Divisão de Língua Portuguesa (DLP)

Publicado em 02/04/2026 17:41Modificado em 07/05/2026 19:45
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De acordo com a Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, compete à Divisão de Língua Portuguesa (DLP):

I - acompanhar, dirigir e orientar a política externa do Brasil no que se refere à difusão da língua portuguesa no mundo;

II - prover às unidades do Instituto Guimarães Rosa no exterior recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, bem como acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes ao seu propósito;

III - elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão do português no exterior, em formato físico e digital;

IV - apoiar a realização de treinamento de professores de português no exterior;

V - apoiar e orientar os eventos de promoção da língua portuguesa organizados pelos postos brasileiros no exterior;

VI - instruir as discussões relacionadas à gestão multilateral da língua portuguesa no âmbito da CPLP e do IILP;

VII - estabelecer os critérios de seleção de propostas de instituições de ensino superior estrangeiras interessadas em participar do Programa de Leitorados e conduzir, em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), missões diplomáticas brasileiras e universidades estrangeiras, editais periódicos de seleção de docentes, bem como enviar regularmente os recursos referentes aos subsídios dos leitores brasileiros;

VIII - estabelecer, em coordenação dos os órgãos competentes, as diretrizes para a difusão do patrimônio cultural e natural brasileiro no exterior;

IX - atuar, em coordenação com os órgãos nacionais e organizações internacionais competentes, para promover no exterior os interesses brasileiros associados a seu patrimônio cultural e natural;

X - fazer a interlocução entre as instituições internacionais e os órgãos locais a respeito das obrigações decorrentes dos acordos internacionais referentes a patrimônio dos quais o Brasil é parte signatária;

XI - coordenar-se com outras áreas da SERE para que o patrimônio brasileiro tenha todo seu potencial turístico e comercial explorado de forma sustentável; e

XII - representar o IGR, como suplente, nas reuniões do Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP).

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