APRIMORAMENTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Órgão: Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  17/09/2025  Acessar publicação

Abertura: 17/09/2025

Encerramento: 17/10/2025

Processo: 52402.011680/2025-24

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Diretoria de Marcas Desenhos Industriais e Indicações Geográficas

Contato: consultapublicaig@inpi.gov.br

Resumo

CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano de Melhorias Setoriais 2024-2025, em especial o "Aprimoramento dos procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas", constantes da Portaria INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022, e do Manual de Indicações Geográficas, objetivando maior racionalização e simplificação, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação com relação às minutas de:

I - ato normativo que disporá sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas; e

II - diretrizes sobre os procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas (Manual de Indicações Geográficas).

Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi, e as sugestões ou comentários deverão ser encaminhados para o correio eletrônico consultapublicaig@inpi.gov.br, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.

§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.

§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.

§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas.

ALEXANDRE LOPES LOURENÇO


Confira as informações:

Minuta do ato normativo

Minuta das diretrizes de exame (Manual de Indicações Geográficas)

Prazo da Consulta Pública: 17/09/2025 a 17/10/2025

Formulários de sugestões e comentários: versão .doc / versão .odt




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1

CONSULTA PÚBLICA SOBRE APRIMORAMENTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

2

Envie sua contribuição sobre o aprimoramento de procedimentos técnicos de indicações geográficas

3

O INPI está realizando a Consulta Pública INPI/PR nº 04, de 15 de setembro de 2025, sobre o aprimoramento de procedimentos técnicos de indicações geográficas.

4

A publicação saiu em 17 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, página 30.

5

Os interessados têm um prazo de 30 (trinta) dias para enviar as sugestões para o e-mail consultapublicaig@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado a seguir.

6

Atenção às regras de preenchimento e envio do formulário:

7

1)     As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.

8

2)     As manifestações referentes a artigo ou item cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.

9

3)     As manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado nas regras acima não serão consideradas.

10

Recomenda-se o envio de formulário único nos casos em que associações, comissões ou instituições elaborem as manifestações à consulta pública de forma conjunta.

11

Após o prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de exame.

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Confira as informações:

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Minuta do ato normativo

14

Minuta das diretrizes de exame (Manual de Indicações Geográficas)

15

Prazo da Consulta Pública: 17/09/2025 a 17/10/2025

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Formulários de sugestões e comentários: versão .doc / versão .odt

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