esta APÓLICE extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do SINISTRO:

337

a.              quando a SEGURADA e a SEGURADORA expressamente acordarem;

338

b.              quando o pagamento da INDENIZAÇÃO à SEGURADA atingir o valor do LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA desta APÓLICE.

339

c.              quando o OBJETO PRINCIPAL for extinto; ou

340

d.              quando do término de VIGÊNCIA desta APÓLICE ou ao final do prazo prorrogado por meio de ENDOSSO, ressalvado o direito de COMUNICAÇÃO DE SINISTRO nos prazos prescricionais.

341

12.   A responsabilidade da SEGURADORA está limitada aos PREJUÍZOS decorrentes dos eventos de inadimplemento cobertos por esta APÓLICE, observado os prazos prescricionais aplicáveis.

342

13.   DA RELAÇÃO ENTRE A SEGURADORA E O TOMADOR

343

13.   Aceitação do Risco: A contratação da APÓLICE somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

344

1.      A SEGURADORA terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.

345

2.       A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item -13.1.1 acima. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.

346

3.       No caso de não aceitação da proposta, a SEGURADORA comunicará o fato ao proponente por e-mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da SEGURADORA, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.

347

4.       Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item -13.1.1 acima será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a SEGURADORA, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.

348

5.       A emissão da APÓLICE ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

349

13.   Prêmio: O TOMADOR é o responsável pelo pagamento do PRÊMIO à SEGURADORA, correspondente a APÓLICE, assim como todos os seus ENDOSSOS.

350

1.       Esta APÓLICE continuará em vigor mesmo quando o TOMADOR não pagar o PRÊMIO nas datas convencionadas.

351

2.       A presente modalidade de SEGURO-GARANTIA não contempla a hipótese de devolução de PRÊMIO em caso de cancelamento.

352

14.   FORO

353

14.   As questões judiciais entre a SEGURADORA e a SEGURADA serão processadas no foro do domicílio da SEGURADA.

354

15.   DISPOSIÇÕES FINAIS

355

15.   Este SEGURO-GARANTIA é contratado a risco absoluto, forma de contratação na qual a SEGURADORA responde integralmente pelo valor do SINISTRO, limitado ao valor da garantia, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.

356

15.   Fica estabelecido que, para fins de INDENIZAÇÃO, esta APÓLICE não cobrirá quaisquer PREJUÍZOS, perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa da SEGURADA e/ou seus representantes.

357

15.   A SEGURADA poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da SEGURADORA no sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados - Susep, disponível em www.susep.gov.br.

358

15.   O registro deste plano não implica, por parte da Susep, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

359

15.   Após 7 (sete) dias úteis de sua emissão, poderá ser verificado o registro desta Apólice ou Endosso no sítio eletrônico da Susep.

360

15.   No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na presente APÓLICE/ENDOSSO e no EDITAL e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente APÓLICE/ENDOSSO.

361

15.   Cabe ao TOMADOR e a SEGURADA a conferência das condições e termos desta APÓLICE e/ou ENDOSSO, estando de pleno acordo que a SEGURADORA a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.

362

15.   TOMADOR e SEGURADO reconhecem que a validade do presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de seguro é vinculada à aceitação da SEGURADA da presente APÓLICE ou ENDOSSO em sua integralidade.

363

15.   Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.

364

15.   A presente APÓLICE não conta com franquias, participações obrigatórias da SEGURADA, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA.

ANEXO 1.B
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
365

[Local], [-] de [-] de 2025

366

À

367

ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

368

Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício CNC III, Bloco N, Asa Norte - CEP nº. 70.040-000

369

Brasília - Distrito Federal/DF

370

REFERÊNCIA: EDITAL Nº XX/XXXX ANM [Preencher com o nº e ano do Leilão] - DISPONIBILIDADE DE ÁREAS.

371

Ref.: Carta de Fiança Bancária número [preencher com código de registro de controle do BANCO FIADOR], (-FIANÇA-)

  1. [preencher com razão social do Banco Fiador], com sede em [preencher com sede], inscrito no CNPJ/MF sob nº [preencher com CNPJ], (-BANCO FIADOR-).
  1. Agência Nacional de Mineração - ANM, autarquia federal instituída pela Lei nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017; pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 29.406.625/0001-30 com sede em Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício CNC III, Bloco N, Asa Norte - CEP nº. 70.040-000, na cidade de Brasília, Distrito Federal, (-CREDORA ANM-).
  1. A afiançada PROPONENTE, [preencher com denominação social], com sede social/residência em [preencher com sede social/residência], inscrita no CNPJ/CPF sob nº [preencher com CNPJ/CPF], (-AFIANÇADA-).
  1. Pela presente FIANÇA, o BANCO FIADOR obriga-se perante a CREDORA ANM, no VALOR DA FIANÇA, e durante o período de VIGÊNCIA DA FIANÇA, como fiador solidário da AFIANÇADA no caso da PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital nº XX/XXXX ANM [Preencher com o nº e ano do Leilão], (-OBRIGAÇÃO GARANTIDA-).
  1. A FIANÇA terá o valor total de R$[.] ([.]), (-VALOR DA FIANÇA-).
  1. A FIANÇA terá validade de XXX (XXXXX) dias, com o período de vigência contado da data da Sessão Pública do LEILÃO, inclusive (-VIGÊNCIA DA FIANÇA-).
  1. O BANCO FIADOR compromete-se a efetuar os devidos pagamentos quando lhe forem exigidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento, pelo BANCO FIADOR, da notificação escrita pela CREDORA ANM. A notificação deverá ser entregue em [inserir endereço do BANCO FIADOR].
  1. O BANCO FIADOR não alegará nenhuma objeção ou oposição da AFIANÇADA ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a CREDORA ANM nos termos desta FIANÇA.
  1. O BANCO FIADOR obriga-se, antes de dar baixa contábil a FIANÇA, a obter da B3 e da CREDORA ANM, a confirmação da liberação da AFIANÇADA em relação à OBRIGAÇÃO GARANTIDA.
  1. Na hipótese da CREDORA ANM ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente FIANÇA, fica o BANCO FIADOR obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
  1. O BANCO FIADOR declara que a presente FIANÇA está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável.
  1. O BANCO FIADOR declara que os signatários deste instrumento, e seus eventuais sucessores, estão autorizados a prestar a FIANÇA e o VALOR DA FIANÇA em nome do BANCO FIADOR e em sua responsabilidade.
  1. O BANCO FIADOR declara que seu capital social integralizado é de R$ [preencher com capital social do Banco Fiador em algarismos numéricos] ([preencher com capital social do Banco Fiador por extenso]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil e por seu Estatuto Social a expedir fianças e que o VALOR DA FIANÇA se encontra dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
  1. O BANCO FIADOR e a AFIANÇADA expressamente renunciam os direitos previstos nos artigos nos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794 da Lei nº 13.105, 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
  1. O BANCO FIADOR declara expressamente conhecer e aceitar os termos, disposições e condições do Edital nº XX/XXXX- ANM [Preencher com o nº e ano do Leilão] e seus ANEXOS.
  1. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta FIANÇA será o do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  1. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no Edital  nº XX/XXXX-ANM [Preencher com o nº e ano do Leilão].
372

[Assinaturas dos representantes legais do banco fiador com firmas reconhecidas]

373

[Preencher com nomes completos dos representantes legais do banco fiador]

374

[Preencher com a denominação social do banco fiador]

375

Testemunhas:


[Preencher com nome completo]

[Preencher com RG]

 


[Preencher com nome completo]

[Preencher com RG]

376

 

377

ANEXO 1.C - DIRETRIZES PARA O BLOQUEIO DE TÍTULOS PÚBLICOS

378

REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE TÍTULO PÚBLICO FEDERAL

379

TÍTULOS ACEITOS

380

Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional - LTN);

381

Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro - LFT);

382

Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional Série B Principal - NTN-B Principal);

383

Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional Série B - NTN-B);

384

Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C); ou

385

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F).

386

FORMA DE TRANSFERÊNCIA E APORTE

387

O bloqueio escritural de Título Público Federal é feito mediante a seguinte rotina:

388

As Participantes detentoras de carteira própria de Títulos Públicos Federais devem proceder ao seu aporte em garantia mediante a transferência desses títulos, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a conta mantida pela B3 no sistema.

389

A Participante solicitará, à Instituição Financeira a que esteja vinculada sua posição de títulos no SELIC, que esta providencie a transferência junto ao sistema para a B3.

390

As seguintes informações devem ser enviadas pela Participante para a B3:

391

-Dados dos títulos que estão sendo transferidos;

392

-Razão social e código da Instituição Financeira Corretora Intermediadora, na qual a Participante detém sua posição de títulos; e

393

Código de cliente e da conta da Participante no Sistema de Garantias da B3 (NGA);

394

Os títulos devem ser transferidos pela Instituição Financeira através de uma -operação sem financeiro-, denominada -1023-, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, à execução do comando de transferência.

395

A Participante envia para a B3 as informações sobre os títulos que estão sendo transferidos. A B3 providencia a correspondência do lançamento no SELIC e acompanha a sua atualização para confirmar o depósito no Sistema de Garantias.

396

Após esse procedimento, a B3 registra a transferência no Sistema de Garantias da B3 (NGA). As Instituições Financeiras Corretoras Intermediadoras da transferência dos títulos podem confirmá-la por meio do site https://clearing3.bvmfnet.com.br/Garantias/.

397

A entrega da GARANTIA DE PROPOSTA é confirmada digitalmente através de sistema da B3.

398

Em virtude dos prazos de transferência do SELIC, somente são aceitos como GARANTIA DA PROPOSTA, títulos disponíveis, sob a guarda da B3, naquele sistema, até o prazo limite da entrega das garantias descrita no EDITAL.

399

VALORAÇÃO

400

Os Títulos Públicos Federais transferidos para a conta de garantia da B3 são valorados diariamente pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e apurado pela B3.

401

Casos omissos são tratados diretamente pela CED.

402

A B3 pode informar a CED, a qualquer momento, a necessidade da recomposição de títulos com a intenção de manter inalterado o valor exigido pelo EDITAL.

403

ANEXO 2

404

ÁREAS





Área

Número do Processo

Regime de Disponibilidade

Área da Poligonal (ha)

Substância ANM

Município

UF

 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Arquivos

Relatório de contribuições - Audiência Pública Nº2/2025 Edital da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas
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